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materia nº 109/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAltera a lei Municipal nº 3.565, de 20 de julho de 2021.
native_id14549

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 15

y
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
rei
E
PROJETO DE LEI Nºi/)), de 10 de junho de 2024
Altera a Lei Municipal nº 3.565, de 20 de
julho de 2021.
Art. 1º- Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 3.565, de 20 de julho de
2021, que passa a vigorar acrescido dos registros indicados no Anexo da presente
Lei.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Ar. 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 10 de junho de P024.
ANDERSON DA CONCEIÇÃO
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
e]
ms;
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de lei propõe a alteração do anexo único da Lei Municipal de nº
3.565, de 20 de julho de 2021.
Cuida- se de proposta destinada apenas à correta identificação das coordenadas de
início e término de logradouro público municipal conquanto que, conforme
informações técnicas anexas, o anexo único da lei 3.565, de 20 de julho de 2021 ao
delimitar e identificar pelo mapa a rua da Paina demarcou equivocadamente trecho
pertencente à propriedade particular e zona rural.
Assim sendo justifica-se a proposição apresentada ao passo que as alterações
propostas se tornam necessárias à adequação do anexo constante da lei
mencionada pelo império dos princípios da eficiência, interesse público e legalidade.
E, por se tratar de demanda de alta relevância desta E. Casa de Edis, pede-se a
Vossas Excelências a aprovação do pretente Projeto de lei.
Sala de Reuniões, em 10 de junho de 2024.
DA CONCEIÇÃO
É um À À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ANEXO ÚNICO
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PREFEITURA DE ITABIRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E HABITAÇÃO
MEMORANDO 051/SUPUBH/2024
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E HABITAÇÃO - SUPUBH
PARA: GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
AIC: LUCAS FRANÇA
Segue ofício conforme solicitação do chefe de gabinete realizado no dia 27 de maio
de 2024, ofício este que tem como objetivo, justificar o pedido quanto a retificação da lei nº
3565 de 2021 que dispõe sobre a nomeação da Rua da Paina no Marzagão.
A alteração na extensão da via se faz necessário, pois o trecho antes proposto
ultrapassava os limites da área urbana delimitada na lei nº 3324/2019, que define os
perímetros urbanos do município de Itabirito.
Atenciosamente,
Itabirito, 03 de Junho de 2024.
“Amanda Sílva Santos
Secretária Municipal de Política Urbana e Habitação
Allan Ricardo Gonçalves de Oliveira
Técnico Superior Il - Matrícula: 42981
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito « MG
hesiifiro
LEI Nº 3565, de 20 de julho de 2021.
“Dispõe sobre a nomeação e torna de utilidade
pública via localizada no Bairro Marzagão,
neste Município, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nomeia-se e dá-se utilidade pública à Rua da Paina, localizada no
Bairro Marzagão, de acordo com esta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 2 julho de 2021.
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
(Ave Queiroz Junion635» cep 35: tabirito » Minas
Gerais
Google Earth
,
,
,
..
