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materia nº 91/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.
native_id14399

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ÁENI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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PROJETO DE LEI Nº 0] 2024
Institui a Campanha Municipal de
Orientação aos Idosos contra fraudes e
golpes no comércio eletrônico e na
internet.
Art.1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a
campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no
comércio eletrônico e na internet.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, considera-se idoso a
pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Lei
nº 10.741, de 1º de Outubro de 20083.
Art.2º. A Campanha de Combate a Golpes Financeiros praticados
contra Idosos se destina ao desenvolvimento de ações educativas,
objetivando proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do
enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras
praticadas por idosos, priorizando os seguintes temas:
| — prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra os idosos;
Il — proteção e auxílio às vítimas idosas de golpes financeiros;
HI — divulgação massiva dos golpes mais praticados contra idosos e os
meios para evitá-los;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
IV — orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de
que o idoso foi vítima de um golpe.
8 1º As ações educativas objetivarão orientar os idosos quanto aos
riscos inerentes à:
| — navegação na internet;
Il — aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio
eletrônico.
$ 2º As ações preventivas objetivarão orientar os idosos quanto às
práticas recomendáveis para:
| — evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico;
|| — garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na
internet.
8 3º Os materiais e recursos utilizados na campanha de que trata
esta Lei serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão
por idosos.
8 4º A campanha de que trata esta Lei será realizada
preferencialmente em locais, espaços e canais utilizados ou frequentados
por idosos em Itabirito.
Art.3º. A Campanha tem o intuito de combater:
| — a violência financeira ou patrimonial efetuada por meio da exploração
ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da
comunidade, tais como:
a) apropriação indébita de recursos financeiros ou bens,
; Qua N
ÀER) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
b) administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários,
|| - a violência financeira institucional, entendida como a contratação de
empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem o consentimento,
ou sem pleno conhecimento, dos idosos quanto às regras e
consequências dos contratos.
Art.4º. O Poder Executivo poderá, em parceria com a iniciativa
privada e entidades civis, realizar ações educativas de conscientização e
prevenção, bem como divulgar dados atualizados do número de idosos
que sofrem golpes de natureza financeira.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Réuniões, 27 de maio de 2024.
ANDERSON MARTI A CONCEIÇÃO
ÁEM) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Reaper
Justificativa:
Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo no
número de idosos que utilizam a internet e realizam compras online. Este
grupo, no entanto, muitas vezes não possui o mesmo nível de
familiaridade e habilidades tecnológicas que as gerações mais jovens,
tornando-os alvos fáceis para fraudadores. A incidência de fraudes e
golpes no comércio eletrônico tem aumentado de forma alarmante. Os
golpistas utilizam técnicas cada vez mais sofisticadas, dificultando a
identificação de fraudes por usuários menos experientes. Idosos, devido
à menor familiaridade com estas tecnologias, são particularmente
suscetíveis a cair nesses golpes. As consequências de cair em golpes e
fraudes podem ser devastadoras para os idosos, tanto financeiramente
quanto emocionalmente. Muitos idosos vivem com rendimentos fixos e
limitados, e a perda de recursos financeiros pode afetar gravemente sua
qualidade de vida. Além disso, o impacto emocional de ser vítima de um
golpe pode levar a sentimentos de vergonha, culpa e desconfiança,
prejudicando seu bem-estar psicológico.
A educação é uma ferramenta crucial na prevenção de fraudes. Ao
instituir uma campanha de orientação, o município pode fornecer
informações valiosas sobre como identificar e evitar fraudes, capacitando
os idosos a protegerem a si mesmos. Tais campanhas podem incluir
workshops, materiais informativos, e assistência personalizada,
aumentando a conscientização e a resiliência contra esses crimes. É
dever do município cuidar de seus cidadãos, especialmente dos mais
vulneráveis. Programar uma campanha de orientação demonstra um
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
compromisso com a segurança e o bem-estar dos idosos, promovendo
um ambiente mais seguro e solidário. Uma população idosa bem
informada e segura contribui para uma comunidade mais forte e coesa.
Reduzir a incidência de fraudes não apenas protege os idosos, mas
também reduz a carga sobre os serviços de apoio social e legal,
beneficiando toda a sociedade.
Portanto, a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra
fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet é uma medida
necessária e benéfica, que promove a segurança, a autonomia e a
dignidade dos idosos, enquanto fortalece a coesão e a resiliência da
comunidade como um todo.
ala das Reuniões, 27 de maio de 2024.
Anderson Martinsída Conceição

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