| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Autoriza a realização da Campanha "IPTU Premiado 2024" e dá outras providências. |
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ÁREA migikito ee 2d PROJETO DE LEI Nº 9) , de 08 de julho de 2024. Autoriza a realização da Campanha “IPTU Premiado 2024” e dá outras providências. Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir a Campanha de Premiação por Adimplência denominada “IPTU Premiado 2024". Parágrafo Único — A Campanha “IPTU Premiado 2024” tem o objetivo de estimular o pagamento do IPTU pelos contribuintes municipais pessoas físicas e, consequentemente, incrementar as receitas municipais, incentivando que os contribuintes regularizem suas obrigações fiscais relativas ao imposto e tem, ainda, a finalidade de premiar o contribuinte que cumprir as disposições previstas em regulamento específico. Art. 2º - Para o exercício financeiro de 2024, fica estipulado que o valor total do prêmio a ser distribuído para a campanha de Premiação por Adimplência será limitado a R$90.000,00 (noventa mil reais) e contemplará 1 (um) contribuinte pessoa física. Parágrafo Único - O crédito necessário para suprir a aquisição do prêmio decorrente da campanha já está devidamente contemplado, previsto e aprovado na Lei Orçamentária Anual, a saber, Lei Municipal nº 3997, de 29 de novembro de 2023, estando registrado sob a seguinte classificação orçamentária: 02 Prefeitura Municipal 02.005 Sec. Mun. Fazenda e Tributação 02.005.001.04 Administração 02.005.001.04.0129 Administração de receitas 02.005.001.04.129.0429.6108 Manutenção Ativ. Gestão Tributária Eficiente 02.005.001.04.129.0429.6108.339031 Prem. Cult. Art. Cient. Desp e outras 02.005.001.04.129.0429.2020.339031.1500 Recursos Ordinários Art. 3º - O incentivo ao pagamento tempestivo do tributo objetiva premiar o contribuinte pessoa física participante que quitar integralmente e tempestivamente os débitos relativos ao IPTU 2024 e cumulativamente estar quite com o Município em relação ao IPTU dos últimos 5 (cinco) anos. 81º - Para fins do disposto no caput deste artigo, entende-se como "integralmente e tempestivamente" o tributo pago, ainda que de forma parcelada, até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 16/12/2024, data de vencimento da última parcela do IPTU para o exercício financeiro de 2024. 82º - A Campanha premiará o participante que cumprir as exigências previstas em regulamento específico a ser redigido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Caberá ao Executivo Municipal ampliar e modernizar os canais de comunicação com os contribuintes, visando disponibilizar o ambiente tecnológico itabirito;mg.go! EMA reagiairo necessário à execução da Campanha, ficando autorizado a celebrar contratos, convênios ou parcerias com o setor privado, para promover e operacionalizar a Campanha. Art. 5º - A Campanha "IPTU Premiado 2024" será gerida por uma Comissão de Organização, cujas atribuições e a nomeação dos membros serão determinadas por ato do Executivo Municipal. 81º - Caberá aos gestores do programa a execução e o aprimoramento das diretrizes estabelecidas nesta Lei e em decretos de regulamentação. 82º - A comissão será composta por 3 (três) servidores públicos de livre nomeação pelo Executivo Municipal, sendo que tais servidores deverão pertencer ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação. 83º - Os integrantes da Comissão de Organização da Campanha cumprem múnus público de relevante interesse social e não serão remunerados por suas atividades. Art. 6º - Para o recebimento do prêmio da campanha, o contribuinte contemplado deverá apresentar previamente original e cópia do documento de identificação com foto, CPF e outros documentos que se fizerem necessários conforme dispuser o regulamento. 81º - Será admitida a entrega de prêmio ao procurador devidamente nomeado por instrumento particular, com firma reconhecida, ou por meio de instrumento público. 82º - O titular do prêmio ou o seu procurador deverá comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda para formalizar o resgate, no prazo previsto no regulamento sob pena de perda da premiação. 83º - O prêmio não retirado no prazo estabelecido no caput será destinado a outro contribuinte da mesma edição do sorteio obedecendo ao critério de apuração do resultado, conforme dispuser o regulamento. Art. 7º - Não poderão participar do sorteio da Campanha “IPTU Premiado 2024": I. o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal; Il. os Vereadores Municipais; Ill. os Secretários Municipais, Procuradores, Controlador, Ouvidores do Município e demais agentes políticos do Poder Executivo; IV. os membros da comissão de organização da campanha; V. os proprietários de imóveis que: a. gozem de imunidade ou isenção de tributos municipais; b. estejam com pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios financeiros anteriores e ainda não resolvidas. Art. 8º - Ao aderir a Campanha "IPTU Premiado 2024" o contribuinte contemplado autoriza o Município de Itabirito/MG a promover a divulgação e a publicidade de seu nome, imagem e voz, sem qualquer ônus ao Município de Itabirito/MG. EEE ES O o ARM masiniro Parágrafo Único - O contribuinte contemplado deverá assinar o termo de autorização de uso de imagem, permitindo a ampla divulgação da campanha e da premiação concedida pelos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Itabirito. Art. 9º - O direito ao prêmio da campanha é pessoal e intransferível, excetuando-se, unicamente, o caso de morte. 81º - O menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz somente receberá o prêmio por intermédio de seus representantes legais. 82º - Se o contribuinte contemplado falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante ou sucessor legítimo, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável. Art. 10 - Decairá do direito de participar do sorteio o contribuinte que durante o processo de premiação incorrer em débito fiscal por inadimplência, tiver contra si autuação fiscal ou sanção por infração de qualquer natureza aplicada em caráter definitivo. Art. 11 - O contribuinte contemplado será notificado mediante qualquer meio legal de comunicação formal e o resultado do sorteio será amplamente divulgado por todos os meios de comunicação oficiais do Município. Art. 12 - As dúvidas e controvérsias oriundas das reclamações dos contribuintes participantes e que não forem suficientemente dirimidas pela Comissão de Organização da Campanha, serão submetidas a análise da Procuradoria Municipal Consultiva. Art. 13 - O Executivo Municipal regulamentará a Campanha, estabelecendo as condições para participação no sorteio. Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito / 08-de julho de 2024. Orlanho Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA ITABIRITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a realização da Campanha “IPTU Premiado 2024” e dá outras providências”. A Administração Pública deve se pautar permanentemente pelo Princípio da Eficiência, dentro de tal contexto faz-se relevante observar que aumentar a efetividade da arrecadação tributária municipal se consolida como dever da administração na medida em que a melhoria na arrecadação de impostos propicia um aumento significativo das receitas públicas municipais contribuindo posteriormente para uma melhor realização das políticas públicas municipais. Nesse contexto, tem-se que a arrecadação das receitas próprias do município tais como a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana é de suma importância para os cofres públicos municipais uma vez que os valores arrecadados com tal imposto podem ser destinados para as mais diversas finalidades, dentre as quais se destacam a saúde, a educação e a segurança pública. Ainda em sede de exposição de motivos, faz-se relevante informar que nos anos de 2022 e 2023, a Prefeitura Municipal de Itabirito promoveu a campanha do IPTU Premiado e a arrecadação do citado imposto teve um aumento significativo, sendo possível afirmar que os custos com a operacionalização das campanhas anteriores e a aquisição dos prêmios foram insignificantes perto do efetivo aumento de arrecadação tributária municipal. Assim sendo, a aprovação do presente projeto para viabilizar a operacionalização da Campanha IPTU Premiado no ano de 2024 é de suma importância para garantir que o Município possa mais uma vez reforçar a importância da arrecadação tributária do IPTU e, mais do que isso, premiar aqueles contribuintes que de fato estejam em plena regularidade com o Município de Itabirito. Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distin nsideração. Atenciosamente, Orlando, Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL TG PREFEITURA ITABIRITO eee Itabirito, 08 de julho de 2024. Ofício nº 240/2024-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a realização da Campanha “IPTU Premiado 2024” e dá outras providências”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atencios te, ado. Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG.