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materia nº 33/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaALTERA O INCISO I, DO ART 2° DA LEI MUNICIPAL N° 3073, DE 19 DE MAIO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS PESADOS E TRATORES, ESTABELECE NORMAS PARA OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1484

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2019-06-26T03:59:07.086042-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 11 0 0
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2019-06-26T03:59:07.084147-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.083832-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 12 0 0
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PREFEITURA DE
“aih ITABIRITO
La
PROJETO DE LEINº 33 , de 19 de maio de 2015.
Altera o Inciso |, do Art. 2º da Lei Municipal nº 3073,
de 19 de maio de 2015, que “Dispõe sobre a restrição
ao tráfego de veículos pesados e tratores, estabelece
normas para operações de carga e descarga no
Município de Itabirito e dá outras providências”.
Art. 1º - O Inciso |, do Art. 2º da Lei Municipal nº 3073, de 19 de maio de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ps
“Art 2º-(..)
| — Veículos pesados: veículos acima de 03 eixos, tipo caminhão,
acima de 8,50 metros de comprimento, largura máxima 2,40 metros
e/ou Peso Bruto Total PBT superior a 22 toneladas”.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
3073, de 19 de maio de 2015, não modificadas através da presente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de maio de 2015.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
PROTOC ÔLO
Aprovado em 1º Discussão Em
Presidente |
Aprovado em 22 Discu:
ssão E; |
Presidente dna |
* Comissão de R |
edação Em
Plesidente —
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Aprevado em Redação Final Em o, am 1]
Presidente
à Sanção Em 7 ——
D,
romulgue-se Em — Na
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Gui,
PREFENURA DE
IRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-006 | Itabirito » Minas Gerais
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4
“a PREFEITURA DE
a
«sh « ITABIRITO
Itabirito, 19 de maio de 2015.
Ofício nº 125/2015-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Com nossos respeitosos cumprimentos,
encaminho à análise e aprovação dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei anexo, que
propõe alteração ao Art. 2º, Inciso |, da Lei Municipal nº 3073, de 19 de maio de 2015, que
“Dispõe sobre a restrição ao tráfego de veículos pesados e tratores, estabelece normas
para operações de carga e descarga no Município de Itabirito e dá outras providências”.
.A referida alteração se faz necessária, tendo em
vista a aprovação da presente matéria em audiência pública realizada nessa Casa de
Leis, no mês de abril passado, para análise do Projeto de Lei nº 03/2015.
É importante destacar que a restrição de tráfego
desses veículos é necessária para garantir a organização do trânsito, a fluidez de tráfego
e a conservação da pavimentação asfáltica do município.
Nestes termos, por se tratar de matéria relevante,
solicitamos o apoio de V. Exa. e dos nobres Edis, para que a apreciação do referido
Projeto seja realizada em regime de urgência.
Antecipadamente gratos pela costumeira atenção
desse Legislativo, renovamos nossas expressões de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Alexander/Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Rd
A Sua Excelência o Senhor
MAXIMILIANO SILVA BAÉTA FORTES
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
À presertuRa DE
,. ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-00Ó | Itabirito » Minas Gerais
É

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