| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. |
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ÁENI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO AS dd PROJETO DE LEI Nº 0] 2024 Institui a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. Art.1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 20083. Art.2º. A Campanha de Combate a Golpes Financeiros praticados contra Idosos se destina ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos, priorizando os seguintes temas: | — prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra os idosos; Il — proteção e auxílio às vítimas idosas de golpes financeiros; HI — divulgação massiva dos golpes mais praticados contra idosos e os meios para evitá-los; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO IV — orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de que o idoso foi vítima de um golpe. 8 1º As ações educativas objetivarão orientar os idosos quanto aos riscos inerentes à: | — navegação na internet; Il — aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. $ 2º As ações preventivas objetivarão orientar os idosos quanto às práticas recomendáveis para: | — evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; || — garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet. 8 3º Os materiais e recursos utilizados na campanha de que trata esta Lei serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão por idosos. 8 4º A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente em locais, espaços e canais utilizados ou frequentados por idosos em Itabirito. Art.3º. A Campanha tem o intuito de combater: | — a violência financeira ou patrimonial efetuada por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como: a) apropriação indébita de recursos financeiros ou bens, ; Qua N ÀER) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO b) administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários, || - a violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem o consentimento, ou sem pleno conhecimento, dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos. Art.4º. O Poder Executivo poderá, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizar ações educativas de conscientização e prevenção, bem como divulgar dados atualizados do número de idosos que sofrem golpes de natureza financeira. Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Réuniões, 27 de maio de 2024. ANDERSON MARTI A CONCEIÇÃO ÁEM) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Reaper Justificativa: Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo no número de idosos que utilizam a internet e realizam compras online. Este grupo, no entanto, muitas vezes não possui o mesmo nível de familiaridade e habilidades tecnológicas que as gerações mais jovens, tornando-os alvos fáceis para fraudadores. A incidência de fraudes e golpes no comércio eletrônico tem aumentado de forma alarmante. Os golpistas utilizam técnicas cada vez mais sofisticadas, dificultando a identificação de fraudes por usuários menos experientes. Idosos, devido à menor familiaridade com estas tecnologias, são particularmente suscetíveis a cair nesses golpes. As consequências de cair em golpes e fraudes podem ser devastadoras para os idosos, tanto financeiramente quanto emocionalmente. Muitos idosos vivem com rendimentos fixos e limitados, e a perda de recursos financeiros pode afetar gravemente sua qualidade de vida. Além disso, o impacto emocional de ser vítima de um golpe pode levar a sentimentos de vergonha, culpa e desconfiança, prejudicando seu bem-estar psicológico. A educação é uma ferramenta crucial na prevenção de fraudes. Ao instituir uma campanha de orientação, o município pode fornecer informações valiosas sobre como identificar e evitar fraudes, capacitando os idosos a protegerem a si mesmos. Tais campanhas podem incluir workshops, materiais informativos, e assistência personalizada, aumentando a conscientização e a resiliência contra esses crimes. É dever do município cuidar de seus cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis. Programar uma campanha de orientação demonstra um CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO compromisso com a segurança e o bem-estar dos idosos, promovendo um ambiente mais seguro e solidário. Uma população idosa bem informada e segura contribui para uma comunidade mais forte e coesa. Reduzir a incidência de fraudes não apenas protege os idosos, mas também reduz a carga sobre os serviços de apoio social e legal, beneficiando toda a sociedade. Portanto, a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet é uma medida necessária e benéfica, que promove a segurança, a autonomia e a dignidade dos idosos, enquanto fortalece a coesão e a resiliência da comunidade como um todo. ala das Reuniões, 27 de maio de 2024. Anderson Martinsída Conceição