| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Indico a V.Exa., na forma regimental, que seja feita fiscalização e devida punição, pois o excesso de caminhões e ônibus estacionados na Rua Antônia Quites no Bairro Santo Antônio, tem impedido passagem de veículos menores, complicando o dia a dia dos moradores da referida rua. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO INDICAÇÃO Nº 04 SD 12024 Senhor Presidente, Indico a V.Exa. solicitar ao Senhor Prefeito Municipal, através da secretaria competente, que seja feita fiscalização e devida punição, pois o excesso de caminhões e ônibus estacionados na rua Antônia Quites no Bairro Santo Antônio, tem impedido passagem de veículos menores, complicando o dia a dia dos moradores da referida rua. Justificativa: O estacionamento excessivo de caminhões e ônibus na rua Antônia Quites tem bloqueado a passagem de veículos menores. Essa obstrução causa transtornos diários aos moradores e dificulta a circulação normal de carros, motos e bicicletas, além de comprometer a mobilidade urbana. A presença constante de veículos de grande porte estacionados de maneira inadequada aumenta o risco de acidentes de trânsito. A visibilidade é reduzida, dificultando a condução segura e potencializando a ocorrência de colisões e atropelamentos. O bloqueio da rua Antônia Quites prejudica o acesso a serviços essenciais, como ambulâncias, viaturas policiais e serviços de entrega. Isso pode atrasar atendimentos emergenciais e comprometer a segurança e o bem-estar dos moradores. O tráfego congestionado e a dificuldade de circulação na rua Antônia Quites afetam diretamente a qualidade de vida dos moradores. A constante presença de caminhões e ônibus estacionados inadequadamente gera estresse e frustração, impactando negativamente o cotidiano da comunidade. A fiscalização e ÁEHI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO a devida punição são medidas necessárias para garantir o cumprimento das leis de trânsito. A aplicação de multas e outras penalidades aos infratores serve como um dissuasor para comportamentos inadequados e incentiva o respeito às normas estabelecidas. É dever do município assegurar que as vias públicas sejam utilizadas de maneira correta e segura. A fiscalização rigorosa e a punição adequada dos infratores são ações essenciais para promover o bem-estar da comunidade e garantir um ambiente urbano organizado e seguro. Diante do exposto, é imprescindível que o município adote medidas urgentes para intensificar a fiscalização e aplicar as devidas punições relacionadas ao estacionamento inadequado de caminhões e ônibus na rua Antônia Quites. Sala delreuniões, 24 de junho de 2024. ANDERSON MAR Nsôa CONCEIÇÃO