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materia nº 169/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI.
native_id15411

Autoria

Documents (1)

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A Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
Erngorrenoessos (31) 3561-1599 - www. itabirito.mg.leg.br
at .
À À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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PROJETO DE LEINº NG à /2024
Declara de Utilidade Pública a Associação
das Mantenedoras e Produtoras do Pastel
de Angu de Itabirito - AMAPPAI.
Art. 1º, Fica declarado de utilidade pública a “Associação das Mantenedoras e
Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPATI”, com sede na Rua Joaquim
Nabuco, nº 250, Bairro Capanema, município de Itabirito/MG, portadora do CNPJ
52.022.138/0001-95.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de Novembro de 2024.
MU
ilva Marquês
Verejdor — Léo do Social
Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 — 3º andar — sala 11
Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoOgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www. itabirito.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito
— AMAPPAI, sediada no Município de Itabirito, é uma associação de direito privado,
sem fins econômicos e de prazo de duração indeterminado.
Fundada em 31 de agosto de 2023, tem por finalidade principal preservar,
promover e valorizar o patrimônio cultural e gastronômico representado pelo Pastel de
Angu, uma iguaria típica de Itabirito, Minas Gerais. Entre os seus objetivos, destacam-
se:
— Proteção da Tradição: A AMAPPAI trabalha para garantir a continuidade da
produção artesanal do pastel de angu, mantendo as receitas e modos de preparo
originais, passados de geração em geração.
—- Apoio às Produtoras: A associação também serve como suporte às produtoras
locais, proporcionando oportunidades de crescimento, desenvolvimento
profissional e comercialização de seus produtos.
— Promoção Cultural e Turística: A AMAPPAI organiza eventos e participa de
ações que buscam divulgar o pastel de angu como uma referência cultural e
turística da região de Itabirito, atraindo visitantes e movimentando a economia
local,
— Sustentabilidade e Inclusão Social: A associação promove a economia local de
maneira sustentável, incentivando a inclusão social e a geração de renda por meio
da produção do pastel de angu.
Com essas ações, a AMAPPAI reforça a identidade cultural da cidade e valoriza
o patrimônio imaterial de Itabirito.
Conforme documentação anexada, comprova-se que os membros de sua diretoria
são pessoas reconhecidamente idôneas e não recebem nenhum tipo de remuneração pelo
exercício de suas funções.
Ante o exposto, solicito aos nobres Pares o apoio para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
reador — Léo do Social
Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 — 3º andar — sala 11
Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoOgmail.com
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
:
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Declaro para os devidos fins, que a Associação das Mantenedoras e
Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI, com sede na Rua Joaquim
Nabuco, nº 250, Bairro Capanema, município de Itabirito/MG, portadora do CNPJ
52.022.138/0001-95, é uma Associação Civil de Direito Privado, de caráter
organizacional, promocional, cultural, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que
representa e organiza as produtoras locais, estabelecendo normas e padrões de qualidade,
além de promover eventos e atividades que reforcem a importância cultural e econômica
do pastel de angu, inspirada e fundamentada em princípios democráticos, sem cunho
político ou partidário, com prazo de duração indeterminado.
As atividades foram iniciadas em 31 de agosto de 2023, ou seja, a mais de 01 ano,
cumprindo suas finalidades estatutárias, os cargos de direção não são remunerados e os
diretores são pessoas idôneas.
Sala das Reuniões, 4 de Novembro de 2024.
gases
Orlando Amorim Caldeira
Prefeito Municipal
Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 — 3º andar—sala 11
Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito gmail.com
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DAS MANTENEDORAS E
PRODUTORAS DO PASTEL DE ANGU DE ITABIRITO - AMAPPAI
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1 - A Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito,
também designada pela sigla “AMAPPAI", é uma associação de direito privado, sem fins
econômicos, com prazo de duração indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social,
pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.
