| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 3904, de 12 de julho de 2023 - Plano de Cargos e Vencimentos - PCV dos servidores da área da atividade de segurança pública que atuam na Guarda Civil Municipal. |
| native_id | 14264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
O e Ses a +— PE a] ITABIRITO paes PROJETO DE LEI Nº 81 + de 09 de maio de 2024. Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 3904, de 12 de julho de 2023 — Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores da área da atividade de segurança pública que atuam na Guarda Civil Municipal. Art. 1º - Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº 3904, de 12 de julho de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a “> 1º de abril de 2024. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09/de maio de 2024. no Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « O TT ir PREFEITURA ÁEMÁ rraBiriTO Reparos ANEXO ÚNICO ANEXO VI — Lei Municipal nº 3904, de 12 de julho de 2023 Quadro das Funções Gratificadas do PCV da GCM Denominação Percentual de gratificação | Número de cargos Subinspetor da Guarda 40% 10 Civil Municipal Inspetor da Guarda 60% 20 Civil Municipal Ouvidor da Guarda Civil 70% 4 Municipal Corregedor da Guarda 90% 1 Civil Municipal Subcomandante da 90% 1 Guarda Civil Municipal COL A À PREFEITURA ITABIRITO ; ; EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 3904, de 12 de julho de 2023 — Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores da área da atividade de segurança pública que atuam na Guarda Civil Municipal”. Trata-se, portanto, de alteração necessária para que se adeque a concessão de gratificações a determinadas funções ao grau de responsabilidade e zelo para com a coisa pública que delas se espera. Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apolo ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. A enciosamente, — Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL itabirito.mg.gov.br. Avenida Queiroz Júnior 6 De SS RE ER SEA im PREFEITURA EMA ITABIRITO ad j Itabirito, 09 de maio de 2024. Ofício nº 155/2024-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 3904, de 12 de julho de 2023 — Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores da área da atividade de segurança pública que atuam na Guarda Civil Municipal”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Aténciosamente, — Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG.