| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Institui a Política "Solidariedade Natalina" e dá outras providências. |
| native_id | 15407 |
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rt o El LEA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO vê Tr PROJETO DE LEI Nº oh 2024 Institui a política “Solidariedade Natalina” e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Itabirito a Política Solidariedade Natalina, com o objetivo de promover a integração social, o bem-estar e a assistência às famílias em situação de vulnerabilidade social durante o período das festividades natalinas. Art. 2º A Política Solidariedade Natalina tem como objetivos principais: | - Incentivar campanhas de arrecadação de alimentos, brinquedos, roupas, calçados e outros itens de necessidade básica, que serão destinados a famílias carentes do município; Il - Incentivar a participação da sociedade civil, do setor privado e de organizações não-governamentais em ações de solidariedade, por meio de voluntariado; ll — incentivar a realizar eventos e atividades culturais e recreativas voltadas para a integração e o espírito solidário, especialmente nas comunidades mais necessitadas; o a a! CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO IV — incentivar a promoção de apoio no período natalino à famílias em situação de vulnerabilidade, com a distribuição de cestas básicas e presentes para as crianças; V - Incentivar o sentimento de fraternidade, união e solidariedade entre os cidadãos de Itabirito. Art.3º O Município poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, para execução de projetos que beneficiem a Política Solidariedade Natalina e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a presente Política. Art. 4º Fica facultada a participação de empresas privadas e entidades do terceiro setor na política, por meio de que visem produtos ou serviços que possam contribuir para a realização das ações previstas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Saladas Reuniões, 21 de outubro de 2024. a ANDERSON MARTIN$ ZONCEIÇÃO BB, . MEM) CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Aragarças Justificativa: A Política Solidariedade Natalina tem como finalidade promover o espírito de união, fraternidade e solidariedade no período de Natal, especialmente entre as famílias mais carentes de Itabirito. A iniciativa visa proporcionar um Natal mais digno para aqueles que enfrentam dificuldades econômicas e sociais, garantindo que recebam não apenas auxílio material, mas também apoio emocional e integração comunitária. A mobilização da sociedade civil, do setor público e privado em torno de um programa como este fortalece o sentimento de coletividade e possibilita que cada cidadão contribua para melhorar a vida do próximo, tornando o Natal uma idata verdadeiramente inclusiva e solidária. Desta forma, é de extrema importância que este projeto seja aprovado, para que possamos otereler um Natal mais justo e alegre a todos. ANDERSON