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materia nº 107/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3998, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício Financeiro de 2024.
native_id14543

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DE VT
À ] PREFEITURA
ITABIRITO
Ds
PROJETO DE LEI Nº 105 , de 07 de junho de 2024.
Altera a Lei Municipal nº 3998, de 29 de novembro de
2023 que dispõe sobre a concessão de Subvenções,
Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício
Financeiro de 2024.
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 3998, de 29 de novembro de 2023,
sendo acrescido o registro indicado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer
> disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07/de junho de 2024.
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
ANEXO II
DA LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES,
AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2024
LISTA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONTEMPLADAS
POR ORDEM ALFABÉTICA — CONTRIBUIÇÕES
SEQ SECRETARIA ENTIDADE TIPO VALOR
ESTIMADO
08 | SECRETARIA APAC CONTRIBUIÇÃO | R$ 30.000,00
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
09 | SECRETARIA ADESIAP CONTRIBUIÇÃO | R$ 150.000,00
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
CT E
4 PREFEITURA
al ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à
deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “altera a Lei Municipal
nº 3998, de 29 de novembro de 2023 que dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios
Financeiros e Contribuições para o Exercício Financeiro de 2024”.
Este Projeto de Lei, portanto, pretende viabilizar a transferência de recursos, oriundos de
Emenda Parlamentar de Transferência Especial, alocada no Orçamento Geral do Estado, tendo
como instituições beneficiárias a APAC e a ADESIAP.
A ADESIAP é uma entidade de direito privado, sem fins econômicos. Foi qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Federal, nos termos da Lei Federal
nº 9.790/99, através do processo MJ nº. 08071.006032/2007-71, em 2007.
gerenciamento de programa e projetos.
APAC, com razão social ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃP E ASSISTÊNCIA AOS
CONDENADOS APAC ITABIRITO, opera com o CNPJ 07.329.062/0001-90 e tem sua sede
localizada na Área Rural de Itabirito. Seu escopo principal de atuação é de defesa de direitos sociais,
de acordo com o código CNAE S-9430-8/00. Os recursos, portanto, destinam-se à estruturação da
rede socioassistencial, para incrementar de maneira temporária as transferências regulares para
fins de custeio.
pres Destarte, trata-se de transferência Especial de recursos oriundas de Emenda Parlamentares
estaduais relativas ao exercício de 2024; uma delas prevista na Indicação nº 147543, no valor de
R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para entidade ADESIAP; e a outra prevista na
Indicação nº 144325, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para entidade APAC.
Assim, se faz necessária a alteração do anexo Il da Lei Municipal nº 3998/2023,
acrescentando a devida contribuição.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente
projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares,
a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Atenciosamente,
ital .mg.gov.br Avenida Queiroz Júnio:
EE O RR O O
À ] PREFEITURA
ITABIRITO
gerem
Itabirito, 07 de junho de 2024.
Ofício nº 200/2024-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 3998, de 29 de novembro de 2023
“> que dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para
o Exercício Financeiro de 2024.”
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
tenciosamente,
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.

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