| Ei PREFEITURA DE
à ITABIRITO
Itabirito, 06 de julho de 2015.
Ofício nº 176/2015-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação de V. Exa. e dos
nobres Edis, o Projeto de Lei anexo, que “Altera as Leis n& 2460 de 14 de dezembro de
2005, 2465 de 14 de dezembro de 2005 e 2466 de 14 de dezembro de 2005.”
O presente projeto, em breve síntese, altera a
legislação urbanística da área do entorno da BR-040, inserida no Município de Itabirito,
acompanhando sua tendência de desenvolvimento econômico, propiciando relevantes
benefícios na diversificação econômica do Município, atrelado à preservação do meio
ambiente, além de um maior controle nas ocupações irregulares existentes no local, em
conformidade com os estudos técnicos e justificativas anexas.
Ressalta-se que a presente proposição foi
devidamente encaminhada e aprovada pelos Conselhos Municipais de Política Urbana
(COMPURB) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CODEMA), consoante
atas anexas.
Assim, Senhor Presidente, em face da relevância
da matéria tratada no anexo Projeto de Lei, espero que essa Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto, e solicito a tramitação do mesmo em regime de urgência.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e,
por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Alexandef Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor o
MAXIMILIANO SILVA BAÉTA FORTES para 43 10%, 15"
Presidente da Câmara Municipal de “
ITABIRITO — MG. perto —
ITABIRITO Av: Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gera
PROJETO DE LEI NºS y , de 06 de julho de 2015.
Altera as Leis nº 2460, de 14 de dezembro de 2005,
2465, de 14 de dezembro de 2005 e 2466 de 14 de
dezembro de 2005.
Art. 1º - Fica alterado o art. 22 da Lei nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, que
passa a vigorar com a presente redação:
Artigo 22 - Além das áreas definidas no Anexo |, relativas à Sede Municipal de
Itabirito, classificam-se também como Zonas de Adensamento Restrito - ZAR:
! - o entomo dos núcleos dos distritos de Acuruí, Bação e São Gonçalo do
Monte, onde se apresenta tendência à ocupação por chacreamentos para sítios
e/ou recreio, nas áreas pertencentes aos seus perímetros urbanos, excluídas as
Zonas de Proteção Ambiental — ZPA.
!l - As áreas especificadas no Anexo V desta Lei pertencentes à URBE-DU — BR
040, onde se apresenta tendência à ocupação por meio de loteamentos em
condomínios ou chacreamentos e àquelas onde é recomendado o controle da
ocupação e sua densidade, em função da desarticulação com a sede Municipal.
Art. 2º - Fica alterado o art. 24 da Lei nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, que
passa a vigorar com a presente redação:
Artigo 24 - As Zonas de Atividades Econômicas — ZAE, correspondem às Vad
urbanas que, em função de sua localização, de sua acessibilidade, de suas
tendências de ocupação e de suas características topográficas, são indicadas
exclusivamente para uso econômico (de prestação de serviços, comercial,
atacadista e varejista, e industrial de médio e grande porte), com foco de
dinamizar a economia local, vedados os usos residenciais, os usos mistos que
envolvam o uso residencial e os usos que gerem grande circulação de
pedestres, salvo quando de tratar de trabalhadores desses estabelecimentos.
S 1º - Poderão ser instituídas outras áreas destinadas à ocupação industrial
e econômica de grande porte, situadas fora das Zonas Urbanas, as quais
poderão, em legislação municipal específica, ser classificadas como Áreas
Urbanas Especiais de Desenvolvimento Econômico — URBE-DE, e deverão
obedecer a normas específicas de uso e ocupação do solo, constantes nos
documentos que versam sobre a constituição de áreas industriais, sem prejuízo
do respeito às demais normas urbanísticas e ambientais, municipais, estaduais
ou federais que incidam sobre a constituição desses territórios.
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
Ê
E
ni: PREFEITURA DE
ITABIRITO
S 2º - Ficam instituídas as ZAE-1 é ZAE-2, destinadas à instalação de
empreendimentos de grande porte, visando à diversificação da economia do
Município, em conformidade com o Anexo X desta Lei.
Art. 3º - Fica alterado o art. 31 da Lei nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, que
passa a vigorar com a presente redação:
Artigo 31 - As Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, classificam-se em:
| - ZEIS 1, que corresponde a assentamentos de baixa renda já existentes,
permitidos os usos residencial e econômico de menor densidade e porte, em
conformidade com o Anexo VI desta lei, onde o Poder Público deverá intervir de
forma a promover sua regularização urbanística e jurídica;
!l - ZEIS 2, que corresponde a assentamentos de baixa renda já existentes,
permitidos os usos residencial e econômico menos restritivos, em conformidade
com o Anexo VI desta Lei, onde o Poder Público deverá intervir de forma a
promover sua regularização urbanística e jurídica;
HI - ZEIS 3, correspondendo a áreas vazias ou subutilizadas onde o Poder
Público desenvolverá ações que visem a produção de loteamentos e/ou de
construções para a população de baixa renda.
$ 1º. - Classificam-se como ZEIS 1:
1-0 loteamento do Padre Adelmo;
!l- as ocupações do Padre Eustáquio, lindeiras a faixa de domínio da rodovia
MG-030;
!ll- as ocupações do loteamento Agostinho Rodrigues, lindeiras à faixa de
domínio leste da rodovia BR-356;
IV- no interior da ZUM 3b, localizada na porção noroeste da Unidade de
Planejamento — UP, Central de Itabirito, uma área interna à quadra formada
pelas ruas Domingos Michel, Jacintinho, Cornélio Pereira Lima e avenida Dr.
Queiroz Júnior;
V- uma área localizada na quadra formada pelas ruas Benjamim Dias,
Professor Alcides e Dr. Antônio Lisboa, na porção sul da UP Esperança.
VI - As ocupações da porção central do Loteamento Balneário Água Limpa
delimitadas de acordo com o Anexo V — Mapa 8 desia Lei.
$ 2º - Classificam-se como ZEIS 2:
! - As ocupações lindeiras à BR-040 do Loteamento Balneário Água Limpa
delimitadas de acordo com o Anexo V — Mapa 8 desta Lei.
$ 3º - As ZEIS 3 poderão ocorrer nos vazios urbanos da ZUM 1 e nas áreas
não ocupadas da ZEU.
$ 4º - Não poderão ser delimitadas ZEIS em áreas não edificáveis
estabelecidas por esta Lei.
Ay: Queiroz Júnior, 635 » cep 55450-000 | Itabirito » Minas Gerais
Ea [É PREFEITURADE
“ah. ITABIRITO
Art. 4º - Fica alterado o art. 33 da Lei nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, que
passa a vigorar com a presente redação:
Artigo 33 - As Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, permitirão os usos
urbanos previstos nesta Lei, vedados os usos econômicos e institucionais de
grande porte, e, no caso das ZEIS 1, com parâmetros de assentamento definidos
em projeto específico e aprovados em leis municipais específicas para cada uma
delas.
Art. 5º - Fica alterado o inciso III do $ 1º do art. 38 da Lei nº 2460, de 14 de
dezembro de 2005, que passa a vigorar com a presente redação:
Art 38 (..)
$7º(.)
Art. 6º - Fica alterado o 84º do art. 38 da Lei nº 2460, de 14 de dezembro de 2005,
que passa a vigorar com a presente redação:
Art. 7º - Ficam alterados os Anexos V, VI, X e XII da Lei nº 2460, de 14 de
dezembro de 2005, passando a vigorar de acordo com Os seguintes anexos da presente
lei:
| — Anexo |: Anexo V — Mapa 8 — Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana da
área urbana Especial de Desenvolvimento Urbano Eixo BR-040;
Il — Anexo Il: Anexo VI — Quadro de Conformidade de Uso e Ocupação do Solo
Urbano de Itabirito;
Il — Anexo Ill: Anexo X — Parâmetros Urbanísticos
IV — Anexo IV: XII — Parâmetros de Parcelamento
Art. 8º - Fica alterado o Anexo VIII — Uso e Ocupação do Solo da Zona Urbana
URBE-DU Eixo BR 040 da Lei Municipal nº 2465 de 14 de dezembro de 2005, atualizado
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 85450-000 | Itabirito » Minas Gerais.
PREFEITURA DE
ITABIRITO
=! PREFEITURA DE
| ITABIRITO
pela Lei Municipal nº 2667 de 28 de abril de 2008, passando a vigorar de acordo com o
anexo V da presente lei.
Art. 9º - Fica alterado o $ 2º do art. 36 da Lei Municipal nº 2466 de 14 de dezembro
de 2005, que passa a vigorar com a presente redação:
Artigo 36 (...)
81º.(..)
$ 2º. - As Áreas Urbanas Especiais - URBE, salvo as Áreas Urbanas Especiais
de Desenvolvimento Econômico - URBE-DE e Áreas Urbanas de
Desenvolvimento Urbano — URBE-DU BR 040, terão suas áreas parceláveis e
edificáveis classificadas como ZAR, variando o perfil de sua ocupação em
função das características da URBE, conforme previsto na Lei de Parcelamento,
Uso e Ocupação do Solo.
Art. 10 - Fica alterado o 8 1º do art. 40 da Lei Municipal nº 2466 de 14 de dezembro
de 2005, que passa a vigorar com a presente redação:
Art. 40 (...)
8 1º. - As Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, classificam-se em:
1 - ZEIS 1, que corresponde a assentamentos de baixa renda já existentes,
permitidos os usos residencial e econômico de menor densidade e porte, em
conformidade com o Anexo VI desta lei, onde o Poder Público deverá intervir de
forma a promover sua regularização urbanística e jurídica;
!l - ZEIS 2, que corresponde a assentamentos de baixa renda já existentes,
p= permitidos os usos residencial e econômico menos restritivos, em conformidade
com o Anexo VI desta Lei, onde o Poder Público deverá intervir de forma a
promover sua regularização urbanística e jurídica;
Hl - ZEIS 3, correspondendo a áreas vazias ou subutilizadas onde o Poder
Público desenvolverá ações que visem a produção de loteamentos e/ou de
construções para a população de baixa renda.
Art. 11 - Fica alterado o inciso IIl do $ 1º do art. 43 da Lei Municipal nº 2466 de 14
de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a presente redação:
Art 43...)
$1º(..)
Hl. Área Urbana Especial de Desenvolvimento Urbano — URBE-DU, que
corresponde à área compreendida pelo perímetro localizado em torno do eixo da
rodovia BR-040, a qual apresenta tendência de ocupação por condomínios
residenciais e atividades econômicas, em decorrência da expansão do vetor sul
da Região Metropolitana de Belo Horizonte —- RMBH, abrigando atividades
p Es
PREFEITURA DE
ITABIRITO Ay. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
: ITABIRITO
potencialmente promotoras do desenvolvimento e diversificação da economia
local.
Art. 12 - Fica alterado o $ 2º do art. 43 da Lei Municipal nº 2466 de 14 de dezembro
de 2005, que passa a vigorar com a presente redação:
Art. 43(...)
$1º(.)
$ 2º. - As Áreas Urbanas Especiais — URBE, salvo as Áreas Urbanas Especiais
de Desenvolvimento Econômico - URBE-DE e Áreas Urbanas de
Desenvolvimento Urbano — URBE-DU BR 040, terão suas áreas parceláveis e
edificáveis classificadas como ZAR, variando o perfil de sua ocupação em
função das características da URBE, conforme previsto na Lei de Parcelamento,
Uso e Ocupação do Solo.
An. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de julho de 2015.
Alexandér Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
em
Cm
o de Redação Em Lt
E )
edação FnalEm LU À
Aprovado em Redação |
E
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
* PREFEITURA DE
sb ITABIRITO
ANEXO I
— Anexo V — Mapa 8 — Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana da área urbana
Especial de Desenvolvimento Urbano Eixo BR-040 da Lei nº 2460, de 14 de dezembro de
2005.
ad
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
E! PREFEITURA DE
;b ITABIRITO
ESá
ANEXO II
Anexo VI — Quadro de Conformidade de Uso e Ocupação do Solo Urbano de
Itabirito; da Lei nº 2460, de 14 de dezembro de 2005.
