| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de prevenção a atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado em Itabirito. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº EIA 2024 Institui a política Municipal de prevenção a atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado em Itabirito. Art. 1º Fica instituída a política municipal de prevenção a atos de pichação, vandalismo ou de depredação contra o patrimônio público e privado no Município de Itabirito. Art. 2º A política consistirá nas seguintes diretrizes: | — Intensificar campanhas de cunho cultural e educacional que visem erradicar os atos de pichação, vandalismo e depredação, junto a estabelecimentos comerciais, industriais, instituições de ensino, religiosas, associações, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada. Il - Desenvolver a conscientização sobre os efeitos negativos do vandalismo, visando à valorização e preservação do patrimônio público e privado; ll - Sensibilização e engajamento da comunidade para a prevenção do vandalismo; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO IV - Estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais, empresas e outras entidades para fortalecer as ações de prevenção e combate ao vandalismo; V - Incentivar a denúncia para que a população possa relatar atos de vandalismo de forma anônima e segura. Art. 3º — O Município poderá promover convênios e acordos de cooperação com as Policias Militar, Civil, Ambiental e Federal, assim como Ministério Público e Juizado Estadual, visando a fiscalização e O cumprimento da Lei Federal nº. 12.408, de 25 de maio de 2011, e seus substitutivos e o inteiro teor desta Lei Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reunjões, 01 de julho de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Justificativa A preservação do patrimônio público e privado é essencial para manter a integridade cultural, histórica e estética da cidade. Pichações e vandalismo não apenas desfiguram a paisagem urbana, mas também podem danificar permanentemente estruturas valiosas. Atos de vandalismo e depredação criam um ambiente de insegurança e desordem, afetando negativamente a qualidade de vida dos moradores. Uma cidade bem cuidada contribui para o sentimento de segurança e bem-estar da população. O custo para reparar danos causados por pichações e vandalismo é significativo. Instituir uma política preventiva pode resultar em economia de recursos públicos, permitindo que esses fundos sejam redirecionados para outras áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. A implementação de medidas preventivas valoriza os espaços públicos, incentivando a utilização segura e positiva por parte da população. Isso pode estimular o turismo, o comércio local e a participação comunitária em atividades culturais e recreativas. A política pode incluir programas educacionais para conscientizar a população, especialmente os jovens, sobre a importância de cuidar do patrimônio da cidade. Campanhas educativas podem promover um senso de responsabilidade e pertencimento entre os cidadãos. Estabelecer parcerias com escolas, ONGs, comerciantes e outras organizações locais pode fortalecer os esforços de prevenção. O engajamento comunitário é fundamental para o sucesso de qualquer política pública. Atos de vandalismo e pichações estão frequentemente associados a outros tipos de comportamento criminoso. Ao combater CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO essas práticas, a cidade pode contribuir para a redução da criminalidade em geral. Diversas cidades que implementaram políticas semelhantes conseguiram reduzir significativamente os atos de vandalismo e pichações, melhorando a qualidade de vida e a segurança de seus habitantes. A instituição de uma política municipal de prevenção a atos de pichação, vandalismo e dephedação é uma medida necessária para proteger e valorizar o patrimônio público e privado de Itabirito. Além de contribuir para a segurança e bem-estar da comunidade, essa política pode gerar economia de recursos públicos e fomentar um ambiente mais seguro e agradável para todbs. ANDERSON MAR A CONCEIÇÃO