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materia nº 34/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO GUTIERREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1485

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2019-06-26T03:59:07.082979-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 11 0 0
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 11

ê PREFEITURA DE
sdhh ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 34, de 19 de maio de 2015.
“Autoriza a doação de terreno à Associação Comunitária
do Bairro Gutierrez e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica autorizada a doação à Associação Comunitária do Bairro Gutierrez,
entidade inscrita no CNPJ sob o nº 04.194.110/0001-92, da área de terreno correspondente a
1.000,29 m? (Hum mil e vinte e nove metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal
de Itabirito — MG, localizada em região com infraestrutura completa e fácil acesso, situada no
Bairro Gutierrez, à Rua Antúrio, s/nº, nesta cidade de Itabirito/MG, desapropriada através do
Decreto Municipal nº 10497, de 28 de novembro de 2014, conforme Escritura Pública de
E Desapropriação Amigável, Registrada no Livro nº 189, às Fls. 058 a 060 v., do Cartório de
Registro de Imóveis de Itabirito, constante do Anexo | desta Lei.
Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo destinar-se-á à construção da
sede própria da Associação Comunitária do Bairro Gutierrez, com vistas a que esta desenvolva
trabalho de formação cultural, moral e social, além de outras atividades que visem à melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos.
Art. 2º - Conforme laudo avaliatório constante do Anexo Il da presente Lei, elaborado
pela Comissão Municipal de Avaliação, instituída pela Portaria nº 5734, de 02 de setembro de
2013, o imóvel objeto da presente doação encontra-se avaliado em R$ 97.437,00 (Noventa e sete
mil quatrocentos e trinta e sete reais).
Art. 3º - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e
inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia de qualquer dívida, empréstimos ou
compromissos.
Art. 4º - O terreno doado será revertido ao patrimônio municipal, independentemente
de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso o donatário não construa nele a sua sede no
prazo de 03 (três) anos, a contar da vigência desta Lei, ou não cumpra suas atividades e
finalidades estatutárias, a qualquer tempo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 19 de maio de 2015.
Alexandey Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLO
RECEMIDO PORT
PREFEITURA DE
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
c ANEXO |
Escritura Pública de Desapropriação Amigável
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ITABIRITO MINAS GERAIS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Oficio de Notas - Itabirito/MG
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692
TITULAR
Lincoln Idefanso Guimendes da Silua
SUBSTITUTA
Livro nº 189, fls. 058 à 060v.
deste Cartório do 2º Ofício-
Notas Comarca de Itabirito,
Estado de Minas Gerais,
etc.
1º (PRIMEIRO) TRASLADO
SERVIÇO NOTARIAL DO 2º OFÍCIO ESCRITURA PÚBLICA DE
Lincoln lIidstonso uimarios da Silva
Pa Rossio Corno Pes] DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, na
forma que segue:
SAIBAM quantos virem esta pública
escritura de desapropriação amigável, que aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
Dezembro, do ano de 2014 (dois mil e quatorze), em cartório, nesta cidade de
Itabirito, Estado de Minas Gerais, perante mim Tabelião, compareceram partes
entre si justas e contratadas a saber: como outorgante expropriante: FABIANO
RIBEIRO RAMOS, brasileiro, solteiro, maior, publicitário, portador da C.I. M-
7.110.679 — SSP/MG e do C.P.F. de nº 031.998.896-11, residente e domiciliado na
cidade de Florianópolis/SC, à Rua Vista do Sol, nº 103, casa 02, bairro Campeche,
neste ato, representado por seu bastante procurador: HUMBERTO DA SILVA
RAMOS, brasileiro, casado, técnico de futebol, portador da CI. M-1.111.956 -
SSP/MG e do C.P.F. de nº 109.909.846-72, residente e domiciliado na cidade de
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ITABIRITO MINAS GERAIS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício de Notas - Itabirito/MG
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692
TITULAR
Lincoln Itdefonso Guimarães da Sítua
SUBSTITUTA
Nova Lima/MG, à Rua das Bromélias, nº 1.010, Condomínio Vilage Terrasse;
tudo conforme procuração pública lavrada às fls. 289 (duzentos e oitenta e nove),
do Livro nº 040 (quarenta), do Cartório do Distrito de Campeche, município de
Florianópolis/ SC, cuja cópia fica devidamente arquivada neste Cartório. E, como
outorgado expropriado: MUNICÍPIO DE ITABIRITO, inscrito no C.G.C./MF
18.307.835/0001-54, neste ato, devidamente representado pelo Prefeito Municipal
na pessoa do Exmo. Sr. ALEXANDER SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA,
brasileiro, divorciado, prefeito municipal, portador da Cl. M- 4.017.677 —
SSP/MG do C.P.F. de nº. 377.935.786-00, residente nesta cidade de Itabirito/MG.
