| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3911, de 18 de julho de 2023. Estatuto da Guarda Civil Municipal de Itabirito. |
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E TT ABM rasinito gps PROJETO DE LEIN"RO] de 09 de maio de 2024, Altera a Lei Municipal nº 3911, de 18 de julho de 2023 — Estatuto da Guarda Civil Municipal de Itabirito. Art. 1º - Fica alterado o $2º do Art. 53 da Lei Municipal nº 3911, de 18 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53 — (...) 82º - Os servidores públicos ocupantes de cargos comissionados ou das funções “> gratificadas previstas no Anexo VI da Lei Municipal nº 3904/2023 não farão jus ao recebimento de gratificação instituída pela presente Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09, de maio de 2024. ala. Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL SERRO Rot as da ste eo (ns À À PREFEITURA É ITABIRITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “altera a Lei Municipal nº 3911, de 18 de julho de 2023 — Estatuto da Guarda Civil Municipal de Itabirito”. Trata-se, portanto, de alteração necessária para que se adeque a concessão de gratificações em razão da função às estimativas de impacto > financeiro-orçamentário. Além do mais, o que se busca é uma reparação, no que diz respeito à cumulação de funções gratificadas com gratificação instituída Lei Municipal nº 3911, de 18 de julho de 2023, promovendo-se uma remuneração que, ao mesmo tempo, torna-se justa para o servidor e para o erário público. Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. nciosamente, Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL e de E a SE ] PREFEITURA ENE ITABIRITO d à Itabirito, 09 de maio de 2024, Ofício nº 154/2024-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “altera a Lei Municipal nº 3911, de 18 — de julho de 2023 — Estatuto da Guarda Civil Municipal de Itabirito”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, ú Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG.