| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Aulas de Jiu-jitsu para formação educacional e social de crianças e jovens do Município de Itabirito e determina outras providências." |
| native_id | 14227 |
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[E Jal Bi CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Qui PROJETO DE LEI Nº Yo 12024 “Autoriza o Poder Executivo a criar o programa de aulas de jiu-jitsu para formação educacional e social de crianças e jovens do Município de Itabirito e determina outras providências. ” A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o programa para oferta de aulas de jiu-jitsu com foco no público infanto-juvenil, com o objetivo de promover a prática de atividade física, o desenvolvimento da disciplina e do respeito entre jovens, preferencialmente durante o período de contraturno escolar (período em que as crianças e jovens, não estão na escola durante a semana). Art. 2º As aulas de jiu-jitsu serão oferecidas de forma opcional e gratuita, com destinação preferencial aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública municipal de ensino. Art. 3º Dentre os objetivos do programa estão: I - Desenvolvimento de habilidades pessoais, como a autoestima, o autocontrole, a motivação, a autodefesa e a autoconfiança. | - Estímulo a valores conectados ao esporte, como o respeito mútuo, a cooperação, a empatia e no combate ao bullying e à depressão. ll | - Promoção da saúde e do bem-estar físico dos jovens, ajudando a combater o sedentarismo e seus efeitos negativos. IV -Difusão da prática esportiva enquanto manifestação cultural brasileira, preservando suas tradições e proporcionando o contato com uma rica manifestação esportiva. Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com pessoas físicas, associações, ligas e federações ou outras entidades que representem e congreguem profissionais de Jiu Jitsu, para ministrar aulas. Parágrafo único. As aulas poderão ser ofertadas em equipamentos públicos ou privados, como escolas, praças públicas, quadras esportivas, academias privadas e outros similares. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para captação de recursos financeiros e materiais para desenvolvimento do programa. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões, 06de maio de 2024. iveira Junior JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão de aulas de jiu-jitsu nasescolas públicas do município de Itabirito, reconhecendo a relevância histórica, cultural e os inúmeros benefícios que essa arte marcial pode trazer para a comunidade escolar. O jiu-jitsu é uma arte marcial milenar com origens no Japão, que posteriormente foi aprimorada e popularizada no Brasil. Sua prática valoriza a utilização de técnicas de alavancas e imobilizações, permitindo que praticantes de menor porte físico possam se defender efetivamente contra oponentes maiores e mais fortes. A história do jiu-jitsu está fortemente ligada aos princípios de disciplina, respeito, humildade e superação pessoal, sendo considerado não apenas um esporte, mas também um estilo de vida. A oferta de aulas de jiu-jitsu irá proporcionar inúmeros benefícios para a comunidade escolar. A prática regular de atividade física contribui para a promoção da saúde e do bem-estarfísico dos alunos, ajudando a combater o sedentarismo e seus efeitos negativos. Além dos benefícios físicos, o jiu-jitsu desencadeia uma série de vantagens para o desenvolvimento pessoal e social dos estudantes. Através da disciplina exigida pela arte marcial, os alunos desenvolvem habilidades pessoais, como a autoestima, o autocontrole, a motivação, a autodefesa e a autoconfiança, a importância do esforço contínuo, da dedicação e da persistência para alcançar seus objetivos tanto dentro como fora do tatame. A prática também estimula o respeito mútuo, a cooperação, a empatia e no combate ao bullying e depressão, fundamentais para a construção de um ambiente escolar mais harmonioso e inclusivo. Ademais, a prática contribui para a formação de cidadãos mais responsáveis e conscientes, que compreendem a importância do respeito às regras e ao próximo. Esses valores são fundamentais para a construção de uma sociedade mais tolerante e justa. Por fim, ao incentivar a prática do jiu-jitsu, estamos valorizando e difundindo um aspectocultural relevante de nossa sociedade, preservando suas tradições e proporcionando aos alunos O contato com uma rica manifestação esportiva. Diante dessas considerações, submeto à aprovação deste importante projeto de lei, que visa beneficiar a comunidade escolar do município do nosso Município por meio da implementação de aulas de jiu-jitsu, contribuindo para a formação integral dos estudantes e para o fortalecimento dos laços sociais e culturais em nossa cidade. Sala de Reuniões, 06 de maio de 2024.