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materia nº 157/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Acuruí.
native_id15226

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 34

À À PREFEITURA
ITABIRITO
PROJETO DE LEI nº45 , de 17 de setembro de 2024.
Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos
do Acuruí.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Acuruí,
inscrita sob o CNPJ nº 53.255.547/0001-02, com sede à Rua Principal, s/nº, Distrito de
Acuruí, Itabirito/MG, fundada no ano de 2023, conforme documentação anexa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, e setembro de 2024.
sendo
Orlando, Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
itabirto.me-gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito * MG
ã À PREFEITURA
ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser
submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que
“Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Acuruí”.
A Associação dos Artesãos do Acuruí é, sem dúvida, uma das principais responsáveis
pela manutenção e valorização das tradições culturais do distrito. Situada em uma região
rica em história e manifestações culturais, a associação dedica-se a manter viva a
identidade local por meio da produção e divulgação de peças artesanais que refletem o
saber-fazer de gerações. A preservação da cultura material e imaterial é garantida por seus
associados, que transformam materiais naturais e recicláveis em produtos de arte e
utilidade, mantendo viva a memória e as tradições do povo de Acuruí.
Além disso, a associação organiza eventos culturais e oficinas que promovem a
transmissão de conhecimentos tradicionais entre as gerações, envolvendo jovens e
crianças do distrito nas atividades artesanais. Essas ações garantem que o saber popular
não se perca e que a comunidade local se reconheça em sua própria história e cultura,
perpetuando valores essenciais para a identidade de Acuruí.
A vocação turística de Acuruí é amplamente reconhecida, e a Associação dos
Artesãos do Acuruí tem contribuído significativamente para potencializar o fluxo de
visitantes ao distrito. Os produtos artesanais produzidos pela associação são atrativos que
vão além de simples objetos de decoração ou utilitários; eles carregam consigo o valor
simbólico da cultura local e o trabalho dos moradores. Feiras, exposições e a própria sede
da associação se tornam pontos de visitação, agregando valor ao turismo regional.
O turismo de experiência, que valoriza o contato direto do visitante com o modo de
vida local, é uma das estratégias fomentadas pela associação. O público é convidado a
participar de oficinas, conhecer o processo de produção artesanal e interagir diretamente
com os artesãos, criando uma experiência cultural autêntica e única. Dessa forma, a
Associação dos Artesãos do Acuruí não só promove o destino turístico como também
amplia o tempo de permanência dos visitantes no local, contribuindo diretamente para a
economia local.
A associação é um instrumento poderoso de desenvolvimento econômico local,
especialmente em uma região onde o artesanato representa uma das principais fontes de
renda para muitas famílias. Ao promover a venda de produtos artesanais diretamente pelos
produtores, a associação elimina intermediários, garantindo que os lucros fiquem na própria
comunidade. Essa prática impulsiona a economia de Acuruí, favorecendo principalmente
os pequenos artesãos, que muitas vezes encontram dificuldades em acessar mercados
mais amplos de forma independente.
Ef fadiea o o po E SU
EMA riaginiro
A promoção do artesanato local como produto de qualidade também cria uma rede de
valor, que impulsiona outros setores da economia, como o comércio local e a gastronomia,
atraindo consumidores e turistas ao distrito. A sustentabilidade econômica proporcionada
pela associação reflete-se diretamente na qualidade de vida dos moradores, gerando
empregos, melhorando a renda das famílias e criando novas oportunidades de
desenvolvimento social.
A declaração de utilidade pública da Associação dos Artesãos do Acuruí é medida que
se impõe diante da notória relevância que essa organização tem para a preservação da
cultura local, para o incentivo ao turismo e para o fortalecimento da economia do distrito de
Acuruí. Reconhecer formalmente a importância dessa associação significa não apenas
valorizar o trabalho de seus associados, mas também fomentar políticas públicas voltadas
para o desenvolvimento sustentável e inclusivo da região.
Dessa forma, a declaração de utilidade pública será um marco para o fortalecimento
das atividades desenvolvidas pela associação, abrindo portas para novos investimentos e
parcerias que, certamente, ampliarão ainda mais seu impacto social e econômico.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio
ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a
maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
udo.
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior,
ABA misiniio
gs
DOCUMENTAÇÃO
UTILIDADE PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO DE ARTISTAS E ARTESÃOS
tabinto.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito «- MG
ERA ITABIRITO
à
DECLARAÇÃO
Eu, ORLANDO AMORIM CALDEIRA, na condição de Prefeito Municipal,
ATESTO, para os devidos fins, que a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO
ACURUÍ, com sede antes na Rua Coronel Alves, nº 345, Bela Vista e, atualmente,
na Rua Germano Costa, 10A, Bairro São Geraldo, Itabirito/MG, inscrita no CNPJ
sob o nº 19.442.255/0001-32, (1) está em funcionamento há mais de 1 (um) ano;
(2) que os cargos de sua direção não são remunerados; (3) que seus Diretores são
pessoas idôneas.
Itabirito/MG, 16 de setembro de 2024.
)
Orlando Amorim Ciddeira
PREFEITO MUNICIPAL
16/09/2024, 14:56
about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã
a COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS ARTESAOS DO ACURUI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
oi DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
DATA DE ABERTURA
19/12/2023
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA.
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R PRINCIPAL rereaea
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
35.458-000 ACURUI ITABIRITO MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
JTJBATISTAGOUTLOOK.COM (31) 9544-1240) (31) 8761-401
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eta
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 19/12/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
secret setenta
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/09/2024 às 14:55:57 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
DOS ARTESÃOS DO ACURUÍ
"2 AN ESÃUS DO ACURUÍ
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1-A Associação dos Artesãos do Acuruí, também designada pela sigla “AADA”,
fundada em 08/09/2022, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com
prazo de duração indeterminado, regendo-se Por esse Estatuto Social, pelo Código Civil
Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.
Parágrafo único — A entidade tem sede social localizada na Rua. Principal, Sem Número,
Distrito de Acuruí, em Itabirito/MG, CEP: 35.458-000;
Artigo 2 - A Associação tem por finalidade:
| - promover o desenvolvimento da comunidade;
Il - promover atividades e finalidades de relevância pública e social;
Ill — Realizar e promover ações, eventos, cursos voltados para o desenvolvimento dos
artesãos do distrito e entornos.
IV — Divulgar e comercializar Os itens produzidos pelos associados.
Artigo 3 - No desenvolvimento de. suas atividades, a entidade não fará qualquer .
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo único - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se
em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais
se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO |]
DOS ASSOCIADOS
Seção |
Considerações Gerais
aceitação deste estatuto.
Artigo 5.1- O Grupo Acuruí Bem Bordado Será parte integrante desta associação.
Artigo 6 - Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes para os atos
civis, que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem
atividades profissionais junto à comunidade. :
81º A condição de associado é intransferível.
82º Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
RO
Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados:
| - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
Il - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação.
Ill - Honoráriós, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Artigo 8 - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é
intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação,
doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação
da pessoa jurídica da Associação.
Artigo 9 — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos da Associação.
Seção Il
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10 - São direitos dos associados:
| - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - propor a admissão de novos associados;
HI - ter acesso a todos os documentos da Associação;
IV - recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função
que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos
na lei ou no Estatuto Social.
Artigo 11 — São deveres dos associados:
| - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
Il - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral
e da Diretoria;
Il - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V— zelar pelo bom nome da instituição.
VI — zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões
consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente
destituído do seu cargo.
VII - Colaborar com pagamento da mensalidade / porcentagem sobre itens vendidos.
Pa Seção III
Ps . m = .
(84 Da Demissão e Exclusão dos Associados
ê
219
8)
Artigo 12 — A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes
casos:
|- requerimento por escrito de associado;
Il - falta de pagamento da contribuição;
Ill - superveniência de incapacidade civil;
IV - falecimento;
V - demissão.
Artigo 13 - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos
previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
| - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
Il - praticar atos que comprometam moralmente a Associa
reputação;
Ill - proceder com má administração de recursos;
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
ção, denegrindo sua imagem e
Artigo 14 — Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze)
dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito
endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no
prazo previsto no caput.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 15 - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
| - Assembleia Geral;
Il — Diretoria;
HI - Conselho Fiscal.
Seção ||
Da Assembleia Geral
Artigo 16 — A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação
da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
81º A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
82º A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral:
| - cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
Il - alterar o Estatuto Social
SR e
III - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal:
V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância
definitiva;
VI - examinar e aprovar as contas anuais;
VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VIll — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
IX - decidir sobre a dissolução da Associação;
X - aprovar o regimento interno;
XI - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Artigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
| - apreciar o relatório anual da Diretoria;
Il — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 19 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a
solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de
associado.
Artigo 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
| - pelo presidente da Diretoria;
Il — pela Diretoria;
Ill — pelo Conselho Fiscal;
IV — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 21 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 15 dias.
Parágrafo Unico - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da
Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda
convocação, com o número de associados presentes.
Seção III
Da Diretoria
Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro
e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
81º O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas reeleições.
$2º Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos
novos membros.
Artigo 23 - Compete a Diretoria:
| - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
Il - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
HI - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
419
QN
À, e
IV - elaborar e executar programa anual de atividades,
V- elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual,
VI - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes,
vil — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum,
VIII - prestar contas da administração, anualmente;
IX - contratar e demitir funcionários;
X - convocar a Assembleia Geral.
Artigo 24 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de
assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e,
extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas
por maioria de votos. :
Artigo 25 - Compete ao Presidente:
|- representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Il — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III — convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 26 - Compete ao Vice Presidente:
| - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
|| — assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
|| - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 27- Compete ao Primeiro Secretário:
|- dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
Il - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
|!I - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;
IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
V — Substituir o você presidente
Artigo 28 — Compete ao Segundo Secretário
| - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,
|l- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do
mandato;
|Il- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções.
Artigo 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| - orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
Il — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e ,
donativos, mantendo em dia a escrituração; 5”
HI! — pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV — apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral,
V - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos
e remessas de valores;
E
Fa
ARTORIO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE AC!
/ Reconheço, por semelhança, a assinatura de:
DARME PEREIRA ALVES
Em testemunho da verdade.
Itabirito, 29/11/2023,
SELO DE CONSULTA: FBD14640
CODIGO DE SEGURANCA: 5450.0239.7447.9120
Reconheco, por semelhança, a assinatura de:
JOSE TADEU PEREIRA
“Em testemunho da verdade.
tiabirito, 29/11/2023.
SELO'DE CONSULTA: FBD14635
CODIGO DE SEGURANCA: 3055.60806300.0653
Quantidade de atos praticados: 1 (1:1501) o
Ato(s) praticado(s) por: Raquel Pereira Oliveira de Souza — Tabelia merina
Emol.: 7,44 TEJ; 2,31 Valor final: 9,75 18S0M:0,90
Quantidade de atos praticados: 1 (1:1501)
Ato(s) praticado(s) por: Raquel Pereira Oliveira de Souza — Tabelia
Emol.: 7,44 TFJ: 2,31 Valor final: 9,75 1SSQM; 0,00
Gonsuite a validario deste sulo no alte: httpa://aelvs-Himg | br br
“ Reconheço, por autenticidade, a assinatura de;
z JOSE TADEU DE JESUS BATISTA
Em-testemunho pe dade. - “Em testemunho-da veriade,
Itabirito, 29/11/2023. ; oiro ZU Ienea,
SELO DE CONSULTA: FBD14641 .
