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materia nº 942/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 942 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaIndico a V.Exa., na forma regimental, que seja feita fiscalização e devida punição, pois o excesso de caminhões e ônibus estacionados na Rua Antônia Quites no Bairro Santo Antônio, tem impedido passagem de veículos menores, complicando o dia a dia dos moradores da referida rua.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
INDICAÇÃO Nº 04 SD 12024
Senhor Presidente,
Indico a V.Exa. solicitar ao Senhor Prefeito Municipal, através da
secretaria competente, que seja feita fiscalização e devida punição, pois
o excesso de caminhões e ônibus estacionados na rua Antônia Quites
no Bairro Santo Antônio, tem impedido passagem de veículos menores,
complicando o dia a dia dos moradores da referida rua.
Justificativa: O estacionamento excessivo de caminhões e ônibus
na rua Antônia Quites tem bloqueado a passagem de veículos menores.
Essa obstrução causa transtornos diários aos moradores e dificulta a
circulação normal de carros, motos e bicicletas, além de comprometer a
mobilidade urbana. A presença constante de veículos de grande porte
estacionados de maneira inadequada aumenta o risco de acidentes de
trânsito. A visibilidade é reduzida, dificultando a condução segura e
potencializando a ocorrência de colisões e atropelamentos.
O bloqueio da rua Antônia Quites prejudica o acesso a serviços
essenciais, como ambulâncias, viaturas policiais e serviços de entrega.
Isso pode atrasar atendimentos emergenciais e comprometer a
segurança e o bem-estar dos moradores. O tráfego congestionado e a
dificuldade de circulação na rua Antônia Quites afetam diretamente a
qualidade de vida dos moradores. A constante presença de caminhões e
ônibus estacionados inadequadamente gera estresse e frustração,
impactando negativamente o cotidiano da comunidade. A fiscalização e
ÁEHI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
a devida punição são medidas necessárias para garantir o cumprimento
das leis de trânsito. A aplicação de multas e outras penalidades aos
infratores serve como um dissuasor para comportamentos inadequados
e incentiva o respeito às normas estabelecidas.
É dever do município assegurar que as vias públicas sejam
utilizadas de maneira correta e segura. A fiscalização rigorosa e a
punição adequada dos infratores são ações essenciais para promover o
bem-estar da comunidade e garantir um ambiente urbano organizado e
seguro. Diante do exposto, é imprescindível que o município adote
medidas urgentes para intensificar a fiscalização e aplicar as devidas
punições relacionadas ao estacionamento inadequado de caminhões e
ônibus na rua Antônia Quites.
Sala delreuniões, 24 de junho de 2024.
ANDERSON MAR Nsôa CONCEIÇÃO

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