| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Acuruí. |
| native_id | 15226 |
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À À PREFEITURA ITABIRITO PROJETO DE LEI nº45 , de 17 de setembro de 2024. Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Acuruí. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Acuruí, inscrita sob o CNPJ nº 53.255.547/0001-02, com sede à Rua Principal, s/nº, Distrito de Acuruí, Itabirito/MG, fundada no ano de 2023, conforme documentação anexa. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, e setembro de 2024. sendo Orlando, Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL itabirto.me-gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito * MG ã À PREFEITURA ITABIRITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Acuruí”. A Associação dos Artesãos do Acuruí é, sem dúvida, uma das principais responsáveis pela manutenção e valorização das tradições culturais do distrito. Situada em uma região rica em história e manifestações culturais, a associação dedica-se a manter viva a identidade local por meio da produção e divulgação de peças artesanais que refletem o saber-fazer de gerações. A preservação da cultura material e imaterial é garantida por seus associados, que transformam materiais naturais e recicláveis em produtos de arte e utilidade, mantendo viva a memória e as tradições do povo de Acuruí. Além disso, a associação organiza eventos culturais e oficinas que promovem a transmissão de conhecimentos tradicionais entre as gerações, envolvendo jovens e crianças do distrito nas atividades artesanais. Essas ações garantem que o saber popular não se perca e que a comunidade local se reconheça em sua própria história e cultura, perpetuando valores essenciais para a identidade de Acuruí. A vocação turística de Acuruí é amplamente reconhecida, e a Associação dos Artesãos do Acuruí tem contribuído significativamente para potencializar o fluxo de visitantes ao distrito. Os produtos artesanais produzidos pela associação são atrativos que vão além de simples objetos de decoração ou utilitários; eles carregam consigo o valor simbólico da cultura local e o trabalho dos moradores. Feiras, exposições e a própria sede da associação se tornam pontos de visitação, agregando valor ao turismo regional. O turismo de experiência, que valoriza o contato direto do visitante com o modo de vida local, é uma das estratégias fomentadas pela associação. O público é convidado a participar de oficinas, conhecer o processo de produção artesanal e interagir diretamente com os artesãos, criando uma experiência cultural autêntica e única. Dessa forma, a Associação dos Artesãos do Acuruí não só promove o destino turístico como também amplia o tempo de permanência dos visitantes no local, contribuindo diretamente para a economia local. A associação é um instrumento poderoso de desenvolvimento econômico local, especialmente em uma região onde o artesanato representa uma das principais fontes de renda para muitas famílias. Ao promover a venda de produtos artesanais diretamente pelos produtores, a associação elimina intermediários, garantindo que os lucros fiquem na própria comunidade. Essa prática impulsiona a economia de Acuruí, favorecendo principalmente os pequenos artesãos, que muitas vezes encontram dificuldades em acessar mercados mais amplos de forma independente. Ef fadiea o o po E SU EMA riaginiro A promoção do artesanato local como produto de qualidade também cria uma rede de valor, que impulsiona outros setores da economia, como o comércio local e a gastronomia, atraindo consumidores e turistas ao distrito. A sustentabilidade econômica proporcionada pela associação reflete-se diretamente na qualidade de vida dos moradores, gerando empregos, melhorando a renda das famílias e criando novas oportunidades de desenvolvimento social. A declaração de utilidade pública da Associação dos Artesãos do Acuruí é medida que se impõe diante da notória relevância que essa organização tem para a preservação da cultura local, para o incentivo ao turismo e para o fortalecimento da economia do distrito de Acuruí. Reconhecer formalmente a importância dessa associação significa não apenas valorizar o trabalho de seus associados, mas também fomentar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável e inclusivo da região. Dessa forma, a declaração de utilidade pública será um marco para o fortalecimento das atividades desenvolvidas pela associação, abrindo portas para novos investimentos e parcerias que, certamente, ampliarão ainda mais seu impacto social e econômico. Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, udo. Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, ABA misiniio gs DOCUMENTAÇÃO UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE ARTISTAS E ARTESÃOS tabinto.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito «- MG ERA ITABIRITO à DECLARAÇÃO Eu, ORLANDO AMORIM CALDEIRA, na condição de Prefeito Municipal, ATESTO, para os devidos fins, que a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO ACURUÍ, com sede antes na Rua Coronel Alves, nº 345, Bela Vista e, atualmente, na Rua Germano Costa, 10A, Bairro São Geraldo, Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.442.255/0001-32, (1) está em funcionamento há mais de 1 (um) ano; (2) que os cargos de sua direção não são remunerados; (3) que seus Diretores são pessoas idôneas. Itabirito/MG, 16 de setembro de 2024. ) Orlando Amorim Ciddeira PREFEITO MUNICIPAL 16/09/2024, 14:56 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã a COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS ARTESAOS DO ACURUI TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE oi DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente DATA DE ABERTURA 