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materia nº 121/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2024
Date 2024-06-24
Ementa"Institui a data 24 de novembro como o Dia Municipal dos Corredores de Rua de Itabirito/MG".
native_id14702

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ey
BRs | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEINº 12] 2024
“INSTITUI A DATA 24 DE NOVEMBRO
COMO O DIA MUNICIPAL DOS
CORREDORES DE RUA DE
ITABIRITO/MG”.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º - Fica instituído o dia dos Corredores de Rua, a ser comemorado,
anualmente, no dia 24 de novembro, no Município de Itabirito, na forma
desta Lei.
Art. 2º - O Município de Itabirito registrará oficialmente a data, incluindo-
a no calendário das comemorações do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, 24 de junho de 2024
A
Fábio Augusto da Fonseca.
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em tela, institui e inclui no calendário oficial do
Município o Dia Municipal dos Corredores de Rua de Itabirito. A data
será celebrada anualmente, no dia 24 de novembro, com a realização
de atividades dessa modalidade esportiva.
Esta iniciativa é um marco importante para reconhecer o trabalho de
diversos esportistas e entidades que reúnem pessoas sem
discriminação social, profissional, idade, nível cultural, sexo, raça ou
religião para a prática esportiva, em Itabirito.
Muitas pessoas têm se engajado na corrida de rua na cidade,
buscando, na prática esportiva, mais qualidade de vida e lazer,
colaborando para a pratica esportiva no Município.
Face ao exposto e tendo em vista a relevância social dessa proposta,
conclamamos os nobres Pares a aprovarem o presente Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Itabirito 24 de Junho de 2024
Fábio Augusto da Fonseca
Vereador

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