CODIGO DE SEGURANCA: 6278.1878.8279.3715
Quantidade de atos praticados; 1 (1:1501) p
praticado(s) por: Raquel Pereira Oliveira de e » Ato(s) praticado(s) por: Raquel Pereira Oliveira de Souza — Taelia Tnterina
Emol.: 7,44 TFJ; Valor final: 9,75 188! Emol.: 7,44 TFJ: 2,31 Valor final: 9,75 ISSQM: 0,00 NoD;
Consulte a validade deste solo no si 7 Consúlte e validade dasto solo no site: httpa:lísofes tmg jus.br ETIQUETA
ABMB52409
Reconheço, por semelhança, a assinatura de:
TERESA CRISTINA NOGUEIRA PETROCHI
Em testemunho-da verdaile.
Itabirito, 29/11/2023.
” SELO DE CONSULTA: FBD14637 UA
CODIGO DE SEGURANCA: 9089.0758,3692.12 º
Quantidade de atos praticados; 1 (siso jo),
Rio(s) praticado(s) por: Raquel Pereira Oliveira de Suuza — Tabelia Interina
Emet.: 7,44 TFJ: 2,31 Valor-final: 9,75 ISSQN: 0,00
e validado dest selo no site: https://selvs img ju. br
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVICDAS PESSOAS JURÍDICAS DESTABIRITO / lg
E JURÍDICAS De rag O 6
Rua Befmiro Martins Paranhos, 130 :Lj. 01 - Centro - Fone 37) 3561-8058 . E-mail: crtorioinagalhassBoutlookc com
E
PRTOcato Ne isca jatio herda.
Livro'A78 = Eoli 0 122023 - *
BE ISSTR$D00- valor ria!
CARTORIO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE ACUR ei:
7 TMG = CORREGEDORIA- GERAL DEJUSTIGA :
De" g Documen
= Mabirito =
Reconheco, por semelhança, a assinatura de;
MARIA LUCIA PEIXOTO PINHEIRO
Em testemunho da verdade.
Mabirito, 29/11/2023.
SELO DE CONSULTA: FBD14638 º
CODIGO DE SEGURANCA: 4488.9620,4503.4937
— Quantidade de atos praticados: tt: as)
Emol.: 7,44 TFJ: 2,31 Valor final: 9,
Consulte e; validade desto solo no-siti
- GARTORIO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE AC!
- Reconheco, por semelhança, a assinatura de;
LAURENTINA PEREIRA RODRIGUES
Em testemunho da verdade.
Habirito, 29/11/2023.
SELO DE CONSULTA: FBD14639 5
CODIGO DE SEGURANCA: 6106.7753.3123.4596
Quantidade de atos praticados: 1 (1:1501) Opa
Ato(s) praticado(s) por: Raquel Pereira Oliveira de Souza — Tabelia ir
Emel.: 7,44 TFJ: 2,91 Valor final: 9,75 1880M: 0,00
Nº
Consulte a validade desta selo no site: https://solos.timg Jua.br ErisdEra
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A anélise e o deferimenio deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
e Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se esse for
cenveniado do CNPJ
PROTOCOLO REDESIM
MGP2301116698
. IDENTIFICAÇÃO
2ME EMPRESARIAL (firma ou denominação)
ESOCIACAO DOS ARTESAOS DO ACURUI
Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
[eae
: MOTIVO DO PREENCHIMENTO
———— e ————————————————————eeeeeeeee ee
ELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
d1 inscricao de primeiro estabelecimento
juadro de Sócios e Administradores - QSA
Número de Controle: MG09536112 - 0001120052335
i DOCUMENTOS APRESENTADOS
= FCPJ
» IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
SME DO PREPOSTO
CPF DO PREPOSTO
j IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
: Responsável
OME
CSE TADEU PEREIRA
DCAL E DATA
87. RECIBO DE ENTREGA
CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE
CADASTRADORA
Reconheço. por semelhança, a(s) assinaturas) de JOSE TADEU
PEREIRA em t:
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E
POSSE DOS MEMBROS DE + CNPJ .
Vigência do Mandato: l 1 até / / g
Aos 08 dias do mês de Setembro de 2023 em primeira chamada às 17:00 horas e
em segunda chamada às 17:30 horas, tendendo ao Edital de Convocação de
21/Agosto/2023, devidamente afixado na sede social, com endereço na Rua. Principal Sem
Número, Acuruí, nesta cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.458-000, reuniram-se os associados,
com presenças devidamente registradas em lista de presença, nos termos do Estatuto em
vigor, para deliberarem quanto a ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO
FISCAL, gestão 2024/2025, do(a) Associação dos Artesãos do Acuruí, devidamente inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica —- CNPJ sob nº
Assumiu a direção dos trabalhos o(a) Senhor(a)
, Presidente atual conforme dispositivo estatutário e o(a)
Senhor(a), , Secretario(a) que
coube a tarefa de registrar a presente.
Após constatar o quórum estabelecido no Estatuto Social vigente, o(a) Senhor(a)
Presidente, declarou regularmente instalada a Assembleia Geral.
Antes de adentrar na ordem do dia, o(a) Senhor(a) Presidente informou que o
mandato da atual Diretoria terminou em — / 4, motivo o qual propôs a
convalidação de todos os atos praticados pela mesma até a data da posse da nova Diretoria
e, na ausência de manifestação contrária, considerou ratificados todos os referidos atos.
Em atenção à ordem do dia, esclareceu sobre as funções dos membros da
Associação e, em seguida, os presentes foram convidados a candidatarem-se aos cargos.
Houve inscrição da(s) seguinte(s) chapa(s):
1. Chapa , Tepresentada pelo(a) Senhor(a), ;
2. Chapa , representada pelo(a) Senhor(a), ;
Conhecidos os candidatos, a Assembleia entrou em deliberação pelo tempo
necessário para debate e estudo cuidadoso dos nomes apresentados. Teve início o pleito,
seguido da contagem dos votos, presenciada por todos.