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
Teerã
Anexo VI — Quadro de Conformidade de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Itabirito
Maior Impacto
ZONAS ZEIH ZEIH ZUM 1 | ZUM2 | ZUM | ZUM3 | ZUM | ZAR ZAE ZAE ZAE ZPA ZEU ZEIS | ZEIS | ZEIUA
Preserv. Entorno 2b 3b 1 2 1 2
Usos Rigorosa
Residencial A A A A A A A A NA NA NA NA A A A NA
Unifamiliar
Residencial A A A A A A A A NA NA NA NA A A A NA
Multifamiliar
Horizontal
Residencial NA AC AF A A A A NA NA NA NA NA A AC A NA
Multifamiliar de
Baixa Densidade
Residen NA NA NA NA NA A A NA NA NA NA NA AC NA A NA
Multifamiliar de
Média Densidade
Econômico de A A A A A A A A AC NA A NA A A A NA
Pequeno Porte
Econômico de AC AC NA NA A NA A NA A A A NA A AC A NA
Médio Porte
Econômico de NA NA NA NA NA NA NA NA A A A NA AC NA NA NA
Grande Porte
Misto A A A A A A A A NA NA NA NA A A A NA
Institucional A A A A A A A A NA NA A AC A A A AC
Institucional de NA AC AC AC AC AC AC AC AC A A AC AC AC AC AC
* Nesse caso, o gab:
Redação dada pela Lei
o máximo é 02.
ipal nt. 2553, de 15/02/ 2007,
A= Admitido;
NA= Não Ad
AC= Admitido sob Condições.
gr, a
ANEXO III
Anexo X — Parâmetros Urbanísticos da Lei nº 2460, de 14 de dezembro de 2005.
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
Anexo X — Parâmetros Urbanísticos
Afastamentos (m)
PARAMETROS Area fe CA (%) Frontais Laterais | Fundos sam
Usos (mt) Vias locais Vias coletoras Vias arteriais (2)
Residencial Unifamiliar (1) - 60 LO 20 3,00 3,00 4,50 1,50 3,00 2
Residencial Multifamiliar Horizontal 360 60 1,0 20 3,00 3,00 4,50 1,50 3,00 2
ar Baixa Densidade 360 so LS 20 3,00 3,00 4,50 2,50 3,00 3
Residencial Multifamiliar Média Densidade 450 60 2,4 20 3,00 3,00 4,50 3,00 3,00 6
Econômico de Pequeno Porte - 60 1,0 20 3,00 3,00 4,50 1,50 1,50 bp»
Econômico de Médio Porte (1) 360 75 Ls 10 3,00 3,00 4,50 1,50 1,50 3
Econômico de Grande Porte 450 75 2,0 10 3,00 L 3,00 6,00 3,00 3,00 3
Misto Segue os parâmetros do uso residencial
Institucional 360 60 40 | 20 3,00 3,00 4,50 1,50 3,00 2
Institucional de Maior Impacto 450 75 2,0 10 3,00 3,00 5,00 2,50 3,00 3
Para os usos permitidos na ZAR 1.000 40 0,8 30 5,00 5,00 4,50 3,00 3,00 2
Para os usos permitidos na ZAE -1 10.000 60 1,0 I5 20,00 além da área de servidão da BR-040 10,00 5,00 3
Para os usos permitidos na ZAE -2 5.000 so 1,0 15 3,00 5,00 6,00 5,00 3,00 3
1, Para lotes até 250m2, poderá ser liberado o afastamento em uma das laterai:
todos os afastamentos.
2. Nas avenidas Qui
3. Número máximo de pavimentos, exclusive pilotis e subsolo.
e o afastamento de fundos; para lotes até 360m?, poderá ser liberado o afastamento de fundos e para lotes acima de 360m?, serão exigidos
roz Junior e dos Inconfidentes e na BR-356, o afastamento frontal será de 5,00m.
4. Na Zona de Uso Misto 2 (ZUM 2), correspondente ao Loteamento Santa Efigênia, registrado sob a matrícula nº 3.784, do Livro nº 02 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito,
fica autorizado o uso residencial multifamiliar de baixa densidade, com até 3 (três) pavimentos, em lotes com área igual ou superior a 300,0m? e inferior a 360,0m?, desde que seja edificada apenas uma unidade
habitacional por pavimento e desde que sejam observados os demais parâmetros urbanísticos, sendo os afastamentos laterais correspondentes a 1,50m, (Lei Municipal nº. 2637, de 28/11/2007)
5. Será dispensado o afastamento de uma das laterais, nos lotes pertencentes ao loteamento São Judas, aprovado pela Prefeitura Municipal de Itabirito em 06 de julho de 2006 e registrado sob matrícula nº. 1-15450, cuja
área for superior ou igual a 300,00 m? e inferior a 360 m 2, em detrimento ao afastamento dos fundos. (Lei Municipal nº. 2067, de 28/04/2008)
6. A construção de áreas de lazer, com área máxima de 35,00 m?, será autorizada, na divisa de lotes, que divisem, aos fundos, com área verde Municipal, conforme artigo 82. (Lei Aimicipeal nº. 2607. de 28/04/2
7. Em imóveis situados em Zona de Uso Misto 02, 02B, 03 e 03B, onde são admitidos os usos multifamiliares de baixa e média densidade, será admitida a construção de uma cobertura, além do gabarito máximo
permitido, com área máxima de 30,00m?, composta apenas pelos seguintes cômodos: sala, churrasqueira, cozinha e banheiro. (Lei Municipal nº. 2705, de 17/12/2008)
= PREFEITURA DE
à ITABIRITO
a ANEXO IV
Anexo XII — Parâmetros de Parcelamento da Lei nº 2460, de 14 de dezembro de 2005.
Ay. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
Anexo XII — Parâmetros de Parcelamento
OTE MINIMO TESTADA MÍNIMA
: soNAs ' (m2) (m)
Zonas Especiais de Interesse Histórico — ZEIH | e 2 (*) ZONA NÃO PARCELÁVEL
Zonas de Uso Misto | - ZUM 1 360 12
Zonas de Uso Misto 2 - ZUM 2 360 12
Zonas de Uso Misto 2b - ZUM 2b 360 12
Zonas de Uso Misto 3 - ZUM 3 450 I5
Zonas de Uso Misto 3b — ZUM 3b 450 I5
Zona de Adensamento Restrito - ZAR 1.000 20
Zonas de Atividades Econômicas — ZAE 600 20
Zonas de Atividade Econômicas — ZAE 1 10.000 Mín. 50 Máx. 100
Zonas de Atividade Econômicas — ZAE 2 5.000 Min. 25 Máx. 50
Zonas de Proteção Ambiental - ZPA (*) ZONA NÃO PARCELÁVEL
Zonas de Expansão Urbana — ZEU 360 12
Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS (**) 200 10
Zonas Especiais de Interesse Urbano-Ambiental - ZEIUA ZONA NÃO PARCELÁVEL
Condomínios nas Zonas Urbanas, em especial nas ZAR e URBE DU Área Mín. 1.000 O gm Tenda Mix;
Condomínios na Zona Rural Área M Área Máx. Testada Testadia Max.
INCRA 200.000 Mín. 100 400
(*) Salvo interesse público, resguardadas as condições de proteção ao patrimônio natural.
(**) Parâmetros a serem adotados no caso de novos empreendimentos; em caso de regularização de assentamentos existentes, deverão ser desenvolvidos parâmetros específicos caso a caso.
(***) Será admitido o desmembramento resultante em parâmetros inferiores, desde que a parcela desmembrada tenha por objetivo incorporar-se a outro terreno, de manei que todos os terrenos
resultantes do desmembramento atendam ao módulo mínimo de parcelamento exigido para a Zona em que se situem. Reação dada pela Lei Municipal nº. 2557, de 15/02/2007.
ANEXO V
a Anexo VIII — Uso e Ocupação do Solo da Zona Urbana URBE-DU Eixo BR 040 da
Lei Municipal nº 2465 de 14 de dezembro de 2005, atualizado pela Lei Municipal nº 2667
de 28 de abril de 2008.
À preseuRADE
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
SON ww nt
ooo
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MELHORIA
DO AMBIENTE, REALIZADA EM 09 DE ABRIL DE 2015. —.— once aeaegaa meo come aaemaoo oem
Aos quatorze do mês de abril de 2015, o CODEMA reuniu-se na Câmara Municipal de Itabirito, às 14h00min. -— .
Participaram os seguintes Conselheiros Titulares: — ——
Antônio Marcos Generoso Cotta — Representante da SEMAM; Heloisa Cristina França Cavallieri - Representante do
SAAE; Marco Aurélio Rocha — Representante da SEMURB; Maria da Graça Cardoso Gesualdi — Representante das
ONG's; Leonardo José Alves de Freitas — Representante da Secretaria de Saúde; Alceu José de Oliveira Batista -
Representante da ACEI; Suzan Milena Teixeira Gomes — Representante da Associação Comunitária; Fábio Benigno da
Silva - Representante do ROTARY; Raion Vasconcelos Braga — Representante do Sindicato dos Produtores Rurais de
Itabi
Participaram os seguintes Conselheiros Suplentes; -. — — un ceaaaeaeeo eee
Jarbas Cornélio das Graças Lima Lemes — Representante da SEMAM; Rogério Hamilton de Oliveira — Representante
da CDL; Júlia Maria Gurgel Tiradentes — Representante da SEMURB. —- e. -
1. Abertura:--.=="" a anasesemecar a eaceneceereemamo or reneamemeen nn nanenanamomanem me
O Secretário Executivo deu as boas vindas aos conselheiros, à Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e aos empreendedores presentes para mais uma reunião ordinária do CODEMA.
Agradeceu a todos pela presença e em seguida declarou aberta a reunião. —— eee
2. Aprovação da Ata da Reunião Ordinária do dia 12 de março de 2015:
A ata da Reunião Ordinária do dia 09 de abril 2015 foi aprovada por todos sem ressalvas — — =...
3. Correspondências enviadas e recebidas:
O Secretário Executivo Jarbas Lima Lemes convida o conselho para a 9º Conferência Municipal de Saúde no dia 26 de
Junho, tendo a Pré-conferência dia 18 no Bairro Nossa Senhora de Fátima e o conselho têm que indicar dois
representantes para serem delegados. Assim fica definido como delegados para a 9º Conferência a Conselheira Maria do
Rosário Mendes Carmo — Representante da Associação Comunitária e o Conselheiro Rogério Hamilton de Oliveira —
Represente da CDL.
4, Requerimentos em Pauta: -—. nn
4.1 — SEMURB/COMPURB/2015 — Soluções para a URBE-DU BR040 com a mudança de legislação específica de seu
zoneamento — URBE-DU BR 040 — Itabirito. Solução 1: Autorização Ambiental para Supressão de Vegetação em Faixa
de Domínio da BR para Acesso ao Distrito Industrial BR 040.-—
O Secretário Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM, trata-se de
solicitação para supressão de vegetação rasteira e de porte arbóreo na faixa de dominio da Rodovia Federal Br 040 entre
os kms 572 e 574 na Área Urbana Especial URBE-DU BR 040. Em sua maioria a vegetação nesse trecho de faixa de
dominio da BR 040 é composto por vegetação rasteira exótica, eucalipto e pinus. Em uma pequena porção há formação
florestal remanescente de mata atlântica em estágio inicial a médio de regeneração. Sendo assim a SEMAM é favorável ao
deferimento do pedido, com a seguinte condicionante: 1 - Toda madeira aproveitável deverá ser entregue à Prefeitura
Municipal de Itabirito para uso em benefício da comunidade Itabiritense. 2 - Destinar o material reciclavel para as
associações de catadores do municipio mediante declaração de destinação final adequada. 3 - Respeitar as restrições
legais de proteção ao patrimônio arqueológico e espeleológico da região, em especial as cavidades subterrâneas,
observando o disposto na Resolução 347/2004 do CONAMA, Lei 3924/1961 e Decreto 99556/1990. 4 - Respeitar as
restrições legais de proteção ao patrimônio natural da região, em especial as Unidades de Conservação, observando o
disposto na Resolução 428/2010 do CONAMA, Lei 9285/2000 e Decreto 4340/2002. 5 - Na construção e conservação do
referido acesso, a Coca-Cola deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Via 040 — Concessionária da
BR-040 S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de
todos os elementos constituintes da Rodovia, conforme Portaria ANTT Nº 84/2015. A Conselheira Maria da Graça
representante da ONG Nossa Terra, expõe que achou muito vaga a forma que foi apresentada a solicitação devido não
terem pessoas que conhecem a região presente na reunião, ela pergunta se a intervenção será dos dois lados da faixa de
dominio da BR 040, fata que um dos lados os espécimes são sim de eucaliptos, mas que no outro lado há remanescentes
de mata atlântica, inclusive no local onde já houve uma intervenção para que os caminhões da Fábrica da Coca-cola
pudessem adentrar na BR 040, sendo esta sua grande preocupação. O Secretário Executivo Jarbas reitera o conteúdo do
Parecer Técnico recém apresentado com as informações sobre a cobertura vegetal e reapresenta as imagens de satélite e
as fotos do trecho, ratificando as informações apresentadas. O Conselheiro Marco Aurélio representante da SEMURE, fala
gue todos os conselheiros presentes têm sim o pleno conhecimento da área, expõe que futuramente a via 040 ira duplicar
a pista de rolagem sendo a discussão do conselho sobre uma intervenção numa faixa de domínio irrisória. Expõe que foi
feita uma reunião onde estavam presentes vários representantes do entomo como Vila Bella, Aconchego da Serra,
Vereadores, Deputados, prefeitos de cinco Municípios, Prefeitura, empresas da região, sendo feito um termo de
compromisso de todas as associações que estavam presentes, onde se comprometem prejudicar em nada, de forma
alguma o andamento das soluções para a região da URBE-DU BRO40, deste que seja feita uma coisa de forma planejada
dentro do projeto que se foi trabalhado com todos. O Presidente Antônio Marcos coloca que defende esta causa devido o
grande indice de mortes que ocorrem todos os anos, ressaltando que não se pode ter dois pesos e duas medidas, que
negado este pedido teremos que ter peito para negar o trevo da Serra da Moeda que ta sendo levado para Brasilia que vai
interferir dentro do monumento naturat da Serra da Moeda, tendo também que pedir lá no Aconchego da Serra que destrua
metade de uma casa e uma piscina que estão dentro do monumento Natural da Serra da Moeda, pedir ainda o Aconchego
da Serra reformule suas prerrogativas, porque tem estrada e construções dentro de app, expõe que tem com ele um
boletim de ocorrência onde o Aconchego da Serra derrubou árvores e construiu cerca em terreno vizinho invadindo terras
136 proteção ao meio ambiente com a desocupação de todas as Áreas de Proteção Ambiental e o cercamento das mesmas
137 | em parceria com as empresas da região. O Conselheiro Maximiliano Fortes representante da Câmara Municipal reitera
138 | todo o apoio aos esforços do Municipio de Itabirito para as soluções dos problemas da região e parabeniza a todos os
139 | envolvidos na pessoa do Presidente Antônio Marcos. O Conselheiro Marco Aurélio. representante da SEMURB reitera a
140 todos os presentes que os projetos referentes às mudanças no zoneamento da URBE-DU BRO40 encontram-se
141 | disponíveis para consulta pública na SEMURB. O Secretário Jarbas Lima Lemes coloca em votação o zoneamento da |
“ URBE-DU BR040 apresentado. Aprovados por todos os conselheiros presentes sem ressalvas. -— =... e... o
14. emma
TÃO DE LEGISLAÇÃO URRANISTICAS
feria DEITABIAO |
RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA
ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DA ÁREA
DO ENTORNO DA BR-049 NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
— ONO JAURtwIS—
No)
b
SOIS EO
31 to O
9 — O
LISAS O O O |
OVO JAUsU
Lo US US
Lv ty
LS LS CO LU UU O
(o ci o NRO RE
|=6
ATA DA OCTAGÉSIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO
COMPURB :
No dia 30 de abril de 2015, às 14:00 horas, os integrantes do Conselho
Municipal de Política Urbana reuniram-se na Sala de Multimeios da Casa de
Cultura Maestro Dungas para a realização da 86º Reunião Ordinária daquele
órgão. A reunião teve início às 14:28h e estiveram presentes: o Sr. Lúcio Flávio
Rodrigues Bastos, Presidente do Conselho e Secretário de Urbanismo, o Sr.
Marco Aurélio Rocha, Secretário Executivo do Conselho; o Sr. Marcos de
Oliveira Vieira, representante da Sociedade Ambientalista NOSSA TERRA; à
Sra. Selma Silva Clemente, representante titular da Associação Comunitária
Nossa Senhora de Fátima; o Sr. José de Lourdes Pinto, Representante titular da
Associação Comercial/CDL; A Virginia dos Santos Pimenta Ansalone,
representante titular da Associação do bairro Cardoso; O Sr. Jarbas Cornélio
Lima Lemes, representante suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
O Sr. Antonio Marcos Generoso Cotta, representante titular da Secretaria de
Meio Ambiente; O Sr. Celso Raimundo dos Santos, representante titular da
Secretaria de Assistência Social; a Sra. Mariane de Oliveira Braga Santos,
Representante titular da Assessoria Jurídica: O Sr. Joaquim Batista Ramos,
representante titular da Associação do Bairro Pe. Adelmo; O Sr. Sanders Jones
de Assis, Representante Titular da Secretária de Desenvolvimento. Econômico; o
Sr. Antonio Carlos Cunha Junior, representante titular dos engenheiros do
Município e os demais assinados no livro de presença. Aberta a reunião, a
Secretaria Executiva iniciou os trabalhos agradecendo a presença de todos e
colocou em aprovação a ata da 85º RO. Sem ressalvas a ata foi aprovada. Em
seguida foram analisados os casos em pauta: 2.1) Requerimento Administrativo
nº. 013932/2015. Requerente: Marcos de Oliveira Vieira — Bairro: Cardoso.
Loteamento - Viabilidade aprovada-em 12/02/2015 pelo CODEMA. Rua Ana
Maria Teixeira — Bairro: Cardoso. Os conselheiros observaram que trata-se de
projeto urbanístico de parcelamento do solo na região do Caconde em
continuidade aos parcelamentos da Recreio dos Bandeirantes/Meu Sítio.
Observaram ainda que as viabilidades de abastecimento de agua, esgoto e
drenagem já foram estudadas e emitidas pelo SAAE Itabirito. Quanto a
aprovação foi estipulado que o projeto urbanístico deverá ser analisado pela
Secretaria de Urbanismo, considerando os fatores de expansão e ordenamento
do solo urbano e as análises ambientais realizadas pela Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento sustentável juntamente com o CODEMA,
responsáveis pela emissão da LP e LI. Somente após a aprovação do SAAE dos
projetos de Agua, Esgoto e Drenagem, serão emitidas as devidas licenças e
autorizações de obras. Diante do exposto, deliberaram pela aprovação e
encaminhamento á Câmara Municipal de projeto de lei para alteração do
Zoneamento e expansão da sede Urbana. Tal decisão foi obtida por intermédio
de 10 votos favoráveis. 2.2) Requerimento Administrativo nº. 002905/2015.
Requerente: Igor Tadeu Maia Viana — Bairro: São José. Solicita aprovação de
loteamento. Os conselheiros observaram que trata-se de projeto urbanístico de
parcelamento do solo na região do Novo Itabirito, URBE-DU Caquende, em
continuidade aos parcelamentos da Caquende/Estância Real/Quintas do Lagoa.
Observaram ainda que as viabilidades de abastecimento de água, esgoto e
drenagem já foram estudadas e emitidas pelo SAAE Itabirito. Quanto a
aprovação foi estipulado que o projeto urbanístico deverá ser analisado pela
Secretaria de Urbanismo, considerando os fatores de expansão e ordenamento
V
Dt a Ur ta A Ur in
CIO Rtwlo—
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
2-6
do solo urbano c as análises ambientais realizadas pela Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável juntamente com o CODEMA,
responsáveis pela emissão da LP e LI. Somente após a aprovação do SAAE dos
projetos de água. esgoto e drenagem, serão emitidas as devidas licenças e
autorizações de obras. Diante do exposto, deliberaram pela aprovação. Tal
decisão foi obtida por intermédio de 11 votos favoráveis. 2.3) Requerimento
Administrativo nº. 001881/2015.Requerente: Lucas Oliveira Sans — Bairro:
Munu. Solicita a viabilidade de implantação de loteamento. Os conselheiros
observaram que trata-se de projeto urbanístico de parcelamento do solo na
região do Cruz do Munuw/Ligação Bota e Córrego do Bação. Observaram ainda
que us viabilidades de abastecimento de água, esgoto e drenagem já foram
estudadas e emitidas pelo SAAE Itabirito. Quanto à aprovação foi estipulado
que o projeto urbanístico deverá ser analisado pela Secretaria de Urbanismo,
considerando os fatores de expansão e ordenamento do solo urbano e as análises
ambientais realizadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável juntamente com o CODEMA, responsáveis pela emissão da LP e
LI. Somente após a aprovação do SAAE dos projetos de água, esgoto e
drenagem, serão emitidas as devidas licenças e autorizações de obras. Diante do
exposto, deliberaram pela aprovação e encaminhamento à Câmara Municipal de
projeto de lei para alteração do Zoneamento. Tal decisão foi obtida por
intermédio de 11 votos favoráveis. 2.4) Requerimento Administrativo nº.
001738/2015. Requerente: Fátima de Araujo — Bairro: Portões. Loteamento -
liberação de parcelamento do solo. O CODEMA aprovou a viabilidade de
instalação do parcelamento de solo em reunião ordinária do dia 12/03/2015. A
SEMAN encaminhou o oficio -nº26/2015 a requerente. Os conselheiros
observaram que trata-se de um parcelamento de solo pequeno, as margens da
estrada de ligação Itaubira/Portões, Rua Ari Arduino. Observaram ainda que as
viabilidades de abastecimento de água, esgoto e drenagem já foram estudadas e
emitidas pelo SAAE Itabirito. Quanto a aprovação foi estipulado que o projeto
urbanístico deverá ser analisado pela Secretaria de Urbanismo, considerando os
fatores de expansão e ordenamento do solo urbano e as análises ambientais
realizadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
juntamente com o CODEMA. responsáveis pela emissão da LP e LI. Somente
após a aprovação do SAAE dos projetos de água, esgoto e drenagem, serão
emitidas as devidas licenças e autorizações de obras. Tal decisão foi obtida por
intermédio de 1l votos favoráveis. 2.5) Requerimento Administrativo nº.
004009/2015. Requerente: Gabriel Melillo Donada — Bairro: São Gonçalo do
Monte. Solicita viabilidade de loteamento. O loteamento contém 13 quadras e
347 lotes. Os conselheiros observaram que o loteamento esta localizado na
ligação após o loteamento Recanto da Mata, bairro São José e possibilita a
viabilidade de ligação com a URBE-DU dos Portões e Região do Caquende. Os
conselheiros observaram que trata-se de projeto urbanístico de parcelamento do
solo na região do Caconde em continuidade aos parcelamentos da Recreio dos
Bandeirantes/Meu Sítio. Observaram ainda que as viabilidades de abastecimento
de agua, esgoto e drenagem já foram estudadas e emitidas pelo SAAE Itabirito.
Quanto a aprovação foi estipulado que o projeto urbanístico deverá ser analisado
pela Secretaria de Urbanismo, considerando os fatores de expansão e
ordenamento do solo urbano e as unálises ambientais realizadas pela Secretaria
de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável juntamente com o
CODEMA, responsáveis pela emissão da LP e LI, Somente após u aprovação
| pá
|
101
102
103
104
105
106
107
108
109
Ho
1
112
13
ns
115
16
117
118
19
840)
21
122
123
124
125
126
127
128
[29
4
>
131
132
22
33
134
135
136
37
138
39
140
H
142
143
IH
45
146
147
48
149
I50
- 3-6
SASE dos projetos de água. esgoto e drenagem. serão emitidas as devidas
licenças e autorizações de obras. Diante do exposto, deliberaram pela aprovação
Tul decisão foi obtida por intermédio de | | votos favoráveis. 2.6)
Requerimento Administrativo nº. 003339/2015. Requerente: Vilma Maria do
Nascimento — Bairro: São José. Solicita liberação dos afastamentos laterais é
frontal. Rua Francisco José de Curvalho, nº 475, São José. Lote: 55 — Quadra: G
- Metragem: 200,00m2. Os conselheiros analisaram O projeto e observaram trata-
se de segunda edificação no lote ocupando as laterais e afastamento frontal para
à Rua Francisco José de Carvalho. Diante do exposto deliberaram pela
aprovação mediante a liberação de apenas os afastamentos laterais devendo ser
observado o afastamento frontal para à Rua Francisco José de Carvalho. Os
conselheiros deliberaram ainda que na hipótese de construção de um segundo
pavimento poderá ser liberada a edificação em balanço sobre o afastamento. Tal
decisão foi obtida por intermédio de 10 votos favoráveis, Ol abstenção e 01
contra. 2.7) Requerimento Administrativo nº. 004455/2015. Requerente:
Emiliano Silva Salvador de Oliveira. Solicita liberação dos afastamentos
luterais. Lote menor que 360,00m?. Os conselheiros analisaram o projeto
arquitetônico apresentado e observaram que os parâmetros de iluminação e
ventilação natural são respeitados. Observaram ainda que as edificações
vizinhas não são prejudicadas por já se encontrarem no afastamento. Diante do
exposto deliberaram pela aprovação nos moldes conforme apresentado,
respeitados os demais parâmetros urbanísticos. Tal decisão foi obtida por
intermédio de 11 votos favoráveis e 01 abstenção. 2.8) Requerimento
Administrativo nº. 010851/2015. Requerente: Regiane Ferreira da Silva —
Bairro: Primavera. Solicita liberação dos afastamentos frontal e lateral. Projeto
de doução. Os conselheiros analisaram o projeto apresentado pela Secretaria de
Urbanismo e observaram que o lote do requerente possui uma aclividade
acentuada e us condições de construção são desfavoráveis. Observaram também
que o afastamento frontal será utilizado para uso de vagas de garagem. Diante
do exposto deliberaram pela aprovação. Tal decisão foi obtida por intermédio de
I2 votos favoráveis. 2.9) Requerimento Administrativo nº. 001749/2015.
Requerente: Valmir de Santana Marques — Bairro: Gutierrez. Solicita liberação
afastamentos laterais e afastamento frontal. Segunda edificação no lote. Rua
Zínia. nº 100, Bairro: Gutierrez. Metragem 434,47m?. Os conselheiros
analisaram O projeto apresentado e observaram que o requerente possui testada
para duas ruas. Observaram ainda que trata-se de segunda edificação no lote. A
secretaria de desenvolvimento econômico através de seu representante solicitou
vistas no processo para uma analise mais aprofundada tendo em vista algumas
irregularidades apresentadas no requerimento. 2.10) Requerimento
Administrativo nº. 004505/2015. Requerente: Cascudo Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Bairro: Inconfidentes. Solicita liberação de afastamentos.
Construção Galpão. Os conselheiros analisaram o projeto arquitetônico
apresentado e observaram trata-se de uso comercial para fins de depósito de
distribuição. Observaram ainda a posição privilegiada de saída pela BR356.
Após as análises deliberaram pela aprovação nos moldes conforme apresentado.
Tal decisão foi obtida por intermédio de 12 votos favoráveis. 2.11)
Requerimento: Administrativo nº. 005878/2015. Requerente: Eva Aparecida
Mota Lapa = Bairro: Novo Itabirito. Solicita regularização de obra pronta. Rua
D. Laudicena Silva Oliveira, nº69. Bairro: Novo Itabirito. Os conselheiros
analisaram a solicitação de regularização de obra pronta. Observaram que todos
69
190
91
92
193
194
95
196
197
198
99
200
4-6
Os parâmetros urbanísticos para a obra foram desrespeitados e que o imóvel tem |
fim comercial, devido ao caráter de aluguel e que por diversas vezes foi alvo da
fiscalização de posturas pelo uso como alojamento e republica de trabalhadores.
Após us considerações a respeito do caráter de regularização deliberaram que o
mesmo deverá ser terminado ao ponto de habite-se, com pintura e acabamento, o
primeiro pavimento deverá ser destinado ao uso exclusivo de guragem, e ao
pagamento de compensação urbanística nos termos da lei especifica. Tal decisão
foi obtida por intermédio de 12 votos favoráveis. Após estas deliberações, com a
hora avançada da reunião, decidiu-se pela antecipação da solicitação da
Secretaria de Desenvolvimento econômico para a análise do processo de
aprovação do requerimento 004251/2015 e pela Analise do Relatório de
justificativa técnica com a Alteração de legislação urbanística da área do
entorno da BR-040 no Município de Itabirito - MG. Assim, segue: 2.18)
Requerimento Administrativo nº. 004251/2015. Requerente: Alexandre Ferreira
Guimarães — Bairro: Carioca. Deposito de GLP Classe [Il Rua Prata. nº57,
Carioca. Área Terreno: 451.00m?. Área Armazenamento: 4473m?. Os
conselheiros analisaram o local proposta para o depósito de GLP e observaram a
proximidade de um posto de combustíveis e diversas residências. Após us
discussões deliberaram que o projeto poderá ser aprovado mediante a
apresentação do AVCB, do corpo de bombeiros militar de Minas Gerais. Diante
do exposto o processo foi encaminhado ao CODEMA para análise ambiental.
Tal decisão foi obtida por intermédio de 10 votos favoráveis e OI contra.
Solicitação Interna SEMURB:
> Relutório de justificativa técnica — Alteração de legislação
“urbanística da área do entorno da BR-040 no Município de
Habirito - MG. E .
Foi apresentado ao Conselho o Relatório Técnico realizado pela Secretaria de
Urbanismo em parceria com a Fundação Renato Azeredo que prevê o novo
Zoneamento para a URBE-DU BR040. Diversas considerações foram tecidas
ressaltando as modificações legislativas realizadas a nível federal e estadual que
afetaram diretamente a região, principalmente na área ambiental, com a criação
do Monumento Serra da Moeda, MONA, da Unidade de Conservação
Ambiental do Arêdes, que pelo Zoneamento atual são consideradas como Zonas
Urbanas e em partes como adensamento restrito, ZAR, ou seju, passíveis de
ocupação urbana em desacordo com as criações das áreas ambientais. Houve
destaque para o plano de reordenamento do solo do Balneário Água Limpa
protocolizado junto a SUPRAM-CM e aprovado pelo COPAM como parte
integrante do processo de licenciamento do Distrito Industrial de Itabirito. O
novo Zoneamento prevê a constituição de uma Zona de Proteção Ambiental nas
áreas do Monumento Serra da Moeda e Arêdes e entorno criando uma proteção
para as unidades de conservação. Cria-se também uma Zona de Interesse Social.
