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materia nº 126/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaInstitui a Política Municipal de prevenção a atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado em Itabirito.
native_id14753

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº EIA 2024
Institui a política Municipal de prevenção
a atos de pichação, vandalismo e
depredação do patrimônio público e
privado em Itabirito.
Art. 1º Fica instituída a política municipal de prevenção a atos de
pichação, vandalismo ou de depredação contra o patrimônio público e
privado no Município de Itabirito.
Art. 2º A política consistirá nas seguintes diretrizes:
| — Intensificar campanhas de cunho cultural e educacional que
visem erradicar os atos de pichação, vandalismo e depredação, junto a
estabelecimentos comerciais, industriais, instituições de ensino,
religiosas, associações, sindicatos e demais entidades da sociedade
civil organizada.
Il - Desenvolver a conscientização sobre os efeitos negativos do
vandalismo, visando à valorização e preservação do patrimônio público
e privado;
ll - Sensibilização e engajamento da comunidade para a
prevenção do vandalismo;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
IV - Estabelecer parcerias com instituições de ensino,
organizações não governamentais, empresas e outras entidades para
fortalecer as ações de prevenção e combate ao vandalismo;
V - Incentivar a denúncia para que a população possa relatar atos
de vandalismo de forma anônima e segura.
Art. 3º — O Município poderá promover convênios e acordos de
cooperação com as Policias Militar, Civil, Ambiental e Federal, assim
como Ministério Público e Juizado Estadual, visando a fiscalização e O
cumprimento da Lei Federal nº. 12.408, de 25 de maio de 2011, e seus
substitutivos e o inteiro teor desta Lei Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reunjões, 01 de julho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Justificativa
A preservação do patrimônio público e privado é essencial para
manter a integridade cultural, histórica e estética da cidade. Pichações e
vandalismo não apenas desfiguram a paisagem urbana, mas também
podem danificar permanentemente estruturas valiosas. Atos de
vandalismo e depredação criam um ambiente de insegurança e
desordem, afetando negativamente a qualidade de vida dos moradores.
Uma cidade bem cuidada contribui para o sentimento de segurança e
bem-estar da população. O custo para reparar danos causados por
pichações e vandalismo é significativo. Instituir uma política preventiva
pode resultar em economia de recursos públicos, permitindo que esses
fundos sejam redirecionados para outras áreas essenciais, como saúde,
educação e infraestrutura. A implementação de medidas preventivas
valoriza os espaços públicos, incentivando a utilização segura e positiva
por parte da população. Isso pode estimular o turismo, o comércio local
e a participação comunitária em atividades culturais e recreativas. A
política pode incluir programas educacionais para conscientizar a
população, especialmente os jovens, sobre a importância de cuidar do
patrimônio da cidade. Campanhas educativas podem promover um
senso de responsabilidade e pertencimento entre os cidadãos.
Estabelecer parcerias com escolas, ONGs, comerciantes e outras
organizações locais pode fortalecer os esforços de prevenção. O
engajamento comunitário é fundamental para o sucesso de qualquer
política pública. Atos de vandalismo e pichações estão frequentemente
associados a outros tipos de comportamento criminoso. Ao combater
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
essas práticas, a cidade pode contribuir para a redução da criminalidade
em geral.
Diversas cidades que implementaram políticas semelhantes
conseguiram reduzir significativamente os atos de vandalismo e
pichações, melhorando a qualidade de vida e a segurança de seus
habitantes.
A instituição de uma política municipal de prevenção a atos de
pichação, vandalismo e dephedação é uma medida necessária para
proteger e valorizar o patrimônio público e privado de Itabirito. Além de
contribuir para a segurança e bem-estar da comunidade, essa política
pode gerar economia de recursos públicos e fomentar um ambiente
mais seguro e agradável para todbs.
ANDERSON MAR A CONCEIÇÃO

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