| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Que seja criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do artigo 21º, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG, cumulado com as disposições dos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito MG com a finalidade de apurar as ações e omissões do Executivo Municipal e dos demais envolvidos no acontecimento de repercussão pública e notória dos munícipes no que tange ao óbito da servidora municipal Aline Morais Silva, visando célere escorreita apuração dos fatos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO REQUERIMENTO Nº2ÊBL / 2024 Senhor Presidente, Considerando o art. 147 e seguintes do Regimento interno da Câmara de Vereadores do município de Itabirito/MG; Considerando o fato público e notório que ocorreu no município de Itabirito/MG em que a paciente, ora servidora pública municipal Aline Morais Silva, de 34 anos de idade veio a óbito de maneira repentina; Considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA nº 5001591-48.2024.8.13.0319 que tinha como finalidade impor aos requeridos a obrigação de, através de sua Secretaria de Saúde, adotar toda e qualquer providência necessária ao TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO A paciente Aline Morais Silva enquanto perdurar a necessidade do tratamento, seja pela rede pública, ou na sua falta, pela rede particular de saúde; Considerando que as decisões proferidas nos autos supramencionados não foram cumpridas pelo município e pela secretaria municipal de saúde local; Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito é constituída para, em prazo certo, apurar fato determinado e referente ao interesse público; Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito deverá concluir seus trabalhos em 90 (noventa) dias contados a partir da sua instauração , podendo seu Presidente, solicitar prorrogação de prazo de a J ns & duração, se necessário à complementação de seu objetivo (parágrafo único art.69 Regimento interno da Câmara Municipal de Itabirito) Assim, objetivando apurar possíveis responsabilidades no âmbito criminal, administrativo e cível, e, tendo em vista e existência de indícios da prática, em tese, de crimes como omissão de socorro, desobediência e outros, nos termos regimentais, os vereadores que subscrevem o presente, requerem a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, nos termos do artigo 21º, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG, cumulado com as disposições dos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito/MG com a finalidade de apurar as ações e omissões do Executivo Municipal e dos demais envolvidos no acontecimento de repercussão pública e notória dos munícipes no que tange ao óbito da servidora municipal Aline Morais Silva, visando a célere e escorreita apuração dos fatos. Isso posto, requeiro e indico a V. Exa., na forma regimental, com fulcro no art. 149, 81º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, que: 1. Que a seja criada COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, = SSAU CANRLAMENTAR DE INQUERITO nos termos do artigo 21º, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG, cumulado com as disposições dos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito a fim de que sejam apurados as possíveis responsabilidades no âmbito criminal, administrativo e cível, e, tendo em vista e existência de indícios da prática, em tese, de crimes como omissão de socorro, que culminou na morte abrupta da servidora Aline Morais Silva. Sala das Reuniões, 10 de JUNHO de 2024 RENÉ AMÉRICO DOS SANTOS Vereador o Erprlho fino EDSON GONÇALVES JÚNIOR FÁBIO UG STO DA FONSECA Vereador IGOR JÚNIOR DA SILVA Vereador AÉTA FORTES reador PAULO C SAR TEIXEIRA Vereador