Pessoas conhecidas pelas próprias de que trato e dou fé. E, pelo outorgante, por
seu representante legal, me foi dito que possui livre e desembaraçado de quaisquer
ônus ou hipoteca, o seguinte imóvel situado neste município de Itabirito/MG, a
saber: Uma área de terreno urbano com 1000,29m? (hum mil metros e vinte e
nove decimetros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior com,
29.941,66m? (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e um metros e sessenta e
seis decímetros quadrados), situada no Bairro “Matozinhos”, zona urbana
desta cidade de Itabirito/MG, tendo a área geral as seguintes divisas e
confrontações: pela frente com a Rua Vitória Régia; lado esquerdo com
terreno de propriedade de Andrea de Jesus Ribeiro Fernandes e Alexandre
Ribeiro; fundos com a Rua das Fortências; e lado direito a quem pertencer.
Havido conforme registro nº 01, averbação 02, da matrícula 12.613, fls.01, do
livro 02, de Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ITABIRITO MINAS GERAIS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício "le Notas - Itabirito/MG
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - Sl. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692
TITULAR
Lincoln Ildefonso Guimanhes da Sítua
SUBSTITUTA
Habirito/MG. E, pelo outorgado, por seu representante legal, me foi dito que, o
imóvel, acima mencionado, destina-se à construção do Salão Comunitário do
Bairro Gutierrez; que o outorgado ofereceu a quantia de R$ 97.437,00 (noventa e
sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais), o que foi aceito pelo expropriado, o
pagamento será feito mediante transferência eletrônica ou: depósito bancário, a
crédito da conta corrente de titularidade de DANIELA RIBEIRO RAMOS,
Agência: 2922, Conta corrente: 171-2, Caixa Econômica Federal, servindo a
última de quitação geral de todo o recebimento. Os Valores a serem pagos
correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Que, de comum acordo, as
partes resolveram ultimar a desapropriação amigável por escritura, transferindo o
outorgante ao outorgado o domínio, posse, direito e ação que ele possuía sobre o
imóvel desapropriado. Pelo outorgante, por seu representante legal, ainda me foi
dito que nenhum direito de terceiro e pessoal ou real, ficará prejudicado com a
alienação do imóvel, e consegiente recebimento da indenização, declaração feita
sob as penas da lei, e que, inteiramente pago, como se acha do valor do imóvel
desapropriado, obriga-se, por eles, seus herdeiros ou sucessores, a nada mais
pedirem ao outorgado, nem dele reclamar, com fundamento nesta desapropriação,
que por este meio se ultima e liquida, com conformidade de ambas as partes. Pelo
outorgado, por seu representante legal, me foi dito que aceitava esta escritura em
todos seus termos. Emitida a declaração sobre operação imobiliária. Avaliação
feita pela Prefeitura Municipal local no valor de R$ 97.437,00 (noventa e sete mil,
quatrocentos e trinta e sete reais). “DECRETO Nº10497, de 28 de novembro de
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ITABIRITO MINAS GERAIS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício de Notas - Itabirito/MG
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692
TITULAR
Lincotr Ildefonso Guimanães da Sítoa
SUBSTITUTA
2014. Declara de utilidade pública área de terreno para fins de desapropriação. O
Prefeito Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
Art. 61, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Art. 5º,
“m” e Art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela via administrativa ou por procedimento judicial, um lote de
terreno com área de 1.000,29 m?, topografia em declive, localizado em região com
infra-estrutura completa e fácil acesso, situado no Bairro Gutierrez, na Rua
Anturnio, s/nº, nesta cidade de Itabirito/MG, conforme Certidão de Matrícula nº
12.613, às fl. 1, do livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito,
pertencente a Fabiano Ribeiro Ramos. Art. 2º - O terreno será desapropriado para
atender a finalidade de construção de Salão- Comunitário no Bairro Gutierrez. Art.
3º - O valor ofertado a título de indenização ao expropriado, conforme Laudo
Avaliatório apresentado pela Comissão Municipal de Avaliação instituída pela
Portaria nº 5734, de 02 de setembro de 2013, corresponde ao importe de
R$97.437,00 (Noventa e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais), segue anexo.
Art. 4º - O valor a ser pago ao expropriado correrá por conta de dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento vigente, podendo ser suplementada,
se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de
novembro de 2014. Alexander Silva Salvador de Oliveira - Prefeito Municipal”
Assim o disseram, dou fé, lavrei este instrumento que sendo lhes lido em voz alta,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ITABIRITO MINAS GERAIS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício de Notas - Itabirito/MG
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692
TITULAR
SUBSTITUTA
aceitaram e assinam comigo Tabelião que a escrevi, assino e dou fé. Lincoln
Ildefonso Guimarães da Silva. Itabirito, 22 de Dezembro de 2014. (pp)
HUMBERTO DA SILVA RAMOS; ALEXANDER SILVA SALVADOR DE
a RR '
pa d gd DO fé. Itabirito, 22 de Dezembro de 2014./////
7 Sold me 4)
ADKDADKDkDkDknkDEntD&D HH RR DHDKDHDKDk=Dk=DE=D EE HR HH —*
SERVIÇO NOTARIAL DO 2º OFÍCIO |
Lincoln Ildefonso Quimarãos da Silva
Em 2. IG AZ Tabelião Tituiar
Tx. Fis. 23407 Rua Rosailno Gonçalves Magalhãos, 59 - LJ. 5
Rec. GE Centro — Itabiaito - MO
Julelax: (31) 3561-2512
Acre e a ermma mm
ê | é PREFEITURA DE
“1h. ITABIRITO
Tgarorremçs
E ANEXO Il
Laudo Avaliatório
À PREFEITURA DE
'ABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
: À PREFEITURA DE
ITABIRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIATÓRIO PORTARIA Nº. 5734 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.
Objeto da avaliação: º k
Um lote de terreno com área de 1.000,29m?, localizado no Bairro Gutierrez, na Rua
Anturnio, s/nº, nesta cidade de Itabirito - MG. :
Características do Imóvel:
Trata-se de um lote com área de 1.000,29ny?, topografia em declive, localizado em região
com infra-estrutura completa e fácil acesso. :
Objetivo:
Laudo de avaliação para permuta.
Proprietário (a):
Humberto Ramos.
Fatores Analisados para formação do Valor:
Localização do imóvel em relação ao bairro e ao centro da cidade, infra-estrutura existente
no local, topografia, solo e área. E
Critério Utilizado:
Acompanhamento do mercado de” venda de imóveis na região e finalidade ideal de
aproveitamento
ad
Ay. Queiroz Júnior, nº 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG +35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
[635] 3561-4034-urbanismo(Opmi.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Avaliação:
Mediante vistoria realizada no .local e parametrizado também. em». valor de mercado,
conclui-se que o imóvel acima descrito poderá ser desapropriado pelo Valor de R$'97.437,00'
(Noventa e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais).
Itabirito, 13 de Novembro de 2014.
E
ms
] ]
ilva Baeta | Lúcio Flávio Rodiigues Bastos
“ Octávio
Emanuellê Gomes
CRECI 26016
te Av. Queiroz Júnior, nº 635 * Bairro Praia
Itabirito/MG <35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4034curbanismoBDpmi.mg.gov.br
x À PREFEITURA DE
«5h» ITABIRITO
Itabirito, 19 de maio de 2015.
Ofício nº 126/2015-GP
Assunto: Projeto de Lei — Encaminha
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa o
presente Projeto de Lei, que Autoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel, de propriedade da
— Prefeitura Municipal de Itabirito - MG, para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO
* GUTIERREZ.
Ressalte-se que a presente proposição de Lei é de
grande relevância, uma vez que autoriza a doação de terreno à entidade mencionada, com sede à
Rua das Hortências, Bairro Gutierrez, neste Município, com a finalidade de construção de um
salão comunitário, objetivando a obtenção de um espaço mais adequado para o exercício de suas
atividades, voltadas à formação cultural, moral e social, promovendo o desenvolvimento integral
da comunidade e a representação da mesma perante aos órgãos públicos e privados.
Nestes termos, Senhor Presidente, solicito o apoio de
Vossa Excelência e de seus ilustres Pares a este Projeto de Lei, de grande relevância social para
a nossa comunidade, solicitando a análise do mesmo em caráter de URGENCIA.
Reiterando nossas expressões de consideração e
apreço, firmamo-nos,
Atenciosamente,
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
MAXIMILIANO SILVA BAÉTA FORTES
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
À prererTURADE
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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