br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 117/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAutoriza a Administração Municipal alterar a Lei Municipal nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que "Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual por táxi, no Município de Itabirito".
native_id14698

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

“quai
À : À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
es ca
PROJETO DE LEINº Alf 2024
Autoriza a Administração Municipal alterar a
Lei Municipal nº 3199, de 13 de janeiro de
2017, que “Dispõe sobre a regulamentação
do serviço de transporte individual por taxi, no
Município de Itabirito”.
Art. 1º - Fica a Administração Pública autorizada a realizar alterações na
Lei Municipal nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que “Dispõe sobre a
regulamentação do serviço de transporte individual por taxi, no Município de
Itabirito”:
Art. 2º - Fica a administração pública autorizada a alterar critérios estabelecidos
na Lei nº 3199, especialmente sobre as seguintes características dos veículos:
| - Permitir a utilização de veículo com idade de fabricação de até
10 (dez) anos, com capacidade de, no mínimo, 04 (quatro) passageiros
sentados, além do motorista condutor;
Il - Permitir a utilização de veículo com motor com potência mínima
de 1.0 cilindradas;
WI - Permitir a utilização de veículo com porta-malas com volume
a partir de 350 litros.
Art. 3º - Fica a administração pública autorizada a classificar os pontos de táxis,
definidos pela Lei nº 3199, como pontos rotativos.
Parágrafo Único - Ponto rotativo: destina-se ao estacionamento de táxis
e ao embarque e desembarque de passageiros, onde todos os veículos que
compõem a frota poderão utilizá-lo, conforme critérios estabelecidos em
decreto regulamentador.
Art. 4º - Fica a administração pública autorizada a contratar empresa
para o desenvolvimento, disponibilização e manutenção de aplicativo
(App) para o serviço de táxi no município de Itabirito.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 24 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA
A apresentação deste Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer um segmento
de extrema importância para a nossa cidade, o serviço de táxi. A mobilidade urbana e
as questões relacionadas ao trânsito estão entre os maiores desafios do Brasil e, por
consequência, de Itabirito, sendo necessário atualizar o regramento municipal para
atender as particularidades da categoria e modernizar o serviço ofertado atualmente.
O avanço da tecnologia e o surgimento de outros serviços de transporte
ganharam espaço, principalmente por oferecerem preços mais atrativos, ampla
concorrência e a facilidade tecnológica. A modernização e informalidade dos serviços
prestados por aplicativos impactou negativamente nos táxis operantes, ocasionando
uma redução significativa no número de corridas desta categoria.
Desta forma, visando minimizar os impactos negativos que não existiam na
data da publicação da Lei vigente e para ampliar a concorrência entre as categorias,
é de extrema importância a atualização das leis e decretos existentes.
Diante do acima exposto, se propõe o presente projeto de lei, a qual se espera
aprovação pela relevância social e operacional do serviço de táxi.
Sala de Sessões, 24 de junho de 2024.

open original →