| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3323, de 08 de julho de 2019-Plano Diretor do Município de Itabirito, e o Anexo I da Lei Municipal nº 3325, de 08 de julho de 2019-Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Itabirito, e da outras providências. |
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PREFEITURA ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 151 , de 22 de agosto de 2024. Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 3323, de 08 de julho de 2019 — Plano Diretor do Município de Itabirito, e o Anexo | da Lei Municipal nº 3325, de 08 de julho de 2019 — Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Itabirito, e dá outras providências. Art. 1º - Fica alterado o Mapa 15 do Anexo | da Lei Municipal nº 3323, de 08 de julho de 2019 — Plano Diretor do Município de Itabirito, na forma do Anexo | desta Lei. Parágrafo Único — A alteração a que se refere o caput deste artigo diz respeito tão somente aos limites do Loteamento Aconchego da Serra, de forma que as demais zonas previstas para a Área Urbana Especial - URBE BR-040 permanecem mantidas, na forma da legislação vigente. Art. 2º - Fica alterado o Mapa 15 do Anexo | da Lei Municipal nº 3325, de 08 de julho de 2019 — Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Itabirito, na forma do Anexo Il desta Lei. Parágrafo Único - A alteração a que se refere o caput deste artigo diz respeito tão somente aos limites do Loteamento Aconchego da Serra, de forma que as demais zonas previstas para a Área Urbana Especial - URBE BR-040 permanecem mantidas, na forma da legislação vigente. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de agosto de 2024. na Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 + CEP: 35450-228 | Itabirito - MG Rea Sa ad PREFEITURA ANEXO I ANEXO | - Lei Municipal nº 3323, de 08 de julho de 2019 — Plano Diretor do Município de Itabirito Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito - MG Teloos TEPATE MANO NT TOP o, vil qua (vi hroaisesaanas «EAR VIVO WINGS nuno s [ee | iai o: ui 050 1 cuoLopopong — a N 19 ososdor voor "oto [BBB] cuocm anus [T] ENG. caro — — axdiojunyy op ogum [TT Ive) IOIve aury cndmion om cuor tag) cusouay voz jenge ojusweouoz (5, edein) 6L0Z/GZE£ Ojuawpauoz Buss ep oBayouooy - ojusuirsuoz op opdeis])y :oxeuy ouav ff PR RR PREFEITURA ANEXO II ANEXO | — Lei Municipal nº 3325, de 08 de julho de 2019 — Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Itabirito Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito - MG jenye oquswesuoz E EN ERR a apsoano, 2 = AravS vnLvO vin ogderay ee: a mica — ut 050 1 ou apopania — “ajo“esosdor voe "ot [IBN] cone onousma [TT] ento, cano —— ota uny cp opun [TT du ooneoo E 1 Tonds - Vet] IoSods [oa auiy COSoIoi PP EuoT Iva Ionveçaury cobmioug em cuor 12) cliguouy ouoz Iiopodia - 347) IaSoda sostuQucos spopiaty op cuor tava) sosnuquoos topopyiy op cuoz Vegpocsa- vyna) teçosssa - city 030 op cuca THVANNZ) OUSOU OIUUIOINADY 99 O:4py OS) 94 407 E E (1 edeiy) 6L0Z/5z£g ojuswesuoz eus ep oBayduooy - ojusuBauoz op oBÍLISy :oxouy ouava fm) À E PREFEITURA ITABIRITO pes EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 3323, de 08 de julho de 2019 — Plano Diretor do Município de Itabirito, e o Anexo | da Lei Municipal nº 3325, de 08 de julho de 2019 — Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Itabirito, e dá outras providências”. O que se propõe através deste é o reordenamento territorial do Loteamento Aconchego da Serra, através da alteração de anexos do Plano Diretor Municipal e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano. Destaca-se que tal proposta foi desenvolvida com fundamento no Relatório de Vistoria Técnica nº 20/2024, datado de julho/2024, elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAM, o qual após os estudos ambientais necessários, concluiu existir um deslocamento na base de dados correspondente à sobreposição dos zoneamentos previstos para o referido loteamento através das Leis Municipais nº 3323/2019 e nº 3325/2019. Diante disso, a SEMAM propôs que a administração municipal: a) Adote as novas delimitações propostas para o loteamento, corrigindo os registros oficiais e as bases de dados georreferenciadas; b) Promova a revisão e validação das delimitações, assegurando transparência e participação pública, conforme trâmites legais. É válido ressaltar que o novo mapa proposto, conforme Projeto de Lei, faz referência exclusiva aos limites do Loteamento Aconchego da Serra. As demais zonas previstas para a Área Urbana Especial - URBE BR-040, através do Mapa 15 - Zoneamento Urbano da URBE BR-040, anexo às Leis nº 3.323/2019 e nº 3.325/2019, deverão ser mantidas. Por fim, evidencia-se que a proposta foi aprovada na 1692 Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB, realizada em 16/07/2024, bem como em Audiência Pública, realizada na Câmara Municipal de Itabirito. Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em ime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. itabirito.mg.gov. Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito - MG BRO a pads spa tp ta da EMA rasinião pes Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atentiosamente, Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL À À PREFEITURA ITABIRITO e 5 Itabirito, 22 de agosto de 2024. Ofício nº 286/2024-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 3323, de 08 de julho de 2019 — Plano Diretor do Município de Itabirito, e o Anexo I da Lei Municipal nº 3325, de 08 de julho de 2019 — Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Itabirito, e dá outras providências”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Orland PREF Amorim Caldeira ITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. itabirito.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito » MG