Durante a votação, verificaram-se as seguintes ocorrências:
1. Presença de associados aptos a votar;
2. Foram computados votos em favor da chapa E votos em favor da
chapa A '
O resultado foi apresentado pelo(a) Senhor(a) Presidente tendo ficado a nova
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação, com a seguinte composição:
Diretoria :
Presidente: José Tadeu Pereira, portador (a) da Cl: M58.132 e do CPF: 118.905.336-53,
residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Ouro Preto, n. 57, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP:
35.458-000;
Vice-Presidente: Jose Tadeu de Jesus Batista, portador (a) da CI: M 6344 842 e do CPF:
101.137.469-20, residente e domiciliado (a) na Rua. Cedro, n. 45, Distrito Acuruí,
Itabirito/MG, CEP: 35.458-000;
Primeiro(a) Secretário(a): Teresa Cristina Nogueira Petrochi, , portador(a) da Cl:
1/3
MG20666862 e do CPF: 845.187.587-49, residente e domiciliado(a) na Rua Ponte Nova,
n. 27, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000;
Segundo(a) Secretário(a): Maria Lucia Peixoto Pinheiro, portador(a) da Cl: M5 372 679 e
do CPF: 005.030.286-81, residente e domiciliado(a) na Rua Principal , n. 02, Distrito
Acurui, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000
Primeiro(a) Tesoureiro(a): Laurentina Pereira Rodrigues, portador(a) da Cl: MG
11.499.708 e do CPF: 940.310.456-20, residente e domiciliado(a) na Rua Do Rosário, n.
21, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000;
Segundo(a) Tesoureiro(a): Darme Pereira Alves, portador(a) da Cl: M5803027 / e do
CPF: 970.744.206-97, residente e domiciliado(a) na Rua Dos Jequitibas, n. 120 Distrito
Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000;
Conselho Fiscal
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Norma Maria Gouveia de Carvalho, portador(a) da Cl:
MG 12.180.247 e do CPF: 052.036.446-59, residente e domiciliado(a) na Rua. Itabirito, n.
880, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000;
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Carlos Antônio Rodrigues, portador(a) da Cl:
MG.3.067.283 e do CPF: 317.495.696-04, residente e domiciliado(a) na Rua Do Rosário,
n. 21, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000;
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Rosana da Silva, portador(a) da Cl: 22.999.127-0 e do
CPF: 161.190.308-40, residente e domiciliado(a) na Rua Ponte Nova, n 6 B, Distrito
Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000;
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Samuel Olson Reis Soares, portador(a) da Cl
M5079715 e do CPF: 808.477.066-72,Rua Belo Horizonte, 14, Acuruí, Itabirito/MG, CEP:
35.458-000;
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Alvino Ferreira Lima, portador(a) da Cl: 369666 e do
CPF: 528.935.886-20, residente e domiciliado(a) Fazenda Campo Redondo, Distrito de
Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000;
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Maria das Dores Santos, portador(a) da Cl:
MG10.845.409 e do CPF: 905.330.116.-04, Av. Capitão Antônio Marques, n 832, Vila
Gonçalo, 832, Itabirito/MG;
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Ricardo Lopes Caldas Moura, portador(a) da Cl: MG
10599959 e do CPF: 042.055.066-60, Sítio Flor de Minas, Rua da Mina, 12, Acuruí,
Itabirito-MG, 35458-000;
2/3
Concluídos os trabalhos, o(a) Senhor(a) Presidente comunicou que o mandato terá
duração de 02 anos, com início em | ! etérminoem | | | .ficandoos eleitos,
desde já, empossados, conforme assinatura oficial do TERMO DE POSSE abaixo:
Membro eleito
Assinatura
Presidente: á k
; ; 5 |
Vice-Presidente: . LÃ 7 +
Primeiro(a) Secretário(a): OQ tAMo- A). Parvo dar
Primeiro(a) Tesoureiro(a): ? enero
Segundo(a) Tesoureiro(a): "+ 14
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a):
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a):
Segundo(a) Secretário(a): 3a, LieLê Po XnÃo Pinlhguio!
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a):
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a):
Conselheiro(a) Fiscal suplente:
Conselheiro(a) Fiscal suplente:
Conselheiro(a) Fiscal suplente:
Conselheiro(a) Fiscal suplente:
Após efetivada a devida assinatura por cada membro eleito, o(a) Presidente
congratulou todos os presentes manifestando sua satisfação em tê-los como parceiros
nessa grande empreitada e, agradecendo-lhes a presença, incentivou-os ao início dos
trabalhos. Ato contínuo, o(a) novo(a) Presidente eleito(a) fez um breve discurso.
Finalmente, o(a) Senhor(a) Presidente passou a palavra para quem quisesse se
manifestar e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, o
seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de ITABIRITO/MG.
Nada mais havendo a ser tratado, eu,
Secretário(a) lavrei a presente ata que vai
por mim, pelo(a) Presidente e demais presentes, devidamente assinada.
Itabirito/MG, de de 2028.
= una Lire: Joga RM acdus,
pe ==Segretário(aj do
3/3
ATA DA 1º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS ARTESÃOS DE ACURUÍ
TESS AS SA MAU RDINARIA DOS ARTESÃOS DE ACURUÍ
Primeiramente o Presidente fez uma explanação sobre os motivos dessa
assembleia;
01)Eleição do novo(a) tesoureiro(a) e do novo(a) secretário(a)
02)Foi discutido a necessidade de um computador para a loja;
03)Providenciar o mais rápido possível a senha das câmeras;
04)Mutirão para cadastrar na máquina todos os produtos da loja;
05) Estamos estudando a possibilidade de abrir a loja na sexta a partir das
15:00 até às 18:00 horas; :
06)Fazer a escala para que todos os artesãos participem um dia no final de
semana apoiando a vendedora;
07) Será feito um anteprojeto para o fechamento da loja em blindex;
Com a presença dos associados:
Jose Tadeu Pereira;
Rosana da Silva;
Celia Dias Lemos Batista;
Maria Lucia Peixoto Pinheiro;
Nubia Sales Pessoa;
Norma Maria Gouvea de Carvalho;
Jeferson Fialho Moreira;
Jose Tadeu Jesus Batista;
” Simone Sales Pessoa.
KRAENNARS
Foi eleita a senhorita Rosana da Silva como tesoureira e a sr? Célia Dias
Lemos Batista como secretária.
Eu como secretária redigi essa ata e dou fé;
Itabirito, 11 de junho de 2024
Ea
Célia Dias Lemos Batista
LISTA DE PRESENÇA
Associação: ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO ACURUI
01) Lista de presença referente a eleição do novo (a) tesoureiro (a) e
do novo (a) secretário (a)
02) A necessidade de um computador para a loja
03) Providenciar a senha das câmeras
04) Mutirão para cadastrar na máquina todos os produtos da loja
05) A possibilidade de abrir a loja na sexta a partir das 15:00 até 18:00
horas
06) Fazer a escala para que todos os artesãos participem um dia no
final de semana apoiando a vendedora
07) Será feito um anteprojeto para o fechamento da loja em brindex
Com a presença dos associados
Nome CI /CPF
Jose Tadeu Pereira 18 905 336 JJ
Rosana da Silva Iga 1 Io d0Buo
Celia Dias Lemos Batista 6 TITAIMd6-do Alado
Maria Lucia Peixoto Pinheiro 095.050 25% g gm bbpalnulha
Nubia Sales Pessoa coco - CH. 3381-609 pi á Jus (Promo
Norma Maria Gouvea de Carvalho 2540 9 b uub 53 roolario
Mig! Í
Jeferson Fialho Moreira GA 2) 2 bs (36 b o a
Jose Tadeu Jesus Batista Za) (04/37. FHo7-do pib
Simone Sales Pessoa Mm err. BIB LVO q21 - GF.
Itabirito, 11 de junho de 2024
CARTA/EDITAL CONVITE
Prezados(as) Senhores(as) interessados(as),
Venho por meio desta, convidá-los/convocá-los a participar da
Assembleia de Constituição da Associação dos Artesãos de Acurui
a ser realizada na Rua Principal, Sem Numero (Antiga Escola
Estadual), Acuruí, na cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.458-000, no
dia 08 de Setembro de 2023, às 17:00 horas, na qual serão tratados
Os seguintes assuntos:
a) Constituição e fundação definitiva da associação;
b) Discussão e aprovação do projeto do Estatuto Social;
Sem mais para o momento, desde já agradecendo a sua
participação, despeço-me. :
Itabirito/MG, 21 de Agosto de 2023.
YREGISTRO DE TÍTULOS
Rua Belonio Mt
Ss E DOCUMENTOS E C
ódio: (2): 5801-9(4)
q ze Sargla Braga - Esornivento
DER JUDICIÁRIO - TIMG = CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
“tb do Registro da Titlos e Diciimerios Craldas Pessoas Jurídicas de
$ Mabinto-MG,.
SELO DE CONSULTA: EPIiSgsa.. m
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 7Y75514071016856
ntidade de elos pravcsitos:& da
ça
REQUERIMENTO
ILUSTRÍSSIMO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE ITABIRITO/MG
A pessoa jurídica abaixo, por seu representante legal, vem, requerer a
V.Sa., nos termos da Lei, o registro/averbação dos seguintes documentos:
1
2.
3.
Edital de Convocação;
Ata de Reunião realizada em 08/Setembro/2023, com o objetivo de Formalizar
a Associação;
Lista de Presença.
Por oportuno, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários,
inclusive sob pena de responsabilização pessoal:
E
2.
A referida entidade possui | associados.
Para realização da Assembleia supra, foram observados todos os requisitos
legais e ainda todas as disposições estatutárias pertinentes, inclusive quanto à
antecedência mínima de convocação e também ao quórum mínimo legal
exigido.
Nestes termos, pede deferimento.
Itabirito/MG, 30 de agosto de 2023.
[Pessoa Jurídica: Associação dos Artesãos de Acuruí
CNPJ:
Representante Legal:
CPF: RG:
Cargo: Profissão:
Telefone: E-mail:
Endereço:
LISTA DE PRESENÇA
Associação: ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO ACURUÍ
Lista de presença referente a Fundação e aprovação do estatuto, gestão 2023/2025.
Rua Principal, Sem Número, Acuruí, nesta cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.458-
000.(Antiga Escola Estadual)
Data: 08/09/2023.
ea
Nome Completo = CI/CPF Im Assinatura
Z de Lars Vi 052. 036 .U46-59
Es TA
á
E orio É . tento Da sm
DD ia 224 LOTE DO À
|
| REGISTRO-DE TÍTULOS E:
Rua Biro Martin
1/2
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, DO(A)
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO ACURUÍ.
Assunto:
EE Criação de pessoa jurídica;
A Aprovação de Estatuto;
Aos 08 dias do mês de Setembro de 20283, Feuniram-se os abaixo assinados,
doravante designados fundadores, na Rua Principal, Ss/ Número, Acuruí, nesta cidade de
tabirito/MG, CEP: 35.458-000, com a finalidade de fundar uma associação, para fins
assistenciais, que se denominará Associação dos Artesãos do Acuruí.
Iniciada a Teunião, foi Escolhido (a) Para presidi-la o(a) Senhor(a) Rosana da Silva
e para Secretariá-lo(a) foi indicado(a) o(a) Senhor(a) Norma Maria Gouveia de Carvalho.
Logo a Seguir, o(a) Senhor(a) Presidente solicitou ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que
Procedesse à leitura do Projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o
Mesmo submetido à discussão e Posterior Votação. Ouvidos Os Presentes, o estatuto foi,
então, aprovado por Unanimidade.
Dando-se Prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para compor
Presidente: José Tadeu Pereira Portador (a) da CI: M58.132 é do CPF: 118.905.336-53,
residente e domieiliádo(a) na-.R -— Ot «Preto, n. 57, Distrito Acuruí, Itabirito/MG,
CEP: 35.458-0 N
Es
Assinatura:
f
Vice-Presidente: Jose Tadeu dE destis-Batista, portador (a) da CI: M 6344 842 e do
CPF: 101 -137.469.20, residente e domiciliado (a) na Rua. Cedro, n. 45, Distrito Acuruí,
Itabirito/MG, CEP: 35.458 D00;..
Assinatura:
Primeiro(a) Secretário(a): Teresa Cristina Nogueira Petrochi, » Portador(a) da Ci;
MG20666862 e do CPF: 845.187.587-49, residente e domiciliado(a) na Rua Ponte
Nova, n. 27, EriT Acuruf ltabirit (MG, CEP: 35.458-000: | '
S h - Ss À
e do CPF: 005.030.286-81, residente e domiciliado(a) na Rua Principal 1 N. 02, Distrito
Acurui, tabirito/MG, CEP: -35.458-000
Assinatura: 4ng AA
h Laurentina Pereira Rodrigues, portad
11.499.708 e do CPF: 940.310.456-20, Tesidente e domiciliado(a) na
21, Distrito Ac ruí, Itabirito/MG, CEP; 35.458-000;
Assinatura: Zna Lprr
Segundo(a) Tesoureiro(a): Darme Pereira Alves, portador(a) da Cl: M5803027 / e do
CPF: 970.744.206-97, residente e domiciliado(a) na Rua Dos Jequitibas, n. 120 Distrito
Acuruí, Itabiri -88.458-000;
Assinatura:
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Norma Maria Gouveia de Carvalho, portador(a) da CI:
MG 12.180.247 e do CPF: 052.036.446-59, residente e domiciliado(a) na Rua. Itabirito, n.
880, Distrito Acuruí, Itabirito/MG, CEP: 35.458-000;
Assinatura; é IA a, NPSIZDA
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Carlos Antônio Rodrigues, portador(a) da CI:
MG.3.067.283 e do CPF; 317.495.696-04, residente e domiciliado(a) na Rua Do Rosário,
n. 21, Distrito Acuruí. Ita irito/MG
Assinatura: AN L
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Rosana da Silva, portador(a) da CI: 22.999.127-0 e do
CPF: 161.190.308-40, residente e domiciliado(a) na Rua Ponte Nova, n 6 B, Distrito
Acuruí, Itabirito/M CEP: 3 .458-000;
Assinatura: let dize) Ei E
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Samuel Olson Reis Soares, portador(a) da CI
M5079715 e do CPF: 808.477.066-72,Rua Belo Horizonte, 14, Acuruí, Itabirito/MG, CEP:
35.458-000; >
Assinatura: a
TO DO TFT] ÕJJÃJ
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Alvino Ferreira Lima, portador(a) da CI: 369666 e do
CPF: 528.935.886-20, residente e domiciliado(a) Fazenda Campo Redondo, Distrito de
Acuruí, Itabirito/ P: 35.458>900;
Assinatura: > :
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Maria das Dores Santos, portador(a) da CI:
MG10.845.409 e do CPF: 905.330.116.-04, Av. Capitão Antônio Marques, n 832, Vila
Gonçalo, 832, Itabirito/MG;
Assinatura:
TO a e
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Ricardo Lopes Caldas Moura, portador(a) da CI: MG
10599959 e do CPF: 042.055.066-60, Sítio Flor de Minas, Rua da Mina, 12, Acuruí,
Itabirito-MG, 35458- 00; am
Assinatura: Re
Finalmente, o(a) Senhor(a) Presidente Passou a palavra para quem quisesse se
manifestar e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente,
O seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
2/3
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário
lavrei a presente ata que será
fundadores.
(a) Maria Lucia Peixoto Pinheiro,
assinada por todos os presentes, que serão considerados
Itabirito/MG, 08 de Setembro de 2023
Nome: Completo
CI/ CPF
Jose Tadeu Pereira
— [Mesraz / 118.905.226-53
Jose Tadeu de Jesus Batista
“| M63448427 101.137.469-20
Maria Lucia Peixoto Pinheiro
M5372679 / 005.030.286-81
Rosana da Silva
229991270 / 161.190.308-40
Teresa Cristina Nogueira Petrochi
MG20666862 / 845.187.587-49
Norma Maria Gouveia de Carvalho
MG12180247/ 052.036.446-59
| Carlos Antônio Rodrigues
MG3067283 / 317.495.696-04
[ Laurentina Pereira Rodrigues
MG11499708/940.310.456-20
Samuel Olson Reis Soares
M5079715 / 808.477.066-72
| Alvino Ferreira Lima
369666 / 528.935.886-20
Darme Pereira Alves
M5803027 / 970.744.206-97
Maria das Dores Santos
MG10.845.409/CPF905.330.11604
| Ricardo Lopes Caldas Moura
MG 10599959/042.055.066-60
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EGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVILDAS PESSOAS:
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3/3
REDE M Ê Viabilidade
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Resumo e confirmação de Dados
i Verifique todos os dados abaixo, caso estejam corretos aceite o termo e clique em concluir
E] Dados do Empreendimento
Pergunta
' Empresa: |
: Município: “ ITABIRITO
| CNPJ:
E NIRE:
eso pd acata caças =” E E csncoem o Hm em om ua ao má as
: Natureza Jurídica: | ASSOCIACAO PRIVADA
: Enquadramento: Outros
| Inscrição de primeiro
| estabelecimento (Matriz)
Eventos:
- Q Dados da Localidade
! Pergunta ; | Resposta
* Tipo Logradouro: : RUA
Logradouro: * PRINCIPAL
* Número:
' Complemento:
ESsEsnSa VA eSpEÃO Email - Wagner Washington CONSULTIVO — Outlook
“Inquérito Civil MPMG nº 04.16.0319.0047534/2023-03".
