| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso resolúvel de bem público à Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI, e dá outras providências. |
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O Ce TT 11) ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº de , de 09 de maio de 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso resolúvel de bem público à Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso resolúvel, à Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.022.138/0001-95, com sede na Rua Joaquim Nabuco, nº 250, Bairro Capanema, Itabirito/MG, CEP 35.450-352, de um vagão > modelo transporte ferroviário de passageiros, que constitui patrimônio localizado na Praça da Estação, neste município. Parágrafo Único - O vagão descrito, reformado, foi avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme consta do Termo de Doação celebrado entre o Município de Itabirito e a empresa Vale S.A., responsável pela reforma e doação do patrimônio ora cedido. Art. 2º - O vagão cujo uso passa a ser cedido à Associação servirá para a comercialização de pasteis de angu e bebidas, de modo a apoiar as condições de produção e reprodução do modo de fazer pastel de angu, tombado pelo município de Itabirito, bem como promover o turismo local. Art. 3º - A concessão tem por objetivo a promoção do desenvolvimento local, com apoio à diversificação econômica de forma integrada e sustentável, priorizando a geração de emprego e renda, bem como o incremento da atividade turística no município de Itabirito. Art. 4º - A concessão de uso de que trata esta Lei terá prazo de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura do respectivo instrumento, renováveis por igual período, desde que perdure a motivação da concessão, demonstradas as razões de interesse público. Parágrafo Único — A concessão a que se refere esta Lei poderá ser renovada por igual período, desde que haja manifestação expressa das partes no prazo de até 90 dias, contados do término da vigência original. Art. 5º - A concessão de uso ora autorizada está sujeita às seguintes condições resolutórias, a serem cumpridas fielmente pela Associação: I. promover periodicamente a realização de cursos, oficinas e palestras que busquem incentivar e aprimorar o modo tradicional de fazer pastel de angu; Il. desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo ações de educação patrimonial; Il. proceder à limpeza e manutenção de boas condições de higiene e infraestrutura do local, incluindo-se o espaço interno e o deck anexo ao vagão; DR e] ABA masinio ai eso es IV. dar início às atividades da associação no local no prazo máximo de 06 (seis) meses, V. não alienar, transacionar, oferecer em dação em pagamento, permutar, locar ou ceder, de qualquer forma, a área objeto da concessão; VI. recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante o período que funcionar no Município; VII. cumprir todas as exigências da legislação trabalhista, fiscal, seguridade social, posturas, tributação e meio ambiente, nos âmbitos municipal, estadual e federal; VIII. não ter falência decretada ou entrar em processo de recuperação judicial: IX. não paralisar as suas atividades no Município durante o período da concessão: XI. conservar e manter em perfeito funcionamento os equipamentos instalados e Art. 6º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações da concessionária, na área referida no artigo 1º desta Lei. Parágrafo Único - A Associação beneficiária deverá permitir o acesso às suas instalações dos servidores municipais encarregados de fiscalizar, acompanhar e orientar sobre o uso do bem. a qualquer indenização, inclusive ressarcimento por lucros cessantes, ocasionando a imediata reversão do bem ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, em perfeito estado de uso e funcionamento. Parágrafo Único - A hipótese de reversão de que trata este artigo ocorrerá automaticamente, independentemente de ações judiciais, dando pleno direito à imediata reintegração de posse pelo Município de Itabirito. Art. 8º- Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente concessão correrão às expensas do Município de Itabirito. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas quaisquer eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de maio de 2024. À Q . Amorim Caldeira EITO MUNICIPAL itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Jú RR as SS TS NRO IBM máginiro Tras EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso resolúvel de bem público, à Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito — AMAPPAI, e dá outras providências”. Constituir objeto deste Projeto de Lei a cessão de uso de equipamento púbico (vagão) para Associação das mantenedoras e produtoras do Pastel de Angu —. de Itabirito - AMAPPAI. Além de dar uso ao equipamento público, a intenção é reconhecer e valorizar detentores de conhecimentos e de formas de expressão tradicionais de caráter imaterial e apoio às condições de produção e reprodução desse bem e promover o turismo gastronômico local. Tem-se que, em 2020, foi assinado o termo de doação entre a VALE S.A. e Prefeitura Municipal de Itabirito, em Itabirito - MG, a título gratuito e sem quaisquer condições ou encargos, de um vagão modelo transporte ferroviário de passageiros reformado, pela doadora, reforma esta que somados os seus itens, alcançam o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Foi realizado pela Empresa Vale o projeto do SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas da área onde está instalado o equipamento, cabendo a Prefeitura, por meio da Secretaria de Obras, ligação das instalações elétricas e obras hidrossanitárias de acordo com o previsto no Projeto Básico da obra. a Pela Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo foi contratada empresa para realização de pintura artística externa no vagão além de aquisição de mobiliário urbano, equipamentos e utensílios necessários para o pleno funcionamento