| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | "Institui a data 24 de novembro como o Dia Municipal dos Corredores de Rua de Itabirito/MG". |
| native_id | 14702 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ey BRs | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEINº 12] 2024 “INSTITUI A DATA 24 DE NOVEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DOS CORREDORES DE RUA DE ITABIRITO/MG”. A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º - Fica instituído o dia dos Corredores de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de novembro, no Município de Itabirito, na forma desta Lei. Art. 2º - O Município de Itabirito registrará oficialmente a data, incluindo- a no calendário das comemorações do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, 24 de junho de 2024 A Fábio Augusto da Fonseca. Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em tela, institui e inclui no calendário oficial do Município o Dia Municipal dos Corredores de Rua de Itabirito. A data será celebrada anualmente, no dia 24 de novembro, com a realização de atividades dessa modalidade esportiva. Esta iniciativa é um marco importante para reconhecer o trabalho de diversos esportistas e entidades que reúnem pessoas sem discriminação social, profissional, idade, nível cultural, sexo, raça ou religião para a prática esportiva, em Itabirito. Muitas pessoas têm se engajado na corrida de rua na cidade, buscando, na prática esportiva, mais qualidade de vida e lazer, colaborando para a pratica esportiva no Município. Face ao exposto e tendo em vista a relevância social dessa proposta, conclamamos os nobres Pares a aprovarem o presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Itabirito 24 de Junho de 2024 Fábio Augusto da Fonseca Vereador