| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Requeiro a V.Exa., na forma regimental, a apuração de conduta da servidora Karina Lara de Oliveira, pelos fatos e fundamentos que possa a expor.A mesma tenha publicado no grupo de whatsapp ofensas ao Vereador Rene Américo da Silva. |
| native_id | 15154 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 5
Tá À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO REQUERIMENTO Nº 31% / 2024 Sr. Presidente, O Vereador Renê Américo da Silva, no uso das competências que lhe são conferidas como servidor público no cargo de Vereador desta Câmara Municipal, e com fulcro nos arts. 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência a apuração de conduta da servidora Karina Lara de Oliveira, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: 1 - DOS FATOS 1. A servidora Karina Lara de Oliveira, na qualidade de servidora pública deste município, teria violado a Lei nº 3.912, de 18 de julho de 2023, do Município de Itabirito/MG, em seu artigo 209 ao publicar em grupo de whatsapp ofensas ao vereador Renê Américo da Silva, (em Anexo). 2. Especificamente, a referida servidora é acusada de ter ofendido a dignidade ou o decoro, ou de se referir de modo depreciativo ou desrespeitoso a outro servidor, superiores hierárquicos, autoridades públicas ou particulares, ou ainda de propalar tais ofensas, conforme disposto no inciso IX do artigo 209 da mencionada Lei Municipal. 2 - DOS FUNDAMENTOS O artigo 209, inciso IX, da Lei nº 3.912/20283, dispõe que é proibido ao servidor público "ofender a dignidade ou o decoro, ou referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso a outro servidor, superiores hierárquicos, autoridades públicas ou particulares, ou propalar tais ofensas”. A Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 143, confere aos servidores públicos o dever de denunciar às autoridades superiores as irregularidades de que tiverem conhecimento no âmbito da administração pública. Já o artigo 148 da mesma lei estabelece que a autoridade competente deve promover apuração imediata dos fatos, assegurando a ampla defesa e o contraditório. 3 - DO PEDIDO Diante dos fatos apresentados e com base nos fundamentos legais citados, requer-se a Vossa Excelência: 1. A abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos narrados, assegurando à servidora Karina Lara de Oliveira o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Que sejam tomadas as providências cabíveis caso seja confirmada a prática de conduta irregular por parte da servidora, conforme previsto na legislação vigente. Nestes termos, pede deferimento. Sala das Reuniões, em 02 de Setembro de 2024. Documento assinado digitalmente A do: RENE AMERICO DA SILVA g cel Data: 30/08/2024 17:51:41-0300 Verifique em https://validar.ti gov.br Renê Américo da Silva Vereador DEFERIDO 07:55 ERR 100) 4x Política itabirito 2024 ll <a GE ; Ih | : * Jussara PDD, Alexandre, André l... Karina Lara Encaminhada Karina Lara Encaminhada Vereador RENÉ BUTEKUS * toma lapada do Presidente 6 Css. Rs | Ricardo Vigia Prefeitura Enca ada O) 07:55 RR 100) Política itabirito 2024 E Jussara 4 GS, Alexandre, André L... Karina Lara Encaminhada be 0:06 23:51 Encaminhada Um paparazzi conseguiu filmar o comício do alex lotado de lugares vazios kkkkk. Rene foi lacrar no comício pastor comeu rabo dele na câmara . 28:51 ed Karina Lara Encaminhada Karina Lara Encaminhada ih 07:55 «4x Política itabirito 2024 4 < 47 G: E Jussara 4 GD, Alexandre, André L... Ih Nm; . Karina Lara Encaminhada Karina Lara Encaminhada Karina Lara Encaminhada Vereador RENÊ BUTEKUS O