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materia nº 69/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2015
Date 2015-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSENSSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
native_id1488

Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 65 , de 30 de setembro de 2015.
Dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios
Financeiros e Contribuições para o Exercício de 2016.
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções,
Auxílios Financeiros e Contribuições durante o Exercício Financeiro de 2016, às seguintes
Entidades: '
REA | AÇÃO ENTIDADES VALOR
APAFI - Associação dos Produtores da
ES Agricultura Familiar de Itabirito R$ 3.000,00
2960 | Associação Tropeiros da Estrada Real R$ 3.000,00
2750 | ONG VIDANIMAL R$ 4.000,00
Associação dos Catadores de Material Reciclável
de Itabirito R$ 3.000,00
CUL | 2501 |ASSITUR R$ 15.000,00
UL 2502 | Academia Libre Cantare R$ 14.060,00
UL 2502 | Associação de Artistas e Artesãos de Itabirito -600,
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U Corporação Musical Santa Cecília R$ 15.000,00
UL 2505 | Corporação Musical União Itabiritense R$ 15.000,00
2450 | Associação Circulista de Futebol Clube R$ 6.000,00
Associação Esportiva Itabirense R$ 6.000,00
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Associação Esportiva Sollo R$ 5.000,00
Casemi Esporte Clube R$ 6.000,00
2450 | Escolinha de futsal da Vila R$ 5.000,00
à PREFEITURA DE
Su ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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27 | ESP | 2450 | Panathinaikos Esporte Clube R$ 5.000,00
| ESP | 2450 | São José Esporte Clube
2804 | ASCENDER
Soc 2804 | Associação Amor Exigente
Soc 2804 | Associação Comunidade Terapêutica Dá Vida
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Associação de Proteção e Assistência aos
37 Soc 2804 | Centro Espírita Caminheiros da Luz
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R$ 24.000,00
soc | 2804 COLEI - Conselho de Liderança Evangélica de R$ 5.500,00
Itabirito
2804 | Fraternidade Espírita Casa do Caminho .600,
2804 | Lions Clube de Itabirito
| 41 | soc | 2804 |Loja Maçônica Esperança de de Itabirito
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R$ 5.200,00
| 42 | soc | cem | Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião R$ 30.000,00
| 43 | soc | 2804 [ROTARY R$ 4.200,00
2810 Associação Comunitária Antônio da Cruz dos R$ 6.000,00
soc | 2810 Associação Comunitária de São Gonçalo do R$ 6.000,00
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SOC | 2810 | Associação Comunitária do Bairro Cardoso R$ 6.000,00
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OC 2810 | Associação Comunitária do Bairro Gutierrez R$ 6.000,00
2810 | Associação Comunitária do Bairro Padre Adelmo R$ 6.000,00
2810 Associação Comunitária do Bairro Padre R$ 6.000,00
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O 2810 | Associação Comunitária do Bairro Primavera R$ 6.000,00
Associação Comunitária do Bairro Qiunta dos
SOC | 2810 Inconfidentes R$ 6.000,00
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ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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[52 | soc] 2810 | Associação Comunitária do Bairro São Geraldo R$ 6.000,00
Associação Comunitária do Bairro São Mateus e
2810 || iherdade R$ 6.000,00
[se | soc] 2810 | Associação Comunitária do Bairro Tombadouro R$ 6.000,00
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2810 | Associação Comunitária do Distrito de Acuruí R$ 6.000,00
2810 | Associação Comunitária do Saboeiro R$ 6.000,00
Associação Comunitária dos Bairros Cabral
oo Córrego do Bação e Grota da Mina R$ 6.000,00
2810 | Associação Comunitária Monte Sinai R$ 6.000,00
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O 2810 | Associação Comunitária Monte Verde e Veneza R$ 6.000,00
2810 Associação Comunitária N.Senhora Aparecida dos R$ 6.000,00
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Ss Moradores do Bairro Bela Vista
Associação Comunitária N.Senhora da Saúde
2810 (Bairro Santo Antônio) R$ 6.000,00
2810 | Associação Comunitária N.Senhora de Lourdes
2810 pesociação Comunitária N.Senhora do Bom R$ 6.000,00
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2810 Associação Comunitária Pedro Góis (Bairro São R$ 6.000,00
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C | 2810 | Associação Comunitária Residencial Novo Itabirito R$ 6.000,00
OC 2810 | Associação Comunitária Unidos do Marzagão R$ 6.000,00
O 2810 | Associação Comunitária Unidos do Munú R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
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ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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PREFEITURA DE
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2810 | Associação de Apoio Comunitário do Bairro Praia R$ 6.000,00
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Associação 'Pro-Melhoramentos do Bairro
soc 2810 N.Senhora de Fátima R$ 6.000,00
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Centro de Apoio Comunitário João Damasceno
ES 2810 (Bairro Santa Efigênia) R$ 6.000,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de
[és | soc | 2810 | Ribeirão do Eixo R$ 6.000,00
| 86 | soc | 2817 | Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac R$ 124.000,00
2817 | CLUMI - Clube da melhor Idade R$ 18.000,00
2817 | Grupo Fim de Tarde R$ 18.000,00
R$ 26.000,00
| 90 | soc | 2819 [APAE R$ 70.000,00
| 91 | soc | 2820 | Associação "O Adolescer para Vida" R$ 107.000,00
| 92 | soc | 2820 | Associação Casa Lar de Itabirito R$ 70.000,00
| 93 | soc | 2820 | Comunidade Raibow Farm R$ 5.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.119.960,00
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Soc 2819 | ADI - Associação dos Deficientes de Itabirito
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PREFEITURA DE
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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8 1º - Assim ficam distribuídos os valores autorizados por função de governo:
I. Agricultura: R$6.000.00
Il. Assistência Social: R$845.920.00
HI. Cultura: R$152.040.00
IV. Esporte: R$109.000.00
V. Meio Ambiente: R$7.000.00
Total: R$1.119.960,00
8 2º - Assim ficam distribuídos os valores autorizados por ação na Proposta
Orçamentária de 2015:
ad |. Ação 2450: R$109.000,00
Il. Ação 2501: R$15.000,00
Ill. Ação 2502: R$107.040,00
IV. Ação 2505: R$30.000.00
V. Ação 2750: R$4.000,00
VI. Ação 2751: R$3.000,00
VII. Ação 2804: R$156.420.00
VIII. Ação 2810: R$251.500,00
IX. Ação 2817: R$160.000.00
X. Ação 2819: R$96.000.00
XI. Ação 2820: R$182.000.00
XII. Ação 2960: R$6.000,00
Total: R$1.119.960,00
Art. 2º - Os recursos autorizados no art. 1º tem a finalidade de colaborar com
as despesas de custeio das mencionadas entidades, mediante prestação de serviços
públicos essenciais nas áreas de esporte, cultura, agricultura, meio ambiente e
assistência social.
Art. 3º - A concessão de subvenção fica condicionada a:
I. celebração de termo de convênio entre a entidade e o município, em que
serão estabelecidos os direitos e as obrigações de cada parte;
Il. comprovação de regular funcionamento da entidade;
Il. plano de trabalho nos termos da Instrução Normativa do Controle Interno;
IV. pedido de concessão mediante exposição justificativa da necessidade e
emprego dos recursos, protocolado até 30 de julho de 2015, sob pena de
não receberem os referidos recursos, salvo pedido de prorrogação do prazo ”
de protocolização, devidamente autorizado pela respectivo ordenador das
despesas;
V. comprovação de regularidade fiscal;
VI. comprovante de adimplemento da entidade junto à Prefeitura Municipal de
Itabirito/MG; ,
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
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VII. relatório de atividades realizadas e relativas ao ano anterior;
VIII. balanço geral da entidade relativa ao ano anterior;
IX. prestação de contas do montante recebido da Prefeitura e relativo ao ano
anterior, de acordo com as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº
8537 de 10 de março de 2009, podendo, o Prefeito, determinar auditoria in
loco, conforme determina o inciso Il do art. 74 da CF/88, em caso de
inadimplência, sem prejuízo da abertura de Tomada de Contas;
X. parecer favorável do Conselho Municipal correspondente, quando houver,
atestando o alcance das metas pactuadas através do plano de trabalho;
XI. disponibilidade financeira, consoante ao disc no Decreto Municipal nº
8537 de 10 de março de 2009;
Art. 4º - As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos recebidos no
exercício de sua competência dentro do prazo de aplicação estabelecido e apresentar a
indispensável prestação de contas no prazo estabelecido no Termo de Convênio, sob
pena de suspensão do repasse ora autorizado e devolução aos cofres públicos municipais
das parcelas que não forem aprovadas na prestação de contas, com atualização
monetária, independentemente da tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 5º - O Município poderá ainda disponibilizar recursos não financeiros,
destinados à manutenção e custeio de atividades essenciais de entidades não
mencionadas no Art. 1º desta Lei, mediante celebração de convênio e justificativa do
interesse público envolvido.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante
análise socioeconômica atestada por Assistente Social, benefícios eventuais para
pessoas carentes, na forma do regulamento próprio do Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda
financeira a empresas com fins lucrativos para fomentar o desenvolvimento industrial e
produtivo e a consequente geração de emprego mediante lei específica destinada a este
fim.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
no dia 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de setembro de 2015.
Alexander/Silva Salvador de Oliveira PROTOCOLL.
PREFEITO MUNICIPAL
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RECEBIDO , SR
PREFEITURA DE
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais.
Tomo
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Itabirito, 30 de setembro de 2015.
Ofício nº 269/2015-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Tenho a honra encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser
submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que institui “dispõe
sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições”, no âmbito do Município de
ltabirito/MG.
ad : A lei específica é uma exigência da Lei de Responsabilidade
Fiscal, em seu art. 26, in verbis:
Art 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser
autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos
adicionais.
$ 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive
fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições
precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
$ 2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e
refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de
dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou
aumento de capital. (g.n)
Ressalta-se que a subvenção social pode ser concedida a
instituição privada, sem fins lucrativos, declarada em lei de utilidade pública e que preste serviços
essenciais nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura ou esporte, de forma universal e
gratuita e que comprove que os seus custos são mais econômicos do que aqueles caso a Prefeitura
realizasse.
Assim, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada no Projeto de Lei, espero que essa Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto,
apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
Alexandér Silva Salvador de Oliveira
REFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
MAXIMILIANO SILVA BAETA FORTES
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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