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materia nº 26/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
ÁEÍ irasirito
pros
PROJETO DE LEI nho, de 15 de abril de 2015.
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a
elaboração do Orçamento do Município de
Itabirito/MG para o exercício de 2016 e dá
outras providências.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 108, Il
da Lei Orgânica do Município, art. 165, S 2º, da Constituição Federal, e
determinações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes
orçamentárias do município de Itabirito/MG para o exercício de 2016, que orientam a
elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõem sobre as alterações na
legislação tributária e regulam o aumento de despesas com pessoal.
Paragrafo Único: Integra a presente lei as seguintes peças:
| - Anexo de Metas Fiscais;
Il - Anexo de avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior;
Ill - Anexo da evolução do Patrimônio Líquido;
IV - Anexo do Resultado Primário;
V - Anexo do Resultado Nominal;
VI - Anexo da margem de expansão das despesas de caráter continuado;
VII - Anexo da origerm e aplicação dos recursos da alienação de ativos;
VIII - Anexo da renúncia de receita e a sua compensação;
IX - Anexo de riscos fiscais;
X - Anexo de diretrizes da Administração.
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 82º da Constituição
Federal de 1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da
administração direta e das entidades da administração indireta, as diretrizes da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2016 são as especificadas em
anexos desta lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano
Plurianual relativo ao período de 2014 — 2017, as quais terão precedência na
alocação de recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das
despesas.
Parágrafo Único. As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano
Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos
« Créditos adicionais abertos.
. sf e. FM £
Art. 3º - A Lei Orçamentária para o exercício de 2016 será elaborada em
conformidade com as diretrizes desta Lei e em consonância com:
E) o
| - Constituição Federal, artigo 169, 8 1º, II;
Il - Constituição Federal, artigo 99, 8 5º;
Ill - Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 14, caput; inciso | e inciso Il;
IV - Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 22, parágrafo único, V;
V - Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 25, 8 1º;
VI - Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 26, caput e parágrafo único;
VII - Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 48, caput e parágrafo único, |;
VIII - Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 4º, 8 1º,82º, laV,83º,1,a)
eb);
IX - Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 9º, 88 2º e 3º;
X- Lei Federal 4.320/64;
XI - Portaria Conjunta STN/SOF nº 01 de 20 de junho de 2011, que
estabelece o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, especificamente a
parte |, que cria os procedimentos contábeis orçamentários.
XI - A Portaria STN/SOF nº 163 de 23 de dezembro de 2011, ou
atualizada em data superior, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das
Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
XIII - Instrução Normativa 13/2008 do Tribunal de Contas do Estado que
contém normas que regem os gastos com ensino e FUNDEB.
XIV - Instrução Normativa 19/2008 do Tribunal de Contas do Estado que
contém normas que regem os gastos com ações e serviços públicos de saúde.
XV - Instruções Normativas TCEMG 05/2011 e 17/2011, que estabelecem
a adoção compulsória dos planos de contas da Receita e da Natureza da Despesa,
bem como as fontes de recursos;
XVI - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
S$ 1º. Esta lei não transcreve as disposições da legislação e normas
superiores, colacionadas nos incisos | a XV deste artigo, restringindo ao
detalhamento das mesmas quando é pertinente.
8 2º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio
das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle
de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências
para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa
com pessoal para os fins do art. 169, 81º, da Constituição, e compreende os anexos
de que tratam os 881º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000.
CAPÍTULO Il .
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E PARA A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 4º - A elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o
exercício de 2016, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
gi PREFEITURA DE
1 EMA imaBirito
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B
Art. 5º - Será adotada a Estrutura Administrativa em vigor para nortear as
alocações de recursos nos níveis de órgãos e unidades orçamentárias.
Parágrafo Único. Poderá ser incluída, alterada ou excluída alguma
repartição da estrutura administrativa no orçamento de 2016 se justificada a razão
relevante para fins de prestação de contas, transparência das contas ou viabilização
da contabilidade de custos.
Art. 6º - A classificação da despesa respeitará a institucional, funcional,
programática e classificação econômica até o nível de elemento de despesa,
compondo, dessa forma, o crédito orçamentário.
Art. 7º - O orçamento de 2016 conterá as peças previstas nos artigos 2º a
33 da Lei 4.320/64, bem como aquelas previstas no artigo 5º da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 8º - Serão classificadas na função 28 (encargos especiais) dotações
de despesas que não sejam de competência exclusiva do município, mas que, por
força de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento correlato, o município
venha a realizar cooperação técnica e/ou financeira com entidades públicas ou
privadas.
8 1º - As despesas que não são de competência do município também
são chamadas de despesas não afetas ao município.
$ 2º - Somente poderão ser celebrados termo de colaboração, termo de
fomento, acordo, contrato, ajuste ou instrumento correlato com entidades públicas
ou privadas para a realização de cooperação técnica e/ou financeira se for
comprovado o atendimento ao interesse público.
CAPÍTULO III
MENSURAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 9º - Os anexos desta lei não representam previsões e fixações
imutáveis, devendo por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual serem
adotadas as novas premissas econômicas da ocasião, adotando valores correntes.
Art. 10 - A metodologia de cálculo da estimativa da Receita Tributária
considerará as projeções feitas pelo setor tributário, que considerará o Cadastro
Técnico Municipal, a planta de valores atualizada monetariamente e outras variáveis
da legislação tributária prevista para entrada em vigor no ano de 2016.
Art. 11 - A metodologia de cálculo da estimativa da Receita de
Transferências considerará a base de cálculo como a média dos últimos três
exercícios, ajustada pela multiplicação da premissa de crescimento do PIB,
multiplicada pela premissa de inflação e mais algum índice de ajuste devidamente
justificado, tal como o fator legislação.
PREFEITURA DE
ITABIRITO
À
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Art. 12 - A Secretaria Municipal de Planejamento deverá informar à
Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 31 de julho de 2015, a perspectiva de
ingresso de convênios correntes e os convênios de capital.
Art. 13 - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, a
partir de 30 de Agosto de 2015, os estudos e as estimativas das receitas para o
exercício de 2016, inclusive da Receita Corrente Líquida e as respectivas memórias
de cálculo.
Art. 14 - A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração
Indireta elaborarão suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o
dia 30 de Agosto de 2015.
Art. 15 - A Reserva de Contingência atenderá a outros passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos em valor constante do
anexo próprio desta lei.
Art. 16 - Na lei orçamentária para o exercício de 2016, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do
encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal.
Art. 17 - A despesa com precatórios será programada, na lei
orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária que corresponde à
Procuradoria Jurídica Contenciosa.
Art. 18. A Procuradoria Jurídica Contenciosa encaminhará à Secretaria
Municipal de Fazenda, até 31 de julho de 2015, a relação dos débitos constantes de
precatórios judiciários e previsão dos débitos judiciais transitados em julgados de
pequeno valor, a serem incluídos na proposta orçamentária do exercício de 2016,
conforme determina o art. 100, 85º e o art. 87 do ADCT, ambos da Constituição
Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações,
especificando:
| — quanto à previsão relacionada aos precatórios:
a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento;
b) número do processo originário;
c) nome do beneficiário;
d) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
e) tipo de causa;
f) órgão responsável pelo pagamento;
Il — quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de
pequeno valor;
a) número do processo originário e Tribunal de origem;
b) nome do beneficiário;
c) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
d) tipo de causa;
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
praças
e) órgão responsável pelo pagamento.
81º. Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme
disposição contida nas sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme
orientação normativa ou jurisprudencial.
82º. No decorrer do exercício de 2015 os débitos judiciais transitados em
julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a
que o Municipio for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão
encaminhadas aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação,
caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar nos termos dos 881º e 2º
do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 19 - A proposta orçamentária do município para o ano de 2015 será
entregue até o dia 30/09/2015, em conformidade com o disposto no art. 110 da Lei
Organica Municipal.
Art. 20. O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de
competência de outros entes da Federação, nos termos do art. 62 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, desde que haja recursos orçamentários
disponíveis, lei autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou congênere.
Parágrafo único. A cessão de servidores para outras esferas de Governo
independe do cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde que não
sejam admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades em que o
Município tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em
especial nas áreas de educação, saúde e assistência social.
CAPÍTULO IV
METAS FISCAIS
Art. 21 - As metas anuais das Receitas e Despesas, a evolução do
Patrimônio Líquido, a Justificativa da consistência das metas anuais, as metas de
Resultado Primário e Nominal e a avaliação do cumprimento das metas relativas ao
ano anterior integram anexo desta lei.
