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materia nº 79/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3911, de 18 de julho de 2023. Estatuto da Guarda Civil Municipal de Itabirito.
native_id14258

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

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ABM rasinito
gps
PROJETO DE LEIN"RO] de 09 de maio de 2024,
Altera a Lei Municipal nº 3911, de 18 de julho de 2023 —
Estatuto da Guarda Civil Municipal de Itabirito.
Art. 1º - Fica alterado o $2º do Art. 53 da Lei Municipal nº 3911, de 18 de julho de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 — (...)
82º - Os servidores públicos ocupantes de cargos comissionados ou das funções
“> gratificadas previstas no Anexo VI da Lei Municipal nº 3904/2023 não farão jus ao
recebimento de gratificação instituída pela presente Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09, de maio de 2024.
ala.
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
SERRO Rot as da ste eo (ns
À À PREFEITURA
É ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e
dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
o Projeto de Lei anexo, que “altera a Lei Municipal nº 3911, de 18 de julho de 2023 —
Estatuto da Guarda Civil Municipal de Itabirito”.
Trata-se, portanto, de alteração necessária para
que se adeque a concessão de gratificações em razão da função às estimativas de impacto
> financeiro-orçamentário. Além do mais, o que se busca é uma reparação, no que diz
respeito à cumulação de funções gratificadas com gratificação instituída Lei Municipal nº
3911, de 18 de julho de 2023, promovendo-se uma remuneração que, ao mesmo tempo,
torna-se justa para o servidor e para o erário público.
Com tais considerações, Senhor Presidente,
sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa
Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime
de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
nciosamente,
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
e de E a SE
] PREFEITURA
ENE ITABIRITO
d à
Itabirito, 09 de maio de 2024,
Ofício nº 154/2024-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “altera a Lei Municipal nº 3911, de 18
— de julho de 2023 — Estatuto da Guarda Civil Municipal de Itabirito”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ú
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.

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