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materia nº 83/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo destinar o percentual de 2% da arrecadação bruta do Município com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito. - FUNDI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 83 2024
Autoriza o Poder Executivo destinar o percentual de 2% da
arrecadação bruta do Município com a Compensação
Financeira pela Exploração Mineral — CFEM, ao Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito —
FUNDI.
Art. 1º - Fica a Administração Pública Municipal autorizada a destinar o
percentual de 2% (dois por cento) da arrecadação bruta do Município com a
Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM ao Fundo Municipal
de Desenvolvimento Econômico de Itabirito. - FUNDI
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de maio de 2024.
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo
destinar o percentual de 2% da arrecadação bruta do Município com a Compensação
Financeira pela Exploração Mineral - CFEM, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Itabirito — FUNDI.
O principal objetivo desta autorização é a destinação de 2% (dois por cento),
da arrecadação bruta referente Compensação Financeira pela Exploração
Mineral — CFEM para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUNDI,
possibilitando melhores condições de suporte financeiro a projetos de implantação,
modernização, expansão e diversificação econômica, auxiliando
microempreendedores, microempresas, empresários e empresas de pequeno porte
localizadas no município.
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM é a contrapartida
financeira paga pelas empresas mineradoras à União, aos Estados, Distrito Federal e
Municípios pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos
territórios.
Entre os anos de 2019 a 2023 foram disponibilizados um montante de R$
1.647.825,00 (Um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco
reais), para cerca de 66 empresas. Sendo nos últimos dois anos, destinados uma
média de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) por ano, distribuídos entre às
empresas solicitantes.
Com a aprovação desta lei, tomando como referência a arrecadação da CFEM
em 2023, o Fundo poderá ter um aporte de mais de 6 milhões de reais por ano.
Recurso este que possibilitará condições reais para a diversificação econômica e para
geração de emprego e renda.
Não podemos esquecer que as atividades minerárias são finitas, portanto, é
necessário investir na diversificação da base produtiva da nossa cidade.
A transparência e a forma correta na aplicação do recurso, irá trazer resultados
positivos para toda a nossa população.
Desta forma, convicto que essa Lei será um grande marco e uma verdadeira
revolução no ambiente de negócios em Itabirito, solicito a sensibilidade e altivez dos
nobres colegas vereadores para aprovação desta tão importante matéria legislativa.
Sala de Sessões, 20 de maio de 2024.
Vereador

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