Parágrafo Único - A metodologia de cálculo da previsão da receita será
aquela prevista na Lei 4.320/64 e portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
. CAPÍTULO V
ANÁLISE DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL
Art. 22 - O projeto de Lei do Orçamento para o ano de 2016 poderá
autorizar a contratação de Operações de Crédito, para efeito de previsão na Receita.
PREFEITURA DE
ITABIRITO
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Ar. 23 - A contratação de operação de crédito dependerá de lei
específica, em que serão prescritas na lei o valor do financiamento, a taxa de juros e
sua periodicidade, o período de carência, a quantidade de prestações mensais de
amortização, a instituição financeira concedente e se haverá pagamento dos juros
no período de carência.
Art. 24 - As demonstrações da evolução das despesas de capital, na série
histórica e para os dois próximos exercícios ao ano de 2016 constam em anexo
desta lei.
Parágrafo Único - Entende-se como série histórica a realização nos três
últimos exercícios.
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. CAPÍTULO VI .
RENÚNCIA DE RECEITA E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
Art. 25 - A identificação das receitas, o tipo de renúncia e a respectiva
medida de compensação constam em anexo desta lei.
. CAPÍTULO VII |
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 26 - O Poder Executivo poderá revisar a legislação municipal,
objetivando aperfeiçoar a administração tributária, visando seu aperfeiçoamento, á
adequação a mandamentos constitucionais e ao ajustamento a leis complementares
e resoluções federais, e ainda com vistas à expansão das bases tributárias e
consequente incremento nas suas receitas próprias.
Parágrafo único - A revisão de que trata este artigo alcançará:
|— a planta genérica de valores do município;
Il — a legislação que trata do Imposto Predial e Territorial Urbano,
abrangendo fato gerador, base de cálculo, forma de cálculo, alíquotas, condições de
pagamento e descontos, inclusive sua progressividade, em conformidade com o que
determina o artigo 7º da Lei Federal 10.257, de 10/07/2001;
ll — a legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza, abrangendo fato gerador, base de cálculo, alíquotas, condições de
pagamento e descontos;
IV — a legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
“ V - a legislação que trata do uso e ocupação do solo, inclusive a
redefinição dos limites da zona urbana municipal;
VI — a legislação que trata das taxas pela utilização efetiva ou potencial de
serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;
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VIl- a legislação que trata das taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — as isenções de tributos municipais, visando o interesse público e a
justiça fiscal;
IX - o processo e a aplicação das penalidades fiscais,
X — a adequação da legislação tributária municipal às normas da
legislação supra municipal;
XI — a atualização do Cadastro Técnico Municipal, para adequar a base
tributária à realidade do município;
XII — a regulamentação dos dispositivos legais, para conferir segurança
jurídica e celeridade à administração tributária;
XIII — a atualização da cartografia utilizada como base para lançamento
dos tributos imobiliários.
CAPÍTULO VII |
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 27 - O município poderá criar cargos, desde que façam parte das
atribuições finalísticas da Administração Pública, abrangidas pelo Plano de Cargos e
Vencimentos, pela lei específica de contratação temporária e de excepcional
interesse público e dos cargos comissionados.
Art. 28 - O município poderá reformar a sua Estrutura Administrativa para
o exercício de 2016, objetivando maior racionalização na alocação de recursos,
desde que haja compatibilidade com a lei de orçamento vigente e com a previsão
para os exercícios futuros e que tenha compatibilidade também com a lei de fixação
de subsídios dos agentes políticos para o mandato em curso.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá realizar remanejamento,
transferência ou transposição, nos termos da Constituição da República, sem
cômputo na prerrogativa prevista no art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal 4.320/64,
concatenado com o art. 7º, inciso | do mesmo diploma legal.
Art. 29 - A projeção e a margem de expansão das despesas correntes de
caráter continuado constam de anexo desta lei.
CAPÍTULO IX À
CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| SEÇÃO |
EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 30 - Caso as metas bimestrais de arrecadação não se concretizem,
será necessária a limitação de empenho e, por conseguinte, as cotas mensais da
despesa serão readequadas à realização da receita na mesma proporção.
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PREFEITURA DE
ARMA ITABIRITO
Parágrafo Único - Na ocorrência da situação prevista no caput deste
artigo, a transferência obrigatória para a Câmara Municipal poderá ser limitada
proporcionalmente à realização da receita até que as metas bimestrais de
arrecadação sejam alcançadas, sendo que a Câmara deverá ser notificada acerca
da memória de cálculo que teria ensejado a limitação.
Ar. 31 - A limitação de empenho, de que trata o art. 9º da Lei
Complementar Federal nº 101/00, obedecerá à seguinte hierarquização:
| - obras estruturantes, excetuadas de caráter emergencial
Il - serviços de terceiros e encargos administrativos;
ll - obras de manutenção que objetivam a recuperação de danos
ocorridos no equipamento existente.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto no caput deste artigo as
despesas com:
| - obrigações constitucionais ou legais;
Il - precatórios e sentenças judiciais;
ll - dotações destinadas ao desembolso dos recursos relativos aos
projetos executados mediante parcerias público-privadas;
IV - dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida pública.
SEÇÃO II
GASTOS COM PESSOAL
Art. 32 - Será concedida a revisão geral anual e reajuste aos servidores
até o limite orçamentário, financeiro e fiscal, demonstrado através de cálculo do
impacto.
8 1º - Entende-se como limite orçamentário e financeiro a soma do saldo
das dotações classificadas no grupo de despesa 31 (Pessoal e encargos sociais).
8 2º - Entende-se como limite fiscal a divisão do valor estimado da folha
de pagamento anual pela Receita Corrente Líquida projetada para o exercício, cujo
resultado não poderá ultrapassar 51,30%.
Art. 33 — Na execução orçamentária, caso os gastos com pessoal
ultrapassem 51,30% da Receita Corrente Líquida, a contratação de horas extras
ficará suspensa, salvo os casos de prestação de serviços essenciais nas áreas de
saúde, educação, obras e assistência social, de natureza urgente ou emergencial ou
outro motivo de força maior devidamente justificado pela autoridade competente.
S 1º - Caso a suspensão da contratação de horas extras não seja
suficiente para recompor o limite dos gastos com pessoal, haverá a suspensão das
gratificações voluntárias, a ser definida pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 2º - Caso a suspensão da contratação de horas extras e das
gratificações voluntárias não sejam suficientes para recompor o limite dos gastos
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
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com pessoal, serão tomadas as providências previstas no artigo 169, S 3º da
Constituição Federal.
Art. 34 - A contratação de recursos humanos para atendimento ao
excepcional interesse público deve encontrar respaldo na lei municipal específica e
deve ser provida por processo seletivo simplificado.
Art. 35 - A contratação de prestação de serviços de pessoa física somente
pode ser realizada mediante o cumprimento dos critérios da lei de licitações e
contratos, cuja função pública não esteja prevista no plano de cargos e vencimentos,
bem como não deve caracterizar vínculo empregatício.
Parágrafo Único - Entende-se como vínculo empregatício a situação que
atenda a caracterização da relação de emprego, qual seja a remuneração, a
subordinação e o trabalho não eventual.
Art. 36 - O Município fica autorizado a conceder vantagens e/ou
gratificações, desde que previstos no Estatuto Municipal dos Servidores ou em lei
específica e que seja suportado pelo orçamento municipal do exercício vigente e dos
próximos dois exercícios, conforme cálculo de impacto.
- SEÇÃO!
REVISÃO DOS CONTRATOS
Art. 37 - Os critérios para a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro inicial do contrato, prevista no artigo 65, inciso Il, alínea “d” da Lei
8.666/93 serão fixados por Decreto.
* SEÇÃOIV
CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 38 - O texto da Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de
créditos suplementares, no limite de até 40% (quarenta por cento) do total geral da
despesa, por anulação total ou parcial de dotações, regulamentados por decreto do
Poder Executivo.
Parágrafo Único - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação por
espécie de Receita, o excesso de arrecadação de convênios, o superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial de 2015 e o produto de operações de crédito
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Ar. 39 - Se até o dia 30/11/2016 não for detectada a realização de
algum evento passivo contingente ou outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a
partir do dia 01/12/2016 a Reserva de Contingência poderá ser totalmente utilizada
PREFEITURA DE
ITABIRITO
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como fonte de recursos para créditos adicionais suplementares desde que seja
respeitado o limite permitido na lei de orçamento.
SEÇÃO V
CONTROLE DE CUSTOS
Art. 40 - Independente da entrada em vigor da Contabilidade Pública no
modelo internacional, o Poder Executivo promoverá a implantação da Contabilidade
de Custos, de modo que seja possível mensurar o custo real de cada atividade do
orçamento público e por desdobramento da despesa.
