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materia nº 81/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaAltera o Anexo VI da Lei Municipal nº 3904, de 12 de julho de 2023 - Plano de Cargos e Vencimentos - PCV dos servidores da área da atividade de segurança pública que atuam na Guarda Civil Municipal.
native_id14264

Autoria

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O e Ses a
+— PE
a] ITABIRITO
paes
PROJETO DE LEI Nº 81 + de 09 de maio de 2024.
Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 3904, de 12 de
julho de 2023 — Plano de Cargos e Vencimentos —
PCV dos servidores da área da atividade de
segurança pública que atuam na Guarda Civil
Municipal.
Art. 1º - Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº 3904, de 12 de julho de 2023, que
passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
“> 1º de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09/de maio de 2024.
no
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 «
O TT
ir PREFEITURA
ÁEMÁ rraBiriTO
Reparos
ANEXO ÚNICO
ANEXO VI — Lei Municipal nº 3904, de 12 de julho de 2023
Quadro das Funções Gratificadas do PCV da GCM
Denominação Percentual de gratificação | Número de cargos
Subinspetor da Guarda 40% 10
Civil Municipal
Inspetor da Guarda 60% 20
Civil Municipal
Ouvidor da Guarda Civil 70% 4
Municipal
Corregedor da Guarda 90% 1
Civil Municipal
Subcomandante da 90% 1
Guarda Civil Municipal
COL A
À PREFEITURA
ITABIRITO
; ;
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e
dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
o Projeto de Lei anexo, que “altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 3904, de 12 de julho de
2023 — Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores da área da atividade de
segurança pública que atuam na Guarda Civil Municipal”.
Trata-se, portanto, de alteração necessária para
que se adeque a concessão de gratificações a determinadas funções ao grau de
responsabilidade e zelo para com a coisa pública que delas se espera.
Com tais considerações, Senhor Presidente,
sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa
Egrégia Câmara conceda o seu apolo ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime
de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
A
enciosamente,
— Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
itabirito.mg.gov.br. Avenida Queiroz Júnior 6
De SS RE ER SEA
im PREFEITURA
EMA ITABIRITO
ad j
Itabirito, 09 de maio de 2024.
Ofício nº 155/2024-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “altera o Anexo VI da Lei Municipal
nº 3904, de 12 de julho de 2023 — Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores
da área da atividade de segurança pública que atuam na Guarda Civil Municipal”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Aténciosamente,
— Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.

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