Parágrafo único — A entidade tem sede social localizada na Rua Joaquim Nabuco, nº 250,
Bairro Capanema, em ltabirito/MG, CEP: 35.450-352;
Artigo 2 - A Associação tem por finalidade:
! - promover o desenvolvimento da atividade produtiva do pastel de angu, patrimônio
imaterial de itabirito/MG,;
Il - promover atividades e finalidades de relevância pública e social, relacionadas ao pastel
de angu;
Ill — apoiar as atividades das mantenedoras produtoras do pastel de angu de Itabirito;
IV — representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais
de sua categoria ou interesses individuais de seus associados,
V- realizar e promover cursos, palestras, seminários, festas e quaisquer tipos de atividade
que visem o desenvolvimento e expansão da produção do pastel de angu de Itabirito;
VI — celebrar contratos, parcerias e convênios, conforme objetivos estatutários.
Artigo 3 - No desenvolvimenio de suas atividades, a entidade não fará quaiquer
discriminação de raça, 'cor, sexo ou religião.
Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia
AM, Geral, disciplinará o seu funcionamento.
A ud Parágrafo único - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se
ES di em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se
regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO
DOS ASSOCIADOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 5 - A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa
capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro
associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que
CA, E) “
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solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde: conste a
aceitação deste estatuto.
Artigo 6 — Podem se filiar à Associação, as pessoas maiores e capazes para Os atos civis,
que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades
profissionais junto à comunidade.
81º - A condição de associado é intransferível.
82º - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados:
|- Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
Il - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação.
Ill - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Artigo 8 - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível,
não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança,
extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da
Associação.
Artigo 9 — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
es e encargos da Associação.
di ; Seção Il
Dos Direitos e Deveres dos Associados É
Artigo 10 - São direitos dos associados: -
|- votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - propor a admissão de novos associados;
Ill - ter acesso a todos os documentos da Associação;
IV - recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função
: que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na
NDA lei ou no Estatuto Social.
Artigo 11 — São deveres dos associados:
| - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
| - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral
e da Diretoria;
Ill - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V— zelar pelo bom nome da instituição. Ê
VI zelar pela preservação do patrimônio da instituiç
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R
Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões
consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído
“do seu cargo.
Seção Ill .
Da Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 12 — A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes
casos:
| - requerimento por escrito de associado;
Il - falta de pagamento da contribuição;
Hll - superveniência de incapacidade civil;
IV - falecimento;
V - demissão.
Artigo 13 - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos
previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
| - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
Il - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e
reputação;
Ill - proceder com má administração de recursos;
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 14 — Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze)
dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito De
endereçado ao Presidente da Diretoria. ij
der
Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no
prazo previsto no caput.
CAPÍTULO ll
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 15 - À Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
| - Assembleia Geral; a
Il — Diretoria; EL
HW - Conselho Fiscal. )
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Seção Il “ sp |
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Artigo 16 — A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da
Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
81º - A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
$2º A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral:
| - cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
H - alterar o Estatuto Social;
HI - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
VI - examinar e aprovar as contas anuais,
VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VIll — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
IX - decidir sobre a dissolução da Associação;
X - aprovar o regimento interno;
XI - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Artigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para: x
|— apreciar o relatório anual da Diretoria;
|| — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. =
Artigo 19 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a Ne
solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir -
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de
associado.
Artigo 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
| - pelo presidente da Diretoria;
Il — pela Diretoria;
HI — pelo Conselho Fiscal;
IV — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 21 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da
Assembleia, O início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda
convocação, com o número de associados presentes.
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Da Diretoria
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Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e
Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
81º O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas reeleições.
82º Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos
novos membros.
Artigo 23 - Compete a Diretoria:
| - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
Il - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários,
Ill - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV — elaborar e executar programa anual de atividades,
V-— elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
VI — estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Vil — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
VIII - prestar contas da administração, anualmente;
IX - contratar e demitir funcionários;
X — convocar a Assembleia Geral.
Artigo 24 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos
diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e,
extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas
por maioria de votos.
Artigo 25 - Compete ao Presidente:
|- representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
|| — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
|] — convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV — convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 26 - Compete ao Vice Presidente:
| - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
Il — assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
Ill - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 27- Compete ao Primeiro Secretário:
| - dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
Il - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
HI - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;
IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Artigo 28 — Compete ao Segundo Secretário
| - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,
|l- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato;
HI- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções.
IV — apresentar relatório financeira para ser submetido à Assembleia Geral;
H
ID
Artigo 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
|- orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
Il — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
HI — pagar as contas autorizadas pelo Presidente; .
IV — apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e
remessas de valores;
VI — apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
VII — conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Artigo 30 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
| — substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il — assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
Ill — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Seção |V
Do Conselho Fiscal
Artigo 31 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos
suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
5 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
8 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término;
8 3º Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até
a posse do novo Conselho Fiscal.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a
documentação contábil;
Il — opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
HIl — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas;
V - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VI — opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
VII - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
so
Seção V
Considerações Finais
Artigo 33 — No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da
legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores,
considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida
neste Estatuto.
Parágrafo Único — A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens
pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 34 — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo Único — A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Artigo 35 - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação
direta e secreta.
$1º As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura
única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
52º Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais
votados.
Artigo 36 - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes
presentes à eleição.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 37 — A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras
atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no
território nacional.
Parágrafo Único — Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos
objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens
necessários a seu funcionamento administrativo.
Artigo 38 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e
A
provém de: ea CA TnnanO
No
manutenção da Associação,.
I- receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Il- de doações de qualquer natureza;
Hll- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal
de receita, cuja soma constitui o patrimônio social;
V- outras fontes patrimoniais.
Artigo 39 — O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e apólices de divida pública.
Artigo 40 - No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos
associados.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 41 — A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros
revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as
exigências legais.
Artigo 42 — A prestação de contas observará as seguintes normas:
|- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
H - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão.
CAPÍTULO VI!
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 43 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 44 — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de
213 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 45 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 à
(dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada
para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem
inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Artigo 46 - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será
destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por
deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos
ou semelhantes.
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8710
Parágrafo único — Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no
Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo,
o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal
ou da União.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral.
Artigo 48 - Fica eleito o foro da Comarca de liabirito/MG, para a discussão e solução de
qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Artigo 49 - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se
encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Artigo 50 - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no
dia 25/08/2023 e entrará em vigor após o registro no Cartório de Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Artigo 51 — Revogam-se as disposições em contrário, caso existentes.
Itabirito/MG, 25 de agosto de 2023.
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NILDA FERREIRA FARNEZ SILVA
Presidente
ROSILENE DOS SANTOS FELISBERTO
Nice-presidente
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ROBERTO GERALDO FOGAÇA
Segundo Secretário
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MARIA EDNÉIA GONÇALVES PEREIRA
Primeira Tesoureira
JERSON WALLACE DE OLIVEIRA
Segundo Tesoureiro
PATRICK LEONEL DA SILVA
Conselheiro Fiscal Efetivo
GILBERT PEIXOTO DIAS
Conselheiro Fiscal Efetivo
IRENE MARIA DE ARAÚJO Ef
Conselheiro Fiscal Efetivo
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Conselheiro Fiscal Suplente
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HAMILTON FRANCISCO FERREIRA Ed
Conselheiro Fiscal Suplente
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, ALESSANDRA DE CÁSSIA FIRMO
/ Fiscal Suplente
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4 CARLOS HENRIQUE FRANCA RODRIGUES — Advogado OAB/MG 87.679
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Reconheço, por semelhança, a(s) ass
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RabiritorMG, 30/02/2023, e
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DE JUSTIÇA
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SELO DE CONSULTA:GPD46650 |".
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9513313080117120
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ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO
DAS MANTENEDORAS E PRODUTORAS DO PASTEL DE ANGU DE
ITABIRITO — AMAPPAL
Assunto:
1. Criação de pessoa jurídica;
2. Aprovação de Estatuto;
3. Eleição/Posse de Diretoria e Conselho Fiscal para mandato: 25/08/2023 a
24/08/2025.
Aos 25 dias do mês de agosto de 2023, em primeira chamada às 18:00 horas e em
segunda chamada às 18:30 horas, reuniram-se os abaixo assinados, doravante designados
fundadores, na Praça São Sebastião, n.º165, sala 117, bairro Centro, na cidade de
ltabirito/MG, CEP.: 35.450-051, com a finalidade de fundar uma associação, para fins
assistenciais, que denominará “Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de
Angu de Itabirito - AMAPPAI”
Iniciada a reunião, foi escolhida para presidi-la a Sra. Nilda Ferreira Farnez Silva, e
para secretariá-la, a Senhora Adriana Aparecida Gomes da Silva. Logo a seguir, a Sra.
Presidente solicitou à Sra. Secretária que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo
por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação.
Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade.
Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para compor os
órgãos diretivos, procedeu-se à ELEIÇÃO e POSSE da Diretoria e do Conselho Fiscal, que
terão mandato de 2 (dois) anos, com início em 25/08/2023 e término em 24/08/2025 e que
ficaram assim constituídos:
DIRETORIA
Presidente: Nilda Ferreira Farnez Silva, brasileira, microempreendedora, portadora da Cl:
MG-7.008.392, SSP/MG e do CPF: 399.100.836-04, residente e domiciliada na Rua José
Augusto França, nf 4: 064, Baita, Munú, ttabinto/MG:. CEP: 35.450-020;
Assinatura: AI E CPA dO ce
Vice-Presidente: Rosilene dos Santos Felisberto, brasileira, microempreendedora,
portadora da pe MG-S. 327. 7516 do CPF: 896.017.426-20, residente e domiciliada na Rua
Rabirito/MS pa Ss gel 180; E
Aseinatura: AUS a Da A ds U
Primeira Secretária: Valéria Ferreira da Silva Oliveira, brasileira, microempreendedora,
portadora da Cl: MG-5.358.737 e do CPF: 961.859.536-68, residente e domiciliada na Rua
da Carioca, n.º 4277-A, Bairro Senta Ria Resina: CEP:35 Roz 110;
Assinatura ÃO lixe, 6 FARA
Segundo Secretário: Roberto Geraldo Fogaça, brasileiro, empresário, portador da CI: MG-
11.526.025 e do CPF: 043.198.726-22, residente e domiciliado na Alameda Alvarenga
Peixoto, n.º Stodairo Quintas dos Inconfidentes, Itabirito/MG, CEP. 35.457-310:
Assinatura: ÁS Éo Errei Do fere CAETEE
,
Primeira Tesoureira: Maria Ednéia Gonçalves Pereira, brasileira, microempreendedora,
portadora da Cl; M-14.669.945 e do CPF: 082.785.846-99, residente e domiciliada na
Alameda Alvarenga Peixoto, n.º 610 - casa, Bairro Quintas dos Inconfidentes, Itabirito/MG,
CEP: 35.457-310;
Assinatura:
Segundo Tesoureiro: Wanderson Wallace de Oliveira, brasileiro, empresário, portador da
Cl: M-5.616.634 e do CPF: 807.130.256-20, residente e domiciliado na Rua Sinfrônio
Ferreira Vaz, n.º 2447 bairro Quintas dos Inconfidentes, Itabirito/MG, CEP.: 35.450-186.
Assinatura: ea
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal Efetivo: Patrick Leonel da Silva, brasileiro, microempreendedor,
portador da Cl: MG-13,650.721 e do CPF: 108.580.276-07, residente e domiciliado na Rua
Domingos Michel, n.º 177, Bairro Praia, Itabirito/MG, CEP: 35.450-240;
Assinatura: “ate 2x io 2 ALE o.