Wagner Washington CONSULTIVO “wagner washingtonOpmimg.gov.br>
Seg, 26/08/2024 14:28
Para:Celina Rodrigues Oliveira CONSULTIVO <celina.oliveiraQpmimg.gov.br>
)] 1 anexos (1,000 KB)
IC MPMG nº 04.16.0319.00475342023-03 pdf:
À
Dra. Celina,
Segue em anexo, "Inquérito Civil MPMG nº 04.16.0319.0047534/2023-03",
Para ser encaminhada ao MP (22 Promotoria de Justiça - 2PJ) ao Dr, Umberto de Almeida Bizzo.
Atenciosamente,
Wagner Washington da Silva
Assessor Jurídico Consultivo
(31) 3979-6005
Www .itabirito.mg.gov.br
ARA miginito
Daga res
Í
: Bairro: | ACURUI
É ni Sig messias aa dir meça saio a idea +» costicoeiáiiic om E
; Índice do IPTU ou ITR: | ISENTO
| cep: | 35458000
| Referência do Logradouro: |
Realizar análise de endereço? | Não
pes angus em e mentes AS A e ii ' errei casta ese ”
| Área Total do Empreendimento: | 48,00
| Área Utilizada: | 48,00
! Natureza do Imóvel: | Urbano
“ IRS Atividade Econômica Primária
| dg sã | Exercida no |
l Descrição da Atividade | ' Complemento .
i | local? : :
Í 9499-5/00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS | Sim “Q Visualizar il
| ANTERIORMENTE Edi 1
' É objeto Social
' escrição do Objeto Social
| — rep o nm -. = o meio meme, a — E
* OSITENS PRODUZIDOS PELOS ARTESOES. |
Opções de Nome do Empreendimento
Opções Nome
Primeiro Nome: * ASSOCIACAO DOS ARTESAOS DO ACURUI
i
em |
i
i
! Segundo Nome: ASSOCIAÇÃO DOS ARTESAOS DO AcuRul
| Terceiro Nome: i | Associacho DOS S ARTESÃOS DO ACURUI
= Dados Tipo de Unidade do Empreendimento
| | Pergunta | Resposta
| Tipo de Unidade do Eropreenimantos Produtiva
Í | Forma de Atuação / Tipo de Unidade | je Estabelecimento mo:
| | Aodliar | — mm
O Questionário
| | Pergunta | Resposta
! [É pés de apartamentots)? | Não ;
1 AR em q tre toc Sê amem RR a ea = — i
- Edificação nova a ser canshrulda? | Não |
= — nom. remo do ai siim, i o memo ido vias ms it içm = » pe é
Í o sócio reside ou residirá no local? | Não
O Questionário para Licenciamento
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
A atividade é explorada em abrantes inócuo ou
virtual? A atividade explorada em ambiente inócuo é
aquela exercida na residência do empresário, titular
ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere 1.
: No NÃO
! grande circulação de pessoas. Atividade explorada
' em ambiente virtual é aquela em que a atividade é
"| tipicamente digital, de modo que não exija
| estabelecimento físico para sua a pera,
: | Atividade é exercida em imóvel que compõe o
: NÃO
| Patrimônio Histórico e Cultural? ;
A atividade é é exercida em estabelecimento que
| ocupa em todo ou em parte imóvel com área
| construída igual ou inferior a 200m? (duzentos
metros quadrados)? Considera-se a área total do :
! Imóvel onde o empreendimento está instalado e não :
somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja
dentro de uma galeria, considere a área total da
galeria.
A atividade é exercida em imóvel com área
construída superior a 930 m2 (novecentos e trinta
metros quadrados)? Considera-se a área total do
; | imóvel onde o empreendimento está instalado e não : NÃO
» | somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja
dentro de uma galeria, considere a área total da
| galeria,
A atividade é exercida em imóvel com mais de 03
i (três) pavimentos, ou altura maior que 12 (doze)
metros? Considera-se a altura total do imóvel onde o :
: empreendimento está instalado e não somente a
| área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de
| uma galeria; considere a altura da geleia,
|
| A atividade demanda a armazenamento de líquido
combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em | NÃO
| ve volume superior a 1000L (mil Ntrosje
| A atividade é desuisibivida, por pessoa física ou E
| jurídica, na área de competência do Corpo de
! Bombeiros Militar de Minas Gerais? As atividades na
: área de competência do Corpo de Bombeiros Militar
Í de Minas Gerais, conforme a Lei 22.839/2018, são as
: relacionadas à prevenção e combate a incêndio e
: pânico, busca e salvamento e atendimento pré- : NÃO
: hospitalar, a saber: | - a brigada profissional. Il - o
centro de formação de brigadista orgânico,
| brigadista profissional, brigadista florestal e guarda-
| vidas civil. Ill - a brigada florestal, quando de direito
| | privado. IV - a empresa de prevenção aquática. V - a
| equipe voluntária de atendimento o pré- hospitalar.
ss e ld
: | Aatividade demanda a utilização ou |
j armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) | NÃO i
| acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas)?
A atividade é exercida em estabelecimento que
* possui lotação de público superior a 100 (cem) : NÃO |
| pessoas? : :
A atividade destina-se à comercialização, instalação,
| manutenção e conservação de aparelhos de
| a ar E NÃO
| Prevenção contra incêndio e pânico, por pessoa
| física ou jurídica?
aeee mea Ee ceia saio bi Ses cr fem o
| A atividade é exercida em imóvel que possua NÃO i
| subsolo com uso distinto de estacionamento?
