| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2015 |
| Date | 2015-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSENSSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
| native_id | 1488 |
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De : E 1 É PREFEITURA DE Éh ITABIRITO Rirpmrrosçs E PROJETO DE LEI Nº 65 , de 30 de setembro de 2015. Dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício de 2016. Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições durante o Exercício Financeiro de 2016, às seguintes Entidades: ' REA | AÇÃO ENTIDADES VALOR APAFI - Associação dos Produtores da ES Agricultura Familiar de Itabirito R$ 3.000,00 2960 | Associação Tropeiros da Estrada Real R$ 3.000,00 2750 | ONG VIDANIMAL R$ 4.000,00 Associação dos Catadores de Material Reciclável de Itabirito R$ 3.000,00 CUL | 2501 |ASSITUR R$ 15.000,00 UL 2502 | Academia Libre Cantare R$ 14.060,00 UL 2502 | Associação de Artistas e Artesãos de Itabirito -600, E | o o [e] [a] 2751 DJ oo) a a [9%] q 9») [op] o o [=] [o] [a] [a] [a] [es] EE L. L UL UL ao) D|A|D Lina S|SI|n ploln olalo S|6|5 ololo S|S|o E E 76, E [2505 [comporão Must SamiaGecia | U Corporação Musical Santa Cecília R$ 15.000,00 UL 2505 | Corporação Musical União Itabiritense R$ 15.000,00 2450 | Associação Circulista de Futebol Clube R$ 6.000,00 Associação Esportiva Itabirense R$ 6.000,00 2) É DID DID «ala Eca Re cA [008 No) BIN DIO EIN So Solo oo o|o o|lo o |o oO|o o|o 8 UL UL UL L -— q U EE DJ D|a & | a nja Dis Solo S|o olo S|6 Associação Esportiva Sollo R$ 5.000,00 Casemi Esporte Clube R$ 6.000,00 2450 | Escolinha de futsal da Vila R$ 5.000,00 à PREFEITURA DE Su ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais 2) 27 | ESP | 2450 | Panathinaikos Esporte Clube R$ 5.000,00 | ESP | 2450 | São José Esporte Clube 2804 | ASCENDER Soc 2804 | Associação Amor Exigente Soc 2804 | Associação Comunidade Terapêutica Dá Vida soc | 2804 à istênci Associação de Proteção e Assistência aos 37 Soc 2804 | Centro Espírita Caminheiros da Luz po) pao) QlTI|a a|P|s [o Ro No») ololo o|lolo o|jo|o ololo o|jojo po) a =, o o o [| [a] [a] pao) D|& P|w n|S nlo n|o S|s olo S|6S . » Condenados oo) Boo) o o a a [6] o oo [6a] [o] o o [=] [a] [a] [e] [as] R$ 24.000,00 soc | 2804 COLEI - Conselho de Liderança Evangélica de R$ 5.500,00 Itabirito 2804 | Fraternidade Espírita Casa do Caminho .600, 2804 | Lions Clube de Itabirito | 41 | soc | 2804 |Loja Maçônica Esperança de de Itabirito D Ee cd [0.0] [op] o [S) o [a] [o] Õ po) & Ea Do S [=] s R$ 5.200,00 | 42 | soc | cem | Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião R$ 30.000,00 | 43 | soc | 2804 [ROTARY R$ 4.200,00 2810 Associação Comunitária Antônio da Cruz dos R$ 6.000,00 soc | 2810 Associação Comunitária de São Gonçalo do R$ 6.000,00 ação SOC | 2810 | Associação Comunitária do Bairro Cardoso R$ 6.000,00 47 anA asi . OC 2810 | Associação Comunitária do Bairro Gutierrez R$ 6.000,00 2810 | Associação Comunitária do Bairro Padre Adelmo R$ 6.000,00 2810 Associação Comunitária do Bairro Padre R$ 6.000,00 Cc oc Eustáquio [67 O 2810 | Associação Comunitária do Bairro Primavera R$ 6.000,00 Associação Comunitária do Bairro Qiunta dos SOC | 2810 Inconfidentes R$ 6.000,00 Ro PREFEITURA DE [9) EE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais Ê PREFEITURA DE hi ITABIRITO Nengo [52 | soc] 2810 | Associação Comunitária do Bairro São Geraldo R$ 6.000,00 Associação Comunitária do Bairro São Mateus e 2810 || iherdade R$ 6.000,00 [se | soc] 2810 | Associação Comunitária do Bairro Tombadouro R$ 6.000,00 Soc 2810 | Associação Comunitária do Distrito de Acuruí R$ 6.000,00 2810 | Associação Comunitária do