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materia nº 19/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2015
Date 2015-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR PARA ILUMINAÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS.
native_id1478

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.082734-03:00 Reprovado(a) 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.082392-03:00 Reprovado(a) 12 0 0
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texto original #

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FR CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Denaparnas
PROJETO DE LEINº /2) 12015
Dispõe sobre a instalação de sistema de
energia solar para iluminação nos prédios
públicos.
A Câmara Municipal de Itabirito decreta:
Art. 1º O Poder Executivo instalará sistema de energia solar nos prédios públicos para geração de
iluminação nos ambientes internos quando da construção, ampliação ou reforma dos mesmos.
Art. 2º..A instalação do sistema de energia solar, previsto no art.1º desta lei, somente ocorrerá
após a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica e aprovação pelos órgãos
competentes, nos termos definidos em decreto.
Art. 3º Todo edital de licitação, para obras de construção ou reforma de prédios públicos, trará
expressamente a obrigatoriedade da instalação de sistema de energia solaf para geração de
iluminação dos ambientes.
$ 1º. Fica isento o prédio público em que tecnicamente seja inviável a instalação do sistema.
$ 2º. Esta condição deverá ser justificada por meio de estudo elaborado por profissional habilitado
em que demonstre a inviabilidade técnica.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua
publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 30 de Março de 2015 7 —
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A proposição do projeto de lei em questão tem como objetivo propiciar ao município de
Itabirito uma forma de economia de energia elétrica através de um sistema sustentável, o
qual seja a energia solar.
O uso da energia solar com o fim de iluminação nos ambientes internos dos prédios
públicos requer o uso das lâmpadas fluorescentes, as quais proporcionam maior
luminosidade nos ambientes, sendo ainda extremamente econômicas e com vida útil
prolongada, quando comparada as lâmpadas comuns.
Destarte resta comprovado a economicidade que tal sistema acarretaria, pautando-se na
economia para os cofres públicos, uma vez que reduziria consideravelmente o gasto com
energia elétrica, tendo em vista que a iluminação seria proporcionada pela energia solar e
ainda estaria o Poder Executivo investindo em uma medida sustentável utilizando uma
forma de energia renovável e limpa.
Vale ressaltar ainda a Política Nacional de Meio Ambiente tem como objetivo promover o
desenvolvimento sustentável, compatibilzando o desenvolvimento social e econômico
com a preservação ambiental, a partir dos princípios da justiça social e da eficiência
econômica, garantindo o uso racional e equitativo dos recursos naturais, contribuindo para
a melhoria da qualidade de vida e o conforto climático; - garantir a todos o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, incentivando sua preservação para as presentes e
futuras gerações.
Diante do exposto, conto com o apoio de meus colegas parlamentares para aprovação
deste projeto.
Itabirito, 30 de Março de 201
Íro Silva dido
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
OFICIO/016/2015/INTERNO/GABINETE/VEREADOR LÉO DO SOCIAL
Itabirito, 30 de Março de 2015.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à essa egrégia casa, Projeto de
Lei que Dispõe sobre a instalação de sistema de energia solar para iluminação
nos prédios públicos. Gentileza proceder para encaminhamentos conforme
regimento interno desta Câmara.
Certo de sua atenção, desde já antecipo agradecimentos.
ndro at
ador — Léo do Social
PROTOCOLO
Exmo. Sr. Vereador DATA XL k2 ns.
Maximiliano Silva Baêta Fortes
RECEBIDO POR
Rua Emidio Quites, 186 - Bairro Praia - Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Facebook: Vereador Léo do Social

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