19/12/2023 CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO R PRINCIPAL rereaea CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF 35.458-000 ACURUI ITABIRITO MG ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE JTJBATISTAGOUTLOOK.COM (31) 9544-1240) (31) 8761-401 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) eta SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 19/12/2023 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL secret setenta Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 16/09/2024 às 14:55:57 (data e hora de Brasília). Página: 111 about:blank ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO ACURUÍ "2 AN ESÃUS DO ACURUÍ CAPITULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS Artigo 1-A Associação dos Artesãos do Acuruí, também designada pela sigla “AADA”, fundada em 08/09/2022, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, regendo-se Por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos. Parágrafo único — A entidade tem sede social localizada na Rua. Principal, Sem Número, Distrito de Acuruí, em Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; Artigo 2 - A Associação tem por finalidade: | - promover o desenvolvimento da comunidade; Il - promover atividades e finalidades de relevância pública e social; Ill — Realizar e promover ações, eventos, cursos voltados para o desenvolvimento dos artesãos do distrito e entornos. IV — Divulgar e comercializar Os itens produzidos pelos associados. Artigo 3 - No desenvolvimento de. suas atividades, a entidade não fará qualquer . discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Parágrafo único - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO |] DOS ASSOCIADOS Seção | Considerações Gerais aceitação deste estatuto. Artigo 5.1- O Grupo Acuruí Bem Bordado Será parte integrante desta associação. Artigo 6 - Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes para os atos civis, que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade. : 81º A condição de associado é intransferível. 82º Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado. RO Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados: | - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação; Il - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação. Ill - Honoráriós, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral; IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. Artigo 8 - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação. Artigo 9 — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação. Seção Il Dos Direitos e Deveres dos Associados Artigo 10 - São direitos dos associados: | - votar e ser votado para os cargos eletivos; II - propor a admissão de novos associados; HI - ter acesso a todos os documentos da Associação; IV - recorrer das decisões da Diretoria. Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social. Artigo 11 — São deveres dos associados: | - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação; Il - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria; Il - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. V— zelar pelo bom nome da instituição. VI — zelar pela preservação do patrimônio da instituição. Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo. VII - Colaborar com pagamento da mensalidade / porcentagem sobre itens vendidos. Pa Seção III Ps . m = . (84 Da Demissão e Exclusão dos Associados ê 219 8) Artigo 12 — A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos: |- requerimento por escrito de associado; Il - falta de pagamento da contribuição; Ill - superveniência de incapacidade civil; IV - falecimento; V - demissão. Artigo 13 - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto. Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros: | - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; Il - praticar atos que comprometam moralmente a Associa reputação; Ill - proceder com má administração de recursos; IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei. ção, denegrindo sua imagem e Artigo 14 — Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria. Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput. CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Seção | Considerações Gerais Artigo 15 - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos: | - Assembleia Geral; Il — Diretoria; HI - Conselho Fiscal. Seção || Da Assembleia Geral Artigo 16 — A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação. 81º A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. 82º A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária. Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral: | - cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social; Il - alterar o Estatuto Social SR e III - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal: V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva; VI - examinar e aprovar as contas anuais; VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VIll — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; IX - decidir sobre a dissolução da Associação; X - aprovar o regimento interno; XI - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação. Artigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para: | - apreciar o relatório anual da Diretoria; Il — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Artigo 19 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado. Artigo 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada: | - pelo presidente da Diretoria; Il — pela Diretoria; Ill — pelo Conselho Fiscal; IV — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Artigo 21 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias. Parágrafo Unico - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes. Seção III Da Diretoria Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. 81º O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas reeleições. $2º Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros. Artigo 23 - Compete a Diretoria: | - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, Il - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários; HI - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria; 419 QN À, e IV - elaborar e executar programa anual de atividades, V- elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual, VI - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes, vil — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum, VIII - prestar contas da administração, anualmente; IX - contratar e demitir funcionários; X - convocar a Assembleia Geral. Artigo 24 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos. : Artigo 25 - Compete ao Presidente: |- representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; Il — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III — convocar e presidir a Assembleia Geral; IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V — assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação. Artigo 26 - Compete ao Vice Presidente: | - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; || — assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato; || - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Artigo 27- Compete ao Primeiro Secretário: |- dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal; Il - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; |!I - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral; IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação. V — Substituir o você presidente Artigo 28 — Compete ao Segundo Secretário | - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos, |l- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato; |Il- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções. Artigo 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: | - orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação; Il — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e , donativos, mantendo em dia a escrituração; 5” HI! — pagar as contas autorizadas pelo Presidente; IV — apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral, V - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores; E Fa ARTORIO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE AC! / Reconheço, por semelhança, a assinatura de: DARME PEREIRA ALVES Em testemunho da verdade. Itabirito, 29/11/2023, SELO DE CONSULTA: FBD14640 CODIGO DE SEGURANCA: 5450.0239.7447.9120 Reconheco, por semelhança, a assinatura de: JOSE TADEU PEREIRA “Em testemunho da verdade. tiabirito, 29/11/2023. SELO'DE CONSULTA: FBD14635 CODIGO DE SEGURANCA: 3055.60806300.0653 Quantidade de atos praticados: 1 (1:1501) o Ato(s) praticado(s) por: Raquel Pereira Oliveira de Souza — Tabelia merina Emol.: 7,44 TEJ; 2,31 Valor final: 9,75 18S0M:0,90 Quantidade de atos praticados: 1 (1:1501) Ato(s) praticado(s) por: Raquel Pereira Oliveira de Souza — Tabelia Emol.: 7,44 TFJ: 2,31 Valor final: 9,75 1SSQM; 0,00 Gonsuite a validario deste sulo no alte: httpa://aelvs-Himg | br br “ Reconheço, por autenticidade, a assinatura de; z JOSE TADEU DE JESUS BATISTA Em-testemunho pe dade. - “Em testemunho-da veriade, Itabirito, 29/11/2023. ; oiro ZU Ienea, SELO DE CONSULTA: FBD14641 . CODIGO DE SEGURANCA: 6278.1878.8279.3715 Quantidade de atos praticados; 1 (1:1501) p praticado(s) por: Raquel Pereira Oliveira de e » Ato(s) praticado(s) por: Raquel Pereira Oliveira de Souza — Taelia Tnterina Emol.: 7,44 TFJ; Valor final: 9,75 188! Emol.: 7,44 TFJ: 2,31 Valor final: 9,75 ISSQM: 0,00 NoD; Consulte a validade deste solo no si 7 Consúlte e validade dasto solo no site: httpa:lísofes tmg jus.br ETIQUETA ABMB52409 Reconheço, por semelhança, a assinatura de: TERESA CRISTINA NOGUEIRA PETROCHI Em testemunho-da verdaile. Itabirito, 29/11/2023. ” SELO DE CONSULTA: FBD14637 UA CODIGO DE SEGURANCA: 9089.0758,3692.12 º Quantidade de atos praticados; 1 (siso jo), Rio(s) praticado(s) por: Raquel Pereira Oliveira de Suuza — Tabelia Interina Emet.: 7,44 TFJ: 2,31 Valor-final: 9,75 ISSQN: 0,00 e validado dest selo no site: https://selvs img ju. br REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVICDAS PESSOAS JURÍDICAS DESTABIRITO / lg E JURÍDICAS De rag O 6 Rua Befmiro Martins Paranhos, 130 :Lj. 01 - Centro - Fone 37) 3561-8058 . E-mail: crtorioinagalhassBoutlookc com E PRTOcato Ne isca jatio herda. Livro'A78 = Eoli 0 122023 - * BE ISSTR$D00- valor ria! CARTORIO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE ACUR ei: 7 TMG = CORREGEDORIA- GERAL DEJUSTIGA : De" g Documen = Mabirito = Reconheco, por semelhança, a assinatura de; MARIA LUCIA PEIXOTO PINHEIRO Em testemunho da verdade. Mabirito, 29/11/2023. SELO DE CONSULTA: FBD14638 º CODIGO DE SEGURANCA: 4488.9620,4503.4937 — Quantidade de atos praticados: tt: as) Emol.: 7,44 TFJ: 2,31 Valor final: 9, Consulte e; validade desto solo no-siti - GARTORIO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE AC! - Reconheco, por semelhança, a assinatura de; LAURENTINA PEREIRA RODRIGUES Em testemunho da verdade. Habirito, 29/11/2023. SELO DE CONSULTA: FBD14639 5 CODIGO DE SEGURANCA: 6106.7753.3123.4596 Quantidade de atos praticados: 1 (1:1501) Opa Ato(s) praticado(s) por: Raquel Pereira Oliveira de Souza — Tabelia ir Emel.: 7,44 TFJ: 2,91 Valor final: 9,75 1880M: 0,00 Nº Consulte a validade desta selo no site: https://solos.timg Jua.br ErisdEra CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ A anélise e o deferimenio deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: e Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se esse for cenveniado do CNPJ PROTOCOLO REDESIM MGP2301116698 . IDENTIFICAÇÃO 2ME EMPRESARIAL (firma ou denominação) ESOCIACAO DOS ARTESAOS DO ACURUI Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ [eae : MOTIVO DO PREENCHIMENTO ———— e ————————————————————eeeeeeeee ee ELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO d1 inscricao de primeiro estabelecimento juadro de Sócios e Administradores - QSA Número de Controle: MG09536112 - 0001120052335 i DOCUMENTOS APRESENTADOS = FCPJ » IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO SME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO j IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA : Responsável OME CSE TADEU PEREIRA DCAL E DATA 87. RECIBO DE ENTREGA CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE CADASTRADORA Reconheço. por semelhança, a(s) assinaturas) de JOSE TADEU PEREIRA em t: ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DE + CNPJ . Vigência do Mandato: l 1 até / / g Aos 08 dias do mês de Setembro de 2023 em primeira chamada às 17:00 horas e em segunda chamada às 17:30 horas, tendendo ao Edital de Convocação de 21/Agosto/2023, devidamente afixado na sede social, com endereço na Rua. Principal Sem Número, Acuruí, nesta cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.458-000, reuniram-se os associados, com presenças devidamente registradas em lista de presença, nos termos do Estatuto em vigor, para deliberarem quanto a ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, gestão 2024/2025, do(a) Associação dos Artesãos do Acuruí, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica —- CNPJ sob nº Assumiu a direção dos trabalhos o(a) Senhor(a) , Presidente atual conforme dispositivo estatutário e o(a) Senhor(a), , Secretario(a) que coube a tarefa de registrar a presente. Após constatar o quórum estabelecido no Estatuto Social vigente, o(a) Senhor(a) Presidente, declarou regularmente instalada a Assembleia Geral. Antes de adentrar na ordem do dia, o(a) Senhor(a) Presidente informou que o mandato da atual Diretoria terminou em — / 4, motivo o qual propôs a convalidação de todos os atos praticados pela mesma até a data da posse da nova Diretoria e, na ausência de manifestação contrária, considerou ratificados todos os referidos atos. Em atenção à ordem do dia, esclareceu sobre as funções dos membros da Associação e, em seguida, os presentes foram convidados a candidatarem-se aos cargos. Houve inscrição da(s) seguinte(s) chapa(s): 1. Chapa , Tepresentada pelo(a) Senhor(a), ; 2. Chapa , representada pelo(a) Senhor(a), ; Conhecidos os candidatos, a Assembleia entrou em deliberação pelo tempo necessário para debate e estudo cuidadoso dos nomes apresentados. Teve início o pleito, seguido da contagem dos votos, presenciada por todos. Durante a votação, verificaram-se as seguintes ocorrências: 1. Presença de associados aptos a votar; 2. Foram computados votos em favor da chapa E votos em favor da chapa A ' O resultado foi apresentado pelo(a) Senhor(a) Presidente tendo ficado a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação, com a seguinte composição: Diretoria : Presidente: José Tadeu Pereira, portador (a) da Cl: M58.132 e do CPF: 118.905.336-53, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Ouro Preto, n. 57, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; Vice-Presidente: Jose Tadeu de Jesus Batista, portador (a) da CI: M 6344 842 e do CPF: 101.137.469-20, residente e domiciliado (a) na Rua. Cedro, n. 45, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; Primeiro(a) Secretário(a): Teresa Cristina Nogueira Petrochi, , portador(a) da Cl: 1/3 MG20666862 e do CPF: 845.187.587-49, residente e domiciliado(a) na Rua Ponte Nova, n. 27, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; Segundo(a) Secretário(a): Maria Lucia Peixoto Pinheiro, portador(a) da Cl: M5 372 679 e do CPF: 005.030.286-81, residente e domiciliado(a) na Rua Principal , n. 02, Distrito Acurui, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000 Primeiro(a) Tesoureiro(a): Laurentina Pereira Rodrigues, portador(a) da Cl: MG 11.499.708 e do CPF: 940.310.456-20, residente e domiciliado(a) na Rua Do Rosário, n. 21, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; Segundo(a) Tesoureiro(a): Darme Pereira Alves, portador(a) da Cl: M5803027 / e do CPF: 970.744.206-97, residente e domiciliado(a) na Rua Dos Jequitibas, n. 120 Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; Conselho Fiscal Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Norma Maria Gouveia de Carvalho, portador(a) da Cl: MG 12.180.247 e do CPF: 052.036.446-59, residente e domiciliado(a) na Rua. Itabirito, n. 880, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Carlos Antônio Rodrigues, portador(a) da Cl: MG.3.067.283 e do CPF: 317.495.696-04, residente e domiciliado(a) na Rua Do Rosário, n. 21, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Rosana da Silva, portador(a) da Cl: 22.999.127-0 e do CPF: 161.190.308-40, residente e domiciliado(a) na Rua Ponte Nova, n 6 B, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; Conselheiro(a) Fiscal suplente: Samuel Olson Reis Soares, portador(a) da Cl M5079715 e do CPF: 808.477.066-72,Rua Belo Horizonte, 14, Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; Conselheiro(a) Fiscal suplente: Alvino Ferreira Lima, portador(a) da Cl: 369666 e do CPF: 528.935.886-20, residente e domiciliado(a) Fazenda Campo Redondo, Distrito de Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; Conselheiro(a) Fiscal suplente: Maria das Dores Santos, portador(a) da Cl: MG10.845.409 e do CPF: 905.330.116.-04, Av. Capitão Antônio Marques, n 832, Vila Gonçalo, 832, Itabirito/MG; Conselheiro(a) Fiscal suplente: Ricardo Lopes Caldas Moura, portador(a) da Cl: MG 10599959 e do CPF: 042.055.066-60, Sítio Flor de Minas, Rua da Mina, 12, Acuruí, Itabirito-MG, 35458-000; 2/3 Concluídos os trabalhos, o(a) Senhor(a) Presidente comunicou que o mandato terá duração de 02 anos, com início em | ! etérminoem | | | .ficandoos eleitos, desde já, empossados, conforme assinatura oficial do TERMO DE POSSE abaixo: Membro eleito Assinatura Presidente: á k ; ; 5 | Vice-Presidente: . LÃ 7 + Primeiro(a) Secretário(a): OQ tAMo- A). Parvo dar Primeiro(a) Tesoureiro(a): ? enero Segundo(a) Tesoureiro(a): "+ 14 Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Segundo(a) Secretário(a): 3a, LieLê Po XnÃo Pinlhguio! Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Conselheiro(a) Fiscal suplente: Conselheiro(a) Fiscal suplente: Conselheiro(a) Fiscal suplente: Conselheiro(a) Fiscal suplente: Após efetivada a devida assinatura por cada membro eleito, o(a) Presidente congratulou todos os presentes manifestando sua satisfação em tê-los como parceiros nessa grande empreitada e, agradecendo-lhes a presença, incentivou-os ao início dos trabalhos. Ato contínuo, o(a) novo(a) Presidente eleito(a) fez um breve discurso. Finalmente, o(a) Senhor(a) Presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, o seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de ITABIRITO/MG. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário(a) lavrei a presente ata que vai por mim, pelo(a) Presidente e demais presentes, devidamente assinada. Itabirito/MG, de de 2028. = una Lire: Joga RM acdus, pe ==Segretário(aj do 3/3 ATA DA 1º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS ARTESÃOS DE ACURUÍ TESS AS SA MAU RDINARIA DOS ARTESÃOS DE ACURUÍ Primeiramente o Presidente fez uma explanação sobre os motivos dessa assembleia; 01)Eleição do novo(a) tesoureiro(a) e do novo(a) secretário(a) 02)Foi discutido a necessidade de um computador para a loja; 03)Providenciar o mais rápido possível a senha das câmeras; 04)Mutirão para cadastrar na máquina todos os produtos da loja; 05) Estamos estudando a possibilidade de abrir a loja na sexta a partir das 15:00 até às 18:00 horas; : 06)Fazer a escala para que todos os artesãos participem um dia no final de semana apoiando a vendedora; 07) Será feito um anteprojeto para o fechamento da loja em blindex; Com a presença dos associados: Jose Tadeu Pereira; Rosana da Silva; Celia Dias Lemos Batista; Maria Lucia Peixoto Pinheiro; Nubia Sales Pessoa; Norma Maria Gouvea de Carvalho; Jeferson Fialho Moreira; Jose Tadeu Jesus Batista; ” Simone Sales Pessoa. KRAENNARS Foi eleita a senhorita Rosana da Silva como tesoureira e a sr? Célia Dias Lemos Batista como secretária. Eu como secretária redigi essa ata e dou fé; Itabirito, 11 de junho de 2024 Ea Célia Dias Lemos Batista LISTA DE PRESENÇA Associação: ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO ACURUI 01) Lista de presença referente a eleição do novo (a) tesoureiro (a) e do novo (a) secretário (a) 02) A necessidade de um computador para a loja 03) Providenciar a senha das câmeras 04) Mutirão para cadastrar na máquina todos os produtos da loja 05) A possibilidade de abrir a loja na sexta a partir das 15:00 até 18:00 horas 06) Fazer a escala para que todos os artesãos participem um dia no final de semana apoiando a vendedora 07) Será feito um anteprojeto para o fechamento da loja em brindex Com a presença dos associados Nome CI /CPF Jose Tadeu Pereira 18 905 336 JJ Rosana da Silva Iga 1 Io d0Buo Celia Dias Lemos Batista 6 TITAIMd6-do Alado Maria Lucia Peixoto Pinheiro 095.050 25% g gm bbpalnulha Nubia Sales Pessoa coco - CH. 3381-609 pi á Jus (Promo Norma Maria Gouvea de Carvalho 2540 9 b uub 53 roolario Mig! Í Jeferson Fialho Moreira GA 2) 2 bs (36 b o a Jose Tadeu Jesus Batista Za) (04/37. FHo7-do pib Simone Sales Pessoa Mm err. BIB LVO q21 - GF. Itabirito, 11 de junho de 2024 CARTA/EDITAL CONVITE Prezados(as) Senhores(as) interessados(as), Venho por meio desta, convidá-los/convocá-los a participar da Assembleia de Constituição da Associação dos Artesãos de Acurui a ser realizada na Rua Principal, Sem Numero (Antiga Escola Estadual), Acuruí, na cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.458-000, no dia 08 de Setembro de 2023, às 17:00 horas, na qual serão tratados Os seguintes assuntos: a) Constituição e fundação definitiva da associação; b) Discussão e aprovação do projeto do Estatuto Social; Sem mais para o momento, desde já agradecendo a sua participação, despeço-me. : Itabirito/MG, 21 de Agosto de 2023. YREGISTRO DE TÍTULOS Rua Belonio Mt Ss E DOCUMENTOS E C ódio: (2): 5801-9(4) q ze Sargla Braga - Esornivento DER JUDICIÁRIO - TIMG = CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “tb do Registro da Titlos e Diciimerios Craldas Pessoas Jurídicas de $ Mabinto-MG,. SELO DE CONSULTA: EPIiSgsa.. m CÓDIGO DE SEGURANÇA: 7Y75514071016856 ntidade de elos pravcsitos:& da ça REQUERIMENTO ILUSTRÍSSIMO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE ITABIRITO/MG A pessoa jurídica abaixo, por seu representante legal, vem, requerer a V.Sa., nos termos da Lei, o registro/averbação dos seguintes documentos: 1 2. 3. Edital de Convocação; Ata de Reunião realizada em 08/Setembro/2023, com o objetivo de Formalizar a Associação; Lista de Presença. Por oportuno, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, inclusive sob pena de responsabilização pessoal: E 2. A referida entidade possui | associados. Para realização da Assembleia supra, foram observados todos os requisitos legais e ainda todas as disposições estatutárias pertinentes, inclusive quanto à antecedência mínima de convocação e também ao quórum mínimo legal exigido. Nestes termos, pede deferimento. Itabirito/MG, 30 de agosto de 2023. [Pessoa Jurídica: Associação dos Artesãos de Acuruí CNPJ: Representante Legal: CPF: RG: Cargo: Profissão: Telefone: E-mail: Endereço: LISTA DE PRESENÇA Associação: ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO ACURUÍ Lista de presença referente a Fundação e aprovação do estatuto, gestão 2023/2025. Rua Principal, Sem Número, Acuruí, nesta cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.458- 000.(Antiga Escola Estadual) Data: 08/09/2023. ea Nome Completo = CI/CPF Im Assinatura Z de Lars Vi 052. 036 .U46-59 Es TA á E orio É . tento Da sm DD ia 224 LOTE DO À | | REGISTRO-DE TÍTULOS E: Rua Biro Martin 1/2 ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, DO(A) ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO ACURUÍ. Assunto: EE Criação de pessoa jurídica; A Aprovação de Estatuto; Aos 08 dias do mês de Setembro de 20283, Feuniram-se os abaixo assinados, doravante designados fundadores, na Rua Principal, Ss/ Número, Acuruí, nesta cidade de tabirito/MG, CEP: 35.458-000, com a finalidade de fundar uma associação, para fins assistenciais, que se denominará Associação dos Artesãos do Acuruí. Iniciada a Teunião, foi Escolhido (a) Para presidi-la o(a) Senhor(a) Rosana da Silva e para Secretariá-lo(a) foi indicado(a) o(a) Senhor(a) Norma Maria Gouveia de Carvalho. Logo a Seguir, o(a) Senhor(a) Presidente solicitou ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que Procedesse à leitura do Projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o Mesmo submetido à discussão e Posterior Votação. Ouvidos Os Presentes, o estatuto foi, então, aprovado por Unanimidade. Dando-se Prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para compor Presidente: José Tadeu Pereira Portador (a) da CI: M58.132 é do CPF: 118.905.336-53, residente e domieiliádo(a) na-.R -— Ot «Preto, n. 57, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-0 N Es Assinatura: f Vice-Presidente: Jose Tadeu dE destis-Batista, portador (a) da CI: M 6344 842 e do CPF: 101 -137.469.20, residente e domiciliado (a) na Rua. Cedro, n. 45, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458 D00;.. Assinatura: Primeiro(a) Secretário(a): Teresa Cristina Nogueira Petrochi, » Portador(a) da Ci; MG20666862 e do CPF: 845.187.587-49, residente e domiciliado(a) na Rua Ponte Nova, n. 27, EriT Acuruf ltabirit (MG, CEP: 35.458-000: | ' S h - Ss À e do CPF: 005.030.286-81, residente e domiciliado(a) na Rua Principal 1 N. 02, Distrito Acurui, tabirito/MG, CEP: -35.458-000 Assinatura: 4ng AA h Laurentina Pereira Rodrigues, portad 11.499.708 e do CPF: 940.310.456-20, Tesidente e domiciliado(a) na 21, Distrito Ac ruí, Itabirito/MG, CEP; 35.458-000; Assinatura: Zna Lprr Segundo(a) Tesoureiro(a): Darme Pereira Alves, portador(a) da Cl: M5803027 / e do CPF: 970.744.206-97, residente e domiciliado(a) na Rua Dos Jequitibas, n. 120 Distrito Acuruí, Itabiri -88.458-000; Assinatura: Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Norma Maria Gouveia de Carvalho, portador(a) da CI: MG 12.180.247 e do CPF: 052.036.446-59, residente e domiciliado(a) na Rua. Itabirito, n. 880, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; Assinatura; é IA a, NPSIZDA Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Carlos Antônio Rodrigues, portador(a) da CI: MG.3.067.283 e do CPF; 317.495.696-04, residente e domiciliado(a) na Rua Do Rosário, n. 21, Distrito Acuruí. Ita irito/MG Assinatura: AN L Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Rosana da Silva, portador(a) da CI: 22.999.127-0 e do CPF: 161.190.308-40, residente e domiciliado(a) na Rua Ponte Nova, n 6 B, Distrito Acuruí, Itabirito/M CEP: 3 .458-000; Assinatura: let dize) Ei E Conselheiro(a) Fiscal suplente: Samuel Olson Reis Soares, portador(a) da CI M5079715 e do CPF: 808.477.066-72,Rua Belo Horizonte, 14, Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; > Assinatura: a TO DO TFT] ÕJJÃJ Conselheiro(a) Fiscal suplente: Alvino Ferreira Lima, portador(a) da CI: 369666 e do CPF: 528.935.886-20, residente e domiciliado(a) Fazenda Campo Redondo, Distrito de Acuruí, Itabirito/ P: 35.458>900; Assinatura: > : Conselheiro(a) Fiscal suplente: Maria das Dores Santos, portador(a) da CI: MG10.845.409 e do CPF: 905.330.116.-04, Av. Capitão Antônio Marques, n 832, Vila Gonçalo, 832, Itabirito/MG; Assinatura: TO a e Conselheiro(a) Fiscal suplente: Ricardo Lopes Caldas Moura, portador(a) da CI: MG 10599959 e do CPF: 042.055.066-60, Sítio Flor de Minas, Rua da Mina, 12, Acuruí, Itabirito-MG, 35458- 00; am Assinatura: Re Finalmente, o(a) Senhor(a) Presidente Passou a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, O seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG. 2/3 Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário lavrei a presente ata que será fundadores. (a) Maria Lucia Peixoto Pinheiro, assinada por todos os presentes, que serão considerados Itabirito/MG, 08 de Setembro de 2023 Nome: Completo CI/ CPF Jose Tadeu Pereira — [Mesraz / 118.905.226-53 Jose Tadeu de Jesus Batista “| M63448427 101.137.469-20 Maria Lucia Peixoto Pinheiro M5372679 / 005.030.286-81 Rosana da Silva 229991270 / 161.190.308-40 Teresa Cristina Nogueira Petrochi MG20666862 / 845.187.587-49 Norma Maria Gouveia de Carvalho MG12180247/ 052.036.446-59 | Carlos Antônio Rodrigues MG3067283 / 317.495.696-04 [ Laurentina Pereira Rodrigues MG11499708/940.310.456-20 Samuel Olson Reis Soares M5079715 / 808.477.066-72 | Alvino Ferreira Lima 369666 / 528.935.886-20 Darme Pereira Alves M5803027 / 970.744.206-97 Maria das Dores Santos MG10.845.409/CPF905.330.11604 | Ricardo Lopes Caldas Moura MG 10599959/042.055.066-60 dq idap Sã E ae a ESRAE or IR EGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVILDAS PESSOAS: “Rua Bgdmico Mortos Paranhos, pu * Quantidade de at St sento» Fome: (31) PREsCcntr e team TO ETB « Folha 48/: o Rage dará 22 - Cedigoé Broni DE, 19/13, 8101-2,4) Arxirsêa Sa vii. Braga- Escrevente EDORIA-GERALDE 7 e RS voo 135: R$t00- veloeroaii. DER JUDICTÁRIO = + TMG- CORRE: iFIGeMG, SELODE Consina er pantas “Ai Hai DE pm IB 043A1 ga ) ÇA » p de Registro de Titilos a: Docimeatos e Ghil das Pessoso doridicasdo -- 3/3 REDE M Ê Viabilidade S | M Você está arts Portal de Serviços (https://portalservicos jucemg.mg... Resumo e confirmação de Dados i Verifique todos os dados abaixo, caso estejam corretos aceite o termo e clique em concluir E] Dados do Empreendimento Pergunta ' Empresa: | : Município: “ ITABIRITO | CNPJ: E NIRE: eso pd acata caças =” E E csncoem o Hm em om ua ao má as : Natureza Jurídica: | ASSOCIACAO PRIVADA : Enquadramento: Outros | Inscrição de primeiro | estabelecimento (Matriz) Eventos: - Q Dados da Localidade ! Pergunta ; | Resposta * Tipo Logradouro: : RUA Logradouro: * PRINCIPAL * Número: ' Complemento: ESsEsnSa VA eSpEÃO Email - Wagner Washington CONSULTIVO — Outlook “Inquérito Civil MPMG nº 04.16.0319.0047534/2023-03". Wagner Washington CONSULTIVO “wagner washingtonOpmimg.gov.br> Seg, 26/08/2024 14:28 Para:Celina Rodrigues Oliveira CONSULTIVO <celina.oliveiraQpmimg.gov.br> )] 1 anexos (1,000 KB) IC MPMG nº 04.16.0319.00475342023-03 pdf: À Dra. Celina, Segue em anexo, "Inquérito Civil MPMG nº 04.16.0319.0047534/2023-03", Para ser encaminhada ao MP (22 Promotoria de Justiça - 2PJ) ao Dr, Umberto de Almeida Bizzo. Atenciosamente, Wagner Washington da Silva Assessor Jurídico Consultivo (31) 3979-6005 Www .itabirito.mg.gov.br ARA miginito Daga res Í : Bairro: | ACURUI É ni Sig messias aa dir meça saio a idea +» costicoeiáiiic om E ; Índice do IPTU ou ITR: | ISENTO | cep: | 35458000 | Referência do Logradouro: | Realizar análise de endereço? | Não pes angus em e mentes AS A e ii ' errei casta ese ” | Área Total do Empreendimento: | 48,00 | Área Utilizada: | 48,00 ! Natureza do Imóvel: | Urbano “ IRS Atividade Econômica Primária | dg sã | Exercida no | l Descrição da Atividade | ' Complemento . i | local? : : Í 9499-5/00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS | Sim “Q Visualizar il | ANTERIORMENTE Edi 1 ' É objeto Social ' escrição do Objeto Social | — rep o nm -. = o meio meme, a — E * OSITENS PRODUZIDOS PELOS ARTESOES. | Opções de Nome do Empreendimento Opções Nome Primeiro Nome: * ASSOCIACAO DOS ARTESAOS DO ACURUI i em | i i ! Segundo Nome: ASSOCIAÇÃO DOS ARTESAOS DO AcuRul | Terceiro Nome: i | Associacho DOS S ARTESÃOS DO ACURUI = Dados Tipo de Unidade do Empreendimento | | Pergunta | Resposta | Tipo de Unidade do Eropreenimantos Produtiva Í | Forma de Atuação / Tipo de Unidade | je Estabelecimento mo: | | Aodliar | — mm O Questionário | | Pergunta | Resposta ! [É pés de apartamentots)? | Não ; 1 AR em q tre toc Sê amem RR a ea = — i - Edificação nova a ser canshrulda? | Não | = — nom. remo do ai siim, i o memo ido vias ms it içm = » pe é Í o sócio reside ou residirá no local? | Não O Questionário para Licenciamento CORPO DE BOMBEIROS MILITAR A atividade é explorada em abrantes inócuo ou virtual? A atividade explorada em ambiente inócuo é aquela exercida na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere 1. : No NÃO ! grande circulação de pessoas. Atividade explorada ' em ambiente virtual é aquela em que a atividade é "| tipicamente digital, de modo que não exija | estabelecimento físico para sua a pera, : | Atividade é exercida em imóvel que compõe o : NÃO | Patrimônio Histórico e Cultural? ; A atividade é é exercida em estabelecimento que | ocupa em todo ou em parte imóvel com área | construída igual ou inferior a 200m? (duzentos metros quadrados)? Considera-se a área total do : ! Imóvel onde o empreendimento está instalado e não : somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria. A atividade é exercida em imóvel com área construída superior a 930 m2 (novecentos e trinta metros quadrados)? Considera-se a área total do ; | imóvel onde o empreendimento está instalado e não : NÃO » | somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da | galeria, A atividade é exercida em imóvel com mais de 03 i (três) pavimentos, ou altura maior que 12 (doze) metros? Considera-se a altura total do imóvel onde o : : empreendimento está instalado e não somente a | área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de | uma galeria; considere a altura da geleia, | | A atividade demanda a armazenamento de líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em | NÃO | ve volume superior a 1000L (mil Ntrosje | A atividade é desuisibivida, por pessoa física ou E | jurídica, na área de competência do Corpo de ! Bombeiros Militar de Minas Gerais? As atividades na : área de competência do Corpo de Bombeiros Militar Í de Minas Gerais, conforme a Lei 22.839/2018, são as : relacionadas à prevenção e combate a incêndio e : pânico, busca e salvamento e atendimento pré- : NÃO : hospitalar, a saber: | - a brigada profissional. Il - o centro de formação de brigadista orgânico, | brigadista profissional, brigadista florestal e guarda- | vidas civil. Ill - a brigada florestal, quando de direito | | privado. IV - a empresa de prevenção aquática. V - a | equipe voluntária de atendimento o pré- hospitalar. ss e ld : | Aatividade demanda a utilização ou | j armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) | NÃO i | acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas)? A atividade é exercida em estabelecimento que * possui lotação de público superior a 100 (cem) : NÃO | | pessoas? : : A atividade destina-se à comercialização, instalação, | manutenção e conservação de aparelhos de | a ar E NÃO | Prevenção contra incêndio e pânico, por pessoa | física ou jurídica? aeee mea Ee ceia saio bi Ses cr fem o | A atividade é exercida em imóvel que possua NÃO i | subsolo com uso distinto de estacionamento? ] Pergunta Resposta : É domicílio fiscal? O empreendimento classificado , ; como domicílio fiscal é aquele em que as atividades : | não são exercidas no imóvel ou, caso sejam ) : exercidas, não utilizam a estrutura física deste para À recepção de pessoas ou armazenamento de NÃO produtos, sendo as atividades desenvolvidas apenas pelo (s) sócio (s) residente (s). Ex.: Empresas de consultoria, profissionais autônomos, e-commerce sem estoque, etc. Termos e Condições: | i Confirmo que verifiquei todos os dados informados e estou ciente de que não poderei alterá-los | após a conclusão da Viabilidade. | Sob as penas da lei, declaro que atenderei aos requisitos legais exigidos pelo Estado e Município Ciente dos riscos de não obter o licenciamento após o registro. Confirmo que Ii e estou de acordo com as declarações acima. ** Concluir | REDE M G Viabilidade SI M Você está em: Portal de Serviços (https: Hcoialsapacos/ sema; Mg... + Solicitação realizada com sucesso Utilize este número para acompanhar o andamento de sua solicitação Quando a viabilidade for aprovada, este número deverá ser utilizado no Integrador Número da Consulta de Viabilidadê, MGP2301116698 Ir para Página Inicial LÇOS a dro Marques. REL o . EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº ville, que B 206/2024 Designa a servidora Lu — de emeno Nº = célia Aparecida Teodózio, Assisten do vercãaara o te 1, como gestora da parceria que inha, pi ps celebrada com à Associação PRO to fa Comunitária do Bairro Gutierrez, — 216/2 “Asso- que tem como objeto q repasse de cilenc é que emenda impasitiva de indicação Nº do vereador, Renê AMÉRICO: [1 EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº sei! 207/2024 Designa a servidora An- nio e IAPI, que tem como objeto a o repasse de emenda impositiva nata Nº DNº de indicação do vercador Maximi nistoiz Var- liano Baeta. ria qu- *H, à ciaçra será | EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº Incom Dasa | 241/2024 Designa o servidor Gil — jetosa amo mar Aparecido da Costa, Coorde- va di mda - nador Geral do CRAS, como fiscal Céstn mca- — da parceria que será celebrada com , a Associação Comunitária Nossa no Senhora da Saúde do Bairro Santo 221) DNº Antônio e IAPI, que tem como o fache lora - bjeto o repasse de emenda imposi D, o- De- uva de indicação do vercador Maxi celde ada miliano Baeta. nitáa ma a queD rito, EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº | emo ede 212/2024 Designa a servidora ação — Lucimar Campos da Silva, Supervi [to sor Técnica, como gestora da par- ceria que será celebrada com a Asso ONº ciação Comunitária Nossa Senho- dora ra da Saúde do Bairro Santo Amtó- eiro, — nio e TAPI, que tem como Objeto iomo — o repasse de emenda impositiva ebra- — de indicação do vercador Leandro arde Marques. sto O k ade | EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº ndro 213/2024 Designa o servidor João Paulo Maximiliano, Gerente TI, co muwfiscal da parceria que será cele ON" brada com à Associação Comunitá Júlia riaNossa Senhora da Saúde do Bair + Sil- ro Santo Antônio é JAPI, que tem tomo emo nhisto o renasse de emenda pó E) grito edição 1063 circulado sexta feira, 10 de maio 2024 Bairro Gutierrez, que tem como objeto o repasse de emenda imposi tiva de indicação do vereador Lean - e será nistrativiOaça ria que fiscal de parceria que será celebra- da com a Associação dos Morado- tes Retiro Acquaville, que tem como objetivo o repasse de sub- venção. EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº 268/2024 Designa a servidora Ludimila Rocha Guimarães Osorio, Técnico Superior 1, como gestora de parceria que será celebrada com a Associação Comunitária Quinta dos Inconfidentes, que tem como objetivo o repasse de subvenção. E x a s Nº 276/20; Sudano (em substituição a resolu- ção nº 61/2024), EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº 273/2023. Designa a servidora Natália Fernandes Martins Baeta, Diretor de Departamento 1, como Bestora da parceria celebrada com a Associação de Pais € Amigos dos Excepcionais - APAE, que tem como objeto a execução de ações da política pública de promoção, Proteção, defesa e atendimento dos direitos das Crianças e dos-ado- lescentes do município, mediante a transferência de recursos finan- ceiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- Sente - EFMDCA, conforme Cha- mamento Público 004/2023, com à Proposta "APAE Encena", (Em substituição a tesolução 35/2024) EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº 274/2024 Designa a servidora Mariana Santana Aguiar, Técnico Superior E, como Bestoras da par- Ceria celebrada com Associação O Adolescer para à vida, que tem Como objeto q execução de ações da Política Pública de promoção, Proteção, defesa e atendimento dos direitos das crianças e dos ado- lescentes do Município, mediante à transferência de recursos finan-” Ceiros do Fundo Municipal dos Direitos da Crisma adm asa como objeto à execução de ações da Política Pública de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das. crianças edos ado- lescentes do município, mediante a transferência de recursos finan- ceiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente - FMDCA, conforme Cha- mamento Público 004/2023, com a proposta " Supervisão técnica". (Em substituição a Tesolução 43/ 2024) 'DE RESOLUÇÃO Nº | Designa O servidor Desiana à Serviriara, Ditia imbitarhgngaSisis Dar es e O- Vereador Renê Americo, = Assuntos gerais. 8592-7340. 3-Data de pagamento. dos colaboradores, Ta] PREFEITURA ERA ITABIRITO ' E Itabirito, 17 de setembro de 2024. Ofício nº 307/2024-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Acuruí”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 + CEP: 3;