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materia nº 85/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.070132-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 10 0 0
2019-06-26T03:59:07.069799-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 10 0 0
2019-06-26T03:59:07.069708-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.067582-03:00 Vista para Vereador(a) 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.067432-03:00 Vista para Vereador(a) 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 – e-mail: camara@cdlnet.com.br
PROJETO DE LEI Nº 85, de 24 de novembro de 2014.
Dispõe sobre a criação do diário oficial eletrônico do 
município de Itabirito e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito APROVA:
Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itabirito - DOEMI, como 
imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo 
Municipal e do Legislativo Municipal, por meio eletrônico, mediante provedor de internet 
banda larga, de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos 
órgãos de controle externo.
Art. 2º. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itabirito - DOEMI
atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e 
interoperabilidade da Administração Pública Municipal. 
Parágrafo único. O sitio e o conteúdo das publicações caput deste artigo deverá ser 
assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora 
credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBRASIL). 
Art. 3º. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itabirito – DOEMI
substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, á exceção 
dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação. 
Art. 4º. Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no DOEMI os seguintes atos: 
I – emendas a Lei Orgânica do Município, códigos, leis complementares, leis 
ordinárias, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos municipais; 
II – as publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar Federal nº 101, de 
04 de maio de 2000, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002 e demais vigente; 
§1º. Poderão, na forma do §1º e caput do art. 37 da Constituição Federal, ser publicados 
no DOEMI outros atos e informações. Avenida Queiroz júnior, 639 Praia - CEP. 35450-
000 – Itabirito – Minas Gerais - Fone: (31) 3561-4000 Site: www. Itabirito. mg.gov.br - 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
§2º. Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poder ser 
publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação. 
Art. 5º. Os Atos do Poder Executivo e Legislativo Municipal só produzirão efeitos após a 
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itabirito – DOEMI criado por esta 
lei. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 – e-mail: camara@cdlnet.com.br
Art. 6º. O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itabirito - DOEMI
será da seguinte forma: 
I - as edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas 
por numeração seqüenciada a partir do número 01 (zero um), sendo que cada edição 
terá, no mínimo, uma página; as edições com mais de uma página serão devidamente 
numeradas; 
II - o calendário das edições é o mesmo do funcionamento do Diário Oficial do Estado de 
Minas Gerais e do Diário Oficial da União e a critério dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal, da urgência e do interesse público poderão ser feitas edições extras; 
III - as pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis no Diário 
Oficial Eletrônico, sem ônus; 
Art. 7º. Os atos, após serem publicados no DOEMI, não poderão sofrer modificações ou 
supressões. 
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. 
Art. 8º. O Poder Executivo poderá escolher órgão de imprensa particular para divulgação 
dos atos municipais, observado os procedimentos de que trata a Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, além dos preços, as circunstâncias de periodicidade, tiragem e 
distribuição. 
Art. 9º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Itabirito - DOEMI será divulgado, em 
sua primeira edição, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de entrada em vigor 
desta Lei. 
Parágrafo único. As publicações dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal que 
ocorram antes desta data deverão se realizar por afixação no mural do prédio da 
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Itabirito, de competência da Secretaria 
Municipal de Comunicação, nos termos da legislação em vigor. 
Art. 10. As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itabirito – DOEMI não 
serão onerosas para órgãos e entidades públicas, bem como para entidades de classe, 
sindicatos, organizações não governamentais de cunho social, e outros com finalidade 
social, cabendo a responsabilidade pelo conteúdo do material remetido ao Diário Oficial 
Eletrônico para publicação a quem o produziu. 
Art. 11. O site oficial do Município de Itabirito, no endereço: www.itabirito.mg.gov.br, 
publicará o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itabirito - DOEMI
Art.12. Ao Município de Itabirito reserva-se os direitos autorais e de publicação do Diário 
Oficial Eletrônico do Município de Itabirito – DOEMI ficando autorizada sua impressão e 
proibida sua comercialização. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 – e-mail: camara@cdlnet.com.br
Art. 13. Compete a Secretaria Municipal de Comunicação a responsabilidade pela 
publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica, cabendo ao titular da 
Pasta assinar digitalmente o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itabirito – DOEMI. 
Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser delegadas 
por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 14. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Comunicação, baixará 
normas e procedimento para a operacionalidade do Diário Oficial Eletrônico do Município 
de Itabirito– DOEMI, num prazo de 30 (trinta) dias decorridos de sua publicação. 
Art. 15. As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 17 de Novembro de 2014.
Denilson Francisco Braga
Vereador

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