Saboeiro R$ 6.000,00 Associação Comunitária dos Bairros Cabral oo Córrego do Bação e Grota da Mina R$ 6.000,00 2810 | Associação Comunitária Monte Sinai R$ 6.000,00 57 so Soc [6 Cc so O 2810 | Associação Comunitária Monte Verde e Veneza R$ 6.000,00 2810 Associação Comunitária N.Senhora Aparecida dos R$ 6.000,00 EU Ss Moradores do Bairro Bela Vista Associação Comunitária N.Senhora da Saúde 2810 (Bairro Santo Antônio) R$ 6.000,00 2810 | Associação Comunitária N.Senhora de Lourdes 2810 pesociação Comunitária N.Senhora do Bom R$ 6.000,00 ucesso 2810 Associação Comunitária Pedro Góis (Bairro São R$ 6.000,00 José) C | 2810 | Associação Comunitária Residencial Novo Itabirito R$ 6.000,00 OC 2810 | Associação Comunitária Unidos do Marzagão R$ 6.000,00 O 2810 | Associação Comunitária Unidos do Munú R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 E O so: (6) O E] Cc Cc Cc [o Cc [o E (6) (9) E] E E - pus ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais Cc OC Cc O un OC [o q 70 rá! 2 7 PREFEITURA DE PREFEITURA DE à ITABIRITO 2810 | Associação de Apoio Comunitário do Bairro Praia R$ 6.000,00 7 Associação 'Pro-Melhoramentos do Bairro soc 2810 N.Senhora de Fátima R$ 6.000,00 OC 83 Centro de Apoio Comunitário João Damasceno ES 2810 (Bairro Santa Efigênia) R$ 6.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de [és | soc | 2810 | Ribeirão do Eixo R$ 6.000,00 | 86 | soc | 2817 | Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac R$ 124.000,00 2817 | CLUMI - Clube da melhor Idade R$ 18.000,00 2817 | Grupo Fim de Tarde R$ 18.000,00 R$ 26.000,00 | 90 | soc | 2819 [APAE R$ 70.000,00 | 91 | soc | 2820 | Associação "O Adolescer para Vida" R$ 107.000,00 | 92 | soc | 2820 | Associação Casa Lar de Itabirito R$ 70.000,00 | 93 | soc | 2820 | Comunidade Raibow Farm R$ 5.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.119.960,00 REI no Ea TS Comunitário João Melilo : : | memos EE | rsemor Soc 2819 | ADI - Associação dos Deficientes de Itabirito 7” PREFEITURA DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais Es à SM ITABIRITO Rptrorçs U 8 1º - Assim ficam distribuídos os valores autorizados por função de governo: I. Agricultura: R$6.000.00 Il. Assistência Social: R$845.920.00 HI. Cultura: R$152.040.00 IV. Esporte: R$109.000.00 V. Meio Ambiente: R$7.000.00 Total: R$1.119.960,00 8 2º - Assim ficam distribuídos os valores autorizados por ação na Proposta Orçamentária de 2015: ad |. Ação 2450: R$109.000,00 Il. Ação 2501: R$15.000,00 Ill. Ação 2502: R$107.040,00 IV. Ação 2505: R$30.000.00 V. Ação 2750: R$4.000,00 VI. Ação 2751: R$3.000,00 VII. Ação 2804: R$156.420.00 VIII. Ação 2810: R$251.500,00 IX. Ação 2817: R$160.000.00 X. Ação 2819: R$96.000.00 XI. Ação 2820: R$182.000.00 XII. Ação 2960: R$6.000,00 Total: R$1.119.960,00 Art. 2º - Os recursos autorizados no art. 1º tem a finalidade de colaborar com as despesas de custeio das mencionadas entidades, mediante prestação de serviços públicos essenciais nas áreas de esporte, cultura, agricultura, meio ambiente e assistência social. Art. 3º - A concessão de subvenção fica condicionada a: I. celebração de termo de convênio entre a entidade e o município, em que serão estabelecidos os direitos e as obrigações de cada parte; Il. comprovação de regular funcionamento da entidade; Il. plano de trabalho nos termos da Instrução Normativa do Controle Interno; IV. pedido de concessão mediante exposição justificativa da necessidade e emprego dos recursos, protocolado até 30 de julho de 2015, sob pena de não receberem os referidos recursos, salvo pedido de prorrogação do prazo ” de protocolização, devidamente autorizado pela respectivo ordenador das