| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito. |
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LFI] cAmaRA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº : 5 , de 02 de setembro de 2024. Dispõe sobre a implantação do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade e Compliance, no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito. 8 1º O estabelecimento do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito expressa o seu comprometimento com o combate à corrupção em todas as formas e contextos, bem como com a integridade, a transparência pública e o controle social. 8 2º O Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito consiste em ações contínuas de prevenção, detecção, combate e remediação de irregularidades, fraudes e atos de corrupção e está estruturado pelos seguintes eixos: | - comprometimento e apoio da alta administração; ll - existência de unidade responsável pela implementação, execução e acompanhamento do plano de Integridade e Compliance; III - gestão de riscos; IV - treinamentos e comunicações periódicos; V - sistema de gestão ética; VI - canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a agente públicos, políticos e terceiros, com mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé; VII - medidas correcionais; VIII - monitoramento contínuo do Programa de Integridade e Compliance. S 3º Submetem-se ao programa aludido no caput todos os servidores, vereadores, prestadores de serviços e fornecedores da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2º Para fins desta lei, considera-se: LFI] cAmaRA MUNICIPAL DE ITABIRITO Rimas | - Integridade Pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas éticas para defender e priorizar o interesse público; Il - Governança Pública: o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas pública e à prestação de serviços de interesse da sociedade; Ill - Alta Administração: Presidente Câmara Municipal de Itabirito; IV - Programa de Integridade e Compliance: conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção, e remediação de práticas de corrupção, fraudes, subornos e desvios éticos e de conduta; V - Risco de Integridade: vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou facilitar práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidade e desvios éticos e de conduta; VI - Fatores de Risco: motivos e circunstâncias que podem incentivar, causar e/ou permitir condutas que afrontem a integridade; VII - Gestão de Riscos: processo estabelecido, direcionado que contempla as atividades de identificação, avaliação e gerenciamento de potenciais eventos que possam afetar a integridade da Câmara Municipal de Itabirito/MG; VIII - Plano de Integridade: documento aprovado pela alta administração, que contém um conjunto articulado de medidas que devem ser efetivadas, em um período determinado de tempo, devendo ser revisado periodicamente, quando for o caso, com a finalidade de operacionalizar o programa de integridade na Câmara; IX - Conflito de Interesses: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; Art. 3º São objetivos do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito: | - adotar princípios éticos, normas de conduta e certificar seu cumprimento; Il - promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, remediação e correção de fraudes e atos de corrupção; Hll - estimular o comportamento íntegro e probo dos agentes públicos e políticos, zelando pela aplicação e observância dos códigos de condutas éticas; J CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LA IV- divulgar conjunto de diretrizes, normativos internos de integridade e ações interrelacionadas adotadas com o propósito de prevenir, detectar e corrigir eventuais desvios, fraudes, irregularidades e atos de corrupção no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito; V - aprimorar a estrutura de governança, gestão de riscos e controles internos; VI - aperfeiçoar mecanismos e procedimentos de controle interno fundamentados na gestão de riscos, na busca contínua da conformidade de seus atos, da observância e cumprimento de normas e da integridade e transparência dos atos, que privilegiarão ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores; VII - fomentar a inovação e adoção de boas práticas de gestão pública; VIII - apoiar a instituição de ambiente de integridade nas licitações e contratações públicas; e, IX - motivar o comportamento ético e íntegro na Câmara, por meio de orientações referentes aos temas da integridade. Art. 4º - São valores que regem o Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito: |- Ética, para agir de forma honesta e íntegra; Il- transparência, a fim de divulgar informações completas, precisas, claras e tempestivas à sociedade, possibilitando inclusive a participação social no controle da gestão pública; Hll- imparcialidade, para atuar de forma imparcial e isenta, livre de situações reais ou aparentes de conflito de interesses que possam comprometer a objetividade necessária para o desempenho das atividades públicas; IV- excelência, para atuar de forma orientada a resultados efetivos e de qualidade, por meio de diretrizes e práticas de gestão e governança que assegurem o cumprimento da missão e o alcance dos objetivos do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito; V- idoneidade, para manter ilibada reputação e conduta compatível com a moralidade administrativa. Parágrafo único. Para o desenvolvimento e implantação do Programa de Integridade e Compliance, a Câmara deverá favorecer um clima organizacional favorável à governança pública, com a aplicação do modelo gerencial, da cultura da qualidade e inovação. Art. 5º Constituem as etapas do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito: | - identificação e avaliação dos riscos de integridade; Il - definição dos requisitos, como medidas de mitigação dos riscos identificados; Ill - matriz de responsabilidade e estruturação do Plano de Integridade; IV — aperfeiçoamento dos processos e procedimentos de controle interno: V - geração de evidências e elaboração do Código de Ética dos Agentes Públicos e Políticos da Câmara Municipal de Itabirito; VI - comunicação e treinamento; VII - divulgação e utilização do canal de denúncias e de Ouvidoria: VIII - auditoria e monitoramento; e IX - atualização dos riscos. Art. 6º A unidade executora responsável pelo acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas de integridade a serem implementadas no cumprimento das diretrizes do Programa de Integridade e Compliance será a Coordenação de Controle Interno da Câmara em conjunto com a Diretoria Administrativa e demais setores, quando necessário. 8 1º Todas as etapas e fases de implementação do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito devem operar de forma conexa e coordenada, a fim de assegurar uma atuação inteligente e harmônica. S 2º Os mecanismos estabelecidos nesta Lei, visam proteger o Poder Legislativo Municipal, bem como impor aos agentes públicos e políticos o compromisso com a integridade e a eficiência na prestação do serviço público. Hd CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 4, RTANA MEUNICITAL DE ITABIRITO Art. 7º São partes integrantes do Plano de Integridade: | - objetivos; Il - descrição geral do órgão; III - identificação e classificação dos riscos; IV - monitoramento, atualização e avaliação do Plano; e V- instâncias de governança. Art. 8º O Plano de Integridade será elaborado pela Coordenadoria de Controle Interno da Câmara e após, deverá ser aprovado pela alta administração, e divulgado, internamente, para ciência e cumprimento pelos agentes públicos e políticos, assim como deverá ser divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Itabirito, para conhecimento e acesso do cidadão. Parágrafo único. O Plano de Integridade poderá ser revisado a qualquer tempo visando ao seu aprimoramento e à melhora dos resultados esperados. Art. 9º A partir da concepção do Plano de Integridade e da definição dos requisitos, a Câmara poderá intensificar os mecanismos de controles internos, bem como adaptar ou criar novos mecanismos, com prazo para o cumprimento das ações controladoras. Parágrafo único. Todo e qualquer procedimento de controle e de boas práticas devem ser documentados pela instituição. Art. 10. Fica criado o Comitê de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito, com a finalidade de assessorar a alta administração na condução do Programa de Integridade e Compliance da Câmara. Parágrafo único. As atribuições do Comitê referido no caput deste artigo serão disciplinados por ato do Presidente da Câmara. Art. 11. O Comitê de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito será composto pelos seguintes membros: | - Controlador Geral do Legislativo, a quem caberá a direção do Comitê; J CÂMARA MUNICIPAL DE | TABIRITO Il - Diretor Administrativo; II - Ouvidor do Legislativo; IV - dois vereadores. 81º Os membros do Comitê referido no caput deste artigo não receberão qualquer remuneração, sendo considerados de relevante interesse público os serviços por eles prestados. 8 2º O mandato dos membros do Comitê será de 1(um) ano, não permitida a recondução, salvo o membro previsto no inciso |, que será considerado membro nato do Comitê. Art. 12. Todos os mecanismos estabelecidos, quando efetivamente implementados, trarão como consequência a proteção da instituição, bem como o reconhecimento de que os agentes envolvidos estão comprometidos com a ética, o respeito, a integridade e a eficiência na prestação do serviço público. Secretário da Câmara Municipal de Itabirito E tmrcame ts CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO SATA NA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito, envolve a concepção, implementação e monitoramento de políticas, procedimentos, recursos e práticas em torno do respeito à moralidade e eficiência administrativa e, tem por objetivo a geração de um círculo virtuoso de sucesso e modelo de gestão pública, na medida em que os servidores e agentes públicos e políticos, conscientes da necessidade de adoção e condução dos trabalhos e afazeres dentro de padrões de ética e moralidade, darão mais apoio às boas e novas iniciativas. A implementação de um Programa de Integridade e Compliance reforça que o patrimônio público não se constitui apenas de bens, serviços e recursos do tesouro, ele é constituído em grande parte de prestígio, informações e compromisso. Assim sendo, o programa tem como objetivo o combate à corrupção e fraudes, à implementação de práticas correspondentes a gestão eficiente e adequada dos recursos públicos, e adoção de mecanismos de punição de agentes públicos por graves desvios de conduta. Demais disso, o presente Projeto de Lei visa dar cumprimento não só aos preceitos acima elencados, como também, atender ao Termo de Ajustamento de Conduta formalizado nos autos da Ação Civil Pública de n. 0034803-63.2015.8.13.0319, celebrado junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no sentido de implementar práticas norteadoras à condução proba dos trabalhos no âmbito da Câmara Municipal. E por se tratar de demanda de contumazYelevância à esta E. Casa de Edis, pede-se a Vossas Excelências a aprovação do pretente Projeto de lei. Sala de Reuniões, em 02 de setembro de 2024. ANDERSON MARTINS Presidente da C Ed DA CONCEIÇÃO unicipal de Itabirito ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS Secretáhio da Câmara Municipalde Itabirito