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materia nº 45/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaINSTITUI O PROJETO ADOTE O VERDE DE ADOÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E ÁREA VERDES NO PERÍMETRO URBANO E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1419

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.093485-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.093243-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.092754-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.092228-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.086328-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 11 0 0
2019-06-26T03:59:07.085840-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 11 0 0
2019-06-26T03:59:07.085368-03:00 Encaminhado para as Comissões 11 0 0
2019-06-26T03:59:07.084840-03:00 Encaminhado para as Comissões 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PROJETO DE LEINºUS 12015
Institui o projeto Adote o Verde de
adoção de praças públicas e| áreas
verdes no perímetro urbano e
distritos do município de Itabirito e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito decreta:
Art. 4º - Fica instituído o projeto "Adote o Verde" de adoção de praças públicas
verdes no perímetro urbano e distritos do Município de Itabirito.
Art. 2º -O projeto “Adote o Verde” tem os seguintes objetivos:
| - promover a participação da sociedade civil organizada, das pessoas jurídicas
le áreas.
e físicas
na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas e áreas verdes do
Município de Itabirito, em parceria com o Poder Executivo;
Il - levar a população vizinha às praças públicas e áreas verdes, a compartilhar com o
Poder Executivo, a responsabilidade por tais equipamentos, buscando a harmonia entre
as pessoas e o meio ambiente;
III - incentivar o uso das praças públicas e áreas verdes pela população nos
lazer, cultura, esporte e meio ambiente;
IV - propiciar que pessoas físicas e grupos organizados da população, elaborem
de utilização e ornamentação de praças públicas e áreas verdes, que atinjam as
faixas etárias e a acessibilidade para pessoas com deficiência;
V - possibilitar um uso mais intensivo das praças públicas e áreas verdes, poi
associações esportivas, de lazer e culturais.
Parágrafo único: As áreas verdes para os fins de adoção de que trata esta Lei,
ser previamente analisadas pelas Secretarias Municipais de Obras, Meio o
como os respectivos projetos de atividades que serão desenvolvidos no local
que as mesmas não percam a sua finalidade.
quesitos
projetos
diversas
escolas,
deverão
nte, bem
a fim de
Página 1 de 5,
Art. 3º - Para o processo de Adoção poderão participar do "Adote o Verde" qu
entidades . da sociedade civil, associações de moradores, Organizações
Governamentais, sindicatos, sociedades, pessoas físicas e pessoas jurídicas leg
constituídas e cadastradas no Município de Itabirito. |
isquer
Não-
mente
Parágrafo único - Ficam excluídas da participação no "Adote o Verde", pessoas
jurídicas relacionadas a cigarro e bebidas alcoólicas, bem como outras que possã
consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei.
Art. 4º - Para participar do "Adote o Verde", será necessária a assinatura de u
de cooperação entre o interessado a assumir a adoção e o Poder Executivo.
Art. 5º - Para dar início ao processo de participação no "Adote o Verde", com vi
assinatura do termo de cooperação referido no artigo anterior, o interessado em
determinada área, deverá dar entrada à proposta de adoção no Setor de Proto |
Prefeitura Municipal de Itabirito.
Art. 6º - Os projetos a serem realizados pelos adotantes compreenderão, entre cujo
| - urbanização da área adotada, de acordo com projeto elaborado pelo departe
competente de Poder Executivo; |
m ser
termo
mento
Il — construção e/ou instalação de equipamentos em praças ou áreas verdes, deste que
haja aprovação das Secretarias Municipais de Obras, Meio Ambiente, de acordo com
projeto elaborado pelo departamento competente do Executivo Municipal;
ll - conservação e manutenção da área adotada; |
IV - utilização da área adotada, conforme projeto apresentado no processo de o
Art. 7º “Caberá ao Poder Executivo, através das Secretarias competentes:
| - a elaboração dos projetos de urbanização e construção das praças públicas e
verdes, que venham a ser adotadas;
ll -a aprovação dos projetos de urbanização e construção de praças públicas é
áreas
áreas
verdes, que sejam elaborados fora das Secretarias Municipais, em função do termo de
cooperação celebrado;
Página 2 de 5
rear
HI - a fiscalização das obras e do cumprimento do termo de cooperação celebrado.
Art. 8º - A adoção de praças públicas e áreas verdes, Operam-se sem prejuízo da junção
do Poder Executivo de administrar ós próprios municipais.
Parágrafo único — Constará no termo de cooperação, a vigência anual que poderá ser
renovada perante a constatação, pelas secretarias responsáveis, do bom [uso e
manutenção do local, para o mesmo adotante, uma vez cumprida às exigências dos
artigos vigentes nesta lei. . |
|
Art. 9º - Caberá à entidade, pessoa jurídica ou física adotante:
|
|- a responsabilidade pela execução dos projetos elaborados pelo Poder Executivo, com
verba pessoal e materiais próprios; |
Il -a preservação e manutenção das praças públicas e áreas verdes, conforme
estabelecido no termo de cooperação celebrado e no projeto apresentado; |
Ill - o desenvolvimento das ações que digam respeito ao uso da área adotada, conform
estabelecido no projeto apresentado.
|
Art. 10 - A entidade, bem como a pessoa jurídica ou física que vier a participar do "Adote
o Verde", deverá zelar diariamente pela manutenção, conservação, recuperação e/ou
iluminação da área que adotar, bem como pela elaboração e execução dos trabalhos de,
arborização, com a doação de sementes e mudas de árvores. |
Parágrafo único - O viveiro municipal poderá, em disposição de mudas e espécies
próprias, fazer a doação de mudas e sementes para que o adotante conclua o projeto de
|
arborização.
Art. 11- O adotante ficará autorizado, após a assinatura do termo de cooperação, a
afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de
colaboração com o Poder Executivo, bem como ao objetivo da adoção, conforme modelo
a ser estabelecido pelas Secretarias responsáveis.
Página3 de 5
Parágrafo único- O ônus em relação à elaboração e colocação das placas será d
responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos pela legislação.
inteira
Art. 12 - Caso trate-se de sociedade civil sem fins lucrativos, a entidade adotante|poderá
utilizar-se do logradouro adotado para fins de publicidade, no intuito de arrenadas fundos
para a consecução dos objetivos estabelecidos nos termos de cooperação.
Art. 13 - O termo de cooperação de adoção não compreenderá concessão ou lia Lei
de uso, nem qualquer tipo de uso à entidade adotante, exceto aqueles previstos n
sta Lei.
Art. 14- O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 30, (trinta)
dias, cofitados da data de sua publicação, inclusive no que diz respeito à forma ejao tipo
de placa padronizada alusiva a publicidade prevista no art. 11 desta Lei.
Itabirito, 16 de Junho de 2015
/
i Sgndro
| Marques Silva
Ud Vereador Léo do Social
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m de
lê meio
ambiente e de bem estar na sua rua, no seu bairro, em nossa cidade.
O projeto "Adote o Verde" integra diretamente a responsabilidade das pêssoas
com o que elas podem agregar para a nossa cidade, que é participar ativ
da vida em sociedade, valorizando o local onde moram, bem como
ambiente.
empresas, mostra-se um tanto quando unificador do bem comum, que é a melhora
do arnbiente no meio em que vivemos.
Contamos com a ajuda dos nobres vereadores para que possamos formali
intenção das pessoas em colaborar ainda mais com a nossa cidade, adot
doando um pouco do seu tempo para implantação de mais verde.
Marques Silva
N Vereador Léo do Social
NL
OFICIO/034/2015/EXTERNO/GABINETE/VEREADOR LÉO DO SOCIAL
|
|
Itabirito, 16 de Junho de 2015.
Senhor Presidente, |
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à essa egrégia casa,
Projetos de Lei que Institui o projeto Adote o Verde de adoção de
praças públicas e áreas verdes no perímetro urbano e distritos do
município de Itabirito e dá outras providências. Gentileza proceder do
encaminhamentos conforme regimento interno desta Câmara.
Certo de sua-atenção, desde já antecipo agradecimentos.
. v7
rá ha / : |
A À
dra Silva os
Vereador — Léo do Social
ss
/
Exmo. Sr. Vereador
Maximiliano Silva Baêta Fortes
Rua Emidio Quites, 186 - Bairro Praia - Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax:(31) 8871-5120 / 8985-9647 / e-mails: leoDleodosocial.com.br — Site: www.itabirito.cam.ma.gov.br
Facebook: Vereador Léo do Social

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