| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3998, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício Financeiro de 2024. |
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DE VT À ] PREFEITURA ITABIRITO Ds PROJETO DE LEI Nº 105 , de 07 de junho de 2024. Altera a Lei Municipal nº 3998, de 29 de novembro de 2023 que dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício Financeiro de 2024. Art. 1º - Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 3998, de 29 de novembro de 2023, sendo acrescido o registro indicado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer > disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07/de junho de 2024. Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL RR aaa o E as gears ron eres o se DA ARMA masinito Trrooes ANEXO ÚNICO ANEXO II DA LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2024 LISTA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONTEMPLADAS POR ORDEM ALFABÉTICA — CONTRIBUIÇÕES SEQ SECRETARIA ENTIDADE TIPO VALOR ESTIMADO 08 | SECRETARIA APAC CONTRIBUIÇÃO | R$ 30.000,00 MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 09 | SECRETARIA ADESIAP CONTRIBUIÇÃO | R$ 150.000,00 MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CT E 4 PREFEITURA al ITABIRITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “altera a Lei Municipal nº 3998, de 29 de novembro de 2023 que dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício Financeiro de 2024”. Este Projeto de Lei, portanto, pretende viabilizar a transferência de recursos, oriundos de Emenda Parlamentar de Transferência Especial, alocada no Orçamento Geral do Estado, tendo como instituições beneficiárias a APAC e a ADESIAP. A ADESIAP é uma entidade de direito privado, sem fins econômicos. Foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Federal, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99, através do processo MJ nº. 08071.006032/2007-71, em 2007. gerenciamento de programa e projetos. APAC, com razão social ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃP E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS APAC ITABIRITO, opera com o CNPJ 07.329.062/0001-90 e tem sua sede localizada na Área Rural de Itabirito. Seu escopo principal de atuação é de defesa de direitos sociais, de acordo com o código CNAE S-9430-8/00. Os recursos, portanto, destinam-se à estruturação da rede socioassistencial, para incrementar de maneira temporária as transferências regulares para fins de custeio. pres Destarte, trata-se de transferência Especial de recursos oriundas de Emenda Parlamentares estaduais relativas ao exercício de 2024; uma delas prevista na Indicação nº 147543, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para entidade ADESIAP; e a outra prevista na Indicação nº 144325, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para entidade APAC. Assim, se faz necessária a alteração do anexo Il da Lei Municipal nº 3998/2023, acrescentando a devida contribuição. Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Atenciosamente, ital .mg.gov.br Avenida Queiroz Júnio: EE O RR O O À ] PREFEITURA ITABIRITO gerem Itabirito, 07 de junho de 2024. Ofício nº 200/2024-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 3998, de 29 de novembro de 2023 “> que dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício Financeiro de 2024.” Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. tenciosamente, Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG.