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materia nº 8/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaPROÍBE O USO, A INAUGURAÇÃO E ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1469

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
o8
PROJETO DE LEI Nº.../2015
Proíbe o uso, a inauguração e entrega de obras públicas
incompletas no Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito decreta:
Art 1º Ficam proibidos no Município, o uso, a inauguração e entrega de obras públicas
incompletas ou que, ainda que concluídas, não estejam em atendimento ao fim a que se
destinaram.
Parágrafo único: A proibição que trata o caput do artigo impede, também a nomeação
do próprio público e a realização de solenidades e cerimônias alusivas as inaugurações.
Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por:
| — Obras públicas, Viadutos, pontes, vias públicas, unidades administrativas,
hospitais, escolas, centros de saúde, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde,
unidades de pronto atendimento, conjuntos habitacionais, bem como quaisquer próprios públicos
similares e estes.
Il — Obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a serem usadas, a
entrar em funcionamento por não preencherem todas as exigências da lei, como falta de emissão
de autorizações, licenças e alvarás os órgãos da União, do Estado e do Município.
Il —.Obras públicas que não estejam em atendimento ao fim a que se destinam, obras
que, embora completas, possuem fator que impeça sua entrega e seu uso pela população por
falta de servidores na respectivas áreas, materiais de expediente e equipamentos afins, ou
situações similares. :
ador Léo do Social
PROTOCOLO
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 3561-1599
E-mail: camaraDitabirito.cam.mg.gov.br // site: www.itabirito.cam.mg.gov.br

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