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materia nº 154/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito.
native_id15160

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LFI] cAmaRA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº : 5 , de 02 de setembro de 2024.
Dispõe sobre a implantação do Programa de
Integridade e Compliance da Câmara
Municipal de Itabirito.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade e Compliance, no âmbito da Câmara
Municipal de Itabirito.
8 1º O estabelecimento do Programa de Integridade e Compliance da Câmara
Municipal de Itabirito expressa o seu comprometimento com o combate à corrupção
em todas as formas e contextos, bem como com a integridade, a transparência pública
e o controle social.
8 2º O Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito
consiste em ações contínuas de prevenção, detecção, combate e remediação de
irregularidades, fraudes e atos de corrupção e está estruturado pelos seguintes eixos:
| - comprometimento e apoio da alta administração;
ll - existência de unidade responsável pela implementação, execução e
acompanhamento do plano de Integridade e Compliance;
III - gestão de riscos;
IV - treinamentos e comunicações periódicos;
V - sistema de gestão ética;
VI - canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a agente públicos, políticos
e terceiros, com mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
VII - medidas correcionais;
VIII - monitoramento contínuo do Programa de Integridade e Compliance.
S 3º Submetem-se ao programa aludido no caput todos os servidores, vereadores,
prestadores de serviços e fornecedores da Câmara Municipal de Itabirito.
Art. 2º Para fins desta lei, considera-se:
LFI] cAmaRA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Rimas
| - Integridade Pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas éticas
para defender e priorizar o interesse público;
Il - Governança Pública: o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle
postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução
de políticas pública e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
Ill - Alta Administração: Presidente Câmara Municipal de Itabirito;
IV - Programa de Integridade e Compliance: conjunto de mecanismos e
procedimentos internos de prevenção, detecção, e remediação de práticas de
corrupção, fraudes, subornos e desvios éticos e de conduta;
V - Risco de Integridade: vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou facilitar
práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidade e desvios éticos e de
conduta;
VI - Fatores de Risco: motivos e circunstâncias que podem incentivar, causar e/ou
permitir condutas que afrontem a integridade;
VII - Gestão de Riscos: processo estabelecido, direcionado que contempla as
atividades de identificação, avaliação e gerenciamento de potenciais eventos que
possam afetar a integridade da Câmara Municipal de Itabirito/MG;
VIII - Plano de Integridade: documento aprovado pela alta administração, que contém
um conjunto articulado de medidas que devem ser efetivadas, em um período
determinado de tempo, devendo ser revisado periodicamente, quando for o caso, com
a finalidade de operacionalizar o programa de integridade na Câmara;
IX - Conflito de Interesses: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e
privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira
imprópria, o desempenho da função pública;
Art. 3º São objetivos do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal
de Itabirito:
| - adotar princípios éticos, normas de conduta e certificar seu cumprimento;
Il - promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção,
detecção, remediação e correção de fraudes e atos de corrupção;
Hll - estimular o comportamento íntegro e probo dos agentes públicos e políticos,
zelando pela aplicação e observância dos códigos de condutas éticas;
J CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LA
IV- divulgar conjunto de diretrizes, normativos internos de integridade e ações
interrelacionadas adotadas com o propósito de prevenir, detectar e corrigir eventuais
desvios, fraudes, irregularidades e atos de corrupção no âmbito da Câmara Municipal
de Itabirito;
V - aprimorar a estrutura de governança, gestão de riscos e controles internos;
VI - aperfeiçoar mecanismos e procedimentos de controle interno fundamentados na
gestão de riscos, na busca contínua da conformidade de seus atos, da observância e
cumprimento de normas e da integridade e transparência dos atos, que privilegiarão
ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
VII - fomentar a inovação e adoção de boas práticas de gestão pública;
VIII - apoiar a instituição de ambiente de integridade nas licitações e contratações
públicas; e,
IX - motivar o comportamento ético e íntegro na Câmara, por meio de orientações
referentes aos temas da integridade.
Art. 4º - São valores que regem o Programa de Integridade e Compliance da Câmara
Municipal de Itabirito:
|- Ética, para agir de forma honesta e íntegra;
Il- transparência, a fim de divulgar informações completas, precisas, claras e
tempestivas à sociedade, possibilitando inclusive a participação social no controle da
gestão pública;
Hll- imparcialidade, para atuar de forma imparcial e isenta, livre de situações reais ou
aparentes de conflito de interesses que possam comprometer a objetividade
necessária para o desempenho das atividades públicas;
IV- excelência, para atuar de forma orientada a resultados efetivos e de qualidade, por
meio de diretrizes e práticas de gestão e governança que assegurem o cumprimento
da missão e o alcance dos objetivos do Programa de Integridade e Compliance da
Câmara Municipal de Itabirito;
V- idoneidade, para manter ilibada reputação e conduta compatível com a moralidade
administrativa.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento e implantação do Programa de Integridade
e Compliance, a Câmara deverá favorecer um clima organizacional favorável à
governança pública, com a aplicação do modelo gerencial, da cultura da qualidade e
inovação.
Art. 5º Constituem as etapas do Programa de Integridade e Compliance da Câmara
Municipal de Itabirito:
| - identificação e avaliação dos riscos de integridade;
Il - definição dos requisitos, como medidas de mitigação dos riscos identificados;
Ill - matriz de responsabilidade e estruturação do Plano de Integridade;
IV — aperfeiçoamento dos processos e procedimentos de controle interno:
V - geração de evidências e elaboração do Código de Ética dos Agentes Públicos e
Políticos da Câmara Municipal de Itabirito;
VI - comunicação e treinamento;
VII - divulgação e utilização do canal de denúncias e de Ouvidoria:
VIII - auditoria e monitoramento; e
IX - atualização dos riscos.
Art. 6º A unidade executora responsável pelo acompanhamento, monitoramento e
gestão das ações e medidas de integridade a serem implementadas no cumprimento
das diretrizes do Programa de Integridade e Compliance será a Coordenação de
Controle Interno da Câmara em conjunto com a Diretoria Administrativa e demais
setores, quando necessário.
8 1º Todas as etapas e fases de implementação do Programa de Integridade e
Compliance da Câmara Municipal de Itabirito devem operar de forma conexa e
coordenada, a fim de assegurar uma atuação inteligente e harmônica.
S 2º Os mecanismos estabelecidos nesta Lei, visam proteger o Poder Legislativo
Municipal, bem como impor aos agentes públicos e políticos o compromisso com a
integridade e a eficiência na prestação do serviço público.
Hd CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
4, RTANA MEUNICITAL DE ITABIRITO
Art. 7º São partes integrantes do Plano de Integridade:
| - objetivos;
Il - descrição geral do órgão;
III - identificação e classificação dos riscos;
IV - monitoramento, atualização e avaliação do Plano; e
V- instâncias de governança.
Art. 8º O Plano de Integridade será elaborado pela Coordenadoria de Controle Interno
da Câmara e após, deverá ser aprovado pela alta administração, e divulgado,
internamente, para ciência e cumprimento pelos agentes públicos e políticos, assim
como deverá ser divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Itabirito, para
conhecimento e acesso do cidadão.
Parágrafo único. O Plano de Integridade poderá ser revisado a qualquer tempo
visando ao seu aprimoramento e à melhora dos resultados esperados.
Art. 9º A partir da concepção do Plano de Integridade e da definição dos requisitos, a
Câmara poderá intensificar os mecanismos de controles internos, bem como adaptar
ou criar novos mecanismos, com prazo para o cumprimento das ações controladoras.
Parágrafo único. Todo e qualquer procedimento de controle e de boas práticas devem
ser documentados pela instituição.
Art. 10. Fica criado o Comitê de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de
Itabirito, com a finalidade de assessorar a alta administração na condução do
Programa de Integridade e Compliance da Câmara.
Parágrafo único. As atribuições do Comitê referido no caput deste artigo serão
disciplinados por ato do Presidente da Câmara.
Art. 11. O Comitê de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito será
composto pelos seguintes membros:
| - Controlador Geral do Legislativo, a quem caberá a direção do Comitê;
J CÂMARA MUNICIPAL DE | TABIRITO
Il - Diretor Administrativo;
II - Ouvidor do Legislativo;
IV - dois vereadores.
81º Os membros do Comitê referido no caput deste artigo não receberão qualquer
remuneração, sendo considerados de relevante interesse público os serviços por eles
prestados.
8 2º O mandato dos membros do Comitê será de 1(um) ano, não permitida a
recondução, salvo o membro previsto no inciso |, que será considerado membro nato
do Comitê.
Art. 12. Todos os mecanismos estabelecidos, quando efetivamente implementados,
trarão como consequência a proteção da instituição, bem como o reconhecimento de
que os agentes envolvidos estão comprometidos com a ética, o respeito, a integridade
e a eficiência na prestação do serviço público.
Secretário da Câmara Municipal de Itabirito
E tmrcame ts
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
SATA NA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito, envolve a
concepção, implementação e monitoramento de políticas, procedimentos, recursos e
práticas em torno do respeito à moralidade e eficiência administrativa e, tem por
objetivo a geração de um círculo virtuoso de sucesso e modelo de gestão pública, na
medida em que os servidores e agentes públicos e políticos, conscientes da
necessidade de adoção e condução dos trabalhos e afazeres dentro de padrões de
ética e moralidade, darão mais apoio às boas e novas iniciativas.
A implementação de um Programa de Integridade e Compliance reforça que o
patrimônio público não se constitui apenas de bens, serviços e recursos do tesouro,
ele é constituído em grande parte de prestígio, informações e compromisso. Assim
sendo, o programa tem como objetivo o combate à corrupção e fraudes, à
implementação de práticas correspondentes a gestão eficiente e adequada dos
recursos públicos, e adoção de mecanismos de punição de agentes públicos por
graves desvios de conduta.
Demais disso, o presente Projeto de Lei visa dar cumprimento não só aos preceitos
acima elencados, como também, atender ao Termo de Ajustamento de Conduta
formalizado nos autos da Ação Civil Pública de n. 0034803-63.2015.8.13.0319,
celebrado junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no sentido de
implementar práticas norteadoras à condução proba dos trabalhos no âmbito da
Câmara Municipal.
E por se tratar de demanda de contumazYelevância à esta E. Casa de Edis, pede-se
a Vossas Excelências a aprovação do pretente Projeto de lei.
Sala de Reuniões, em 02 de setembro de 2024.
ANDERSON MARTINS
Presidente da C Ed
DA CONCEIÇÃO
unicipal de Itabirito
ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS
Secretáhio da Câmara Municipalde Itabirito

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