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materia nº 106/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias "Tarcísio Bretas Lima" e dá outras providências.
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À À PREFEITURA
ITABIRITO
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PROJETO DE LEI Nº O , de 06 de junho de 2024.
Dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias
“Tarcísio Bretas Lima” e dá outras providências.
Art. 1º - O Parque de Exposições Agropecuárias de Itabirito, denominado “Tarcísio
Bretas Lima”, localizado no local denominado Córrego do Bação, constitui espaço público
destinado ao fomento de atividades ligadas à agropecuária local, como forma de estímulo
ao setor, bem como à diversificação da matriz econômica do município.
Parágrafo Único — O Parque de Exposições Agropecuárias será administrado pela
Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º - O Parque de Exposições Agropecuárias Municipal possui área total de
48.244,65 m?, dentro da qual encontram-se estruturas como:
1. sede administrativa;
Il. galpão para instalação de bares e lanchonetes;
Ill. galpão de convivência e multiuso (aberto);
IV. galpão multiuso (fechado em uma lateral);
V. galpão para exposições de bovinos;
VI. galpão para exposições de equídeos, com 27 baias;
VII. galpão para exposição de pequenos animais;
VIII. duas estruturas contendo banheiros masculinos é femininos, com fraldário;
IX. pista multiuso, com área de 566 m?, para uso agropecuário e não-agropecuário;
X. área específica para desencarretar e encarretar animais.
Art. 3º - As instalações físicas do parque, tais como salas, escritórios e galpões
poderão ter seu uso cedido temporariamente a organizações da sociedade civil, sem
finalidade lucrativa e de utilidade pública comprovada, cujo objeto social esteja relacionado
às finalidades intrínsecas do Parque de Exposições Agropecuárias.
Parágrafo Único - A cessão do uso a que se refere o “caput” do art. 3º deverá
acontecer em estrita observância à legislação pertinente, bem como aos princípios
administrativos aplicáveis, especialmente a um imperativo de impessoalidade.
Art. 4º - O Parque de Exposições Agropecuárias deverá ser usado, prioritariamente,
para atividades relacionadas à agropecuária local, de modo que também fica autorizada a
sua utilização para eventos diversos, desde que atendam ao interesse público.
81º - A utilização do Parque de Exposições Agropecuárias para a realização de
eventos e festividades organizadas exclusivamente por entidades privadas deverá ser
precedida do pagamento da respectiva tarifa, que deve ser prevista em regulamento
específico.
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82º - O ato de permissão de uso do Parque de Exposições Agropecuárias por
organizações privadas deve condicionar a utilização do espaço ao correto uso, manutenção
da infraestrutura e devolução do espaço nas mesmas condições em que foi cedido,
inclusive no que diz respeito à limpeza.
Art. 5º - A administração do Parque de Exposições Agropecuárias deverá observar,
ainda, as normas de funcionamento estipuladas em seu Regimento Interno, a ser expedido
através de ato específico do Executivo municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 2845, de 02 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de junho de 2024.
Orlando| Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
À À PREFEITURA
ITABIRITO
afro
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de
ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que
“dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias de Itabirito e dá outras providências”.
Busca-se, através deste Projeto, dispor sobre regras e diretrizes gerais a
serem observadas em razão da utilização do Parque de Exposições Agropecuárias, de
modo a consolidar, em lei, um conjunto de regras que garantam a correta utilização do
espaço público, sempre de forma a atender e estimular o setor agropecuário local.
Com efeito, sabe-se que a agropecuária no Brasil desempenha um papel de
grande importância na economia nacional. A produção agropecuária é uma atividade
desenvolvida no espaço rural, em áreas que se encontram ocupadas pelo setor primário da
economia, no qual se destacam a agricultura, a pecuária e as atividades extrativistas.
Além do espaço rural, as exposições agropecuárias movimentam a economia
local e geram empregos temporários. Tais eventos promovem a exposição de animais e
produtos agrícolas; por sua vez, essas exposições contam com a participação de grandes
públicos, em leilões e shows.
O Parque de Exposições Agropecuárias de Itabirito receberá eventos como
cavalgadas, feiras, exposições de animais e maquinários agrícolas - além de shows e festas
do setor. O que se pretende, portanto, é a atração de visitantes, empresários do ramo, além
de investimentos e turismo rural para o município.
O local contará com uma estrutura completa para atender à comunidade,
atrair turistas e fomentar o agronegócio em Itabirito. Será um parque multifuncional, que
possibilitará também oportunidades de interação com a comunidade, através, por exemplo,
de pista de caminhada, academia ao ar livre e sala multimídia para cursos de capacitação
e pequenos eventos.
O Parque de Exposições Agropecuárias também contará com os serviços de
veterinária, para orientar a comunidade e atender às demandas do agronegócio da cidade.
O viveiro municipal também será instalado no local, unindo todas as iniciativas da Prefeitura
de Itabirito em um único local.
Nesse sentido, o Parque será aberto à comunidade, com a oportunidade de
donos de cavalo, por exemplo, utilizarem o local para adestramento dos animais. Será
estimulada e possibilitada a utilização do espaço para eventos relacionados a pets, aves,
agricultura e jardinagem, como um diferencial. E, claro, o parque terá os eventos
tradicionais do setor, como concurso de marcha, cavalgadas e encontros de cavaleiro.
DS RE E
ARMA magiíro
eres
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância
da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio
ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a
maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Orlandp Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
EE ER E
À À PREFEITURA
ITABIRITO
Tras
Itabirito, 06 de junho de 2024.
Ofício nº 199/2024-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
o Projeto de Lei anexo, que “dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias de
Itabirito e dá outras providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
A Snciosamente,
Orlando| Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor RECEBIDO
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO
RA —i—
Presidente da Câmara Municipal de para DA 184 no
ITABIRITO — MG. EITABIRITO
Co ONICIPAL O
CAMARA MM

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