| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | Denomina o "Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Maria Helena Assis Paranhos", localizado no Bairro Bela Vista, nesta cidade. |
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CARA NEM) riasinito Rrgans PROJETO DE LEI Nº ÀQ.À |, de 08 de outubro de 2024. Denomina o “Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Maria Helena Assis Paranhos”, localizado no Bairro Bela Vista, nesta cidade. Art. 1º - Fica denominada como “Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Maria Helena Assis Paranhos” a instituição educacional voltada para crianças de 0a 5 anos e localizada na Avenida Manoel Salvador de Oliveira, nº 1828, bairro Bela Vista, nesta cidade. Art. 2º - O Executivo de Itabirito determinará a colocação de placa com a nomenclatura e a devida comunicação desta lei ao SAAE, CEMIG, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, restando expressamente revogada a Lei Municipal nº 4117, de 20 de agosto de 2024. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de outubro de 2024. udo Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Itabirito, me:govibr Avenida Queiroz Junior, 635 + CEP: 35450-228 | Itabinto MG PEER RD DR À À PREFEITURA ITABIRITO en EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “denomina o 'Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Maria Helena Assis Paranhos, localizado no bairro Bela Vista, nesta cidade. O presente Projeto de Lei pretende, inicialmente, corrigir a nomenclatura da instituição educacional referida, a qual foi dada através da Lei Municipal nº 4117, de 20 de agosto de 2024, quem, na oportunidade, denominou como “escola municipal” o que, em realidade, deve ser compreendido como um “centro municipal de educação infantil”. No que diz respeito à homenageada, temos que Maria Helena Assis Paranhos nasceu no dia 16/04/1948, na cidade de Itabirito. Residia no bairro Praia, unida a uma família numerosa. Na sua adolescência, estudou no Orfanato, hoje ISAP, onde cursou o magistério, sendo a primeira Professora da Família. Também cursou o 4ºano magistério em Belo- Horizonte com muito orgulho e satisfação, naquela época, ela ajudava algumas pessoas adultas que vinham estudar na sua casa. Iniciou o seu trabalho como Professora, lecionando na cidade de Rio Acima, indo de trem e residia nessa cidade durante a semana voltando para Itabirito no final de semana. Em Amarantina, a condução para o trabalho era de ônibus, descendo na rodovia para chegar até a escola em que lecionava. Já em Itabirito, lecionou na Escola Estadual Dr. “Raul Soares, sendo na época, Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização). Na Escola Estadual Professor Tibúrcio, lecionou como Professora de Ensino Religioso, até se aposentar. Após a sua aposentadoria, foi convidada para trabalhar na Escola Municipal “Natália Donada Melillo,” como professora de Ensino Religioso e, logo depois, no ensino de Educação Afetivo Sexual. Na comunidade, Paróquia da Boa Viagem, ministrou cursos para Jovens (Debut Cristão). Na Paróquia de são Sebastião, desenvolveu o Projeto Ascender, com pessoas carentes. Foi uma das eleitas para trabalhar no Conselho Tutelar. Trabalhou no encontro do movimento de Cursilho e na Associação Itabiritense do Amor exigente. Aos 60 anos, cursou a Faculdade de Assistente Social. Todos os trabalhos que exerceu se especializava fazendo cursos em Belo-Horizonte, São Paulo etc. Graças ao grande amor como Professora na Família e seus ensinamentos para crianças e jovens, sempre em encontros com sua alegria, usava a frase: “TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE, JUNTOS SOMOS MAIS!” Avenida Queiroz Júnior, 635:= CER: 35450-228 | Itabirita* MG pe a O A a a | PREFEITURA ITABIRITO Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Ls. Orlandp Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Atenciosamente, Avenida Queiroz Juni 28 | Itabiritos MG À À PREFEITURA ARA ITABIRITO eramos LEI Nº 4117, de 20 de agosto de 2024. Denomina a “Escola Municipal Maria Helena Assis Paranhos”, localizada no bairro Bela Vista, nesta cidade. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada "Escola Municipal Maria Helena Assis Paranhos” a escola localizada na Avenida Manoel Salvador de Oliveira, nº 1828, Bairro Bela Vista, nesta cidade. Ar. 2º - fo) Executivo de Itabirito determinará a colocação de placa com a nomenclatura e a devida comunicação desta lei ao SAAE, CEMIG, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito,/20 de agosto de 2024. vo Orlanto Amorim Caldeira PREPEITO MUNICIPAL oz Júnior. 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito » MG EEE Itabirito, 08 de outubro de 2024. Ofício nº 320/2024-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “denomina o “Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Maria Helena Assis Paranhos, localizado no bairro Bela Vista, nesta cidade”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. : Atenciosamente, udo: Orlandg Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. Avenida Queiroz Júnior, 635 « GEP; 35450-228 |ltabírito = MG