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materia nº 82/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso resolúvel de bem público à Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI, e dá outras providências.
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O Ce TT
11) ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº de , de 09 de maio de 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso
resolúvel de bem público à Associação das Mantenedoras
e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI,
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso resolúvel, à Associação
das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.022.138/0001-95, com sede na Rua
Joaquim Nabuco, nº 250, Bairro Capanema, Itabirito/MG, CEP 35.450-352, de um vagão
> modelo transporte ferroviário de passageiros, que constitui patrimônio localizado na Praça
da Estação, neste município.
Parágrafo Único - O vagão descrito, reformado, foi avaliado em R$ 550.000,00
(quinhentos e cinquenta mil reais), conforme consta do Termo de Doação celebrado entre
o Município de Itabirito e a empresa Vale S.A., responsável pela reforma e doação do
patrimônio ora cedido.
Art. 2º - O vagão cujo uso passa a ser cedido à Associação servirá para a
comercialização de pasteis de angu e bebidas, de modo a apoiar as condições de produção
e reprodução do modo de fazer pastel de angu, tombado pelo município de Itabirito, bem
como promover o turismo local.
Art. 3º - A concessão tem por objetivo a promoção do desenvolvimento local, com
apoio à diversificação econômica de forma integrada e sustentável, priorizando a geração
de emprego e renda, bem como o incremento da atividade turística no município de Itabirito.
Art. 4º - A concessão de uso de que trata esta Lei terá prazo de 5 (cinco) anos, a
partir da assinatura do respectivo instrumento, renováveis por igual período, desde que
perdure a motivação da concessão, demonstradas as razões de interesse público.
Parágrafo Único — A concessão a que se refere esta Lei poderá ser renovada por
igual período, desde que haja manifestação expressa das partes no prazo de até 90 dias,
contados do término da vigência original.
Art. 5º - A concessão de uso ora autorizada está sujeita às seguintes condições
resolutórias, a serem cumpridas fielmente pela Associação:
I. promover periodicamente a realização de cursos, oficinas e palestras que busquem
incentivar e aprimorar o modo tradicional de fazer pastel de angu;
Il. desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e
Turismo ações de educação patrimonial;
Il. proceder à limpeza e manutenção de boas condições de higiene e infraestrutura do
local, incluindo-se o espaço interno e o deck anexo ao vagão;
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IV. dar início às atividades da associação no local no prazo máximo de 06 (seis) meses,
V. não alienar, transacionar, oferecer em dação em pagamento, permutar, locar ou
ceder, de qualquer forma, a área objeto da concessão;
VI. recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante o período que
funcionar no Município;
VII. cumprir todas as exigências da legislação trabalhista, fiscal, seguridade social,
posturas, tributação e meio ambiente, nos âmbitos municipal, estadual e federal;
VIII. não ter falência decretada ou entrar em processo de recuperação judicial:
IX. não paralisar as suas atividades no Município durante o período da concessão:
XI. conservar e manter em perfeito funcionamento os equipamentos instalados e
Art. 6º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário,
as obras e instalações da concessionária, na área referida no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único - A Associação beneficiária deverá permitir o acesso às suas
instalações dos servidores municipais encarregados de fiscalizar, acompanhar e orientar
sobre o uso do bem.
a qualquer indenização, inclusive ressarcimento por lucros cessantes, ocasionando a
imediata reversão do bem ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias e instalações
nele introduzidas, em perfeito estado de uso e funcionamento.
Parágrafo Único - A hipótese de reversão de que trata este artigo ocorrerá
automaticamente, independentemente de ações judiciais, dando pleno direito à imediata
reintegração de posse pelo Município de Itabirito.
Art. 8º- Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente
concessão correrão às expensas do Município de Itabirito.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas
quaisquer eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de maio de 2024.
À Q .
Amorim Caldeira
EITO MUNICIPAL
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Jú
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres
Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei
anexo, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso resolúvel de bem público, à
Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito — AMAPPAI, e dá outras
providências”.
Constituir objeto deste Projeto de Lei a cessão de uso de
equipamento púbico (vagão) para Associação das mantenedoras e produtoras do Pastel de Angu
—. de Itabirito - AMAPPAI.
Além de dar uso ao equipamento público, a intenção é
reconhecer e valorizar detentores de conhecimentos e de formas de expressão tradicionais de
caráter imaterial e apoio às condições de produção e reprodução desse bem e promover o turismo
gastronômico local.
Tem-se que, em 2020, foi assinado o termo de doação entre a
VALE S.A. e Prefeitura Municipal de Itabirito, em Itabirito - MG, a título gratuito e sem quaisquer
condições ou encargos, de um vagão modelo transporte ferroviário de passageiros reformado, pela
doadora, reforma esta que somados os seus itens, alcançam o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos
e cinquenta mil reais).
Foi realizado pela Empresa Vale o projeto do SPDA - Sistema
de Proteção contra Descargas Atmosféricas da área onde está instalado o equipamento, cabendo
a Prefeitura, por meio da Secretaria de Obras, ligação das instalações elétricas e obras
hidrossanitárias de acordo com o previsto no Projeto Básico da obra.
a Pela Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo foi
contratada empresa para realização de pintura artística externa no vagão além de aquisição de
mobiliário urbano, equipamentos e utensílios necessários para o pleno funcionamento do espaço.
Com efeito, o Modo de Fazer Pastel de Angu no Município de
Itabirito é patrimônio cultural reconhecido e registrado no Município desde 2010, já tendo, portanto,
completado os 10 anos, de acordo com a Portaria IPHA nº 35/2022.
Remetendo ao período da escravidão, o pastel de angu se
tornou durante o século XX parte da identidade do município, constituindo parte da memória
Também se configura como fonte de renda, para suas
produtoras, referidas como mantenedoras, e para o comércio local através do Festival do Pastel de
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O modo tradicional de fazer do Pastel de Angu da cidade
apresenta um relevante valor histórico e cultural identificado como um bem imaterial, Decreto
Municipal nº 9125/2010 no Livro de Registros dos Saberes, efetivando assim, a sua preservação,
conservação e valorização, além de manter as condições necessárias para que esse saber se
perpetue e possa ser usufruído pelas gerações futuras.
Visando fomentar a atividade turística no município, a temática
Pastel de Angu está inserida nas políticas públicas do município amparadas no cumprimento das
ações de planejamento e estruturação das ações previstas no Plano Municipal de Turismo (2017-
2027), conforme estabelecidos em seus programas:
No Programa 1 - FOMENTO DA ATIVIDADE
DESCENTRALIZADA DO TURISMO - Meta 2: Promover o conhecimento e a integração da rede
de serviços turísticos de Itabirito tendo; Meta 3: Aumento de visitantes no município.
No Programa 2 - SENSIBILIZAÇÃO PARA A ATIVIDADE
TURÍSTICA - Ações: Resgatar e/ou criar eventos com identidade local levando a sensibilização e
mobilização dos moradores para o desenvolvimento do turismo rural, ecológico, gastronômico,
dentre outros; incentivar a produção artesanal e a valorização da gastronomia local.
No Programa 3 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS
SERVIÇOS TURÍSTICOS E PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO - Meta 7: Fomentar a oferta
gastronômica de Itabirito, identificando novos produtos e valorizando a culinária local e regional;
incentivar e captar eventos com apelo gastronômico e turístico para Itabirito.
. No Programa 6 - POSICIONAMENTO DE MERCADO,
PROMOÇÃO E APOIO A COMERCIALIZAÇÃO - Meta 16: Incentivar e promover o turismo de
eventos do município.
Como desdobramentos da existência deste bem imaterial no
município algumas ações concretas e importantes são consolidadas no município, provocando
assim, o envolvimento da cadeia produtiva do turismo e, como consequência, a melhoria econômica
—. e social das envolvidas no processo. Cita-se:
1. Festa do Pastel de Angu: importante papel para a difusão, manutenção e valorização desse
bem imaterial, diversificando a economia, gerando renda às mantenedoras e suas famílias,
além de promover o lazer e o bem-estar para a população local e regional. De sua
programação constam: Shows locais, regionais e nacionais; vendas do Pastel de Angu pelas
Mantenedoras em dezenas de barracas montadas no local; oficinas do modo de se fazer [o)
Pastel de Angu voltado para público local; premiação para vencedoras do concurso do
melhor pastel original e recheio inovador:
2. Rota do Pastel de Angu: tem como objetivo consolidar o reconhecimento do trabalho das
mantenedoras que mantêm viva a tradição na cidade, contribuindo para a identidade singular
do produto itabiritense. O roteiro gastronômico é identificado por meio de azulejos temáticos
instalados nas fachadas das casas das mantenedoras, responsáveis pela preservação do
modo de fazer a receita tradicional da iguaria. Nos locais indicados moradores e turistas
poderão adquirir o singular produto gastronômico da cidade. A implantação da Rota do
Pastel de Angu faz parte da proposta do projeto Rotas e Roteiros Turísticos de Itabirito, que
reunirá os segmentos da cultura, gastronomia, turismo e meio ambiente. O objetivo é, além
da experiência turística, oferecer novos olhares sobre a cidade;
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3. Sinalização temática de orientação turística: sinalização composta por placas indicativas
e interpretativas nos principais acessos rodoviários que levam ao município. Elas têm por
finalidade orientar motorista, condutores e pedestres para um melhor deslocamento e
acesso ao atrativo escolhido.
Atualmente, mantêm a tradição do Modo de Fazer o Pastel de
Angu, dezenas de produtoras que tem importante papel para a difusão, manutenção e valorização
desse bem imaterial, além de diversificar a economia, gerando renda às mantenedoras e suas
famílias.
As mantenedoras são fundamentais para a realização desse
bem que nos remete a vivências únicas por meio da degustação do Pastel de Angu. Do recheio de
umbigo de banana ao Romeu e Julieta, será possível se deliciar com os mais diversos sabores de
nossa joia gastronômica.
A Festa do Pastel de Angu tem importante papel para a
difusão, manutenção e valorização desse bem imaterial, além de diversificar a economia, gerando
renda às mantenedoras e suas famílias. O pastel de angu remete à cultura do município e, por meio,
das mantenedoras essa história de tradição se perpetua, e se mantém viva na cidade.
Neste sentido, encaminhamos o presente projeto de lei para
análise e deliberação de vossas senhorias, contando com a presteza e urgência que o tema merece
para busca da tão sonhada diversificação econômica de nosso município.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em
face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda
O seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a
maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
teAciosamente,
Orlandp Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
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Itabirito, 09 de maio de 2024.
Ofício nº 153/2024-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V.
Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara
Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a
» conceder o uso resolúvel de bem público, à Associação das Mantenedoras e
Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI, e dá outras providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o
seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior
brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e,
por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e
distinta consideração.
Atenciosamente,
oxudo
Orlando |Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
-
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.

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