| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal 3762, de 14 de outubro de 2022, que "autoriza o Poder Executivo auxiliar na estruturação para eventos esportivos, de lazer, cultura e dá outras providências. |
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vidi al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO reforma PROJETO DE LEI Nº NG [2024 Altera a redação da Lei Municipal 3762, de 14 de outubro de 2022, que “autoriza o Poder Executivo auxiliar na estruturação para eventos esportivos, de lazer, cultura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabirito APROVA: Art. 1º- Fica acrescido o inciso X ao parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3762, de 14 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º -(...) Parágrafo único- O auxílio para estruturação de eventos esportivos, de lazer e culturais compreenderá itens e serviços que assegurem comodidade e proteção aos participantes e espectadores, como: (....) X- Sonorização e palco de pequeno porte. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2024. DANIEL SU O RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR Jal) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa permitir que o Poder Executivo atue de forma mais efetiva na organização e estruturação de eventos esportivos, de lazer e culturais, reconhecendo a importância dessas atividades para o desenvolvimento social e econômico da comunidade. Investir em eventos de lazer e cultura contribui para a promoção de um ambiente saudável e sustentável, incentivando hábitos positivos entre a população e valorizando o patrimônio cultural local. Eventos esportivos e culturais promovem a integração social, estimulam a prática de atividades físicas, valorizam a cultura local e fomentam o turismo. Essa dinâmica gera emprego e renda, além de fortalecer a identidade cultural. A maioria dos organizadores enfrenta dificuldades logísticas e financeiras para a realização de eventos. O apoio do Poder Executivo pode garantir a infraestrutura necessária, como espaços públicos adequados, segurança, transporte e divulgação, aumentando a qualidade e a participação popular. Considerando que a lei vigente já autoriza o auxílio pelo poder público de alguns itens, e considerando que a sonorização e a estrutura de palcos é uma demanda que também envolve para a realização desses eventos, fica acrescido a possibilidade de autorização do poder público em disponibilizar aos eventos sociais, esportivos e de lazer a sonorização e palcos de pequeno porte com a finalidade de atender melhor a população. / DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR