| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Que seja apresentado ao Executivo para apreciação o Projeto de Lei em anexo que: "Autoriza o Poder Executivo a construir e custear funcionamento do Hospital Público Veterinário para atendimento dos animais em situação de rua, e animais domésticos de famílias residentes no Município de Itabirito, e determina outras providências." |
| native_id | 14930 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO REQUERIMENTO Nº YU 12024 Senhor Presidente, Requeiro a V. Exa., nos termos regimentais, que seja apresentado ao Executivo para apreciação o Projeto de Lei em anexo que:” Autoriza O Poder Executivo a construir e custear o funcionamento do Hospital Público Veterinário-para atendimentos dos animais em situação de rua, e animais domésticos de famílias residentes no Município de Itabirito, e determina outras providências.” Justificativa: A presente preposição, visa a construção de um Hospital Veterinário Público, considerando ser uma importante medida de fortalecimento da saúde pública e da proteção animal, uma vez que o local servirá para atender animas em situação de rua, animais domésticos, e também animais que estão em Sala de Reunião, 15 de Julho de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI “Autoriza o Poder Executivo a construir e custear o funcionamento de Hospital Público Veterinário para atendimento dos animais em situação de rua, e animas domésticos de famílias residentes no Município de Itabirito, e determina outras providências ” A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º. — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a construir e custear o funcionamento de Hospital Público Veterinário no município de Itabirito/MG, para atendimento dos animais em situação de rua, e animais domésticos de famílias residentes no município de Itabirito. Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a instituir diretrizes de prioridade no atendimento aos animais em situação de rua e população com baixa renda. Art. 2º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que for necessário à sua aplicação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 15 de julho de 2024. EIRA JÚNIOR JUSTIFICATIVA A presente preposição, visa autorizar o Executivo Municipal, a contruir um veterinário público, considerando ser uma importante medida de fortalecimento da saúde pública e da proteção animal, uma vez que o local servirá para atender animas em situação de rua, animais domésticos, e também animais que estão em abrigos. Não há dúvidas que a implantação de um Hospital Veterinário no municipio de Itabirito geraria impactos positivos também para a saúde humana, já que a iniciativa pode evitar a disseminação de zoonoses (doenças que são transmitidas de animais para humanos, ou de humanos para os animais). Além disso, os profissionais poderiam identificar e denunciar às autoridades competentes indícios de maus-tratos; checar a carteira de vacinação e aplicar as vacinas atrasadas; oferecer orientações sobre castração, cuidados básicos e prevenção de doenças; entre outras informações úteis à saúde animal. Por todo o exposto, espera os autores, a tramitação regimental e o apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Sala de Reuniões, 15 de julho de 2024. N Q MARCIO Ab OLIVEIRA JÚNIOR