$ 1º. O almoxarifado deverá controlar, efetuando o registro de entrada e
saída, de todo e qualquer produto ou mercadoria adquirida pelo Poder Executivo
Municipal e registrará o centro de custo em que o gasto está sendo alocado.
S 2º. O setor de despesa deverá indicar o centro de custo em cada nota
de empenho como forma de ratificar e/ou complementar o controle mencionado no
parágrafo anterior.
SEÇÃOVI
DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 41 - As parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de
recursos financeiros, estabelecidas pelo Município e respectivas autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de
serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público serão
efetivadas nos termos do dispoto na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
| SEÇÃOVI
AUXÍLIOS FINANCEIROS
Art. 42 — Qualquer tipo de auxílio a pessoas carentes serão concedidos
em conformidade com Atividade específica no orçamento, na função Assistência
Social e está associado à respectiva lei específica ou regulamento próprio do
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º - Poderão ser concedidos auxílios, a título de bolsas de estudo, total
ou parcial, para atendimento a estudantes de nível técnico ou superior, que
comprove carência de recursos financeiros, na forma do regulamento.
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PREFEITURA DE
EM) imaBiriTo
gro
8 2º - Poderão ser concedidos auxílios financeiros a atletas que exercem
atividades esportivas em instituições de renome, ou para participação em eventos
esportivos oficiais, na forma de regulamento.
. SEÇÃO VII |
ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DE DESPESA
Art. 43. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a incluir,
alterar e excluir códigos e/ou descrições de qualquer componente do crédito
orçamentário, inclusive os desdobramentos dos elementos de despesa e as fontes
de recursos, previstos no orçamento de 2016, com a finalidade de corrigir erros
materiais e cumprir alterações determinadas por instrução do Tribunal de Contas do
- Estado de Minas Gerais.
Art. 44 - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a incluir
novas fontes de recursos em crédito orçamentário já existente, com a finalidade de
viabilizar o empenho da despesa na respectiva fonte de recurso criada.
8 1º. Entende-se como crédito orçamentário a classificação da despesa
pública composta por órgão, unidade orçamentária, sub-unidade orçamentária,
função de governo, sub-função, programa de governo, ação (projeto, atividade ou
operação especial) e natureza da despesa, até o nível de elemento de despesa.
8 2º. A transferência de valores entre fontes de recursos no mesmo
crédito orçamentário não será computada como crédito adicional suplementar.
CAPÍTULO X
RISCOS FISCAIS
Art. 45 - A identificação dos riscos fiscais, entendidos como passivos
contingentes e outros riscos que podem afetar o equilíbrio das finanças públicas,
bem como as providências a serem tomadas caso eles se concretizem constam de
quadro próprio, em anexo desta lei.
CAPÍTULO XI
TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Art. 46. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2016,
*o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso
das receitas municipais.
PREFEITURA DE
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Art. 47. No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a
Administração Direta e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas
bimestrais para a realização das respectivas receitas estimadas.
Art. 48 - A metodologia utilizada, o conteúdo e os anexos desta lei, o
conteúdo e os anexos da Lei Orçamentária e todos os demonstrativos da execução
orçamentária serão publicados pelos meios autorizados em lei municipal, bem como
serão disponibilizados na intemet, no link de contas públicas do endereço eletrônico
oficial da Prefeitura.
Art. 49 - Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de abril de 2015.
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Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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(1-0 = (11)
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00'000/088'50€ 00'000'088'50€ 00'000/000'€0€ 00'000'000'£0€ 00'000'024'00€ 00'000'024'00€ (1) seugwua sesedseq
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00'000/000'0,€ 00'000'000'0L£ 00'000'000'20€ 00'000/000:20€ 00'000'000'b0€ 00'000'000'b0€ [201 EjjSoou
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SIBOSIJ SEJPIN Op Oxauy
SBLPJUSLIBÍIO SSZUJSJA SP 197 - 001
A OLIdIav LI
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR - 2016
Consolidado
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso |)
Especificação | - Metas % PIB Il - Metas % PIB Variação (1-1)
Previstas 2014 Realizadas 2014
Valor Y%
(A) (B) (C=B-A) (cla*100)
Receita Total 262.846.400,00 0,00 239.052.058,61 0,00 -23.794.341,39 9,053
Receitas Primárias (1) 233.713.768,00 0,00 210.425.323,83 0,00 -23.288.444,17 9,965
Despesa Total 262.846.400,00 0,00 246.683.848,88 0,00 -16.162.551,12 6,149
Despesas Primárias (II) 259.967.300,00 0,00 244.520.362,06 0,00 -15.446.937,94 -5942
Resultado Primário -26.253.532,00 0,000 -34.095.038,23 0,000 -7.841.506,23 2987
(UI) = (1-1)
Resultado Nominal -2.730.500,00 0,00 38.581.978,32 0,00 41.312.478,32 -1.513,000
ce T Publica 10.699.353,64 0,00 16.717.737,99 0,00 6.018.384,35 58,250
>onsolidada
F Consolidada 0,00 0,00 23.633.847,57 0,90 23.633.847,57
íquida
Nota: PIB 2014 d
Especificação Valor
PIB Estadual - 2014 0,00
Fonte Das Informações:
euibed
0000'L
0000'L
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SejueISUOZ SSJOJBA SOP OjN9jpO Sp eibojopojsi
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00'0 000 00'0 00'0 000 00'0 000 00'0 o0'00!- | 000 099,6 8€5'8 Bpepuosuo Sep
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Dre receoso
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - 2016
Consolidado
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, $ 2º, inciso ll)
Patrimônio Líquido 2014 % 2013 % 2012 Yo
Patrimônio / Capital 89.999.249,41 100,000 106.395.962,40 100,000| 85.694.750,96 100,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Total 89.999.249,41 100,000 | 106.395.962,40 100,000| 85.694.750,96) 100,000
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio Líquido 2014 Y% | 2013 Yo 2012 %
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
” Lucros ou Prejuizos 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
cumulados
Total 0,00 100,000 0,00 100,000 0,00 100,000
te
Página 1
Sd ITABIRITO
ê | LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
rr rem
Anexo de Metas Fiscais
Memória e Metologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e
Montante da Dívida Pública - 2016
na Consolidado
LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il
Receita Total
Metas Anuais Valor Nominal Variação%
2013 226.285.369,44 -
2014 239.052.058,61 5,64
2015 390.000.000,00 63,14
2016 304.000.000,00 -22,05
2017 307.000.000,00 0,99
2018 310.000.000,00 0,98
Receita Primárias(I)
Metas Anuais Valor Nominal Variação%
2013 204.636.462,99 -
2014 233.713.768,00 14,21
2015 355.279.630,00 52,01
2016 275.000.000,00 -22,60
2017 279.500.000,00 1,64
2018 282.380.000,00 1,03
otas:
te
Página 1
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ee er ecogae
Memória e Metologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e
Montante da Dívida Pública - 2016
Consolidado
LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il
Despesa Total
Metas Anuais Valor Nominal Variação%
2013 183.341.216,86
2014 246.683.848,88
2015 390.000.000,00
2016 304.000.000,00
2017 307.000.000,00
2018 310.000.000,00
Despesas Primárias(II)
Metas Anuais Valor Nominal Variação%
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Página
2
ARMA
Do
Memória e Metologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e
Montante da Dívida Pública - 2016
LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il
Resultado Primário (III)=(I-II)
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Consolidado
en
Metas Anuais Valor Nominal Variação$%
2013 22..039.949, 15 T
2014 -=34.095.038,23 -254,70
2015 -31.155.370,00 -8,62
2016 -25.420.000,00 -18,41
2017 -23.500.000,00 -7,55
2018 -23.500.000,00 0,00
Notas:
-
Resultado Nominal
Metas Anuais Valor Nominal Variação%
2013 -18.012.561,46 -
2014 38.581.978,32 -314,19
2015 -3.400.000,00 -108,81
2016 -3.400.000,00 0,00
2017 -3.800.000,00 11,76
= 2018 -3.900.000,00 2,63
Notas:
te
Página
3
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
= Anexo de Metas Fiscais
rrenan
Memória e Metologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e
Montante da Dívida Pública - 2016
o Consolidado
LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il
Divida Pública Consolidada
Metas Anuais Valor Nominal VariaçãoS%
2013 13.429.853,64 E
2014 16.717:737,99 24,48
2015 13 307 737999 -20,34
2016 9.917.737,99 -25,53
2017 6 «TZU 737/99 -38,32
2018 2.217.737,99 -63,75
Divida Pública Consolidada Liquida
Metas Anuais Valor Nominal VariaçãoS%
2013 -21.864.240,33 -
2014 0,00 -100,00
2015 23.633.847,57 0,00
2016 0,00 -100,00
2017 0,00 0,00
E 2018 0,00 0,00
otas:
te
Página
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ITABIRITO
erre
Memória e Metologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e
Montante da Dívida Pública - 2016
LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il
Receitas Primárias advindas de PPP
Metas Anuais
Consolidado
(IV)
Valor Nominal
Variação%
2013
2014
2015
2016
2017
Despesas Primárias geradas por PPP
(v)
Metas Anuais
Valor Nominal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação%
2013
2014
2015
2016
2017
2018
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página
6;
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
cá “Sá Anexo de Metas Fiscais
rena rr
Memória e Metologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e
Montante da Dívida Pública - 2016
Consolidado
LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)
Metas Anuais Valor Nominal Variação%
2013 0,00 -
2014
2015
2016
2017
2018
Página
6
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ITABIRITO
meme DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO - 2016
Aumento Permanente di a.
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Ill )=(1+ II)
Novas DOCC
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V )=(Ill- IV)
pos
am
Fonte das Informações:
Consolidado
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
117.650.000,00
21.000.000,00
-224.650.000,00
86.000.000,00
-138.650.000,00
-21.000.000,00
-21.000.000,00
-117.650.000,00
Página
1
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS - 2016
Consolidado
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso III)
Saldo Financeiro Exercício Anterior
0,00
RECEITAS REALIZADAS
2014 (a) 2013 (b) 2012
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS(I)
RECEITA DE ALIENÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis 14.034,92 1.583.377,46 18.288.724,60
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
TOTAL 14.034,92 1.583.377,46 18.288.724,60
— À
DESPESAS EXECUTADAS 2014 (a) 2013 (b) 2012
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 1.581.064,95 1.500.789,00 16.705.347,14
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdencia Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
a
TOTAL 1.581.064,95 1.500.789,00 16.705.347,14
. (c)=(a-b)+(f) | (f)=(d-e)+(g) (9)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill) = (1-1)
98.935,89 1.665.965,92 1.583.377,46
Fonte das Informações:
Página
1
DS a E
AMF Demonstrativo 7 ( LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
| smevro | movaiDade | procramas | FE SENSA DE REGETA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMA / 2016 2017 2018
IPTU E ISS NA
DÍVIDA ATIVA
IPTU
IPTU
IPTU
Ê
Anistia
Remissão
Outros benefícios
que
correspondam a
tratamento di
Outros benefícios
que
correspondam a
tratamento di
Outros benefícios
que
correspondam a
tratamento di
TOTAL
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
ITABIRITO
Anexo de Metas Fiscais
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA - 2016
BENEFICIÁRIO
POPULAÇÃO
POPULAÇÃO
CARENTE
POPUL. BAIXA
RENDA E
IMÓVEIS
TOMBADOS
PATRIMONIO.
POPULAÇÃO
QUE PAGAR O
IPTU EM
PARCELA ÚNICA
INCENTIVO
FISCAL
P/INSTALAÇÃO
DE INDÚSTRIA
Consolidado
ENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
10.000,00
1.000,00
30.000,00
300.000,00
360.000,00
701.000,00
10.000,00
1.000,00
32.000,00
300.000,00
360.000,00
703.000,00
10.000,00
1.000,00
35.000,00
300.000,00
360.000,00
706.000,00
COMPENS,
INCLUSÃO NA RECEITA DA
DÍVIDA ATIVA
AÇÃO
INCLUSÃO NA ESTIMATIVA DA
RECEITA DO IPTU
INCLUSÃO NA ESTIMATIVA DA
RECEITA.
INCLUSÃO NA ESTIMATIVA DA
RECEITA DO IPTU
INCLUSÃO NA ESTIMATIVA DA
RECEITA DO ISS
Fonte das Informações:
Página
1
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“lt Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
1.001 AQUIS.EQUIP.MATERIAL PERMANENTE
Aquisição de equipamentos e material permanente para melhoria dos serviços do Poder Legislativo Municipal.
1.002 CONSTR/RECUP./AMPL CAM.MUNICIPAL
Construção ou recuperação e ampliação do plenário e dependências da Câmara Municipal.
1.150 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.GAB.PREFEITO
Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para o
Gabinete do Prefeito.
1.200 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.JURÍDICO
Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para o
Jurídico.
1.250 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.CONT.INTERNO
Controladoria geral.
1.300 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.VEÍC.P/ADM
Manter e ampliar os prédios públicos e frota municipal.
1.301 MANUT.PAG.DÍV.PREV.ENCARGOS E SENT.
Amortizar Dívidas com o INSS e PASEP.
===
1.350 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.FAZENDA
Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a
Secretaria de Fazenda.
1.400 AQUIS.EQ.MAT.PERM.VEÍIC.OB.ADM.EDUC.
Adquirir veículo para transportes de profissionais para atender as unidades administrativas da Secretaria Municipal de
Educação; Equipar as unidades da SEMED com mobiliário; Reformar e adequar o departamento de suprimentos para
melhorar as condições de estocagem.
“1.401 AQUIS.EQ.MAT.PERM.VEIC.OB.EDUC.BAS.
Ampliar e reformar CMEI, sede própria: Dona Baratinha para criação de polo de Educação Infantil; Adquirir mobiliário,
equipamentos, utensílios de cozinha e brinquedos pedagógicos para CMEIS ( Centro Municipal de Educação Infantil) e
Ensino Fundamental; Ampliar e reformar antiga Escola Municipal Manoel Salvador. Criação CMEI de O a 5 anos;
Construir, ampliar e adequar espaços das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Construir cobertura da
quadra das Escolas Ferreira Bastos e Ana Amélia; Reformar e ampliar o CEMI; Melhorar a estrutura física da Escola
Municipal Laura Queiroz: construir salas de aula e cozinha.
1.402 AQUIS.EQ.MAT.PERM.VEÍC.OB.DEP.SUP.
Adquirir veículos e mobiliários para o departamento de suprimentos da Educação
1.450 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.ESPORTES
Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a
Secretaria de Esportes.
1.600 CONSTR/AMPL.INFRA-ESTR.E PREDIAL
Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a
Secretaria de Obras.
1.610 CONSTR.AMPL.REF.EQUIP.ATENÇÃO BÁSIC
Construir e equipar unidades básicas de saúde; Manter e ampliar a gestão e os serviços das UBS; Reformar, ampliar e
conservar as unidades básicas de saúde.
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Dn E
Diretrizes
1.611 CONSTR.AMPL.REF.EQUIP.MAC
Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para o
bloco Média e Alta Complexidade da Secretaria de Saúde.
1.612 CONSTR.AMPL.REF.EQUIP.ASS.FARM.
Adquirir terreno para construção do almoxarifado de saúde; Ampliar o almoxarifado da saúde.
1.613 CONSTR.AMPL.REF.EQUIP.VIG.SAÚDE
Readequar e manter as instalações do canil municipal.
1.650 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.URBAN.
Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a
Secretaria de Urbanismo.
1.700 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.DES.ECON.
E Ampliar e implantar distrito industrial e obras do Desenvolvimento Econômico. Fomentar a indústria o comércio e os
serviços do município.
1.750 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.MEIO AMB.
Desaterro, impermeabilização e drenagem da expansão do aterro sanitário; Construção da usina de reciclagem;
Construção do Galpão de compostagem; Construção do Galpão de destinação final (termoelétrica); Construção do
Galpão para estocagem de material reciclado; Construção quarto de ferramentas no parque ecológico; Reforma das
Guaritas no parque ecológico; Reforma do Galpão da ASCITO.
Reforma do pátio na área do parque ecológico
Construção da sede da SEMAM no parque ecológico
1.800 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.ASSIST.SOC.
Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a
Secretaria de Assistência Social.
1.850 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.COMUNICAÇÃO
Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a
Secretaria de Comunicação. Adquirir mobiliário e veículo para Secretaria.
“1.900 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.SEG.TRÂNSITO
Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a
Secretaria. Ampliar e garantir a segurança para a população.
1.950 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.PLANEJAMENTO
Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a
Secretaria de Planejamento.
1.960 OBRAS,EQUIP.MAT.PERMAN.AGR/PEC/ABAS
Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
2.001 INDEN./RESTIT. AG. POLÍTICOS
Manter o pagamento de indenizações e restituições aos Edis.
2.002 REMUNERAÇÃO AGENTES POLÍTICOS
Manter tt pagamento dos subsídios dos vereadores.
2.003 REP.CAM.CONGR.SEMIN.INTER.LEGISLAT
Manter a autorização da participação dos agentes públicos e agentes políticos em congressos, seminários, simpósios,
conferências e demais eventos de interesse da municipalidade.
2.004 MANUT. SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA
Manutenção dos serviços de limpeza e conservação da Câmara Municipal.
