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materia nº 167/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaAltera a redação da Lei Municipal 3762, de 14 de outubro de 2022, que "autoriza o Poder Executivo auxiliar na estruturação para eventos esportivos, de lazer, cultura e dá outras providências.
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vidi
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
reforma
PROJETO DE LEI Nº NG [2024
Altera a redação da Lei Municipal 3762,
de 14 de outubro de 2022, que
“autoriza o Poder Executivo auxiliar na
estruturação para eventos esportivos,
de lazer, cultura e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itabirito APROVA:
Art. 1º- Fica acrescido o inciso X ao parágrafo único do art. 1º da Lei
Municipal nº 3762, de 14 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º -(...)
Parágrafo único- O auxílio para estruturação de eventos esportivos, de
lazer e culturais compreenderá itens e serviços que assegurem
comodidade e proteção aos participantes e espectadores, como:
(....)
X- Sonorização e palco de pequeno porte.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2024.
DANIEL SU O RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
Jal) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa permitir que o Poder Executivo atue de forma
mais efetiva na organização e estruturação de eventos esportivos, de lazer e
culturais, reconhecendo a importância dessas atividades para o
desenvolvimento social e econômico da comunidade.
Investir em eventos de lazer e cultura contribui para a promoção de um
ambiente saudável e sustentável, incentivando hábitos positivos entre a
população e valorizando o patrimônio cultural local.
Eventos esportivos e culturais promovem a integração social, estimulam a
prática de atividades físicas, valorizam a cultura local e fomentam o turismo.
Essa dinâmica gera emprego e renda, além de fortalecer a identidade cultural.
A maioria dos organizadores enfrenta dificuldades logísticas e financeiras
para a realização de eventos. O apoio do Poder Executivo pode garantir a
infraestrutura necessária, como espaços públicos adequados, segurança,
transporte e divulgação, aumentando a qualidade e a participação popular.
Considerando que a lei vigente já autoriza o auxílio pelo poder público de
alguns itens, e considerando que a sonorização e a estrutura de palcos é uma
demanda que também envolve para a realização desses eventos, fica
acrescido a possibilidade de autorização do poder público em disponibilizar
aos eventos sociais, esportivos e de lazer a sonorização e palcos de pequeno
porte com a finalidade de atender melhor a população.
/
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR

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