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materia nº 660/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 660 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaIndico a V.Exa. na forma regimental, providenciar monitoria adequada para alunos diagnosticados com TEA (Transtorno do espectro autista).
native_id14265

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ÁFENI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
5;
Rrogrresomoss
INDICAÇÃO Nº G6Ó 12024
Senhor Presidente,
Indico a V.Exa. solicitar ao Senhor Prefeito Municipal, através da
secretaria competente, em caráter de urgência, providenciar monitoria
adequada para alunos diagnosticados com TEA(transtorno do espectro
autista), pois sem o acompamhamento correto, alunos tem sidos
suspensos na Escola Municipal Manoel Salvador de Oliveira. Solicito
acompanhamento da Comissão de Educação da Câmara Municipal
nesse caso, para que tais alunos façam jus ao Direito adquirido.
Justificativa: Todos os alunos têm o direito constitucional à
educação inclusiva e de qualidade. Os estudantes com TEA podem
enfrentar desafios específicos na sala de aula e podem precisar de
apoio. Alunos com TEA frequentemente se beneficiam de intervenções
específicas e estratégias de ensino individualizadas para atender às
suas necessidades únicas. A falta de monitoria adequada pode resultar
em dificuldades de adaptação, comportamentais e acadêmicas, levando
à exclusão e até mesmo à suspensão injusta desses alunos. Garantir
que alunos com TEA recebam o suporte necessário na escola é
fundamental para promover a igualdade de oportunidades e combater a
discriminação. Sem monitoria adequada, esses alunos podem ser
deixados para trás em seu desenvolvimento educacional e social,
perpetuando desigualdades injustas. Prevenção de suspensões injustas:
A suspensão de alunos com TEA devido a dificuldades comportamentais
ou de adaptação pode ser prejudicial e injusta. Com o apoio adequado,
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| al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LE ca
muitos desafios comportamentais podem ser gerenciados de maneira
eficaz, evitando a necessidade de medidas disciplinares extremas que
prejudicam o desenvolvimento e a autoestima dos alunos.
A supervisão da comissão de educação da Câmara Municipal é
crucial para garantir que as políticas e práticas educacionais estejam
alinhadas com os princípios de inclusão e equidade. Sua participação
nesse caso pode ajudar a garantir que os recursos e suportes
adequados sejam fornecidos aos alunos com TEA na Escola Municipal
Manoel Salvador de Oliveira.
Portanto, é essencial que medidas urgentes sejam tomadas para
providenciar a monitoria adequada para alunos com TEA na escola
mencionada, garantindo que recebam o apoio necessário para prosperar
academicamente e socialmente. À intervenção do Prefeito Municipal, por
meio da secretaria competente, e o acompanhamento atento da
comissão de educação da Câmara Municipal são passos fundamentais
para garantir o cumprimento dos direitos desses alunos e promover uma
educação verdadeiramente inclusiva.
Sala de reuniões, 13 de maio de 2024.
ANDERSON MARTI A CONCEIÇÃO

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