do espaço. Com efeito, o Modo de Fazer Pastel de Angu no Município de Itabirito é patrimônio cultural reconhecido e registrado no Município desde 2010, já tendo, portanto, completado os 10 anos, de acordo com a Portaria IPHA nº 35/2022. Remetendo ao período da escravidão, o pastel de angu se tornou durante o século XX parte da identidade do município, constituindo parte da memória Também se configura como fonte de renda, para suas produtoras, referidas como mantenedoras, e para o comércio local através do Festival do Pastel de itab g.gov.br Avenida Queiroz J a E e RM) riâginiro O modo tradicional de fazer do Pastel de Angu da cidade apresenta um relevante valor histórico e cultural identificado como um bem imaterial, Decreto Municipal nº 9125/2010 no Livro de Registros dos Saberes, efetivando assim, a sua preservação, conservação e valorização, além de manter as condições necessárias para que esse saber se perpetue e possa ser usufruído pelas gerações futuras. Visando fomentar a atividade turística no município, a temática Pastel de Angu está inserida nas políticas públicas do município amparadas no cumprimento das ações de planejamento e estruturação das ações previstas no Plano Municipal de Turismo (2017- 2027), conforme estabelecidos em seus programas: No Programa 1 - FOMENTO DA ATIVIDADE DESCENTRALIZADA DO TURISMO - Meta 2: Promover o conhecimento e a integração da rede de serviços turísticos de Itabirito tendo; Meta 3: Aumento de visitantes no município. No Programa 2 - SENSIBILIZAÇÃO PARA A ATIVIDADE TURÍSTICA - Ações: Resgatar e/ou criar eventos com identidade local levando a sensibilização e mobilização dos moradores para o desenvolvimento do turismo rural, ecológico, gastronômico, dentre outros; incentivar a produção artesanal e a valorização da gastronomia local. No Programa 3 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS E PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO - Meta 7: Fomentar a oferta gastronômica de Itabirito, identificando novos produtos e valorizando a culinária local e regional; incentivar e captar eventos com apelo gastronômico e turístico para Itabirito. . No Programa 6 - POSICIONAMENTO DE MERCADO, PROMOÇÃO E APOIO A COMERCIALIZAÇÃO - Meta 16: Incentivar e promover o turismo de eventos do município. Como desdobramentos da existência deste bem imaterial no município algumas ações concretas e importantes são consolidadas no município, provocando assim, o envolvimento da cadeia produtiva do turismo e, como consequência, a melhoria econômica —. e social das envolvidas no processo. Cita-se: 1. Festa do Pastel de Angu: importante papel para a difusão, manutenção e valorização desse bem imaterial, diversificando a economia, gerando renda às mantenedoras e suas famílias, além de promover o lazer e o bem-estar para a população local e regional. De sua programação constam: Shows locais, regionais e nacionais; vendas do Pastel de Angu pelas Mantenedoras em dezenas de barracas montadas no local; oficinas do modo de se fazer [o) Pastel de Angu voltado para público local; premiação para vencedoras do concurso do melhor pastel original e recheio inovador: 2. Rota do Pastel de Angu: tem como objetivo consolidar o reconhecimento do trabalho das mantenedoras que mantêm viva a tradição na cidade, contribuindo para a identidade singular do produto itabiritense. O roteiro gastronômico é identificado por meio de azulejos temáticos instalados nas fachadas das casas das mantenedoras, responsáveis pela preservação do modo de fazer a receita tradicional da iguaria. Nos locais indicados moradores e turistas poderão adquirir o singular produto gastronômico da cidade. A implantação da Rota do Pastel de Angu faz parte da proposta do projeto Rotas e Roteiros Turísticos de Itabirito, que reunirá os segmentos da cultura, gastronomia, turismo e meio ambiente. O objetivo é, além da experiência turística, oferecer novos olhares sobre a cidade; TR E] À À rraBiriTo 3. Sinalização temática de orientação turística: sinalização composta por placas indicativas e interpretativas nos principais acessos rodoviários que levam ao município. Elas têm por finalidade orientar motorista, condutores e pedestres para um melhor deslocamento e acesso ao atrativo escolhido. Atualmente, mantêm a tradição do Modo de Fazer o Pastel de Angu, dezenas de produtoras que tem importante papel para a difusão, manutenção e valorização desse bem imaterial, além de diversificar a economia, gerando renda às mantenedoras e suas famílias. As mantenedoras são fundamentais para a realização desse bem que nos remete a vivências únicas por meio da degustação do Pastel de Angu. Do recheio de umbigo de banana ao Romeu e Julieta, será possível se deliciar com os mais diversos sabores de nossa joia gastronômica. A Festa do Pastel de Angu tem importante papel para a difusão, manutenção e valorização desse bem imaterial, além de diversificar a economia, gerando renda às mantenedoras e suas famílias. O pastel de angu remete à cultura do município e, por meio, das mantenedoras essa história de tradição se perpetua, e se mantém viva na cidade. Neste sentido, encaminhamos o presente projeto de lei para análise e deliberação de vossas senhorias, contando com a presteza e urgência que o tema merece para busca da tão sonhada diversificação econômica de nosso município. Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda O seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. teAciosamente, Orlandp Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL DT TT IEA rrúsiniro Itabirito, 09 de maio de 2024. Ofício nº 153/2024-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a » conceder o uso resolúvel de bem público, à Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI, e dá outras providências”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, oxudo Orlando |Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL - A Sua Excelência o Senhor ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG.