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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nºl] (5/2015
Institui a “Semana lunicipal de
Conscientização sobrê a Doação
de Sangue e o Dia | nicipal de
Doação de Sangue” d dá outras
Providências.
A Câmara Municipal de Itabirito Aprova:
autorizado o Poder Público Municipal, a estabelecer e Organizar nessa data, ca
de atividades a Serem desenvolvidas durante a semana. )
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - tabirito/MG - Telefax: (31) 3561-
E-mail: camaraQitabirito.cam.mg.gov.br // site: www.itabirito.cam.mg.gov.br |
subsídios para que o tema seja amplame
durante a semana escolhida para a campanha.
Art. 5º, Compete à Secretaria Municipal de Saúde, desenvolver, gratuitamen ja
de suas Coordenadorias, Serviço permanente de orientação à comunidade.
81º. Ficaa cargo da Secretaria Municipal de Saúde, efetuar cadastro dos vol
agendamento junto ao Hemominas, bem como enviar ofício às empresas|
doadores exercem suas atividades Profissionais, solicitando a liberação dos ni
todo o procedimento para que as doações Possam acontecer.
Av, Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 3561 E
!
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iÁ “CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
JUSTIFICATIVA
Captar doadores de sangue é uma tarefa difícil. As pessoas na maioria dal
doam seu sangue em situações de emergência, quando se tratar de a
parentes. Outra coisa que dificulta as doações, em se tratando de Itdl )
deslocamento até a capital, tarefa um pouco difícil para algumas pessoas
dificuldade financeira, ora por falta de disponibilidade.
com seus estoques em déficit. O índice de coletas para atender a milhares de
consideravelmente baixo. Por isto a necessidade de trabalhar cada vêz mais df
para este ato de carinho, este gesto de solidariedade para com seu próxim
muitas vidas.
O objetivo desta Lei é inserir Itabirito diretamente como parceira dos he
trabalhando sua população para contribuir de maneira intensiva e criando u
dados de doadores frequentes, visando a melhoria deste atual cenário.
sandro Silva Marques
e “Léo do Social”
jocentros,
banco de
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S 2º. Os doadores que comparecerem ao Hemominas, deverão receber at
comprovar ausência em Seu estabelecimento de trabalho, evitando perk
transtornos para os mesmos.
Art. 7º: A Secretaria Municipal de Saúde deverá incluir uma data em seu
cada trimestre, para levar o grupo de doadores ao Hemominas, dando sed;
Projeto no decorrer do ano. |
Art. 8º. Ficam incluídas no Calendário Oficial do Município as atividades e pro
relativas à Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangub
Municipal de Doação de Sangue.
Art. 9º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão por
dotações orçamentárias próprias. .
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as di
em contrário.
Itabirito, 18 de junho de 2015,
ador “Léo do Social”
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Senhor Presidente,
015.
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à essa Egrégia Casa, Projéto de
Lei que institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Doa ão de
Sangue e o Dia Municipal de Doação de Sangue”. Gentileza proceder| para
encaminhamentos conforme regimento interno desta Câmara.
Certo de sua atenção, desde já antecipo agradecimentos.
! /.
Lesridro Silva Marques
Nérgador — Léo do Social
UV
Exmo. Sr. Vereador
Maximiliano Silva Baéta Fortes
Rua Emidio Quites, 186 - Bairro Praia - Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 8871-5120/ 8985-9647 / e-mails: leoBleodosocial. com.br — Site: Www.itabirito.cam.mag.gov.by |
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