| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aceitação do pagamento Via PIX, no momento da Suspensão do Serviço de Água, feito por Empresa de Fornecimento de Água Pública ou Privada, no Município de Itabirito e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 4 ) 12024 “DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO DO PAGEMENTO VIA PIX, NO MOMENTO DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA, FEITO POR EMPRESA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PÚBLICA OU PRIVADA, NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º - Fica estabelecido que a empresa de fornecimento de água, públicas ou privadas, deverão implementar a aceitação do sistema Pix como forma de pagamento no momento da suspensão do serviço. Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se sistema Pix o sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, operado pelo Banco Central do Brasil, que possibilita a realização de transferências e pagamentos de forma eletrônica, rápida e segura. Art. 2º - As empresas de fornecimento de água deverão disponibilizar aos usuários, com ampla divulgação, as seguintes informações: | - Possibilidade de realizar o pagamento por meio do sistema Pix no momento da suspensão do serviço; Ê CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Il - As informações necessárias para realização do pagamento via Pix, como a chave Pix da empresa ou outra forma de identificação; III - Os canais de atendimento disponíveis para sanar dúvidas e prestar orientações relacionadas ao pagamento via Pix. Art. 3º - Fica vedada a suspensão do serviço de fornecimento de água enquanto estiver sendo realizada a transação do pagamento por meio do Pix. Parágrafo único: Após o envio do comprovante de pagamento, a empresa de fornecimento de água deverá não prosseguir com a suspensão do serviço. Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará na aplicação de multa à empresa de fornecimento de água, nos seguintes termos: | - Primeira infração: multa de o dobro do valor cobrado no título da conta do cliente; Il - Segunda infração: multa de 10 vezes o valor do título da conta do cliente; III - Terceira infração e subsequentes: multa de 20 vezes o valor do título da conta do cliente. À al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Arms Parágrafo único. Os recursos provenientes da aplicação das multas serão destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor do Município ou Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito 06 de Maio de 2024. Aya Fábio Augusto da Fonseca. Vereador k ! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA A falta de água é um problema recorrente em diversas regiões do país e muitas vezes acaba por prejudicar a vida dos cidadãos de forma significativa. Nesse contexto, é fundamental que as empresas de fornecimento de água ofereçam mecanismos ágeis e acessíveis para que os usuários possam quitar seus débitos e ter o restabelecimento do serviço o mais rápido possível. A implementação do sistema Pix como forma de pagamento no momento da suspensão do serviço de água proporcionará uma maior comodidade aos usuários, além de garantir a segurança e rapidez nas transações. Com o Pix, os pagamentos podem ser feitos de forma instantânea, 24 horas por dia, 7 dias por semana, facilitando o processo para as partes envolvidas. Além disso, é importante ressaltar que a disponibilização de diferentes formas de pagamento é uma prática comum no mercado e que beneficia tanto as empresas quanto os consumidores. Portanto, cabe ao poder legislativo incentivar e regulamentar essa possibilidade no setor de fornecimento de água, visando melhorar a qualidade do serviço prestado e garantir o direito do consumidor. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, a fim de proporcionar maior facilidade e agilidade na regularização da situação dos consumidores em relação aos serviços de fornecimento de água. À X54 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Tyr cARRaSS Câmara Municipal de Itabirito 06 de Maio de 2024. Fábio Da Vereador