| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Indico que seja solicitado ao Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, que seja realizada com a máxima urgência a limpeza, capina e roçada às margens do "Córrego Criminoso" no Bairro São José. |
| native_id | 14375 |
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AFI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Menera INDICAÇÃO Nº “40 12024 Senhor Presidente, Indico a V.Exa. solicitar ao Senhor Prefeito Municipal, através da secretaria competente, que seja realizada com a máxima urgência a limpeza, capina e roçada às margens do “córrego criminoso” no bairro São José. Justificativa: A manutenção adequada das áreas próximas a córregos e cursos d'água é essencial para a preservação ambiental e para a qualidade de vida da população. O acúmulo de lixo e a vegetação excessiva podem obstruir o fluxo da água, aumentando o risco de enchentes e alagamentos durante períodos de chuvas intensas. A limpeza regular das margens do córrego ajuda a garantir um fluxo de água mais eficiente e a evitar transtornos à comunidade local. Áreas com vegetação alta e acúmulo de resíduos são propícias para a proliferação de pragas urbanas, como roedores, insetos e mosquitos, que podem transmitir doenças. A roçada e capina das margens do córrego são medidas preventivas importantes para o controle desses vetores. A vegetação alta e a presença de lixo podem servir de esconderijo para criminosos, aumentando a sensação de insegurança entre os moradores. A manutenção adequada das margens do córrego contribui para a segurança pública, tornando o ambiente mais seguro e visível. A preservação das áreas verdes e a limpeza das margens dos córregos melhoram a estética do bairro, promovendo um ambiente mais agradável e saudável para os moradores. Isso também reflete no cmg bs Clos cd Amyra CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO aumento do bem-estar e na valorização do bairro. A limpeza e manutenção das margens do córrego são importantes para a preservação da fauna e flora locais, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e para a proteção dos recursos hídricos. Salà de reuniões, 27 de maio de 2024, ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO