| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Que seja solicitado ao Sr. Prefeito Municipal, que seja cumprida a Lei Ordinária Municipal n° 3667 2022 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica, e da outras providências". As empresas que operem com cabeamento aéreo no âmbito do município ficam obrigadas a realizar o alinhamento e retirada dos fios, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade ou estejam em mau estado de conservação. O não cumprimento do do disposto nesta lei acarretará ao infrator multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência, reajustada anualmente, pelo índice adotado pelo Executivo Municipal. |
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ÁFER) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO e REQUERIMENTO Nº 304 12024 Senhor Presidente, Requeiro a V. Exa. Nos termos regimentais, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, que seja cumprida: Tipo da Norma Jurídica Lei Ordinária Municipal Número 3667 Ano 2022 Ementa º Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica, e dá outras providências. As empresas que operem com cabeamento aéreo no âmbito do Município ficam obrigadas a realizar o alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade ou estejam em mau estado de conservação. O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência, reajustada anualmente, pelo índice adotado pelo Executivo Municipal. Il CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Justificativa: — . Segurança da População: A presença de fios elétricos soltos, pendurados ou caídos pelas ruas representa um grave risco de acidentes elétricos. Tais situações podem levar a choques elétricos, curtos-circuitos e, em casos extremos, até incêndios, colocando em perigo a vida e a integridade física dos cidadãos. . Prevenção de Acidentes: O mapeamento dos fios elétricos em condições precárias permitirá a identificação e reparação de pontos críticos antes que ocorram acidentes. A prevenção é sempre mais eficaz e menos custosa do que a remediação de situações emergenciais. Responsabilidade Legal e Social: A gestão pública tem a obrigação de zelar pela segurança e bem-estar da comunidade. A solicitação de um mapeamento à CEMIG é uma ação proativa e responsável que demonstra o compromisso com a proteção da população. . Manutenção da Infraestrutura Urbana: Fios elétricos soltos e mal cuidados comprometem a estética urbana e a infraestrutura da cidade. A realização de um mapeamento e a subsequente correção desses problemas contribuirão para a manutenção e melhoria da infraestrutura urbana, promovendo uma cidade mais organizada e segura. . Confiança da População: Atender a essa demanda demonstra sensibilidade às preocupações dos cidadãos, fortalecendo a confiança da população na administração municipal. A segurança pública é um direito de todos, e ações como esta reforçam o CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO compromisso da administração com a qualidade de vida dos moradores. Portanto, solicito a V. Exa. que tome as providências necessárias para que a CEMIG realize o mapeamento dos fios elétricos soltos, pendurados ou caídos em Itabirito, visando garantir a segurança e o bem-estar de toda a população. Sala de reuniões, 24 de junho de 2024. ANDERSON MARYINS DA CONCEIÇÃO