| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Autoriza a Administração Municipal alterar a Lei Municipal nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que "Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual por táxi, no Município de Itabirito". |
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“quai À : À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO es ca PROJETO DE LEINº Alf 2024 Autoriza a Administração Municipal alterar a Lei Municipal nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual por taxi, no Município de Itabirito”. Art. 1º - Fica a Administração Pública autorizada a realizar alterações na Lei Municipal nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual por taxi, no Município de Itabirito”: Art. 2º - Fica a administração pública autorizada a alterar critérios estabelecidos na Lei nº 3199, especialmente sobre as seguintes características dos veículos: | - Permitir a utilização de veículo com idade de fabricação de até 10 (dez) anos, com capacidade de, no mínimo, 04 (quatro) passageiros sentados, além do motorista condutor; Il - Permitir a utilização de veículo com motor com potência mínima de 1.0 cilindradas; WI - Permitir a utilização de veículo com porta-malas com volume a partir de 350 litros. Art. 3º - Fica a administração pública autorizada a classificar os pontos de táxis, definidos pela Lei nº 3199, como pontos rotativos. Parágrafo Único - Ponto rotativo: destina-se ao estacionamento de táxis e ao embarque e desembarque de passageiros, onde todos os veículos que compõem a frota poderão utilizá-lo, conforme critérios estabelecidos em decreto regulamentador. Art. 4º - Fica a administração pública autorizada a contratar empresa para o desenvolvimento, disponibilização e manutenção de aplicativo (App) para o serviço de táxi no município de Itabirito. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 24 de junho de 2024. JUSTIFICATIVA A apresentação deste Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer um segmento de extrema importância para a nossa cidade, o serviço de táxi. A mobilidade urbana e as questões relacionadas ao trânsito estão entre os maiores desafios do Brasil e, por consequência, de Itabirito, sendo necessário atualizar o regramento municipal para atender as particularidades da categoria e modernizar o serviço ofertado atualmente. O avanço da tecnologia e o surgimento de outros serviços de transporte ganharam espaço, principalmente por oferecerem preços mais atrativos, ampla concorrência e a facilidade tecnológica. A modernização e informalidade dos serviços prestados por aplicativos impactou negativamente nos táxis operantes, ocasionando uma redução significativa no número de corridas desta categoria. Desta forma, visando minimizar os impactos negativos que não existiam na data da publicação da Lei vigente e para ampliar a concorrência entre as categorias, é de extrema importância a atualização das leis e decretos existentes. Diante do acima exposto, se propõe o presente projeto de lei, a qual se espera aprovação pela relevância social e operacional do serviço de táxi. Sala de Sessões, 24 de junho de 2024.