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← Itabirito (MG)

materia nº 76/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-05-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Aulas de Jiu-jitsu para formação educacional e social de crianças e jovens do Município de Itabirito e determina outras providências."
native_id14227

Autoria

Documents (1)

texto original #

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[E
Jal Bi CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Qui
PROJETO DE LEI Nº Yo 12024
“Autoriza o Poder Executivo a criar o
programa de aulas de jiu-jitsu para
formação educacional e social de crianças
e jovens do Município de Itabirito e
determina outras providências. ”
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o programa
para oferta de aulas de jiu-jitsu com foco no público infanto-juvenil, com o
objetivo de promover a prática de atividade física, o desenvolvimento da
disciplina e do respeito entre jovens, preferencialmente durante o período de
contraturno escolar (período em que as crianças e jovens, não estão na escola
durante a semana).
Art. 2º As aulas de jiu-jitsu serão oferecidas de forma opcional e
gratuita, com destinação preferencial aos alunos do ensino fundamental e
médio da rede pública municipal de ensino.
Art. 3º Dentre os objetivos do programa estão:
I - Desenvolvimento de habilidades pessoais, como a
autoestima, o autocontrole, a motivação, a autodefesa e a autoconfiança.
| - Estímulo a valores conectados ao esporte, como o respeito
mútuo, a cooperação, a empatia e no combate ao bullying e à depressão.
ll | - Promoção da saúde e do bem-estar físico dos jovens,
ajudando a combater o sedentarismo e seus efeitos negativos.
IV -Difusão da prática esportiva enquanto manifestação cultural
brasileira, preservando suas tradições e proporcionando o contato com uma
rica manifestação esportiva.
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com pessoas
físicas, associações, ligas e federações ou outras entidades que representem
e congreguem profissionais de Jiu Jitsu, para ministrar aulas.
Parágrafo único. As aulas poderão ser ofertadas em equipamentos
públicos ou privados, como escolas, praças públicas, quadras esportivas,
academias privadas e outros similares.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades
públicas e privadas para captação de recursos financeiros e materiais para
desenvolvimento do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 06de maio de 2024.
iveira Junior
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão de
aulas de jiu-jitsu nasescolas públicas do município de Itabirito, reconhecendo a
relevância histórica, cultural e os inúmeros benefícios que essa arte marcial
pode trazer para a comunidade escolar.
O jiu-jitsu é uma arte marcial milenar com origens no Japão, que
posteriormente foi aprimorada e popularizada no Brasil. Sua prática valoriza a
utilização de técnicas de alavancas e imobilizações, permitindo que praticantes
de menor porte físico possam se defender efetivamente contra oponentes
maiores e mais fortes. A história do jiu-jitsu está fortemente ligada aos princípios
de disciplina, respeito, humildade e superação pessoal, sendo considerado não
apenas um esporte, mas também um estilo de vida.
A oferta de aulas de jiu-jitsu irá proporcionar inúmeros benefícios para
a comunidade escolar. A prática regular de atividade física contribui para a
promoção da saúde e do bem-estarfísico dos alunos, ajudando a combater o
sedentarismo e seus efeitos negativos.
Além dos benefícios físicos, o jiu-jitsu desencadeia uma série de
vantagens para o desenvolvimento pessoal e social dos estudantes. Através da
disciplina exigida pela arte marcial, os alunos desenvolvem habilidades
pessoais, como a autoestima, o autocontrole, a motivação, a autodefesa e a
autoconfiança, a importância do esforço contínuo, da dedicação e da
persistência para alcançar seus objetivos tanto dentro como fora do tatame. A
prática também estimula o respeito mútuo, a cooperação, a empatia e no
combate ao bullying e depressão, fundamentais para a construção de um
ambiente escolar mais harmonioso e inclusivo.
Ademais, a prática contribui para a formação de cidadãos mais
responsáveis e conscientes, que compreendem a importância do respeito às
regras e ao próximo. Esses valores são fundamentais para a construção de uma
sociedade mais tolerante e justa.
Por fim, ao incentivar a prática do jiu-jitsu, estamos valorizando e
difundindo um aspectocultural relevante de nossa sociedade, preservando suas
tradições e proporcionando aos alunos O contato com uma rica manifestação
esportiva.
Diante dessas considerações, submeto à aprovação deste importante
projeto de lei, que visa beneficiar a comunidade escolar do município do nosso
Município por meio da implementação de aulas de jiu-jitsu, contribuindo para a
formação integral dos estudantes e para o fortalecimento dos laços sociais e
culturais em nossa cidade.
Sala de Reuniões, 06 de maio de 2024.

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