ZEIS, na área já adensada com população já constituída as margens da BRO40
no ponto onde o desenho do loteamento original já se encontra um pouco mais
nítido. A criação de uma ZEIS 2 na região mais central, considerando a parte de
divisa junto ao Munícipio de Nova Lima onde à ocupação irregular e a
desordem urbanística já se instalou com um maior adensamento. Considerando
o desenvolvimento econômico da região e a vertente e crescimento propiciado
pelo eixo da BRO4O a Criação de uma Zona de Atividade Econômica, ZAE, com
características mistas para empresas de grande e médio porte. Foi destacado
ainda a importância du preservação dos mananciais como a nascente do Ribeirão
mma
Ur
-6
201 do Silva. uma APP natural e que será transformada em Parque ou Unidade de
202 Conservação, v cerceamento das APP e sua preservação e o combate as invasões
203 e ocupações irregulares. Segue imagens ilustrativas do relatório:
204
RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA - ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO URBAN
- DA ÁREA DO ENTORNO DA BR-040 NQ MUNICÍPIO DE ITABIRITO - MG
205
206
RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA
ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DA ÁREA
DO ENTORNO DA BR-040 NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
207
208
É
O representante da Câmara Municipal, Sr. Maximiliano Fortes relembrou os
esforços que u municipalidade vem realizando no sentido da diversificação
econômica e na tentativa de cada vez mais diminuir a dependência econômica
da exploração do minério de ferro. Destacou também o seu trabalho enquanto
Secretario de Desenvolvimento Econômico, na idealização e construção do
projeto do DI BRO40. A secretaria executiva do Conselho destacou que os
projetos e relatórios referentes ao processo de mudança de zoneamento se
encontra disponível a apreciação pública na Secretaria de Urbanismo. Diante de
todo exposto, os conselheiros aprovaram a proposta e encaminharam ao
CODEMA pura apreciação. Tal decisão foi obtida por intermédio de 12 votos
favoráveis.
Nestes termos, encerrou-se a reunião, que foi presidida pelo Sr. Marco Aurélio
Rocha, Secretário Executivo do Conselho.------................ no
Lucio. Marco Aurelio. Marcos de Oliveira. Selma. José de Lourdes. Virginia dos Santos. Jarbas. Antonio
Marcos. Celso Raimundo. Mariane de Oliveira. Joaquim. Sanders. Antonio Carlos.
a. À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
enfrera
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Referente ao PROJETO DE LEI Nº 54/2015
Assunto: Altera as Leis nºs 2460
, de 14 de dezembro de 2005, 2465,
de 14 de dezembro de 2005 e 24
66 de 14 de dezembro de 2005.
Os membros desta comissão, nomeados pela Portaria
nº 12/2015, examinando o citado projeto resolvem:
Re JESA O ii de 2015.
APROVADO
em /0/0 Hi
— PRESIDENTE —
LEA À CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
;
PARECER
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
Referente ao PROJETO DE LEI Nº 54/2015
Assunto: Altera as Leis nºs 2460, de 14 de dezembro de 2005, 2465,
de 14 de dezembro de 2005 e 2466 de 14 de dezembro de 2005.
Os membros desta comissão, nomeados pela Portaria e 12/2015,
examinando o citado projeto resolve
MALE pa Mansano PD “e pote c qo
a
de 2015.
APROVADO
Dpotyls
PRESIDENTE
VEREADOR LEANDRO SILVA MARQUES
Afnai Aa Újoxa Baiceo
VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA BOSCO
o
Assessoria Jurídica Parlamentar
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
Maximiliano Silva Baêta Fortes
Projeto de Lei n.º 54/2015
Altera as Leis nº 2.460, de 14 de dezembro de 2005, 2.465, de 14 de
dezembro de 2005 e 2.466 de 14 de dezembro de 2005.
Autoria: Executivo do Município
PARECER JURÍDICO
Senhor Presidente,
A matéria em estudo enquadra-se na regras do artigo 30 da Constituição da República,
como adiante se lê:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
O Município, então, deve adequar-se às necessidades de desenvolvimento da população,
criando as Leis para que o objetivo maior, qual seja, os direitos da coletividade sejam
resguardados. .
Neste sentido, consoante o art. 1º da Lei 2.460/05, verifica-se que alterações no que tange
a definição das áreas poderão ser modificadas quando ouvidos os Conselhos Municipais de
Política Urbana - COMPURB, e de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Ambiente, bem
como tais órgãos terem emitido sua aprovação, in verbis:
Art. 1º: Esta Lei estabelece as normas de parcelamento, de uso e de ocupação do
solo nas Zonas Urbanas da Sede Municipal de Itabirito, das sedes dos distritos de
Acuruí, Bação e São Gonçalo do Monte, aplicando-se, ainda, às Áreas Urbanas
Especiais - URBE, na forma da Lei.
$ 2º. - Outras Áreas Urbanas Especiais poderão ser definidas, em função da
dinâmica de ocupação e adensamento do território municipal, observadas suas
potencialidades e restrições, mediante Lei municipal específica que lhes estabeleça
a delimitação, a partir da avaliação e aprovação pelos Conselhos Municipais de
Política Urbana - COMPURB, e de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do
Ambiente.
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG .
Telefax: (31) 3561-1599 — e-mail: camaraQitabirito.cam.mg.gov.br - site: www.itabirito.cam.mg.gov.br
Fil CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
os
E 52 FASIRITO Caça .
Assessoria Jurídica Parlamentar
Acompanha o presente projeto, atas das reuniões do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Ambiente e do Conselho Municipal de Política
Urbana, onde se vê registrado que as alterações aqui propostas foram discutidas e aprovadas.
Assim, atendidas as formalidades legais, o presente projeto respeita as normas do
processo legislativo, bem como aos princípios constitucionais que tutelam a matéria, inclusive
quanto à competência da Casa Legislativa para sua apreciação e aprovação.
É o Parecer, sub censura.
Itabirito, MG, em 29 de julho de 2015.
Ea FA (/ , 3X Ss
Etica do hoy Vos
ésio dos Reis No / :
lasco E
Assessor Jurídico Parlamentar /
/
t
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 3561-1599 — e-mail: camaraDitabirito.cam.mg.gov.br - site: www.itabirito.cam.mg.gov.br