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materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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e
À PREFEITURA
À ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº + : de 20 de maio de 2024,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder contribuição à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e dá
outras providências.
º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição, na
importância de R$2.158.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil Teais), para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob nº
20.067.328/0001-32, Situada na Rua Doutor Eurico Rodrigues, número 378, Bairro Praia,
ltabirito/MG, CEP 35.450-230, Estado de Minas Gerais, para garantir a continuidade e
conclusão das obras do CER II - Cento Especializado em Reabilitação.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Serão efetuadas em conformidade com os
recursos orçamentários vigentes, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
e crédito adicional suplementar, se necessário.
81º-A dotação orçamentária relacionada aos recursos dispendidos em razão desta Lei
será a seguinte: 02.029.001.10.302.1002.51 27.445041 ou 33.5041.
82º - A abertura de crédito será realizada com superávit financeiro, conforme legislação
vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ltabirito, de 20 de maio de 2024.
ORLANDO Assinado de forma digital
AMORIM por ORLANDO AMORIM
CALDEIRA:315074 Gucemta1eoaasão
33620 112330300" .
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito » ie
iabirto,mg.gov.br
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gay PREFEITURA
al ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Edis desta Casa para encaminhar o
Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e dá outras providências”.
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar repasse CER Il - Centro Especializado em
Reabilitação da APAE Itabirito, no montante de R$ 2.158.000,00 (dois milhões, cento e
cinquenta e oito mil reais), de modo a garantir a continuidade e conclusão das obras do Centro.
Destaca-se que a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sociedade
civilfilantrópica de natureza cultural, educacional e assistencial, vem desempenhando um papel
fundamental na sociedade por meio de atendimentos realizados pelo CER Il, um Centro
Especializado em Reabilitação que atende a demanda dos cidadãos itabiritenses.
Tal associação tem empreendido esforços significativos em conjunto com o Poder
Público para a construção de uma sede própria no Centro no município, que apesar de ter parte
das obras financiada com recursos da empresa Vale e de emendas impositivas já repassadas,
viu o cronograma físico-financeiro sofrer consideráveis impactos negativos devido ao aumento
dos preços ao longo da execução da obra, o que ocasionou a falta de recursos para a conclusão
da edificação.
O CER Il Centro Especializado em Reabilitação é um ponto de atenção ambulatorial que
realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva,
constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde e é organizado com a união das
modalidades de reabilitação física/ostomia, intelectual, visual e auditiva.
O atendimento no CER é realizado de forma articulada com outros pontos de atenção
da Rede de Atenção à Saúde, através de projeto terapêutico singular, com envolvimento de
equipe multidisciplinar, o usuário do serviço e sua familia.
O CER pode constituir rede de pesquisa e inovação tecnológica em reabilitação e ser
polo de qualificação profissional no campo da reabilitação, por meio da educação permanente.
Desde 2018 o CER Il tem recebido repasses públicos e privados para promover a
melhoria do espaço e o ambiente de atendimento. A Vale em 2018 através do programa de
reparação repassou parte dos recursos para a construção da nova instalação. Em 2022 houve
indicação de emendas individuais do poder legislativo municipal para aporte de recursos para
a continuação da obra, sendo os repasses ocorridos em 2023.
Avaliando a demanda dentro do custo operacional para finalização da obra e verificando
os custos que regem o repasse para a APAE CER II, verifica-se que dentro do contrato que
atualmente é celebrado com a Administração Municipal para a manutenção e custeio do CER
Il, tem-se o repasse para cobrir os gastos com locação de espaço.
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabinto * MG
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ig PREFEITURA
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Dessa forma, a despesa de locação do espaço que atualmente atende ao CER Il deverá
ser reduzida do contrato de custeio tão logo ocorra a sua inauguração haja vista que será
vantajoso aportar os recursos para finalizar a obra e assim obter o espaço definitivo para a
realização dessa política pública de forma mais humanizada, sendo que a maior contrapartida
para tal ação conforme versa o Parecer Jurídico da Assessoria externa Myssior e Valadares é
a promoção da política pública que beneficiará a comunidade local com a prestação de serviço
especializado de reabilitação de forma ampla e que promova a melhoria na qualidade de vida
do indivíduo/usuário.
O repasse irá ocorrer com recursos próprios da municipalidade, com base em recursos
oriundos de emendas impositivas não utilizadas com base na legislação vigente, bem como
aporte de recursos do superavit.
É digno ressaltar que se trata de um projeto de extrema importância para o
desenvolvimento social e de saúde do município de Itabirito, visto que o CER II atende não
apenas cidadãos itabiritenses, mas também pessoas provenientes de outros municípios da
região dos inconfidentes que necessitam de trabalhos de reabilitação.
Finalmente, no que diz respeito ao período eleitoral, esta demanda não se enquadra nas
hipóteses de vedação, visto que os serviços do CER Il já são custeados pelo Município, e já
houve repasses para esse projeto, tratando-se apenas dos acabamentos necessários à
conclusão da obra, em virtude da devolução do imóvel atualmente locado.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente
projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, ORLANDO
Assinado de forma digital
AMORIM por ORLANDO AMORIM
CALDEIRA3 15074 Godesnoreneao 02
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
itabirito.mg.pov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito « MG
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO E FISCAL
DECLARAÇÃO
Em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, art.16, incisos | e II,
DECLARO que o projeto de lei em questão tem adequação orçamentária e financeira
com o projeto lei orçamentária anual de 2024 encaminhada para aprovação
legislativa e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, com valor estimado em R$ 2.158.000,00 (Dois milhões, cento e
cinquenta e oito mil reais)
Itabirito, 20 de maio de 2024
DÉBORA FRAN
Secretária Municipal de
PREFEITURA
IRMA ITABIRITO
Tens
Itabirito, 20 de maio de 2024.
Ofício nº 173/2024-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e
dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o
Projeto de Lei anexo que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e dá outras providências”, conforme
projeto anexo.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior
brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
CALDEIRA:31 50 CADERASisorszasao
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO R ERES
Presidente da Câmara Municipal de E Ê E Di 5) 6)
ITABIRITO — MG. Dara cd) , 5,694 Hora [4 42
CÂMARA MUNICIPAL DE 'TABIRITO
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP; 35450-228 | Itabirito « MG

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