br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 304/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 304 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaQue seja solicitado ao Sr. Prefeito Municipal, que seja cumprida a Lei Ordinária Municipal n° 3667 2022 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica, e da outras providências". As empresas que operem com cabeamento aéreo no âmbito do município ficam obrigadas a realizar o alinhamento e retirada dos fios, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade ou estejam em mau estado de conservação. O não cumprimento do do disposto nesta lei acarretará ao infrator multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência, reajustada anualmente, pelo índice adotado pelo Executivo Municipal.
native_id14704

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ÁFER) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
e
REQUERIMENTO Nº 304 12024
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Exa. Nos termos regimentais, solicitar ao Sr. Prefeito
Municipal, que seja cumprida:
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3667
Ano
2022
Ementa º
Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos
e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica, e dá
outras providências.
As empresas que operem com cabeamento aéreo no âmbito do
Município ficam obrigadas a realizar o alinhamento e a retirada dos fios,
cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais
utilidade ou estejam em mau estado de conservação. O não
cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator multa no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência, reajustada anualmente, pelo
índice adotado pelo Executivo Municipal.
Il CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Justificativa:
—
. Segurança da População: A presença de fios elétricos soltos,
pendurados ou caídos pelas ruas representa um grave risco de
acidentes elétricos. Tais situações podem levar a choques
elétricos, curtos-circuitos e, em casos extremos, até incêndios,
colocando em perigo a vida e a integridade física dos cidadãos.
. Prevenção de Acidentes: O mapeamento dos fios elétricos em
condições precárias permitirá a identificação e reparação de
pontos críticos antes que ocorram acidentes. A prevenção é
sempre mais eficaz e menos custosa do que a remediação de
situações emergenciais.
Responsabilidade Legal e Social: A gestão pública tem a
obrigação de zelar pela segurança e bem-estar da comunidade. A
solicitação de um mapeamento à CEMIG é uma ação proativa e
responsável que demonstra o compromisso com a proteção da
população.
. Manutenção da Infraestrutura Urbana: Fios elétricos soltos e
mal cuidados comprometem a estética urbana e a infraestrutura da
cidade. A realização de um mapeamento e a subsequente
correção desses problemas contribuirão para a manutenção e
melhoria da infraestrutura urbana, promovendo uma cidade mais
organizada e segura.
. Confiança da População: Atender a essa demanda demonstra
sensibilidade às preocupações dos cidadãos, fortalecendo a
confiança da população na administração municipal. A segurança
pública é um direito de todos, e ações como esta reforçam o
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
compromisso da administração com a qualidade de vida dos
moradores.
Portanto, solicito a V. Exa. que tome as providências necessárias
para que a CEMIG realize o mapeamento dos fios elétricos soltos,
pendurados ou caídos em Itabirito, visando garantir a segurança e o
bem-estar de toda a população.
Sala de reuniões, 24 de junho de 2024.
ANDERSON MARYINS DA CONCEIÇÃO

open original →