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
2.005 REMUN.SERVIDORES CAM E INDENIZ.TRAB
Manter o pagamento compulsório de indenizações trabalhistas na Câmara Municipal.
2.006 MANUT. ATIVIDADES CAMARA MUNICIPAL
Manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
2.007 CONTRATAÇÃO PESSOAL TEMPO DETERMIN
Manter a ação de contratação de pessoal por tempo determinado e excepcional interesse público.
2.008 REGUL.DESPESAS EXERC. ANTERIORES
Pagar despesas cuja competência se refere a meses de exercícios anteriores.
2.009 CONTR.PREVID.SERV./AG.POL/TERCEIROS
Manter em dia o pagamento da obrigação patronal ao INSS.
“2.010 PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Manter o pagamento dos aposentados da Câmara Municipal.
2.011 MANUT.PLANO SAUDE SERV. LEGISLATIVO
Manter o plano de saúde dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
2.012 DESENV. PROGRAMA DA CIDADANIA
Manter o programa de desenvolvimento da cidadania da população. Promover ações voltadas para a formação da
cidadania da juventude do município.
2.101 MANUT.ASSESS. CONSULTIVA
Oferecer espaços de capacitação e contribuição a construção das políticas públicas. implementar procedimentos de
orientação e capacitação permanente dos gestores municipais. Compilar toda legislação Federal, Estadual e Municipal
em um arquivo de fácil utilização. Atualizar e adequar a legislação municipal. Prestar suporte jurídico a todas as
secretarias e conselhos a ela interligadas. Criar e regulamentar o processo administrativo municipal em suas diversas
formas.
2.152 HOMENAGENS, RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS
“Manter as atividades de cerimonial do Gabinete do Prefeito.
2.155 MANUT.ATIV.SEC.GERAL E SUAS REPART.
Assessorar o Prefeito na coordenação do planejamento, controle e execução do plano de governo; pestar serviços de
excelência, garantindo a transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. Promover o
intercâmbio entre os Poderes Executivo e Legislativo. Supervisionar os procedimentos realizados pelas Secretarias
Municipais referentes às Prestações de Contas dos Recursos recebidos dos órgãos federais e estaduais.
2.200 MANUT.ATIV.REPRESENT.JUR.
Representar o município e o chefe do Executivo, demais órgãos da administração direta e respectivos gestores a estes
subordinados, em Juízo ou fora dele na defesa dos interesses públicos locais.
2.203 MANUT.ATIV.APOIO AOS CONSUMIDORES
Oferecer assistência jurídica aos cidadãos itabirenses no que se refere ao Código de Defesa do Consumidor.
2.204 EQUIP. PERMANENTE ASS.CONTECIOSA
Prestar assistência judicial aos cidadãos de Itabirito comprovadamente pobres, em questões de direito de família e em
processos criminais, nestes ressalvada a reincidência.
2.250 MANUT.ATIV.CONTROLE INTERNO
Promover o exercício da gestão pública municipal em consonância com os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade, através de ações de fiscalização e correição, com
o objetivo de maximizar os resultados da gestão para o cidadão, com menor custo, alcançando assim a eficácia com
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
eficiência nos processos e procedimentos.
2.300 MAN.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO E REPART.
Manter a Secretaria de Administração e seus Departamentos. Acompanhar e administrar a folha de pessoal da
prefeitura municipal. Implementar ações no escritório regional de São Gonçalo do Bação e Distrito do Acuruí. Manter e
fortalecer o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Manter o pagamento dos encargos
especiais do município (trabalhistas e outros).
2.301 MANUT.BENEFICIOS A SERVIDORES
Ampliar as políticas de R.H. visando valorizar e capacitar os servidores além de melhorias nos benefícios concedidos.
Promover concurso público em etapas para atender as secretarias municipais.
2.302 MANUT.FROTA MUNICIPAL
Gerir a frota municipal e equipamentos com controles rígidos.
-2.303 MANUT.CONVÉÊNIOS C/ÓRG.PUB.E PRIVAD.
Manter e ampliar parceria com a CASEMI e outras entidades. Manter convênios com órgãos das esferas federal e
estadual de interesse da população itabirense.
f=)
2.307 PAGAMENTO FÉRIAS PREMIO
Acompanhar e administrar a folha de pessoal da prefeitura municipal. Indenizar as férias prêmio dentro das
possibilidades orçamentárias, financeiras e fiscais.
2.350 MANUT.ATIV.SEC.MUN.FAZENDA
Manter credenciamento com instituições financeiras p/ facilitar a arrecadação de receitas próprias. Fomentar
arrecadação do CFEM através de ações junto ao DNPM. Fomentar arrecadação do IPTU e ISSQN atualizando o Código
Tributário Municipal, concedendo premiações e descontos, atualizando o cadastro imobiliário, econômico e a planta
genérica de valores, reforçando a fiscalização. Fomentar a arrecadação da Divida Ativa concedendo anistia de juros e
multas, realizando cobrança amigável e judicial, conveniar com Cartório para protesto. Manter assessoria para
intervenção no VAF e serviços técnicos especializados, bem como consultoria em finanças públicas.
2.352 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Utilizar a reserva de contingência como fonte de recursos orçamentários para suplementação de dotações de
“sentenças judiciais ou livre utilização do saldo a partir de 1º de dezembro de 2016.
2.353 MANUT.AMORTIZ.E ENCARGOS DA DÍVIDA
Manter a amortização de dívidas contratadas de exigibilidade de longo prazo.
2.400 MANUT.ATIV.ADM.EDUC.BÁSICA
Promover qualificação técnica para profissionais administrativos da SEMED; Manter as unidades administrativas da
Semed; Capacitar conselheiros para conselhos; Criar programa de avaliação de mérito e desempenho para escolha
democrática de diretores escolares; Adquirir material de consumo diversos para manutenção das atividades
administrativas da Secretaria Municipal de Educação. Realizar fóruns, congressos e seminários de educação; Manter e
ampliar o programa de gerenciamento integrado das secretarias escolares; Realizar fóruns, congressos e seminários de
educação.
2.401 MANUT.ATIV.EDUC.BÁSICA
Ampliar a oferta de escolas de tempo integral; Adquirir livros de literatura para educação básica; Ampliar o acesso à
informatização das unidades escolares; Ampliar oferta de vagas na Educação Infantil - CMEIs
Promover cursos de capacitação para os profissionais de educação e buscar parceria com instituições privadas e /ou
federais; Construir CMEI, Programa Pro infância, bairro Padre Adelmo; Reformar banheiros da Escola Municipal José
Ferreira Bastos; Revitalizar e dar manutenção nas unidades escolares da Educação Básica; Apoiar eventos escolares
das unidades de ensino; Apoiar a feira do livro em parceria com a Secretaria de Cultura; Apoiar projetos educacionais
das unidades de ensino; Manter a oferta de livros didáticos e assessoria pedagógica para educação infantil de O a 5
anos; Manter parceria com o governo de estado para realização de programas de capacitação; Manter e ampliar curso
de capacitação e especialização pela UFOP e UFMG; Assegurar e apoiar a inclusão nas escolas regulares de
crianças, jovens e adultos portadores de necessidades educativas especiais; Capacitar Gestores educacionais;
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ITABIRITO
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Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
Capacitar profissionais para a educação dos Portadores de Necessidades educativas Especi Manter projeto de
triagem e promover o desenvolvimento dos portadores de Síndrome de Irlen; Manter parceria com a Secretaria de Meio
Ambiente para realização de projetos ambientais nas escolas; Disponibilizar material escolar e esportivo para a
Educação Básica; Apoiar o esporte nas escolas
Ofertar gratuitamente uniformes escolares aos alunos da rede municipal de ensino; Garantir segurança patrimonial e
pessoal nas unidades escolares; Manter bolsas de estudo para escolas particulares; Manter ensino infantil,
fundamental, especial e EJA ( Educação de Jovens e Adultos); Manter imóveis alugados para unidades escolares sem
sede própria, Manter e apoiar o ensino Especial na APAE de Itabirito; Manter e ampliar programa de triagem dos alunos
com necessidades educativas especiais e problemas de saúde mental; Promover estimulação dos alunos com
necessidades educativas especiais no CEMAEE (Centro de Atendimento Educacional Especializado); Oferecer
atendimento de terapia ocupacional, psicopedagogia, psicologia e fonoaudiologia no CEMAEE para alunos com
necessidades educativas especiais e profissionais da educação; Promover orientação de pais nas escolas e no
CEMAEE ( Centro de Atendimento Educacional Especializado); Manter o programa de erradicação das drogas
PROERB e Amor Exigente; Criar programa de relacionamento pais, alunos, professores e comunidade escolar.
