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materia nº 110/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAltera Lei Municipal nº 3514, de 23 de março de 2021, que "Institui a declaração municipal de direitos da liberdade econômica, dispõe sobre a dispensa do alvará de localização e funcionamento em estabelecimentos com atividades de baixo risco no Município de Itabirito, e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº À IO 2024
Altera Lei Municipal Nº 3514, de 23 de março de 2021, que
“Institui a declaração municipal de direitos da liberdade
econômica, dispõe sobre a dispensa do alvará de
localização e funcionamento em estabelecimentos com
atividades de baixo risco no Município de Itabirito, e dá
outras providências. ”
Art. 1º - Altera o artigo 6º, da Lei nº 3514, de 23 de março de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Fica instituído o Programa Itabirito Livre Para Crescer,
que estabelecerá a política de desburocratização e cumprimento das
diretrizes de liberdade econômica, em consonância com o Programa
Estadual de Desburocratização Minas Livre Para Crescer, conforme
regulamento a ser editado pelo Município. ”
Art. 2º - Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 7º, da Lei nº 3514, de 23 de
março de 2021, que vigorará com a seguinte redação:
“Arte 7=—(..)
Parágrafo Único — As licenças, os alvarás e os demais atos
públicos de liberação serão considerados válidos até o cancelamento ou
a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o
descumprimento de requisitos ou de condições, vedada a atribuição de
prazo de vigência por tempo indeterminado, conforme lei 11.598/2007,
art. 5º-A,82º" Ê
Art. 3º - Altera o 8 5º, do artigo 8º, da Lei nº 3514, de 23 de março de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º -(...)
)
(...)
(...)
(...)
82º -(...)
(...)
84º -(..)
8 5º - Para fins do dispositivo do caput deste artigo, o município
adotará a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê
Gestor da REDESIM - MG, coordenada pela Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG.
8 6º- (...)
Art. 4º - Altera o 8 2º, do artigo 9º, da Lei nº 3514, de 23 de março de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º — (...)
81º-(..)
$2º- A dispensa de atos públicos de liberação das atividades
econômicas de nível de risco | não exime o responsável, quando for o caso,
dos pagamentos das taxas e demais tributos da legislação vigente, desde que
os respectivos tributos e taxas não sejam de abertura e licenciamento das
empresas. ”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de junho de 2024.
MAXIMILIA BA ORTES
VE DOR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o objetivo de atualizar a Lei Municipal Nº 3514,
que instituiu a declaração municipal de direitos da liberdade econômica e dispõe sobre
a dispensa do alvará de localização e funcionamento em estabelecimentos com
atividades de baixo risco no Município de Itabirito. A iniciativa visa adequar a
legislação municipal ao modelo de desburocratização e simplificação das relações
entre empreendedores de Itabirito, adequando aos parâmetros estabelecidos pela Lei
Federal da Liberdade Econômica nº 13.874, de 2019, Decreto Estadual da Liberdade
Econômica e o Programa Minas Livre Para Crescer.
Visando destravar a economia do País a partir da criação de novas empresas
e geração de empregos, a Lei da Liberdade Econômica pode ser considerada um
verdadeiro marco, pela sua inovação e ineditismo, buscando remover obstáculos
burocráticos, simplificar procedimentos para as empresas, além de promover
liberalização do ambiente de negócios, com o respeito aos direitos de propriedade e
restringir a influência governamental na economia brasileira.
A ampliação da liberdade econômica melhora principalmente a vida das
pessoas que mais precisam, 70% dos postos de trabalho no Brasil são gerados por
pequenas e médias empresas, além delas constituírem cerca de 30% do PIB nacional,
sendo que 98,5% das empresas são microempresas, empresas de pequeno porte ou
microempreendedores individuais (MEI), representando cerca de 12,5 milhões de
MPEs. E são justamente os pequenos negócios que tendem a ser mais prejudicados
pelo excesso de burocracia, pois são os que tem menor capacidade de contratar
grandes escritórios de contabilidade e de advocacia.
Essa também é uma realidade de Itabirito, onde em seu tecido empresarial é
composto em sua grande maioria por empreendimentos de pequeno porte, se por um
lado não são os grandes contribuintes de arrecadação aos cofres públicos, por outro
são os responsáveis por uma grande parte da geração de empregos, em especial o
primeiro emprego e a mão de obra feminina. Para além disso, o município tem o
desafio de promover a sua diversificação econômica diante de uma matriz econômic:
/
baseada no segmento da mineração, segmento esse finito, do qual estima-se que
representa aproximadamente 80% da arrecadação do município. Sendo assim, um
ambiente favorável ao desenvolvimento e atração de negócios promovido pela Lei da
Liberdade Econômica Municipal, contribuirá de maneira significativa para o alcance
da meta de diversificar a economia de Itabirito e fortalecer o desenvolvimento
sustentável.
A alteração da presente lei também tem como objetivo uma melhor aplicação,
deixando a legislação mais clara e transparente, onde apesar da sua aprovação em
março de 2021, vários pontos ainda não foram atualizados diante do dinamismo de
mudanças da Lei Federal, bem como colocados em prática, em especial a não
cobrança de alvará para atividades de baixo risco, o alvará sem data de validade e o
processo totalmente desburocratizado.
O respectivo Projeto de Lei propõe ainda adesão ao “Programa Estadual Minas
Livre Para Crescer”, no qual vai proporcionar a recepção de 730 atividades de baixo
risco, tornando-se o ambiente de negócios de Itabirito muito mais atrativo e
desburocratizado, refletindo diretamente de maneira positiva no desenvolvimento
local.
Desta forma, convicto que atualização da Lei da Liberdade Municipal será um
grande marco e uma verdadeira revolução no ambiente de negócios em Itabirito,
inaugurando uma nova era de relação entre empreendedores e Prefeitura, solicito a
sensibilidade e altivez dos nobres colegas vereadores para aprovação desta tão
importante matéria legislativa.
Sala de Sessões, 17 de junho de 2024.
MAXIMILIAN 7. A BAETA FOR

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