| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | FICA PROIBIDO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS A COLOCAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE AVISO QUE FAÇA MENÇÃO AO CRIME DE DESACATO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO. |
| native_id | 1490 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ZA eo a e CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO “www .itabirito. mg.leg.br PROJETO DE LEINº * [ 12015 FICA PROIBIDO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS A COLOCAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE AVISO QUE FAÇA MENÇÃO AO CRIME DE DESACATO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG resolve: Art.1º- Fica proibido nas repartições públicas municipais a colocação de qualquer tipo de aviso que faça menção ao crime de desacato a funcionário público, previsto no artigo 331 do Código Penal, ou qualquer outro aviso que possa ser interpretado como intimidação ao contribuinte. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das reuniões, 5 de outubro de 2005. Rosilene do Carmo Cardoso Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO | Amt co laio fio Presidente Aprovado em 1º Discuss? Em ft Presidente - - Aprovado em 2º Discussão Em. 4d Presdente nm À Comussão de Redação Em Sd PROTOCOLO paras 10 15. —— aeceasstoa — | Pressdente Presidente Presidente AÂSançãõo Em LL fl amis É Promulguese Em. Lt Re CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO www. itabirito. mg.leg.br JUSTIFICATIVA O crime de desacato previsto no art.331 do Código Penal, é um delito que tem conduta ou núcleo do tipo o verbo desacatar, que significa ofender, humilhar, agredir, desprestigiar o funcionário público, que é sujeito passivo, não sendo necessário que o funcionário se ofenda, bastando que a conduta seja capaz de causar dano à sua honra profissional. A conduta pouco cordial, não caracteriza desacato, bem como ofensas e discussões que tenham qualquer conexão com atividade funcional. Os cartórios e repartições públicas pregam cartazes com letras grandes expondo o artigo, fazendo com que o cidadão não reclame ou exija seus direitos. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa na aprovação das presente propositura. Sala das reuniões, 5 de outubro de 2005. Rosilene do Carmo Cardoso Vereadora