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materia nº 71/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaFICA PROIBIDO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS A COLOCAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE AVISO QUE FAÇA MENÇÃO AO CRIME DE DESACATO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
“www .itabirito. mg.leg.br
PROJETO DE LEINº * [ 12015
FICA PROIBIDO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS A COLOCAÇÃO
DE QUALQUER TIPO DE AVISO QUE
FAÇA MENÇÃO AO CRIME DE DESACATO
A FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG resolve:
Art.1º- Fica proibido nas repartições públicas municipais a colocação de
qualquer tipo de aviso que faça menção ao crime de desacato a
funcionário público, previsto no artigo 331 do Código Penal, ou qualquer
outro aviso que possa ser interpretado como intimidação ao
contribuinte.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das reuniões, 5 de outubro de 2005.
Rosilene do Carmo Cardoso
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO |
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Presidente
Aprovado em 1º Discuss? Em ft
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Aprovado em 2º Discussão Em. 4d
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À Comussão de Redação Em Sd
PROTOCOLO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
www. itabirito. mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O crime de desacato previsto no art.331 do Código Penal, é um delito
que tem conduta ou núcleo do tipo o verbo desacatar, que significa
ofender, humilhar, agredir, desprestigiar o funcionário público, que é
sujeito passivo, não sendo necessário que o funcionário se ofenda,
bastando que a conduta seja capaz de causar dano à sua honra
profissional.
A conduta pouco cordial, não caracteriza desacato, bem como ofensas
e discussões que tenham qualquer conexão com atividade funcional.
Os cartórios e repartições públicas pregam cartazes com letras grandes
expondo o artigo, fazendo com que o cidadão não reclame ou exija seus
direitos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores desta
Casa Legislativa na aprovação das presente propositura.
Sala das reuniões, 5 de outubro de 2005.
Rosilene do Carmo Cardoso
Vereadora

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