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materia nº 346/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 346 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaQue seja apresentado ao Executivo para apreciação o Projeto de Lei em anexo que: "Autoriza o Poder Executivo a construir e custear funcionamento do Hospital Público Veterinário para atendimento dos animais em situação de rua, e animais domésticos de famílias residentes no Município de Itabirito, e determina outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
REQUERIMENTO Nº YU 12024
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Exa., nos termos regimentais, que seja apresentado
ao Executivo para apreciação o Projeto de Lei em anexo que:” Autoriza O
Poder Executivo a construir e custear o funcionamento do Hospital
Público Veterinário-para atendimentos dos animais em situação de rua, e
animais domésticos de famílias residentes no Município de Itabirito, e
determina outras providências.”
Justificativa: A presente preposição, visa a construção de um
Hospital Veterinário Público, considerando ser uma importante medida
de fortalecimento da saúde pública e da proteção animal, uma vez que
o local servirá para atender animas em situação de rua, animais
domésticos, e também animais que estão em
Sala de Reunião, 15 de Julho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI
“Autoriza o Poder Executivo a construir e
custear o funcionamento de Hospital Público
Veterinário para atendimento dos animais em
situação de rua, e animas domésticos de
famílias residentes no Município de Itabirito, e
determina outras providências ”
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º. — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a construir e custear o
funcionamento de Hospital Público Veterinário no município de Itabirito/MG, para
atendimento dos animais em situação de rua, e animais domésticos de famílias
residentes no município de Itabirito.
Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a instituir diretrizes de prioridade
no atendimento aos animais em situação de rua e população com baixa renda.
Art. 2º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que for
necessário à sua aplicação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de julho de 2024.
EIRA JÚNIOR
JUSTIFICATIVA
A presente preposição, visa autorizar o Executivo Municipal, a contruir um
veterinário público, considerando ser uma importante medida de
fortalecimento da saúde pública e da proteção animal, uma vez que o local
servirá para atender animas em situação de rua, animais domésticos, e
também animais que estão em abrigos.
Não há dúvidas que a implantação de um Hospital Veterinário no
municipio de Itabirito geraria impactos positivos também para a saúde
humana, já que a iniciativa pode evitar a disseminação de zoonoses
(doenças que são transmitidas de animais para humanos, ou de humanos
para os animais).
Além disso, os profissionais poderiam identificar e denunciar às
autoridades competentes indícios de maus-tratos; checar a carteira de
vacinação e aplicar as vacinas atrasadas; oferecer orientações sobre
castração, cuidados básicos e prevenção de doenças; entre outras
informações úteis à saúde animal.
Por todo o exposto, espera os autores, a tramitação regimental e o apoio
dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos
pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala de Reuniões, 15 de julho de 2024.
N Q
MARCIO Ab OLIVEIRA JÚNIOR

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