Conselheiro Fiscal Efetivo: Gilbert Peixoto Dias, brasileiro, microempreendedor, portador
da Cl: M-5.054.544 e do CPF: 575.833.666-15, residente e domiciliado na Rua Joaquim
Rodrigues de Oliveira, n.º 157, Bairro São José, Itabirito/MG, CEP: 35.457-247,
Assinatura: Colts Décnfes EDrs
É
Conselheira Fiscal Efetivo: Irene Maria de Araújo, brasileira, microempreendedora
individual, portadora da Cl: MG-7.225.525 e do CPF: 788.378.806-00, residente e
domiciliada n a Rua Ametista, n.º 07, Bairro Santa Tereza, ItahiritolM, CEP: 35.454-094;
Assinatura: VAZA! AU AMg ANA O y [Sa
Conselheiro Fiscal Suplente: Altair Silva, brasileiro, empresário, portador da CI: M-
2.360.268 e do CPF: 524.287.296-91, residente e domiciliado na Rua José Augusto França,
n.º 1.064, bairro Munu, Itabirito/MG, CEP. 35. dos: 020
Assinatura: Eira Zn VIA UA
Conselheiro Fiscal Suplente: Hamilton Francisco Ferreira, brasileiro, empresário,
portador da Cl: M-7.617.502 e do CPF: 051.591.516-56, residente e domiciliado na Estrada
das Curvas, n.º 244 bairro Cardoso, Habirito/MGÇGEP.: 35.454-251. DD
Assinatura: pan <a :
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Conselheira Fiscal Suplente: Alessandra de Cássia Firmo, brasileira,
microempreendedora individual, portadora da Cl: M-11.974.045 e do CPF: 035.573.846-59,
residente e domiciliada na Rua Maria de Fátima Pascoal, n.º 27, apto. 201, bairro Gutierrez,
Itabirito/MG, CEP.: 35.454-341
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Assinatura: 5 Sixt asa NI LN
Finalmente, a Senhora Presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar
e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos .e deu por encerrada a
Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, o seu Registro
no Cartório de Pessoas Jurídicas de ITABIRITO/MG.
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretária Adriana Aparecida Gomes da Silva,
lavrei a presente ata que vai por mim, pela Presidente e demais presentes, devidamente
assinada.
Itabirito/MG, 25 de agosto de 2023.
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ADRIANA APARECIDA GOMES DA SILVA
Secretária
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NILDA FERREIRA FARNEZ SILVAS
Presidente
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Livro A76 = Folna 281,283
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CÓDIGO DE SEGURANÇA: RE
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ftal6) oraucado(s) por: Andreza Sargia Braga - Escrevenia
1. TEU: RS 80,13
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LISTA DE PRESENÇA
Associação: AMAPPAI — Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu
de Itabirito.
CNPJ: Em constituição
Lista de presença referente a ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, gestão
2023/2025.
Praça São Sebastião, nº 165/ sala 117, Bairro Centro, nesta cidade de Itabirito/MG, CEP:
35.450-051.
Data: 04/08/2023. 1;
Presidente: . À Rs
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CÓDIGO DE SEURANÇA: Sicoaz0080074722 a, a e]
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Emei: R$ 2448. TFJ:AS BO ia SO o
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Viloe Final;
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Associação: AMAPPAIL -— Associação das Mantenedoras e
Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito
CNPJ: Em constituição.
A Presidente Interina, Sra. Nilda Ferreira Farnez Silva, no exercício
de suas atribuições, observados os termos legais, convoca a todos
os associados da AMAPPAI — Associação das Mantenedoras e
Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito, para Assembleia Geral
Extraordinária, a ser realizada na Praça São Sebastião, n.º 165, sala
117, na cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.450-051, no dia 25 de agosto
de 2028, às 18:00 horas, em primeira convocação, havendo quórum,
ou às 18:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número
de pessoas presentes, na qual serão tratados os seguintes assuntos:
a) Aprovação da constituição da Associação;
b) Discussão sobre o Estatuto;
c) Eleição da Diretoria.
Sem mais para o momento, desde já agradecendo a sua
participação, despeço-me.
itabirito/MG, 04 de agosto de 2023.
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NILDA FERREIRA FARNEZ Sibva
Presidente Interina
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