| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo destinar o percentual de 2% da arrecadação bruta do Município com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito. - FUNDI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 83 2024 Autoriza o Poder Executivo destinar o percentual de 2% da arrecadação bruta do Município com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral — CFEM, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito — FUNDI. Art. 1º - Fica a Administração Pública Municipal autorizada a destinar o percentual de 2% (dois por cento) da arrecadação bruta do Município com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito. - FUNDI Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala de Sessões, 20 de maio de 2024. Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo destinar o percentual de 2% da arrecadação bruta do Município com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito — FUNDI. O principal objetivo desta autorização é a destinação de 2% (dois por cento), da arrecadação bruta referente Compensação Financeira pela Exploração Mineral — CFEM para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUNDI, possibilitando melhores condições de suporte financeiro a projetos de implantação, modernização, expansão e diversificação econômica, auxiliando microempreendedores, microempresas, empresários e empresas de pequeno porte localizadas no município. A Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM é a contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. Entre os anos de 2019 a 2023 foram disponibilizados um montante de R$ 1.647.825,00 (Um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais), para cerca de 66 empresas. Sendo nos últimos dois anos, destinados uma média de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) por ano, distribuídos entre às empresas solicitantes. Com a aprovação desta lei, tomando como referência a arrecadação da CFEM em 2023, o Fundo poderá ter um aporte de mais de 6 milhões de reais por ano. Recurso este que possibilitará condições reais para a diversificação econômica e para geração de emprego e renda. Não podemos esquecer que as atividades minerárias são finitas, portanto, é necessário investir na diversificação da base produtiva da nossa cidade. A transparência e a forma correta na aplicação do recurso, irá trazer resultados positivos para toda a nossa população. Desta forma, convicto que essa Lei será um grande marco e uma verdadeira revolução no ambiente de negócios em Itabirito, solicito a sensibilidade e altivez dos nobres colegas vereadores para aprovação desta tão importante matéria legislativa. Sala de Sessões, 20 de maio de 2024. Vereador