Manter pagamento do reajuste do Piso Nacional da Educação; Reestruturar, implantar e manter laboratórios de ciência
12 informática nas escolas de Ensino Fundamental; Apoiar excursões escolares; Adquirir material de consumo diverso
para manutenção das atividades escolares da Educação Básica; Apoiar a criação de rede de proteção ao menor e
enfrentamento à violência nas escolas em parceria com as demais secretarias, ministério público e conselho tutelar.
2.402 MANUT.ATIV.DEP.SUP.EDUC.
Adquirir sistema de refrigeração para gêneros alimentícios estocados no departamento de suprimentos da educação;
Manter distribuição de leite para as creches municipais e conveniadas; Ampliar oferta de merenda escolar de
qualidade; Manter e ampliar a parceria com produtores rurais de agricultura familiar para aquisição de gêneros
alimentícios para merenda escolar; Adquirir material de consumo diverso para manutenção das atividades do
departamento de suprimentos.
2.403 MANUT.ATIV.DEP.TRANSP.ESCOLAR
Manter o programa de gerenciamento do transporte escolar, Manter o transporte urbano e rural para alunos e
profissionais da educação municipal.
2.404 MANUT.APOIO AO ENSINO MEDIO/CEFET
Manter convênio com IFMG para realização de cursos de ensino médico técnico integrado, profissionalizante e superior
até o final de 2016; Manter transporte escolar intermunicipal para estudantes de ensino médio/técnico integrado não
ofertado pelo município. Firmar parcerias com Instituições Privadas, Estaduais e/ou Federais para a oferta de cursos de
” aspecialização (pós graduação) e capacitação para profissionais da educação.
2.405 MANUT.APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Manter o transporte escolar intermunicipal para estudantes de ensino superior não ofertado pelo município, dentro das
possibilidades orçamentárias e financeiras.
2.406 MANUT.PAG.ENCARGOS SOCIAIS
Manter o pagamento das obrigações patronais de INSS incidentes sobre a folha de pagamento.
2.450 MANUT.ATIV.SEC.MUN.ESPORTE
Capacitar funcionários com cursos, palestras, seminários e similares; Manter e ampliar a concessão de subvenções e
contribuições para entidades sem fins lucrativos.
2.452 PROMOV.APOIAR EVENT.ESP.E LAZER
Manter o Centro Olímpico Itabirito. Fomentar os eventos esportivos em Itabirito para repercussão estadual e nacional.
2.454 MANUT.CONCESSÃO BOLSA ATLETA
Executar projeto de lei que concede bolsa atleta aos atletas do município.
2.500 MANUT.ATIV.SEC.MUN.CULTURA
Manter as políticas publicas voltadas para o Patrimônio Cultural e Turismo do Município.
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
2.501 MANUT.DIR. DE TURISMO E REPART.
Desenvolver a atividade turística de itabirito.
2.502 MANUT.ATIV.DIR.CULT.E REPART.
Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos. Facilitar, estimular,
apoiar e proteger a cultura regional.
2.503 MANUT.ATIV.DIR.EXT.DAS ARTES E REP.
Proporcionar ampla oferta de espaços para manifestações das artes.
2.504 MANUT.ATIV.DIR.EVENTOS E REPART.
Planejar, organizar, dirigir e controlar eventos culturais no municipio.
2.505 FDO MUN.PRESERV.PATR.CULTURAL
Manter as políticas públicas voltadas para a Preservação do Patrimônio Cultural.
2.506 FDO ESPECIAL PROMOÇÃO ATIV.CULTURAL
Manter as políticas públicas voltadas para o Fomento da Produção Cultural do Município. Manter as políticas públicas
voltadas para o fomento e desenvolvimento de programas e projetos culturais do município.
2.507 FDO MUN.DE TURISMO
Manter as políticas públicas voltadas para o fomento e desenvolvimento da atividade turística no município.
2.600 MANUT.CUSTEIO OPERAC.OBRAS
Manter as atividades administrativas da Secretaria de Obras.
2.601 MANUT.INFRA-ESTRUTURA E PREDIAL
Manter, reformar e conservar obras públicas, prédios públicos, vias e espaços públicos.
2.602 MANUT.CONSORCIO ILUM.PUB.
Manter e conservar a iluminação pública quanto às lâmpadas e luminárias.
2.603 TRANSFERENCIA AO SAAE
Manter subvenção econômica ao Sistema Autônomo de Água e Esgoto conforme autorização legal, para fazer frente
aos investimentos necessários nos distritos industriais, em especial no Distrito Industrial Água Limpa, DI-040.
2.610 QUALIFIC.DA GESTÃO DO SUS
Adquirir programas e equipamentos para agilizar registro de dados dos serviços de saúde. Criar o plano municipal de
educação permanente para trabalhadores da saúde; Garantir ações que envolvem capac. Dos prof. E usuários do SUS,
inclusive c/ celebração de convênios; Manter a secretaria com pessoal, materiais e equipamentos; Manter as
obrigações trabalhistas dos funcionários da saúde atualizadas; Manter e ampliar a frota da saúde; Manter e ampliar o
sistema de informações da saúde; Manter e ampliar os serviços de auditoria, planejamento e gestão da saúde; Manter
o conselho municipal de saúde.
2.611 MANUT.OUT.PROG.FDO A FDO.
Manter a adesão do Município aos programas da União e do Estado para recebimento de transferências voluntárias
fundo a fundo.
2.612 MANUT.ATIV.ATENÇÃO BÁSICA
Ampliar cobertura de ESF; Manter e ampliar os serviços de saúde na zona rural.
dam
2.613 MANUT.ATIV.PSF
Manter as atividades da Saúde Preventiva através do Programa Saúde da Família.
2.614 MANUT.ATIV.ACS
Manter o custeio das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde.
Ta
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
2.615 MANUT.ATIV.SAÚDE BUCAL
Construir escovários nas escolas públicas.
2.616 MANUT.ATIV.NASF
Manter as atividades com despesas de custeio do Núcleo de Assistência da Saúde da Família.
2.617 MANUT.OUT.PROG.FDO A FDO.
Manter e ampliar a adesão a convênios com o Estado e União para recebimento de transferências voluntárias fundo a
fundo.
2.618 MANUT.ATIV.MAC E LABORATÓRIO
Criar o centro municipal de apoio diagnóstico e equipar; Manter e ampliar a gestão e os serviços das especialidades
médicas; Manter e ampliar o TFD (Tratamento Fora Domicilio); Manter e ampliar os serviços de urgência e emergência;
Manter e ampliar os serviços do centro de reabilitação/fisioterapia
Manter e ampliar os serviços do centro especialidades odontológicas (CEO); Manter o convênio com o hospital
| proporcionando acesso aos pacientes do SUS; Reestruturar o laboratório de análises clínicas municipais; Reformar,
ampliar e conservar as unidades especializadas de saúde. Construir e equipar academias da cidade; Manter a
participação efetiva no consórcio intermunicipal aliança pela vida (CIAS).
2.619 MANUT.ATIV.UPA
Manter e melhorar as atividades das Unidades de Pronto Atendimento.
2.620 MANUT.ATIV.SAMU 192
Manter as atividades com os serviços de atendimento móvel de urgência via consórcio.
2.621 MANUT.ATIV.CEO
Manter as atividades do Centro de Especialidades odontológicas.
2.622 MANUT.ATIV.CAPS
Adquirir terreno para a construção de CAPS adulto; Alugar imóvel e equipar para abrigar pacientes psiquiátricos sem
sustentabilidade familiar, Criar equipe para a RT (residência terapêutica; Manter e ampliar o CAPS infantil; Manter e
ampliar o CAPS, inclusive com celebrações de convênios.
“| 2.623 MANUT.OUT.PROG.FDO A FDO. CERSEC, VIVA VIDA, HIPERDIA
Manter e ampliar o centro hiperdia (promoção da saúde para os pacientes com hipertensão e diabetes); Manter e
ampliar o centro viva vida.
2.624 MANUT.ATIV.VIG.EPID.E AMB.EM SAÚDE
manter as atividades com vigilância em saúde nas áreas epidemiológica e ambiental.
2.625 MANUT.ATIV.VIGIL.SANITÁRIA
Manter e ampliar as ações de vigilância sanitária.
2.626 MANUT.OUT.PROG.FDO A FDO.
Manter e estabelecer convênios com o estado e união para o recebimento de recursos de transferências voluntárias no
bloco de financiamento de Média e Alta Complexidade.
2.627 MANUT.ASSIST.FARM.
Manter e ampliar a oferta de medicamentos dos usuários do SUS; Manter o convênio com o estado através do fundo
estadual de saúde para aquisição de medicamentos.
