br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 151/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal nº 3323, de 08 de julho de 2019-Plano Diretor do Município de Itabirito, e o Anexo I da Lei Municipal nº 3325, de 08 de julho de 2019-Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Itabirito, e da outras providências.
native_id15155

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 8

PREFEITURA
ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 151 , de 22 de agosto de 2024.
Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 3323, de 08 de julho
de 2019 — Plano Diretor do Município de Itabirito, e o
Anexo | da Lei Municipal nº 3325, de 08 de julho de 2019
— Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no
Município de Itabirito, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o Mapa 15 do Anexo | da Lei Municipal nº 3323, de 08 de julho
de 2019 — Plano Diretor do Município de Itabirito, na forma do Anexo | desta Lei.
Parágrafo Único — A alteração a que se refere o caput deste artigo diz respeito tão
somente aos limites do Loteamento Aconchego da Serra, de forma que as demais zonas
previstas para a Área Urbana Especial - URBE BR-040 permanecem mantidas, na forma
da legislação vigente.
Art. 2º - Fica alterado o Mapa 15 do Anexo | da Lei Municipal nº 3325, de 08 de julho
de 2019 — Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Itabirito, na
forma do Anexo Il desta Lei.
Parágrafo Único - A alteração a que se refere o caput deste artigo diz respeito tão
somente aos limites do Loteamento Aconchego da Serra, de forma que as demais zonas
previstas para a Área Urbana Especial - URBE BR-040 permanecem mantidas, na forma
da legislação vigente.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de agosto de 2024.
na
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 + CEP: 35450-228 | Itabirito - MG
Rea Sa ad
PREFEITURA
ANEXO I
ANEXO | - Lei Municipal nº 3323, de 08
de julho de 2019 — Plano Diretor do
Município de Itabirito
Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito - MG
Teloos TEPATE MANO NT TOP o,
vil qua (vi hroaisesaanas «EAR VIVO WINGS nuno
s [ee | iai
o: ui 050 1 cuoLopopong —
a N 19 ososdor voor "oto [BBB] cuocm anus [T]
ENG. caro — — axdiojunyy op ogum [TT
Ive) IOIve aury cndmion om cuor
tag) cusouay voz
jenge ojusweouoz (5, edein) 6L0Z/GZE£ Ojuawpauoz
Buss ep oBayouooy - ojusuirsuoz op opdeis])y :oxeuy
ouav ff
PR RR
PREFEITURA
ANEXO II
ANEXO | — Lei Municipal nº 3325, de 08
de julho de 2019 — Parcelamento, Uso
e Ocupação do Solo Urbano no
Município de Itabirito
Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito - MG
jenye oquswesuoz
E EN ERR a apsoano,
2 = AravS vnLvO vin ogderay ee:
a mica —
ut 050 1 ou apopania —
“ajo“esosdor voe "ot [IBN] cone onousma [TT]
ento, cano —— ota uny cp opun [TT
du
ooneoo E 1
Tonds - Vet] IoSods [oa auiy COSoIoi PP EuoT
Iva Ionveçaury cobmioug em cuor
12) cliguouy ouoz
Iiopodia - 347) IaSoda sostuQucos spopiaty op cuor
tava) sosnuquoos topopyiy op cuoz
Vegpocsa- vyna) teçosssa - city 030 op cuca
THVANNZ) OUSOU OIUUIOINADY 99 O:4py OS) 94 407
E E
(1 edeiy) 6L0Z/5z£g ojuswesuoz
eus ep oBayduooy - ojusuBauoz op oBÍLISy :oxouy
ouava fm)
À E PREFEITURA
ITABIRITO
pes
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o
Projeto de Lei anexo, que “Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 3323, de 08 de julho de
2019 — Plano Diretor do Município de Itabirito, e o Anexo | da Lei Municipal nº 3325, de 08
de julho de 2019 — Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Itabirito,
e dá outras providências”.
O que se propõe através deste é o reordenamento
territorial do Loteamento Aconchego da Serra, através da alteração de anexos do Plano
Diretor Municipal e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano.
Destaca-se que tal proposta foi desenvolvida com
fundamento no Relatório de Vistoria Técnica nº 20/2024, datado de julho/2024, elaborado
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAM, o
qual após os estudos ambientais necessários, concluiu existir um deslocamento na base
de dados correspondente à sobreposição dos zoneamentos previstos para o referido
loteamento através das Leis Municipais nº 3323/2019 e nº 3325/2019. Diante disso, a
SEMAM propôs que a administração municipal:
a) Adote as novas delimitações propostas para o loteamento, corrigindo os registros
oficiais e as bases de dados georreferenciadas;
b) Promova a revisão e validação das delimitações, assegurando transparência e
participação pública, conforme trâmites legais.
É válido ressaltar que o novo mapa proposto, conforme
Projeto de Lei, faz referência exclusiva aos limites do Loteamento Aconchego da
Serra. As demais zonas previstas para a Área Urbana Especial - URBE BR-040,
através do Mapa 15 - Zoneamento Urbano da URBE BR-040, anexo às Leis nº
3.323/2019 e nº 3.325/2019, deverão ser mantidas.
Por fim, evidencia-se que a proposta foi aprovada na 1692
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB, realizada em
16/07/2024, bem como em Audiência Pública, realizada na Câmara Municipal de Itabirito.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo
em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia
Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em ime de
urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível.
itabirito.mg.gov. Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito - MG
BRO a pads spa tp ta da
EMA rasinião
pes
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atentiosamente,
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
À À PREFEITURA
ITABIRITO
e 5
Itabirito, 22 de agosto de 2024.
Ofício nº 286/2024-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Altera o Anexo | da Lei Municipal nº
3323, de 08 de julho de 2019 — Plano Diretor do Município de Itabirito, e o Anexo I da Lei
Municipal nº 3325, de 08 de julho de 2019 — Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano
no Município de Itabirito, e dá outras providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Orland
PREF
Amorim Caldeira
ITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
itabirito.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito » MG

open original →