br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 377/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 377 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaRequeiro a V.Exa., na forma regimental, a apuração de conduta da servidora Karina Lara de Oliveira, pelos fatos e fundamentos que possa a expor.A mesma tenha publicado no grupo de whatsapp ofensas ao Vereador Rene Américo da Silva.
native_id15154

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 5

Tá À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
REQUERIMENTO Nº 31% / 2024
Sr. Presidente,
O Vereador Renê Américo da Silva, no uso das competências que lhe
são conferidas como servidor público no cargo de Vereador desta
Câmara Municipal, e com fulcro nos arts. 143 e 148 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, vem respeitosamente requerer a Vossa
Excelência a apuração de conduta da servidora Karina Lara de
Oliveira, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 - DOS FATOS
1. A servidora Karina Lara de Oliveira, na qualidade de servidora
pública deste município, teria violado a Lei nº 3.912, de 18 de
julho de 2023, do Município de Itabirito/MG, em seu artigo 209
ao publicar em grupo de whatsapp ofensas ao vereador Renê
Américo da Silva, (em Anexo).
2. Especificamente, a referida servidora é acusada de ter ofendido a
dignidade ou o decoro, ou de se referir de modo depreciativo ou
desrespeitoso a outro servidor, superiores hierárquicos,
autoridades públicas ou particulares, ou ainda de propalar tais
ofensas, conforme disposto no inciso IX do artigo 209 da
mencionada Lei Municipal.
2 - DOS FUNDAMENTOS
O artigo 209, inciso IX, da Lei nº 3.912/20283, dispõe que é proibido ao
servidor público "ofender a dignidade ou o decoro, ou referir-se de modo
depreciativo ou desrespeitoso a outro servidor, superiores hierárquicos,
autoridades públicas ou particulares, ou propalar tais ofensas”.
A Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 143, confere aos servidores públicos
o dever de denunciar às autoridades superiores as irregularidades de
que tiverem conhecimento no âmbito da administração pública. Já o
artigo 148 da mesma lei estabelece que a autoridade competente deve
promover apuração imediata dos fatos, assegurando a ampla defesa e o
contraditório.
3 - DO PEDIDO
Diante dos fatos apresentados e com base nos fundamentos legais
citados, requer-se a Vossa Excelência:
1. A abertura de procedimento administrativo para a apuração dos
fatos narrados, assegurando à servidora Karina Lara de Oliveira o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
2. Que sejam tomadas as providências cabíveis caso seja confirmada
a prática de conduta irregular por parte da servidora, conforme
previsto na legislação vigente.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Reuniões, em 02 de Setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente
A do: RENE AMERICO DA SILVA
g cel Data: 30/08/2024 17:51:41-0300
Verifique em https://validar.ti gov.br
Renê Américo da Silva
Vereador
DEFERIDO
07:55 ERR 100)
4x
Política itabirito 2024 ll
<a GE ; Ih |
: * Jussara PDD, Alexandre, André l...
Karina Lara
Encaminhada
Karina Lara
Encaminhada
Vereador RENÉ BUTEKUS
* toma lapada do Presidente
6 Css. Rs |
Ricardo Vigia Prefeitura
Enca ada O)
07:55 RR 100)
Política itabirito 2024
E Jussara 4 GS, Alexandre, André L...
Karina Lara
Encaminhada
be
0:06 23:51
Encaminhada
Um paparazzi conseguiu filmar o
comício do alex lotado de lugares vazios
kkkkk.
Rene foi lacrar no comício pastor comeu
rabo dele na câmara . 28:51
ed
Karina Lara
Encaminhada
Karina Lara
Encaminhada
ih
07:55
«4x
Política itabirito 2024 4
< 47 G: E Jussara 4 GD, Alexandre, André L... Ih
Nm; .
Karina Lara
Encaminhada
Karina Lara
Encaminhada
Karina Lara
Encaminhada
Vereador RENÊ BUTEKUS O

open original →