2.650 MAN.ATIV.SEC.MUN.URBANISMO E REPART
Manter as atividades da Secretaria de Urbanismo, bem como as suas repartições.
2.700 MAN.ATIV.SEC.MUN.DESENV.ECON/REPART
Manter o convênio com o SENAI; Manter e ampliar a concessão de subvenção e contribuições para entidades sem fins
lucrativos; Manter e ampliar as atividades da secretaria; Manter eventos para o desenvolvimento econômico; Manter e
ampliar as atividades do CEPEP e TELECENTRO; Capacitar os novos gestores com cursos de qualificação; Implantar e
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
manter convênio com o SENAC; Manter o convênio com o SINE e Ministério do trabalho; Manter convênio com
JUCEMG / Minas fácil.
2.705 MANUT.TRANSF.AO FUNDI
Ampliar a transferência ao FUNDI com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico do município nas áreas de
indústria, comércio e serviços.
2.750 MANUT.ATIV.MEIO AMB.-GESTÃO ADM.
Convenio com a SEMAD para licenciamento no município até classe 4. Programa de pagamento por serviços
ambientais a produtores rurais; Recuperação de estradas e áreas degradadas diminuindo carreamento de solo para os
córregos e aumento de renda por extrativismo ao produtor rural; Incentivo as empresas de reciclagem; Desenvolvimento
social, com a geração de emprego e renda através da comercialização dos materiais recicláveis pelas associações e
empresas de triagem; Intensificação de fiscalização.
2.751 MANUT.ATIV.MEIO AMB.COLETA RESÍDUOS
4 kDiminuição da quantidade de lixo enviada diretamente ao aterro, aumentando sua vida útil
2.752 MANUT.ATIV.MEIO AMB.-PARQUE ECOL.
Conscientização dos cidadãos a respeito do destino final do lixo- CEA
2.801 MANUT.ATIV.SERV.PROT.SOCIAL
Identificar, registrar, manter a base de dados do cadastro e promover serviços, programas e projetos para famílias
inceridas no programa bolsa família. Manter e ampliar a oferta dos serviços de Proteção Básica e Especial no SUAS.
Promover serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social, mantendo os serviços e capacitando as
equipes da SEMAS.
2.803 MANUT.ATIV.CONSELHO TUTELAR
Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mantendo e capacitando o conselho tutelar.
2.804 MANUT.CONV.E CAPACIT.ENTIDADES
Fortalecer e fomentar as ações desenvolvidas pelas entidades do município, mantendo, capacitando e celebrando
convênios. Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos.
2.805 MANUT.ATIV.ADM.CONSELHOS DE DIREIT.
“ Efetivar a participação popular no processo de gestão do SUAS, mantendo os serviços e capacitando equipes e
conselheiros municipais.
2.807 MANUT.ATIV.MELH.HABIT.DOAC.MAT.
Atender as demandas por doação de material de construção, considerando o direito às condições dignas de moradia.
Manter a base de dados para projetos habitacionais de interesse social. Prover serviços, programas, projetos e
benefícios na área de habitação de interesse social.
2.809 MANUT.ATIV.SERV.PROT.SOC.BAS.CRAS
Oferecer espaços de capacitação e contribuição com a construção das políticas públicas; Implantar equipe volante do
CRAS para atendimento de área rural e urbana de dificil acesso.
2.810 MANUT.CONV.E CAPACIT.LIDER.COMUNIT.
Fortalecer e capacitar as Associações e Lideranças Comunitárias.
2.811 MANUT.CONC.BENEF.EVENT.CARENTES
Atender as demandas e necessidades emergenciais da população de Itabirito.
2.812 MANUT.ATIV.ATEND.AÇÕES EMERG.CALAM.
Assegurar o atendimento de pessoas e famílias vítimas de situações de calamidades públicas e emergenciais.
2.813 MANUT.ATIV.CREAS
Manter parceria com a Pastoral da Pessoa em Situação de rua (albergue); Oferecer espaços de capacitação e
contribuição com a construção das políticas públicas. Manter e ampliar serviços, programas, projetos e benefícios de
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Diretrizes
o
Assistência Social para pessoas com deficiênci e suas famílias.
2.814 MANUT.ATIV.FIA-FUND.MUN.INF.ADOL.
Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
2.815 MANUT.ATIV.CENTRO REF.IDOSO
Assegurar o atendimento de pessoas idosas
2.816 MANUT.GESTÃO FMI/FDO MUN IDOSO
Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal do Idoso.
2.818 IMPL.CENT.REF.ESPECIALIZADO
Implantar o serviço de acolhimento em família acolhedora. Implementar o serviço de Medidas Soioeducativas de
Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC).
2.850 MANUT.ATIV.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
Manutenção e ampliação dos serviços de divulgação das ações do município; Desenvolvimento de estratégias e
veículos de comunicação; Manutenção e criação de novos meios de comunicação;
Manutenção do jornal da PMI - NaAtiva; Manutenção do jornal interno - Informativa.
2.900 MANUT.ATIV.SEC.MUN.SEG.TRÂNSITO
Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades da secretaria; Criar políticas públicas de combate às drogas.
2.901 MUNICIPALIZ.E REENGENH.DE TRÂNSITO
Implantar ações de melhoria e educação no trânsito.
2.902 MANUT.SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Ampliar e manter a sinalização viária vertical e horizontal da cidade.
2.904 AQUIS.FARDAM.PARA EFETIVO DA GM/BM
Manter o fardamento para o pessoal efetivo da gurda municipal e bombeiros do município.
2.950 MANUT.SEC.PLANEJ/CAP.RECURSOS
Manter e coordenar as políticas para captar recursos em órgãos federais, estaduais e municipais; Manter rotinas de
“lanejamento e coordenação geral das ações da administração.
2.960 MANUT.DEPTº AGRIC/PECUARIA/ABAST.
Estimular a participação das entidades ligadas ao meio rural na definição das políticas públicas do setor; Revitalizar o
CMDRS como instância para discussão e aprovação das políticas públicas de incentivo para a área rural. Elaborar o
perfil dos produtores e propriedades rurais de Itabirito; Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
- PMDRS 2013-2020; Melhorar a infraestrutura da área rural, garantindo mais dignidade às famílias e desenvolvimento
ao município; Apoiar os produtores rurais na construção de caixas secas ou barraginhas em suas propriedades,
evitando o carreamento de enxurradas para os mananciais. Manutenção das estradas vicinais da área rural do
Município, de forma que apresentem condições de trafegabilidade, viabilizando a implantação de novos; Promover a
capacitação do pequeno produtor rural, do agricultor familiar e de suas famílias. Revitalizar o Dia de Campo através de
parcerias com as entidades representativas do meio rural (SENAR, EMATER, Sindicato Rural e SEBRAE). Manter o
concurso de produção de milho. Realizar o a Semana da Agricultura Familiar, proporcionando aos agricultores e seus
familiares um momento de qualificação, trocas de experiências e divulgação de seus produtos. Qualificar os pequenos
produtores e trabalhadores rurais, incluindo a realização de cursos profissionalizantes e divulgação de novas
tecnologias, em parceria com o Senar, Sindicato Rural, para a formação de mão-de-obra no município. Realizar em
parceria com Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, o evento que terá como objetivo mostrar a importância do
agronegócio nos municípios, os Programas ABC e Minas Leite. Facilitar o acesso ao crédito para os pequenos
produtores e agricultores familiares. Apoiar e facilitar o acesso ao Pronaf por parte dos agricultores familiares. Criar um
fundo rotativo, com recursos municipais, para incentivar a permanência do agricultor familiar no campo. Os recursos do
fundo serão aplicados em financiamentos para investimentos nas propriedades e na aquisição de tratores e
implementos agrícolas. Promover a diversificação, a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos
agropecuários, levando onhecimento e inovação ao campo. Criar o Programa Direto da Roça, que consiste na oferta em
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pontos estratégicos da cidade - principalmente em bairros carentes e distantes - de barracas personalizadas para
comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, como: folhosas, legumes e frutas. A comercialização será feita pelo
próprio produtor, com a fiscalização e acompanhamento da Secretaria de Agricultura.
Ampliar o número de agricultores familiares no programa da merenda escolar, aumentar o volume produzido e
diversificar a produção, incluindo derivados do leite, ovos, mel, merendas, entre outros.
Participação do setor agropecuário na Semana de Desenvolvimento Econômico, permitindo aos produtores rurais
mostrarem e comercializarem seus produtos.
3.001 AMPL/REF. CIVIL DAS UNID ADMINST.-SAAE
Ampliação e reforma das unidades administrativas do SAAE.
