br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 161/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaDenomina o "Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Maria Helena Assis Paranhos", localizado no Bairro Bela Vista, nesta cidade.
native_id15331

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

CARA
NEM) riasinito
Rrgans
PROJETO DE LEI Nº ÀQ.À |, de 08 de outubro de 2024.
Denomina o “Centro Educacional Municipal de Educação
Infantil Maria Helena Assis Paranhos”, localizado no Bairro
Bela Vista, nesta cidade.
Art. 1º - Fica denominada como “Centro Educacional Municipal de Educação
Infantil Maria Helena Assis Paranhos” a instituição educacional voltada para crianças de
0a 5 anos e localizada na Avenida Manoel Salvador de Oliveira, nº 1828, bairro Bela Vista,
nesta cidade.
Art. 2º - O Executivo de Itabirito determinará a colocação de placa com a nomenclatura
e a devida comunicação desta lei ao SAAE, CEMIG, Correios e demais órgãos que se
fizerem necessários.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, restando expressamente
revogada a Lei Municipal nº 4117, de 20 de agosto de 2024.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de outubro de 2024.
udo
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Itabirito, me:govibr Avenida Queiroz Junior, 635 + CEP: 35450-228 | Itabinto MG
PEER RD DR
À À PREFEITURA
ITABIRITO
en
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser
submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que
“denomina o 'Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Maria Helena Assis Paranhos,
localizado no bairro Bela Vista, nesta cidade.
O presente Projeto de Lei pretende, inicialmente, corrigir a nomenclatura da instituição
educacional referida, a qual foi dada através da Lei Municipal nº 4117, de 20 de agosto de
2024, quem, na oportunidade, denominou como “escola municipal” o que, em realidade,
deve ser compreendido como um “centro municipal de educação infantil”.
No que diz respeito à homenageada, temos que Maria Helena Assis Paranhos nasceu
no dia 16/04/1948, na cidade de Itabirito. Residia no bairro Praia, unida a uma família
numerosa.
Na sua adolescência, estudou no Orfanato, hoje ISAP, onde cursou o magistério,
sendo a primeira Professora da Família. Também cursou o 4ºano magistério em Belo-
Horizonte com muito orgulho e satisfação, naquela época, ela ajudava algumas pessoas
adultas que vinham estudar na sua casa.
Iniciou o seu trabalho como Professora, lecionando na cidade de Rio Acima, indo de
trem e residia nessa cidade durante a semana voltando para Itabirito no final de semana.
Em Amarantina, a condução para o trabalho era de ônibus, descendo na rodovia para
chegar até a escola em que lecionava. Já em Itabirito, lecionou na Escola Estadual Dr. “Raul
Soares, sendo na época, Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização).
Na Escola Estadual Professor Tibúrcio, lecionou como Professora de Ensino
Religioso, até se aposentar. Após a sua aposentadoria, foi convidada para trabalhar na
Escola Municipal “Natália Donada Melillo,” como professora de Ensino Religioso e, logo
depois, no ensino de Educação Afetivo Sexual.
Na comunidade, Paróquia da Boa Viagem, ministrou cursos para Jovens (Debut
Cristão). Na Paróquia de são Sebastião, desenvolveu o Projeto Ascender, com pessoas
carentes. Foi uma das eleitas para trabalhar no Conselho Tutelar. Trabalhou no encontro
do movimento de Cursilho e na Associação Itabiritense do Amor exigente.
Aos 60 anos, cursou a Faculdade de Assistente Social. Todos os trabalhos que
exerceu se especializava fazendo cursos em Belo-Horizonte, São Paulo etc.
Graças ao grande amor como Professora na Família e seus ensinamentos para
crianças e jovens, sempre em encontros com sua alegria, usava a frase: “TUDO POSSO
NAQUELE QUE ME FORTALECE, JUNTOS SOMOS MAIS!”
Avenida Queiroz Júnior, 635:= CER: 35450-228 | Itabirita* MG
pe a O A a a
|
PREFEITURA
ITABIRITO
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio
ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a
maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Ls.
Orlandp Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Atenciosamente,
Avenida Queiroz Juni 28 | Itabiritos MG
À À PREFEITURA
ARA ITABIRITO
eramos
LEI Nº 4117, de 20 de agosto de 2024.
Denomina a “Escola Municipal Maria Helena Assis
Paranhos”, localizada no bairro Bela Vista, nesta
cidade.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Escola Municipal Maria Helena Assis Paranhos” a escola
localizada na Avenida Manoel Salvador de Oliveira, nº 1828, Bairro Bela Vista, nesta cidade.
Ar. 2º - fo) Executivo de Itabirito determinará a colocação de placa com a
nomenclatura e a devida comunicação desta lei ao SAAE, CEMIG, Correios e demais
órgãos que se fizerem necessários.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito,/20 de agosto de 2024.
vo
Orlanto Amorim Caldeira
PREPEITO MUNICIPAL
oz Júnior. 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito » MG
EEE
Itabirito, 08 de outubro de 2024.
Ofício nº 320/2024-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “denomina o “Centro Educacional
Municipal de Educação Infantil Maria Helena Assis Paranhos, localizado no bairro Bela Vista,
nesta cidade”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração. :
Atenciosamente,
udo:
Orlandg Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
Avenida Queiroz Júnior, 635 « GEP; 35450-228 |ltabírito = MG

open original →