| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias "Tarcísio Bretas Lima" e dá outras providências. |
| native_id | 14511 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
CoSsnRiao ee DA SET Ex À À PREFEITURA ITABIRITO ram PROJETO DE LEI Nº O , de 06 de junho de 2024. Dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias “Tarcísio Bretas Lima” e dá outras providências. Art. 1º - O Parque de Exposições Agropecuárias de Itabirito, denominado “Tarcísio Bretas Lima”, localizado no local denominado Córrego do Bação, constitui espaço público destinado ao fomento de atividades ligadas à agropecuária local, como forma de estímulo ao setor, bem como à diversificação da matriz econômica do município. Parágrafo Único — O Parque de Exposições Agropecuárias será administrado pela Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º - O Parque de Exposições Agropecuárias Municipal possui área total de 48.244,65 m?, dentro da qual encontram-se estruturas como: 1. sede administrativa; Il. galpão para instalação de bares e lanchonetes; Ill. galpão de convivência e multiuso (aberto); IV. galpão multiuso (fechado em uma lateral); V. galpão para exposições de bovinos; VI. galpão para exposições de equídeos, com 27 baias; VII. galpão para exposição de pequenos animais; VIII. duas estruturas contendo banheiros masculinos é femininos, com fraldário; IX. pista multiuso, com área de 566 m?, para uso agropecuário e não-agropecuário; X. área específica para desencarretar e encarretar animais. Art. 3º - As instalações físicas do parque, tais como salas, escritórios e galpões poderão ter seu uso cedido temporariamente a organizações da sociedade civil, sem finalidade lucrativa e de utilidade pública comprovada, cujo objeto social esteja relacionado às finalidades intrínsecas do Parque de Exposições Agropecuárias. Parágrafo Único - A cessão do uso a que se refere o “caput” do art. 3º deverá acontecer em estrita observância à legislação pertinente, bem como aos princípios administrativos aplicáveis, especialmente a um imperativo de impessoalidade. Art. 4º - O Parque de Exposições Agropecuárias deverá ser usado, prioritariamente, para atividades relacionadas à agropecuária local, de modo que também fica autorizada a sua utilização para eventos diversos, desde que atendam ao interesse público. 81º - A utilização do Parque de Exposições Agropecuárias para a realização de eventos e festividades organizadas exclusivamente por entidades privadas deverá ser precedida do pagamento da respectiva tarifa, que deve ser prevista em regulamento específico. EEE O A OR IBM riiginiio Rega 82º - O ato de permissão de uso do Parque de Exposições Agropecuárias por organizações privadas deve condicionar a utilização do espaço ao correto uso, manutenção da infraestrutura e devolução do espaço nas mesmas condições em que foi cedido, inclusive no que diz respeito à limpeza. Art. 5º - A administração do Parque de Exposições Agropecuárias deverá observar, ainda, as normas de funcionamento estipuladas em seu Regimento Interno, a ser expedido através de ato específico do Executivo municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2845, de 02 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de junho de 2024. Orlando| Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL À À PREFEITURA ITABIRITO afro EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias de Itabirito e dá outras providências”. Busca-se, através deste Projeto, dispor sobre regras e diretrizes gerais a serem observadas em razão da utilização do Parque de Exposições Agropecuárias, de modo a consolidar, em lei, um conjunto de regras que garantam a correta utilização do espaço público, sempre de forma a atender e estimular o setor agropecuário local. Com efeito, sabe-se que a agropecuária no Brasil desempenha um papel de grande importância na economia nacional. A produção agropecuária é uma atividade desenvolvida no espaço rural, em áreas que se encontram ocupadas pelo setor primário da economia, no qual se destacam a agricultura, a pecuária e as atividades extrativistas. Além do espaço rural, as exposições agropecuárias movimentam a economia local e geram empregos temporários. Tais eventos promovem a exposição de animais e produtos agrícolas; por sua vez, essas exposições contam com a participação de grandes públicos, em leilões e shows. O Parque de Exposições Agropecuárias de Itabirito receberá eventos como cavalgadas, feiras, exposições de animais e maquinários agrícolas - além de shows e festas do setor. O que se pretende, portanto, é a atração de visitantes, empresários do ramo, além de investimentos e turismo rural para o município. O local contará com uma estrutura completa para atender à comunidade, atrair turistas e fomentar o agronegócio em Itabirito. Será um parque multifuncional, que possibilitará também oportunidades de interação com a comunidade, através, por exemplo, de pista de caminhada, academia ao ar livre e sala multimídia para cursos de capacitação e pequenos eventos. O Parque de Exposições Agropecuárias também contará com os serviços de veterinária, para orientar a comunidade e atender às demandas do agronegócio da cidade. O viveiro municipal também será instalado no local, unindo todas as iniciativas da Prefeitura de Itabirito em um único local. Nesse sentido, o Parque será aberto à comunidade, com a oportunidade de donos de cavalo, por exemplo, utilizarem o local para adestramento dos animais. Será estimulada e possibilitada a utilização do espaço para eventos relacionados a pets, aves, agricultura e jardinagem, como um diferencial. E, claro, o parque terá os eventos tradicionais do setor, como concurso de marcha, cavalgadas e encontros de cavaleiro. DS RE E ARMA magiíro eres Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, Orlandp Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL EE ER E À À PREFEITURA ITABIRITO Tras Itabirito, 06 de junho de 2024. Ofício nº 199/2024-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias de Itabirito e dá outras providências”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. A Snciosamente, Orlando| Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor RECEBIDO ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO RA —i— Presidente da Câmara Municipal de para DA 184 no ITABIRITO — MG. EITABIRITO Co ONICIPAL O CAMARA MM