Legenda
Rodovia BR 040
Rodovia BR 356
Rodovia MG 030
Rua da Paina
38
E:628.614,738m e N:7.755.833,489m, segue com distância de 7,88m e azimute
51º26'43" até o vértice 223, definido pelas coordenadas E:628.620,86im e
N:7.755.838,369m, segue com distância de 26,97m e azimute 59º07'00" até o vértice
224, definido pelas coordenadas E:628.644,008m e N:7.755.852,213m, segue com
distância de 26,34m e azimute 57º22'38" até o vértice 225, definido pelas coordenadas
E:628.666,191m e N:7.755.866,411m, segue com distância de 13,43m e azimute
49º27'29" até o vértice 226, definido pelas coordenadas E:628.676,395m e
N:7.755.875,140m, segue com distância de 11,03m e azimute 56º07'53" até o vértice
227, definido pelas coordenadas E:628.685,55im e N:7.755.881,286m, segue com
distância de 21,86m e azimute 62º59'22" até o vértice 228, definido pelas coordenadas
E:628.705,024m e N:7.755.891,212m, segue com distância de 28,47m e azimute
610211" até o vértice 229, definido pelas coordenadas E:628.729,930m e
N:7.755.904,997m, segue com distância de 17,34m e azimute 53º46'29" até o vértice
230, definido pelas coordenadas E:628.743,915m e N:7.755.915,242m, segue com
distância de 14,06 m e azimute 57º28'05" até o vértice 231 , definido pelas coordenadas
E:628.755,772m e N:7.755.922,805m, segue com distância de 24,73m e azimute
50º51'39" até o vértice 232, definido pelas coordenadas E:628.774,952m e
N:7.755.938,414m, segue com distância de 25,87m e azimute 58º08'12" até o vértice
233, definido pelas coordenadas E:628.796,921m e N:7.755.952,069m, segue com
distância de 27,27m e azimute 70º04'06" até o vértice 234, definido pelas coordenadas
E:628.822,554m e N:7.755.961,364m, segue com distância de 12,00m e azimute
79º46'02" até o vértice 235, definido pelas coordenadas E:628.834,359m e
N:7.755.963,495m, segue com distância de 41,22m e azimute 81º2917" até o vértice
236, definido pelas coordenadas E:628.875,123m e N:7.755.969,596m, segue com
distância de 12,75m e azimute 55º15'39" até o vértice 237, definido pelas coordenadas
E:628.885,604m e N:7.755.976,864m, segue com distância de 10,25m e azimute
61º55'56" até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo Único - O Perímetro Urbano da URBE Cruz das Almas Il compreende
uma área de 61,0433Ha.
Seção IV
Do Perímetro Urbano da URBE Marzagão |
Art. 13 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas
coordenadas E:625.543,074m e N:7.766.021,567m, segue com distância de 81,65m e
azimute 110º5913" até o vértice 2, definido pelas coordenadas E:625619,306m e
N:7765992,324m, segue com distância de 142,92m e azimute 131º13'40" até o vértice 3,
definido pelas coordenadas E:625726,798m e N:7765898,130m, segue com distância de
124,17m e azimute 144º20'57" até o vértice 4, definido pelas coordenadas
E:625799,172m e N:7765797,228m, segue com distância de 114,8im e azimute
39
169º54'34" até o vértice 5, definido pelas coordenadas E:625819,287m e
N:7765684,196m, segue com distância de 143,89m e azimute 165º17'33" até o vértice 6,
definido pelas coordenadas E:625855,817m e N:7765545,022m, segue com distância de
87,97m e azimute 132º35'27" até o vértice 7, definido pelas coordenadas E:625920,584m
e N:7765485,486m, segue com distância de 330,64m e azimute 146º01'15" até o vértice
8, definido pelas coordenadas E:626105,378m e N:7765211,302m, segue com distância
de 284,76m e azimute 150º12'46" até o vértice 9, definido pelas coordenadas
E:626246,842m e N:7764964,164m, segue com distância de 40,93m e azimute
