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materia nº 59/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, O MÊS DE MAIO COMO "MAIO AMARELO" - ATENÇÃO PELA VIDA".
native_id1445

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PROJETO DE LEI Nº 6 | 1 2015
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ITABIRITO, O MÊS DE MAIO
' COMO "MAIO AMARELO - ATENÇÃO
PELA VIDA”.
A Câmará Municipal de Itabirito decreta:
Art.1 - Fica instituído no Município de Itabirito o mês "Maio Amarelo", dedicado a
realização de atividades preventivas voltadas a conscientização, ao amplo debate
das responsabilidades e avaliação de riscos sobre o comportamento de cada
cidadão no trânsito.
Art.2 - O "Maio Amarelo - Atenção pela Vida" será realizado, anualmente, no
período de 1 a 31 de maio.
Ar. 3 - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, no que couber, e entra
em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itabirito, 24 de agosto de 2015.
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JUSTIFICATIVA
O DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito - órgão máximo executivo do
Sistema Nacional de Trânsito, institui o mês de maio como sendo um espaço
específico de cuidados com o trânsito e apresenta o logotipo a seguir:
O PELA VIDA
Segundo o DENATRAN, "O movimento MAIO AMARELO - Atenção pela Vida teve
sua primeira. realização em 2014 e "é um movimento de várias entidades:
Brasileiras de mobilização e conscientização para a redução de acidentes e para
um trânsito seguro em qualquer situação.
O objetivo do moviminto é uma ação coordenada entre Poder Público e a
sociedade civil, de colncar em pauta o tema acidente de trânsito e, chamar a
atenção da sociedade sobre os altos índices de mortes, feridos e sequelados
permanentes no trânsito no país e no mundo.
Mobiizar o envolvimento dos órgãos de govemo, empresas, entidades de classe,
associações, federações, sociedade civil organizada para, fugindo das falácias
cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e
propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que o tema exige, nas
mais diferentes esferas.
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h
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas e vereadora, para que a aprovação
deste projeto seja um norteador para alcançarmos melhor qualidade de vida e
segurança aos pedestres e motoristas de nossa cidade.
ndro .
efeador Léo do Social
' Página 3 de 3
o
LER] cAmaRa MUNICIPAL DE ITABIRITO
egos
OFICIO/041/2015/EX1 ERNO/GABINETE/VEREADOR LÉO DO SOCIAL
Itabirito, 20 de agosto de 2015.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais 'zumprimentos, encaminho à essa Egrégia Casa,
Projeto de Lei que “Institui no âmbito do Município de Itabirito o mês de
maio como “Maio Arnarelo” — Atenção pela Vida.” Gentileza proceder
para encaminhamentos conforme regimento interno desta Câmara.
Certo de sua atenção, desde já antecipo agradecimentos.
ru -
ndro Silva Marques
Vereador — Léo do Social
PROTOCOLO
Exmo. Sr. Vereador
Maximiliano Silva Baêta Fortes
4
Rua Emidio Quites, 186 - Bairro Praia - Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 8871-5120 / 8985-9647 / e-mails: leo leodosocial.com.br — Site: www.itabirito.cam.ma.gov.br
Facebook: Vereador Léo do Social
ad L CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Sermão
ReSenemmriçes
Assessoria Jurídica Parlamentar i
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
Maximiliano Silva Baeta Fortes e. ã
Projeto de Lei n.º 59/2015
i
Institui, no âmbito do Município de Itabirito, o mês de á
Maio como “Maio Amarelo — atenção pela vida”. |
Autoria do Vereador: Leandro Marques Silva
Senhor Presidente,
O município é competente para legislar em matéria de interesse local, conforme
estabelece o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, senão vejamos:
Art. 11- Compete ao Município de Itabirito legislar sobre assuntos de
interesse local com o objetivo de garantir a eficácia dos princípios
prioritários do Município;
Tem-se que o presente projeto de lei ora em análise é pertinente e está dentro da
competência municipal para apreciação porquanto respeita as regras do processo legislativo
e não contraria o disposto nas legislações estaduais e federais.
Sendo assim, no que diz respeito aos aspectos legais e aos princípios constitucionais
que tutelam a matéria, não se vislumbram afronta ou ilicitude que possam comprometer a
aprovação do presente projeto.
Este é o Parecer Jurídico, sub censura. '
Itabirito, MG, em 31 de agosto de 2015.
soa dasço “=
Fi ésio diário Reis Nol dá
Assessor Jurídico Parlamentar
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 3561-1599 — e-mail: camaraQitabirito.cam.mg.gov.br - site: www.itabirito.cam.mg.gov.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Referente ao Projeto de lei nº 54/2015.
Assunto: Institui, no âmbito do município de Itabirito, o mês de maio como “Maio
Amarelo - Atenção pela Vida”.
Os membros desta Comissão, examinando o citado projeto resolvem:
APROVADO
VEREADOR RILDO XAVIER DE MORAIS ema é
! Ê
Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Itabirito/MG itabiri
, camaraDitabirito. -mg.gov.
Caixa postal: 74 - Cep: 35450-000 rafhiiao into. cam mg gov. br
Fale com a Câmara: (31) 3561-1599 Www.itabirito.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PARECER
COMISSÃO DE SEGURANÇA
E DEFESA DOS DIREITOS
Referente ao Projeto de lei nº 59/2015.
Assunto: Institui, no âmbito do município de Itabirito, o mês de maio como “Maio
Amarelo - Atenção pela Vida”.
Os membros desta Comissão, examinando o citado projeto resolvem:
, A tmyus,
KVERNDRO Ci MARQUES
E
Vereador ANTÓNIO DE OLIVEIRA gas Maço
Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Itabirito/MG itabiri
Caixa postal: 74 - Cep: 35450-000 camara (Bftabirito cam ma gov. br
Fale com a Câmara: (31) 3561-1599 www .itabirito.cam.mg.gov.br

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