]
Pergunta
Resposta :
É domicílio fiscal? O empreendimento classificado , ;
como domicílio fiscal é aquele em que as atividades : |
não são exercidas no imóvel ou, caso sejam ) :
exercidas, não utilizam a estrutura física deste para À
recepção de pessoas ou armazenamento de NÃO
produtos, sendo as atividades desenvolvidas apenas
pelo (s) sócio (s) residente (s). Ex.: Empresas de
consultoria, profissionais autônomos, e-commerce
sem estoque, etc.
Termos e Condições: |
i
Confirmo que verifiquei todos os dados informados e estou ciente de que não poderei alterá-los |
após a conclusão da Viabilidade. |
Sob as penas da lei, declaro que atenderei aos requisitos legais exigidos pelo Estado e Município
Ciente dos riscos de não obter o licenciamento após o registro.
Confirmo que Ii e estou de acordo com as declarações acima.
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REDE M G Viabilidade
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Número da Consulta de Viabilidadê,
MGP2301116698
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LÇOS
a dro Marques. REL o
. EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº ville, que
B 206/2024 Designa a servidora Lu — de emeno Nº
= célia Aparecida Teodózio, Assisten do vercãaara
o te 1, como gestora da parceria que inha,
pi ps celebrada com à Associação PRO to
fa Comunitária do Bairro Gutierrez, — 216/2 “Asso-
que tem como objeto q repasse de cilenc é que
emenda impasitiva de indicação
Nº do vereador, Renê AMÉRICO:
[1 EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº
sei! 207/2024 Designa a servidora An-
nio e IAPI, que tem como objeto a
o repasse de emenda impositiva nata Nº
DNº de indicação do vercador Maximi nistoiz
Var- liano Baeta. ria qu-
*H, à ciaçra
será | EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº Incom
Dasa | 241/2024 Designa o servidor Gil — jetosa
amo mar Aparecido da Costa, Coorde- va di
mda - nador Geral do CRAS, como fiscal Céstn
mca- — da parceria que será celebrada com ,
a Associação Comunitária Nossa no
Senhora da Saúde do Bairro Santo 221)
DNº Antônio e IAPI, que tem como o fache
lora - bjeto o repasse de emenda imposi D, o-
De- uva de indicação do vercador Maxi celde
ada miliano Baeta. nitáa
ma a queD
rito, EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº | emo
ede 212/2024 Designa a servidora
ação — Lucimar Campos da Silva, Supervi
[to sor Técnica, como gestora da par-
ceria que será celebrada com a Asso
ONº ciação Comunitária Nossa Senho-
dora ra da Saúde do Bairro Santo Amtó-
eiro, — nio e TAPI, que tem como Objeto
iomo — o repasse de emenda impositiva
ebra- — de indicação do vercador Leandro
arde Marques.
sto O k
ade | EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº
ndro 213/2024 Designa o servidor João
Paulo Maximiliano, Gerente TI, co
muwfiscal da parceria que será cele
ON" brada com à Associação Comunitá
Júlia riaNossa Senhora da Saúde do Bair
+ Sil- ro Santo Antônio é JAPI, que tem
tomo emo nhisto o renasse de emenda
pó
E) grito edição 1063 circulado sexta feira,
10 de maio 2024
Bairro Gutierrez, que tem como
objeto o repasse de emenda imposi
tiva de indicação do vereador Lean
- e será
nistrativiOaça
ria que
fiscal de parceria que será celebra-
da com a Associação dos Morado-
tes Retiro Acquaville, que tem
como objetivo o repasse de sub-
venção.
EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº
268/2024 Designa a servidora
Ludimila Rocha Guimarães Osorio,
Técnico Superior 1, como gestora
de parceria que será celebrada com
a Associação Comunitária Quinta
dos Inconfidentes, que tem como
objetivo o repasse de subvenção.
E x a s
Nº 276/20;
Sudano (em substituição a resolu-
ção nº 61/2024),
EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº
273/2023. Designa a servidora
Natália Fernandes Martins Baeta,
Diretor de Departamento 1, como
Bestora da parceria celebrada com
a Associação de Pais € Amigos dos
Excepcionais - APAE, que tem
como objeto a execução de ações
da política pública de promoção,
Proteção, defesa e atendimento
dos direitos das Crianças e dos-ado-
lescentes do município, mediante
a transferência de recursos finan-
ceiros do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adoles-
Sente - EFMDCA, conforme Cha-
mamento Público 004/2023, com
à Proposta "APAE Encena", (Em
substituição a tesolução 35/2024)
EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº
274/2024 Designa a servidora
Mariana Santana Aguiar, Técnico
Superior E, como Bestoras da par-
Ceria celebrada com Associação O
Adolescer para à vida, que tem
Como objeto q execução de ações
da Política Pública de promoção,
Proteção, defesa e atendimento
dos direitos das crianças e dos ado-
lescentes do Município, mediante
à transferência de recursos finan-”
Ceiros do Fundo Municipal dos
Direitos da Crisma
adm asa
como objeto à execução de ações
da Política Pública de promoção,
proteção, defesa e atendimento
dos direitos das. crianças edos ado-
lescentes do município, mediante
a transferência de recursos finan-
ceiros do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adoles-
cente - FMDCA, conforme Cha-
mamento Público 004/2023, com
a proposta " Supervisão técnica".
(Em substituição a Tesolução 43/
2024)
'DE RESOLUÇÃO Nº
| Designa O servidor
Desiana à Serviriara, Ditia imbitarhgngaSisis Dar
es e
O- Vereador Renê
Americo,
= Assuntos gerais.
8592-7340.
3-Data de pagamento. dos colaboradores,
Ta] PREFEITURA
ERA ITABIRITO
' E
Itabirito, 17 de setembro de 2024.
Ofício nº 307/2024-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em
regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Declara de utilidade pública a Associação
dos Artesãos do Acuruí”.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 + CEP: 3;

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