| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2015 |
| Date | 2015-09-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. |
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à PREFEITURA DE | ITABIRITO PROJETO DE LEI No g , de 30 de setembro de 2015. Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2016. Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2016 no montante de R$ 268.000.000,00 (Duzentos e sessenta e oito milhões) e fixa a despesa em igual valor, conforme discriminação nos anexos e demonstrativos integrantes desta Lei. T Art. 2º - Ficam as Administrações Direta e Indireta do município autorizados a: I. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do orçamento, conforme artigo 7º, inciso | da Lei 4.320/64, utilizando, como fonte de recursos: a) a anulação total ou parcial de dotações; b) a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme artigo 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64; c) o excesso de arrecadação por fonte de recursos nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64 e jurisprudência Estadual de contas; d) o produto de operações de crédito autorizadas, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las conforme dispõe o artigo 43, 8 1º, inciso IV da Lei 4.320/64. Il. realizar alienação de bens móveis e imóveis, atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. III. criar fontes de recursos em dotações já previstas no orçamento original, bem — como migrar valores entre fontes de recursos do mesmo Crédito Orçamentário sem cômputo no percentual previsto no inciso | deste artigo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de setembro de 2015. Alexander Silva Salvador de Oliveira PRÉFEITO MUNICIPAL DATAZO AP pAS., PREFEITURA DE ABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais | PEDE PREFEITURA DE À ITABIRITO Itabirito, 30 de setembro de 2015. Ofício nº 268/2015-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar 'a Vossa Excelência, para apreciação desta egrégia Casa Legislativa Municipal, o projeto de lei da Proposta Orçamentária para o exercício de 2016. O presente projeto de lei foi elaborado em observância dos dispositivos constitucionais, das disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Foram também observadas as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual — PPA, relativo ao período 2014-2017 e a Revisão 2016, assim como as prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, houve a avaliação dos resultados já alcançados com as medidas implementadas pela atual Administração com o apoio desta Casa Legislativa. Os resultados mostram uma melhoria da arrecadação e a otimização do gasto público, que por sua vez implicou em mais serviços públicos de qualidade prestados aos cidadãos de Itabirito. E por fim, na elaboração da presente Proposta levou-se em consideração o cenário macroeconômico e financeiro projetado para o País no próximo exercício e sua repercussão nos orçamentos municipais. As perspectivas da economia brasileira sinalizam um cenário restritivo para o próximo ano, com a retração da atividade econômica entre 1% e 2,44%, além da elevação geral de preços em 10% para 2015, acima da meta fixada para a inflação oficial do País. As projeções mais recentes da pesquisa Focus realizada pelo Banco Central do Brasil indicam variação negativa do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 0,24% e um Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 5,50%, ambos se referem ao ano de 2016. A conjuntura prevista certamente afetará negativamente os principais itens das receita do município. Considerando as adversidades econômicas previstas para o próximo exercício, a Administração Municipal persistirá no. esforço de modernizar e qualificar a gestão fiscal, reduzir a inadimplência e potencializar outras fontes de receitas disponíveis. Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais IE Ene PREFEITURA DE 6h E ITABIRITO : E E Nesta perspectiva, a Proposta Orçamentária para 2016, estruturada sob os princípios da responsabilidade fiscal, estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 268.000.000,00 (Duzentos e sessenta e oito milhões), conforme discriminação nos anexos desta lei. Nestes termos, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada no anexo Projeto de Lei, espero que essa Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto, e solicito a tramitação do mesmo em regime de urgência. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. MAXIMILIANO SILVA BAETA FORTES Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG PREFEITURA DE ABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais