| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, O MÊS DE MAIO COMO "MAIO AMARELO" - ATENÇÃO PELA VIDA". |
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PROJETO DE LEI Nº 6 | 1 2015 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, O MÊS DE MAIO ' COMO "MAIO AMARELO - ATENÇÃO PELA VIDA”. A Câmará Municipal de Itabirito decreta: Art.1 - Fica instituído no Município de Itabirito o mês "Maio Amarelo", dedicado a realização de atividades preventivas voltadas a conscientização, ao amplo debate das responsabilidades e avaliação de riscos sobre o comportamento de cada cidadão no trânsito. Art.2 - O "Maio Amarelo - Atenção pela Vida" será realizado, anualmente, no período de 1 a 31 de maio. Ar. 3 - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, no que couber, e entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itabirito, 24 de agosto de 2015. Página 1 de 3 JUSTIFICATIVA O DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito - órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, institui o mês de maio como sendo um espaço específico de cuidados com o trânsito e apresenta o logotipo a seguir: O PELA VIDA Segundo o DENATRAN, "O movimento MAIO AMARELO - Atenção pela Vida teve sua primeira. realização em 2014 e "é um movimento de várias entidades: Brasileiras de mobilização e conscientização para a redução de acidentes e para um trânsito seguro em qualquer situação. O objetivo do moviminto é uma ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil, de colncar em pauta o tema acidente de trânsito e, chamar a atenção da sociedade sobre os altos índices de mortes, feridos e sequelados permanentes no trânsito no país e no mundo. Mobiizar o envolvimento dos órgãos de govemo, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que o tema exige, nas mais diferentes esferas. Página 2 de 3 h Assim, conto com o apoio dos nobres colegas e vereadora, para que a aprovação deste projeto seja um norteador para alcançarmos melhor qualidade de vida e segurança aos pedestres e motoristas de nossa cidade. ndro . efeador Léo do Social ' Página 3 de 3 o LER] cAmaRa MUNICIPAL DE ITABIRITO egos OFICIO/041/2015/EX1 ERNO/GABINETE/VEREADOR LÉO DO SOCIAL Itabirito, 20 de agosto de 2015. Senhor Presidente, Com meus cordiais 'zumprimentos, encaminho à essa Egrégia Casa, Projeto de Lei que “Institui no âmbito do Município de Itabirito o mês de maio como “Maio Arnarelo” — Atenção pela Vida.” Gentileza proceder para encaminhamentos conforme regimento interno desta Câmara. Certo de sua atenção, desde já antecipo agradecimentos. ru - ndro Silva Marques Vereador — Léo do Social PROTOCOLO Exmo. Sr. Vereador Maximiliano Silva Baêta Fortes 4 Rua Emidio Quites, 186 - Bairro Praia - Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 8871-5120 / 8985-9647 / e-mails: leo leodosocial.com.br — Site: www.itabirito.cam.ma.gov.br Facebook: Vereador Léo do Social ad L CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Sermão ReSenemmriçes Assessoria Jurídica Parlamentar i Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito Maximiliano Silva Baeta Fortes e. ã Projeto de Lei n.º 59/2015 i Institui, no âmbito do Município de Itabirito, o mês de á Maio como “Maio Amarelo — atenção pela vida”. | Autoria do Vereador: Leandro Marques Silva Senhor Presidente, O município é competente para legislar em matéria de interesse local, conforme estabelece o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, senão vejamos: Art. 11- Compete ao Município de Itabirito legislar sobre assuntos de interesse local com o objetivo de garantir a eficácia dos princípios prioritários do Município; Tem-se que o presente projeto de lei ora em análise é pertinente e está dentro da competência municipal para apreciação porquanto respeita as regras do processo legislativo e não contraria o disposto nas legislações estaduais e federais. Sendo assim, no que diz respeito aos aspectos legais e aos princípios constitucionais que tutelam a matéria, não se vislumbram afronta ou ilicitude que possam comprometer a aprovação do presente projeto. Este é o Parecer Jurídico, sub censura. ' Itabirito, MG, em 31 de agosto de 2015. soa dasço “= Fi ésio diário Reis Nol dá Assessor Jurídico Parlamentar Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 3561-1599 — e-mail: camaraQitabirito.cam.mg.gov.br - site: www.itabirito.cam.mg.gov.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Referente ao Projeto de lei nº 54/2015. Assunto: Institui, no âmbito do município de Itabirito, o mês de maio como “Maio Amarelo - Atenção pela Vida”. Os membros desta Comissão, examinando o citado projeto resolvem: APROVADO VEREADOR RILDO XAVIER DE MORAIS ema é ! Ê Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Itabirito/MG itabiri , camaraDitabirito. -mg.gov. Caixa postal: 74 - Cep: 35450-000 rafhiiao into. cam mg gov. br Fale com a Câmara: (31) 3561-1599 Www.itabirito.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PARECER COMISSÃO DE SEGURANÇA E DEFESA DOS DIREITOS Referente ao Projeto de lei nº 59/2015. Assunto: Institui, no âmbito do município de Itabirito, o mês de maio como “Maio Amarelo - Atenção pela Vida”. Os membros desta Comissão, examinando o citado projeto resolvem: , A tmyus, KVERNDRO Ci MARQUES E Vereador ANTÓNIO DE OLIVEIRA gas Maço Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Itabirito/MG itabiri Caixa postal: 74 - Cep: 35450-000 camara (Bftabirito cam ma gov. br Fale com a Câmara: (31) 3561-1599 www .itabirito.cam.mg.gov.br