3.002 CONSTRUÇÃO E REAP. DO NOVO PRÉDIO ADMINIST. DO SAAE
Adquirir móveis, utensílios e equipamentos para equipar as estruturas física administ. do SAAE; Providenciar o projeto
executivo de construção, reforma e ampliação da sede do SAAE; Elaborar Projeto para construção do novo prédio
Administrativo;
dt
3.003 AMPL/REF.DE REDES DE DISTRIB,RESERV E ELEV.DE AGUA - URBANO.
Elaborar Projetos de Construção, expanção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água; Manter a Operação
do sist. de água, com contratações de serv., aquisições de materiais/Equipamentos; Implantar sistema de captação,
produção, tratamento e distribuição de água dos Portões; Ampliar do CCO, sep. Do abastec. Por Zonas de pressão e
aquisição de equip.de medição; Substituir as redes de distribuição do centro; Adequar o parque de Hidrômetro do
Município; Adquirir gerador de energia elétrica para as ETA's, ETES e Elevatórias;
3.004 CONST. DE ADUTORAS,SUB-ADUTORAS E REDES DE DIST. DE ÁGUA
Ampliar o sistema de reservação de água tratada no município; Elaborar Projetos e licenciamentos UTR's das
Estações de Tratamento de Água;
3.005 IMPLEMENT/IMPLANT. GESTÃO CONTROLE DE PERDAS.
Manter o Sistemas de controle de Perdas no município;
3.006 CONST,AP/OPER OFICINA DE ELETROMECÂNICA.
Adquirir veículos para manutenção e operação dos sistemas do SAAE;
3.008 CONST,AMPL/REF DAS CAPTAÇÕES, ELEV. RESERV,BOOSTER E UND TRAT. DE
FÁBUA Projetos de Construção, expanção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água; Manter a Operação
do sist. de água, com contratações de serv., aquisições de materiais/Equipamentos; Implantar sistema de captação,
produção, tratamento e distribuição de água dos Portões.
3.009 CONSTI/INST.ADUT, SUB-ADUT E REDES DE CAP.,TRAT,RESERV,E DIST. DE ÁGUA
Ampliar o sistema de reservação de água tratada no município; Elaborar Projetos e licenciamentos UTR's das
Estações de Tratamento de Água;
Rd
3.010 AMP/REF.DE REDES COLET, EMISSÁRIOS E ELEV. DE ESGOTO
Elaborar Projetos para melhoria do sistema de Esgotamento Sanitário do município;
3.011 CONST. DE REDES COLETORAS E INTRAD, EMISSÁRIOS E ELEV. DE ESGOTO
Elaborar Projetos para melhoria do sistema de Esgotamento Sanitário do município.
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3.012 AMP/REF,REVITALIZ.DAS UNID.DE TRATDE ESGOTO.
Ampliar O sistema de Esgotamento Sanitário do município.
3.013 CONSTRUÇÃO DA 2º ETAPA DA EST. DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Promover o aumento do percentual de tratamento da água do esgoto para reaproveitamento desta água tratada em
outras finalidades que não sejam o abastecimento regular.
3.014 CONST. ADUT,SUB-ADUTIPOÇOS E REDES DIST/ÁGUA-DI-BR040 E REGIÃO A
MAMP As investimentos de abastecimento de água no distrito industrial Água Limpa, com a construção de adutoras,
sub-adutoras, poços artesianos e redes de distribuição de água.
3.016 CONST DE REDES COLET,INTRADIEMIS E ELEV.ESGOTO DI-BR040 E REG.A.LIMPA
Manter os investimentos de esgotamento sanitário no distrito industrial Água Limpa, com a construção de redes
coletoras, elevatórias de esgotos e destinação final.
3.018 CONST/AMPL, REF. SIST.DE ABAST. DE ÁGUA - DISTRITOS
Automatizar as ETA's; Cosntruir o Sistema de monitoramento de dosagem de produtos quimicos;
3.019 CONSTIIMP./AMPL,DO SIST.TRAT/DIST E COLETA DE ESGOTO- DISTRITOS
Ampliar O sistema de Esgotamento Sanitário na zona rural do município.
3.020 CONST.DE UNID/TRAT DE RESÍD.- UTR DA ETA
Construir unidades de tratamento de resíduos da estação de Tratamento de Água.
3.022 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Manter a compensação ao meio ambiente com ações voltadas à conservação ambiental.
3.023 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Compensar o meio ambiente pelos impactos da atividade econômica do Saae com a recuperação de áreas degragadas,
cercamento e plantio de mudas.
3.024 CONSTR.UNID.FAB.SIST.COL.TRAT.ESG.
Promover a construção de unidade para destino final do tratamento do esgoto.
3.025 EXTENSÃO REDE DRENAGEM
Promover a extensão da rede de drenagem na área urbana do município com a finalidade de erradicar as possibilidades
de enchente no município.
4.001 MANUTENÇÃO DAS ATIV.ADMINISTRATIVAS
Manter os serviços administrativos através de contratações de serviços e aquisições de materiais. Realizar Concurso
Público; Promover a contratação e capacitação dos aprovados em concurso público; Ampliar as Políticas de valorização
de servidores através de capacitação e benefícios; Dar continuidade a política de treinamento/capacitação dos
servidores do SAAE; Criar e reavaliar normas e procedimentos contínuos para a renovação da certificação no
Gespública; Criar sistema de controle para implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico: Realizar o
levantamento, avaliação, averbação e legalização de áreas pertencentes ao SAAE; Atualizar os bens patrimoniais e
realizar leilão dos bens inservíveis; Promover a defesa dos interesses da Autarquia no âmbito judicial; Viabilizar a
manutenção do Conselho municipal de saneamento básico.
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4.002 MANUT, IMP/IMPLANT.DE PROG. DE CAP. TREIN.APERF.PROT. E BENEF. AO SERV.
Renovar PPRA e Execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO; Contribuir para o
fortalecer a Associação dos Servidores do SAAE ASSITA;
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4.003 MANUT,IMP. E AMPL. DE SIST. DE TEC. DE INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES.
Dar continuidade ao Plano Diretor da Tecnologia de Informação TI do SAAE; Acompanhar as Ações da IV conferência
Municipal de Saneamento Básico de Itabirito; Implantar câmeras para monitoramento de ETA's e ETE e Escritório.
4.004 MANUT./INCREM.DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E INSTIT. DA AUTARQUIA.
Fomentar a comunicação informativa (interna e externa) e mercadológica; Continuar programas de informação,
sensibilização e publicidade de natureza informativa e educativa.
4.005 MANT. DAS ATIV. DE CONSÓRCIOS PÚB. DE SANEAMENTO.
Estabelecer convênios de cooperação Administrativa/técnica com outras instituições; Contribuir com Consórcio Público.
4.006 OPERAÇÃO E MANUT. DOS SIST. DE ÁGUA URBANO.
Revitalizar os reservatórios e poços de captações, incluindo toda parte eletromecânica; Reformar e Adequar as casas
das bombas;
4.007 MANT, CONSERV E AMPL.DA FROTA, MAQ. E EQUIP. AUTOMOTIVOS.
Manter as atividades de deslocamento automotor de materiais e pessoas no exercício das atividades finalísticas do
SAAE.
4.008 OPERAÇÃO E MANUT DOS SIST. DE TRAT. DE ÁGUA - ETA'S
Construir a ETA do Ribeirão Silva; Executar as obras de melhoria das captações do SAAE;
4.009 OPERAÇÃO E MANUT. DO SIST DE ESGOTO -URBANO.
Manter o sistema de Esgotamento Sanitário na zona urbana do município.
* 4.010 OPEAÇÃO E MANUT. SO SIST, DE TRAT. DE ESGOTO - URBANO
Manter o sistema de Esgotamento Sanitário na zona urbana do município.
4.011 OPER/IMP. E MANT. DO SIST. DE ÁGUA DO DI-BR040 E REGIÃO DE ÁGUA LIMPA,
Manter as operações de saneamento básico no distrito industrial água limpa.
4.012 OPER/IMP.E MANT.DO SIST. E ESGOTO DO DI-BR040 E REGIÃO DE ÁGUA LIMPA.
Manter as operações de saneamento básico no distrito industrial água limpa.
4.013 OPERAÇÃO E MANUT. DO SIST. DE AGUA E ESGOTO - DISTRITOS
Executar rede de recalque da elevatória Paraopeba até o Reservatório Vila Gonçalo; Implantar o projeto zona norte;
Construir unidade de apoio para o Distrito Industrial - BRO40; Ampliar o sistema de Abastec. , coleta, reserv. E trat. De
água do Distrito Industrisal/água limpa;
ad
4.019 OP.DRENAGEM MANEJO AGUAS PLUVIAIS
Manter, conservar e reformar a rede de drenagem na área urbana do município com a finalidade de erradicar as
possibilidades de enchente no município.
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