despesas; V. comprovação de regularidade fiscal; VI. comprovante de adimplemento da entidade junto à Prefeitura Municipal de Itabirito/MG; , Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE éh, ITABIRITO fal E e VII. relatório de atividades realizadas e relativas ao ano anterior; VIII. balanço geral da entidade relativa ao ano anterior; IX. prestação de contas do montante recebido da Prefeitura e relativo ao ano anterior, de acordo com as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 8537 de 10 de março de 2009, podendo, o Prefeito, determinar auditoria in loco, conforme determina o inciso Il do art. 74 da CF/88, em caso de inadimplência, sem prejuízo da abertura de Tomada de Contas; X. parecer favorável do Conselho Municipal correspondente, quando houver, atestando o alcance das metas pactuadas através do plano de trabalho; XI. disponibilidade financeira, consoante ao disc no Decreto Municipal nº 8537 de 10 de março de 2009; Art. 4º - As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos recebidos no exercício de sua competência dentro do prazo de aplicação estabelecido e apresentar a indispensável prestação de contas no prazo estabelecido no Termo de Convênio, sob pena de suspensão do repasse ora autorizado e devolução aos cofres públicos municipais das parcelas que não forem aprovadas na prestação de contas, com atualização monetária, independentemente da tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis. Art. 5º - O Município poderá ainda disponibilizar recursos não financeiros, destinados à manutenção e custeio de atividades essenciais de entidades não mencionadas no Art. 1º desta Lei, mediante celebração de convênio e justificativa do interesse público envolvido. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante análise socioeconômica atestada por Assistente Social, benefícios eventuais para pessoas carentes, na forma do regulamento próprio do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a empresas com fins lucrativos para fomentar o desenvolvimento industrial e produtivo e a consequente geração de emprego mediante lei específica destinada a este fim. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de setembro de 2015. Alexander/Silva Salvador de Oliveira PROTOCOLL. PREFEITO MUNICIPAL aTagO 0915 RECEBIDO , SR PREFEITURA DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais. Tomo PREFEITURA DE ITABIRITO Itabirito, 30 de setembro de 2015. Ofício nº 269/2015-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Tenho a honra encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que institui “dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições”, no âmbito do Município de ltabirito/MG. ad : A lei específica é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 26, in verbis: Art 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. $ 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil. $ 2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital. (g.n) Ressalta-se que a subvenção social pode ser concedida a instituição privada, sem fins lucrativos, declarada em lei de utilidade pública e que preste serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura ou esporte, de forma universal e gratuita e que comprove que os seus custos são mais econômicos do que aqueles caso a Prefeitura realizasse. Assim, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada no Projeto de Lei, espero que essa Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Atenciosamente, Alexandér Silva Salvador de Oliveira REFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. MAXIMILIANO SILVA BAETA FORTES Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais