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materia nº 282/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 282 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaQue seja criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do artigo 21º, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG, cumulado com as disposições dos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito MG com a finalidade de apurar as ações e omissões do Executivo Municipal e dos demais envolvidos no acontecimento de repercussão pública e notória dos munícipes no que tange ao óbito da servidora municipal Aline Morais Silva, visando célere escorreita apuração dos fatos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
REQUERIMENTO Nº2ÊBL / 2024
Senhor Presidente,
Considerando o art. 147 e seguintes do Regimento interno da Câmara de
Vereadores do município de Itabirito/MG;
Considerando o fato público e notório que ocorreu no município de
Itabirito/MG em que a paciente, ora servidora pública municipal Aline Morais
Silva, de 34 anos de idade veio a óbito de maneira repentina;
Considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPOSIÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA
nº 5001591-48.2024.8.13.0319 que tinha como finalidade impor aos requeridos
a obrigação de, através de sua Secretaria de Saúde, adotar toda e qualquer
providência necessária ao TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO A
paciente Aline Morais Silva enquanto perdurar a necessidade do tratamento, seja
pela rede pública, ou na sua falta, pela rede particular de saúde;
Considerando que as decisões proferidas nos autos supramencionados
não foram cumpridas pelo município e pela secretaria municipal de saúde local;
Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito é
constituída para, em prazo certo, apurar fato determinado e referente ao
interesse público;
Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito deverá
concluir seus trabalhos em 90 (noventa) dias contados a partir da sua
instauração
, podendo seu Presidente, solicitar prorrogação de prazo de
a
J ns
&
duração, se necessário à complementação de seu objetivo (parágrafo
único art.69 Regimento interno da Câmara Municipal de Itabirito)
Assim, objetivando apurar possíveis responsabilidades no âmbito
criminal, administrativo e cível, e, tendo em vista e existência de indícios da
prática, em tese, de crimes como omissão de socorro, desobediência e outros,
nos termos regimentais, os vereadores que subscrevem o presente, requerem a
criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, nos termos do artigo
21º, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG, cumulado com as
disposições dos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itabirito/MG com a finalidade de apurar as ações e omissões do
Executivo Municipal e dos demais envolvidos no acontecimento de repercussão
pública e notória dos munícipes no que tange ao óbito da servidora municipal
Aline Morais Silva, visando a célere e escorreita apuração dos fatos.
Isso posto, requeiro e indico a V. Exa., na forma regimental, com fulcro no art.
149, 81º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, que:
1. Que a seja criada COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO,
= SSAU CANRLAMENTAR DE INQUERITO
nos termos do artigo 21º, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município
de Itabirito/MG, cumulado com as disposições dos artigos 73 e
seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito a
fim de que sejam apurados as possíveis responsabilidades no
âmbito criminal, administrativo e cível, e, tendo em vista e
existência de indícios da prática, em tese, de crimes como omissão
de socorro, que culminou na morte abrupta da servidora Aline
Morais Silva.
Sala das Reuniões, 10 de JUNHO de 2024
RENÉ AMÉRICO DOS SANTOS
Vereador
o Erprlho fino
EDSON GONÇALVES JÚNIOR
FÁBIO UG STO DA FONSECA
Vereador
IGOR JÚNIOR DA SILVA
Vereador
AÉTA FORTES
reador
PAULO C SAR TEIXEIRA
Vereador

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