160º19'41" até o vértice 10, definido pelas coordenadas E:626260,620m e
N:7764925,624m, segue com distância de 41,77m e azimute 181º58'07" até o vértice 11,
definido pelas coordenadas E:626259,185m e N:7764883,878m, segue com distância de
41,02m e azimute 212º5811" até o vértice 12, definido pelas coordenadas
E:626236,864m e N:7764849,467m, segue com distância de 47,51m e azimute
229º58'08" até o vértice 13, definido pelas coordenadas E:626200,489m e
N:7764818,911m, segue com distância de 66,86m e azimute 246º12/11" até o vértice 14,
definido pelas coordenadas E:626139,313m e N:7764791,933m, segue com distância de
75,65m e azimute 252º44'34" até o vértice 15, definido pelas coordenadas
E:626067,064m e N:7764769,489m, segue com distância de 83,88m e azimute
269º53'56" até o vértice 16, definido pelas coordenadas E:625983,180m e
N:7764769,341m, segue com distância de 86,70m e azimute 282º36'35" até o vértice 17,
definido pelas coordenadas E:625898,568m e N:7764788,269m, segue com distância de
73,05m e azimute 315º40'32" até o vértice 18, definido pelas coordenadas
E:625847,527m e N:7764840,528m, segue com distância de 100,83m e azimute
291º04'18" até o vértice 19, definido pelas coordenadas E:625753,442m e
N:7764876,779m, segue com distância de 109,45m e azimute 316º12'27" até o vértice
20, definido pelas coordenadas E:625677,696m e N:7764955,787m, segue com distância
de 89,74m e azimute 297º06'59" até o vértice 21, definido pelas coordenadas
E:625597,823m e N:7764996,689m, segue com distância de 184,64m e azimute
309º40'49" até o vértice 22, definido pelas coordenadas E:625455,720m e
N:7765114,583m, segue com distância de 142,23m e azimute 277º48'58" até o vértice 23
, definido pelas coordenadas E:625314,807m e N:7765133,926m, segue com distância de
58,42m e azimute 250º5816" até o vértice 24, definido pelas coordenadas
E:625259,584m e N:7765114,880m, segue com distância de 44,27m e azimute
195º07'01" até o vértice 25, definido pelas coordenadas E:625248,040m e
N:7765072,146m, segue com distância de 48,99m e azimute 210º16'02" até o vértice 26,
definido pelas coordenadas E:625223,345m e N:7765029,830m, segue com distância de
81,8im e azimute 272º32'00" até o vértice 27, definido pelas coordenadas
E:625141,618m e N:7765033,446m, segue com distância de 61,88m e azimute
267º2013" até o vértice 28, definido pelas coordenadas E:625079,805m e
N:7765030,571m, segue com distância de 30,34m e azimute 277º12'24" até o vértice 29,
definido pelas coordenadas E:625049,705m e N:7765034,377m, segue com distância de
40
23,25m e azimute 286º08'57" até o vértice 30, definido pelas coordenadas
E:625027,368m e N:7765040,845m, segue com distância de 4,70m e azimute 328º13'24"
até o vértice 31, definido pelas coordenadas E:625024,892m e N:7765044,842m, segue
com distância de 30,09m e azimute 221º10'53" até o vértice 32, definido pelas
coordenadas E:625005,079m e N:7765022,195m, segue com distância de 220,64m e
azimute 258º10'06" até o vértice 33, definido pelas coordenadas E:624789,131m e
N:7764976,957m, segue com distância de 155,16m e azimute 221º37'21" até o vértice
34, definido pelas coordenadas E:624686,069m e N:7764860,967m, segue com distância
de 93,49m e azimute 203º38'22" até o vértice 35, definido pelas coordenadas
E:624648,582m e N:7764775,323m, segue com distância de 104,27m e azimute
224º52'59" até o vértice 36, definido pelas coordenadas E:624575,003m e
N:7764701,443m, segue com distância de 55,36m e azimute 244º13'09" até o vértice 37,
definido pelas coordenadas E:624525,157m e N:7764677,367m, segue com distância de
76,08m e azimute 288º09'54" até o vértice 38, definido pelas coordenadas
E:624452,867m e N:7764701,086m, segue com distância de 101,63m e azimute
331º39'48" até o vértice 39, definido pelas coordenadas E:624404,628m e
N:7764790,538m, segue com distância de 101,78m e azimute 343º53'53" até o vértice
40, definido pelas coordenadas E:624376,400m e N:7764888,323m, segue com distância
de 384,25m e azimute 356º03'04" até o vértice 41, definido pelas coordenadas
E:624349,938m e N:7765271,658m, segue com distância de 57,85m e azimute 6º13'43"
até o vértice 42, definido pelas coordenadas E:624356,214m e N:7765329,164m, segue
com distância de 29,99m e azimute 26º48'49" até o vértice 43, definido pelas
coordenadas E:624369,740m e N:7765355,925m, segue com distância de 31,45m e
azimute 4º14'35" até o vértice 44, definido pelas coordenadas E:624372,067m e
N:7765387,289m, segue com distância de 46,19m e azimute 334º54'39" até o vértice 45,
definido pelas coordenadas E:624352,482m e N:7765429,119m, segue com distância de
96,92m e azimute 356º47'57" até o vértice 46, definido pelas coordenadas
E:624347,070m e N:7765525,891m, segue com distância de 154,96m e azimute
344º26'54" até o vértice 47, definido pelas coordenadas E:624305,525m e
N:7765675,174m, segue com distância de 28,92m e azimute 329º15'33" até o vértice 48,
definido pelas coordenadas E:624290,742m e N:7765700,031m, segue com distância de
32,17m e azimute 3511111" até o vértice 49, definido pelas coordenadas
E:624285,813m e N:7765731,820m, segue com distância de 21,23m e azimute 40º16'01"
até o vértice 50, definido pelas coordenadas E:624299,533m e N:7765748,017m, segue
com distância de 11,02m e azimute 83º49'22" até o vértice 51, definido pelas
coordenadas E:624310,491m e N:7765749,203m, segue com distância de 15,75m e
azimute 45º29'57" até o vértice 52, definido pelas coordenadas E:624321,722m e
N:7765760,240m, segue com distância de 29,83m e azimute 61º12'31" até o vértice 53,
definido pelas coordenadas E:624347,861m e N:7765774,605m, segue com distância de
37,25m e azimute 8º32'57" até o vértice 54, definido pelas coordenadas E:624353,398m
e N:7765811,438m, segue com distância de 31,05m e azimute 43º20'57" até o vértice
41
55, definido pelas coordenadas E:624374,713m e N:7765834,018m, segue com distância
de 101,33m e azimute 27º30'00" até o vértice 56, definido pelas coordenadas
E:624421,503m e N:7765923,901m, segue com distância de 79,85m e azimute 45º18'42"
até o vértice 57, definido pelas coordenadas E:624478,270m e N:7765980,054m, segue
com distância de 38,24m e azimute 90º41'38" até o vértice 58, definido pelas
coordenadas E:624516,506m e N:7765979,591m, segue com distância de 44,46m e
azimute 123º29'49" até o vértice 59, definido pelas coordenadas E:624553,583m e
N:7765955,053m, segue com distância de 156,99m e azimute 71º00'43" até o vértice 60,
definido pelas coordenadas E:624702,028m e N:7766006,132m, segue com distância de
74,43m e azimute 87º23'22" até o vértice 61, definido pelas coordenadas E:624776,383m
e N:7766009,522m, segue com distância de 248,32m e azimute 87º23'22" até o vértice
62, definido pelas coordenadas E:625024,446m e N:7766020,832m, segue com distância
de 119,15m e azimute 89º41'51" até o vértice 63, definido pelas coordenadas
E:625143,598m e N:7766021,461m, segue com distância de 399,48m e azimute
89º59'05" até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo Único - O Perímetro Urbano da URBE Marzagão | compreende uma área
de 175,5340Ha.
Seção V
Do Perímetro Urbano da URBE Marzagão Il
Art. 14 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas
coordenadas E:623.677,157m e N: 7.767.206,506m, segue com distância de 155,78m e
azimute 90º00'00" até o vértice 2, definido pelas coordenadas E:623.832,938m e
N:7.767.206,506m, segue com distância de 91,29m e azimute 95º26'32" até o vértice 3,
definido pelas coordenadas E:623.923,816m e N:7.767.197,848m, segue com distância
de 112,550m e azimute 112º3713" até o vértice 4, definido pelas coordenadas
E:624.027,664m e N:7.767.154,577m, segue com distância de 164,78m e azimute
103º4013" até o vértice 5, definido pelas coordenadas E:624.187,775m e
N:7.767.115,634m, segue com distância de 112,51m e azimute 90º00'00" até o vértice 6,
definido pelas coordenadas E:624.300,289m e N:7.767.115,634m, segue com distância
de 122,17m e azimute 114º3219" até o vértice 7, definido pelas coordenadas
E:624.411,427m e N:7.767.064,894m, segue com distância de 141,24m e azimute
113º32'37" até o vértice 8, definido pelas coordenadas E:624.540,912m e
N:7.767.008,476m, segue com distância de 93,20m e azimute 130º10'06" até o vértice 9,
definido pelas coordenadas E:624.612,132m e N:7.766.948,358m, segue com distância
de 30,554m e azimute 215º07'47" até o vértice 10, definido pelas coordenadas
E:624.594,560m e N:7.766.923,383m, segue com distância de 22,27m e azimute
184º45'25" até o vértice 11, definido pelas coordenadas E:624.592,713m e
N:7.766.901,187m, segue com distância de 49,01m e azimute 90º00'00" até o vértice 12,
42
definido pelas coordenadas E:624.641,726m e N:7.766.901,187m, segue com distância
de 61,70m e azimute 77º00'39" até o vértice 13, definido pelas coordenadas
E:624.701,847m e N:7.766.915,054m, segue com distância de 41,82m e azimute
108º02'02" até o vértice 14, definido pelas coordenadas E:624.741,617m e
N:7.766.902,107m, segue com distância de 42,37m e azimute 143º52'38" até o vértice
15, definido pelas coordenadas E:624.766,594m e N:7.766.867,884m, segue com
distância de 56,00m e azimute 170º01'45" até o vértice 16, definido pelas coordenadas
E:624.776,291m e N:7.766.812,725m, segue com distância de 254,68m e azimute
170º13'08" até o vértice 17, definido pelas coordenadas E:624.819,557m e
N:7.766.561,745m, segue com distância de 244,13m e azimute 209º4914" até o vértice
18, definido pelas coordenadas E:624.698,153m e N:7.766.349,937m, segue com
distância de 101,56m e azimute 282º10'01" até o vértice 19, definido pelas coordenadas
E:624.598,873m e N:7.766.371,343m, segue com distância de 74,08m e azimute
276º4218" até o vértice 20, definido pelas coordenadas E:624.525,303m e
N:7.766.379,991m, segue com distância de 125,49m e azimute 270º00'00" até o vértice
21, definido pelas coordenadas E:624.399,817m e N:7.766.379,991m, segue com
distância de 178,42m e azimute 255º57'52" até o vértice 22, definido pelas coordenadas
E:624.226,720m e N:7.766.336,720m, segue com distância de 205,24m e azimute
245º03'22" até o vértice 23, definido pelas coordenadas E:624.040,652m e
N:7.766.250,177m, segue com distância de 128,66m e azimute 250º20'49" até o vértice
24, definido pelas coordenadas E:623.919,487m e N:7.766.206,906m, segue com
distância de 131,61m e azimute 279º27'43" até o vértice 25, definido pelas coordenadas
E:623.789,664m e N:7.766.228,542m, segue com distância de 141,28m e azimute
297º21'00" até o vértice 26, definido pelas coordenadas E:623.664,178m e
N:7.766.293,449m, segue com distância de 913,15m e azimute 0º48'52" até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo Único - O Perímetro Urbano da URBE Marzagão Il compreende uma
área de 86,6390Ha.
Seção VI
Do Perímetro Urbano da URBE Morro de São Vicente
Art. 15 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas
coordenadas E:636.385,124m e N: 7.765.936,760m, segue com distância de 5,51m e
azimute 110º02'59" até o vértice 2, definido pelas coordenadas E:636.390,300m e
N:7.765.934,870m, segue com distância de 2,53m e azimute 110º07'07" até o vértice 3,
definido pelas coordenadas E:636.392,675m e N:7.765.934,001m, segue com distância
de 18,76m e azimute 113º37'21" até o vértice 4, definido pelas coordenadas
E:636.409,867m e N:7.765.926,482m, segue com distância de 18,74m e azimute
117º0614" até o vértice 5, definido pelas coordenadas E:636.426,549m e

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