| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI. |
| native_id | 15411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 20
A Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 Erngorrenoessos (31) 3561-1599 - www. itabirito.mg.leg.br at . À À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO “S PROJETO DE LEINº NG à /2024 Declara de Utilidade Pública a Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI. Art. 1º, Fica declarado de utilidade pública a “Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPATI”, com sede na Rua Joaquim Nabuco, nº 250, Bairro Capanema, município de Itabirito/MG, portadora do CNPJ 52.022.138/0001-95. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 4 de Novembro de 2024. MU ilva Marquês Verejdor — Léo do Social Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 — 3º andar — sala 11 Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040 Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoOgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www. itabirito.mg.leg.br JUSTIFICATIVA A Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito — AMAPPAI, sediada no Município de Itabirito, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos e de prazo de duração indeterminado. Fundada em 31 de agosto de 2023, tem por finalidade principal preservar, promover e valorizar o patrimônio cultural e gastronômico representado pelo Pastel de Angu, uma iguaria típica de Itabirito, Minas Gerais. Entre os seus objetivos, destacam- se: — Proteção da Tradição: A AMAPPAI trabalha para garantir a continuidade da produção artesanal do pastel de angu, mantendo as receitas e modos de preparo originais, passados de geração em geração. —- Apoio às Produtoras: A associação também serve como suporte às produtoras locais, proporcionando oportunidades de crescimento, desenvolvimento profissional e comercialização de seus produtos. — Promoção Cultural e Turística: A AMAPPAI organiza eventos e participa de ações que buscam divulgar o pastel de angu como uma referência cultural e turística da região de Itabirito, atraindo visitantes e movimentando a economia local, — Sustentabilidade e Inclusão Social: A associação promove a economia local de maneira sustentável, incentivando a inclusão social e a geração de renda por meio da produção do pastel de angu. Com essas ações, a AMAPPAI reforça a identidade cultural da cidade e valoriza o patrimônio imaterial de Itabirito. Conforme documentação anexada, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas e não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício de suas funções. Ante o exposto, solicito aos nobres Pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei. reador — Léo do Social Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 — 3º andar — sala 11 Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040 Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoOgmail.com Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO : DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Declaro para os devidos fins, que a Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI, com sede na Rua Joaquim Nabuco, nº 250, Bairro Capanema, município de Itabirito/MG, portadora do CNPJ 52.022.138/0001-95, é uma Associação Civil de Direito Privado, de caráter organizacional, promocional, cultural, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que representa e organiza as produtoras locais, estabelecendo normas e padrões de qualidade, além de promover eventos e atividades que reforcem a importância cultural e econômica do pastel de angu, inspirada e fundamentada em princípios democráticos, sem cunho político ou partidário, com prazo de duração indeterminado. As atividades foram iniciadas em 31 de agosto de 2023, ou seja, a mais de 01 ano, cumprindo suas finalidades estatutárias, os cargos de direção não são remunerados e os diretores são pessoas idôneas. Sala das Reuniões, 4 de Novembro de 2024. gases Orlando Amorim Caldeira Prefeito Municipal Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 — 3º andar—sala 11 Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040 Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito gmail.com ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DAS MANTENEDORAS E PRODUTORAS DO PASTEL DE ANGU DE ITABIRITO - AMAPPAI CAPITULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS Artigo 1 - A Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito, também designada pela sigla “AMAPPAI", é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos. Parágrafo único — A entidade tem sede social localizada na Rua Joaquim Nabuco, nº 250, Bairro Capanema, em ltabirito/MG, CEP: 35.450-352; Artigo 2 - A Associação tem por finalidade: ! - promover o desenvolvimento da atividade produtiva do pastel de angu, patrimônio imaterial de itabirito/MG,; Il - promover atividades e finalidades de relevância pública e social, relacionadas ao pastel de angu; Ill — apoiar as atividades das mantenedoras produtoras do pastel de angu de Itabirito; IV — representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria ou interesses individuais de seus associados, V- realizar e promover cursos, palestras, seminários, festas e quaisquer tipos de atividade que visem o desenvolvimento e expansão da produção do pastel de angu de Itabirito; VI — celebrar contratos, parcerias e convênios, conforme objetivos estatutários. Artigo 3 - No desenvolvimenio de suas atividades, a entidade não fará quaiquer discriminação de raça, 'cor, sexo ou religião. Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia AM, Geral, disciplinará o seu funcionamento. A ud Parágrafo único - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se ES di em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO DOS ASSOCIADOS Seção | Considerações Gerais Artigo 5 - A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que CA, E) “ Ned a j. solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde: conste a aceitação deste estatuto. Artigo 6 — Podem se filiar à Associação, as pessoas maiores e capazes para Os atos civis, que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade. 81º - A condição de associado é intransferível. 82º - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado. Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados: |- Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação; Il - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação. Ill - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral; IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. Artigo 8 - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação. Artigo 9 — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações es e encargos da Associação. di ; Seção Il Dos Direitos e Deveres dos Associados É Artigo 10 - São direitos dos associados: - |- votar e ser votado para os cargos eletivos; II - propor a admissão de novos associados; Ill - ter acesso a todos os documentos da Associação; IV - recorrer das decisões da Diretoria. Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função : que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na NDA lei ou no Estatuto Social. Artigo 11 — São deveres dos associados: | - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação; | - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria; Ill - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. V— zelar pelo bom nome da instituição. Ê VI zelar pela preservação do patrimônio da instituiç t Ee R Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído “do seu cargo. Seção Ill . Da Demissão e Exclusão dos Associados Artigo 12 — A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos: | - requerimento por escrito de associado; Il - falta de pagamento da contribuição; Hll - superveniência de incapacidade civil; IV - falecimento; V - demissão. Artigo 13 - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto. Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros: | - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; Il - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação; Ill - proceder com má administração de recursos; IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei. Artigo 14 — Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito De endereçado ao Presidente da Diretoria. ij der Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput. CAPÍTULO ll DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Seção | Considerações Gerais Artigo 15 - À Associação é constituída pelos seguintes órgãos: | - Assembleia Geral; a Il — Diretoria; EL HW - Conselho Fiscal. ) . Na | Seção Il “ sp | . -Da Assembleia CHEN Sum 3 7 ) o y ENO Ri A , Ê ARO cá ie! Ra Sto és “xsamo no NE , 5 Artigo 16 — A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação. 81º - A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. $2º A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária. Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral: | - cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social; H - alterar o Estatuto Social; HI - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva; VI - examinar e aprovar as contas anuais, VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VIll — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; IX - decidir sobre a dissolução da Associação; X - aprovar o regimento interno; XI - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação. Artigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para: x |— apreciar o relatório anual da Diretoria; || — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. = Artigo 19 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a Ne solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir - membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado. Artigo 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada: | - pelo presidente da Diretoria; Il — pela Diretoria; HI — pelo Conselho Fiscal; IV — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Artigo 21 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, O início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes. PN DAS 2eç ” N Seção Ill Da Diretoria is O 2, Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. 81º O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas reeleições. 82º Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros. Artigo 23 - Compete a Diretoria: | - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, Il - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários, Ill - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria; IV — elaborar e executar programa anual de atividades, V-— elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; VI — estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; Vil — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; VIII - prestar contas da administração, anualmente; IX - contratar e demitir funcionários; X — convocar a Assembleia Geral. Artigo 24 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos. Artigo 25 - Compete ao Presidente: |- representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; || — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; |] — convocar e presidir a Assembleia Geral; IV — convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V — assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação. Artigo 26 - Compete ao Vice Presidente: | - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; Il — assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato; Ill - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Artigo 27- Compete ao Primeiro Secretário: | - dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal; Il - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; HI - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral; IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação. Artigo 28 — Compete ao Segundo Secretário | - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos, |l- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato; HI- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções. IV — apresentar relatório financeira para ser submetido à Assembleia Geral; H ID Artigo 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: |- orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação; Il — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; HI — pagar as contas autorizadas pelo Presidente; . IV — apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; V - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores; VI — apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados; VII — conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VIII — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; Artigo 30 - Compete ao Segundo Tesoureiro: | — substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; Il — assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término; Ill — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. Seção |V Do Conselho Fiscal Artigo 31 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral. 5 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; 8 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término; 8 3º Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal. Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal: | - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil; Il — opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; HIl — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV - requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas; V - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; VI — opinar sobre a aquisição e alienação de bens; VII - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. so Seção V Considerações Finais Artigo 33 — No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto. Parágrafo Único — A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Artigo 34 — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Parágrafo Único — A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto. CAPÍTULO IV DAS ELEIÇÕES Artigo 35 - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta. $1º As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação. 52º Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados. Artigo 36 - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS Artigo 37 — A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. Parágrafo Único — Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo. Artigo 38 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e A provém de: ea CA TnnanO No manutenção da Associação,. I- receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir; Il- de doações de qualquer natureza; Hll- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público; IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social; V- outras fontes patrimoniais. Artigo 39 — O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de divida pública. Artigo 40 - No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados. CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Artigo 41 — A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais. Artigo 42 — A prestação de contas observará as seguintes normas: |- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; H - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão. CAPÍTULO VI! DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Artigo 43 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Artigo 44 — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 213 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Artigo 45 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 à (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados. Artigo 46 - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. as TUAS 8710 Parágrafo único — Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 47 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. Artigo 48 - Fica eleito o foro da Comarca de liabirito/MG, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social. Artigo 49 - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil. Artigo 50 - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 25/08/2023 e entrará em vigor após o registro no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG. Artigo 51 — Revogam-se as disposições em contrário, caso existentes. Itabirito/MG, 25 de agosto de 2023. A e ERON A EAR Y ES bro = NILDA FERREIRA FARNEZ SILVA Presidente ROSILENE DOS SANTOS FELISBERTO Nice-presidente o » Primeira il“ SR SR ET RS o aÃ) ROBERTO GERALDO FOGAÇA Segundo Secretário MULA í HOLA 3 ND a dada y— Sa MARIA EDNÉIA GONÇALVES PEREIRA Primeira Tesoureira JERSON WALLACE DE OLIVEIRA Segundo Tesoureiro PATRICK LEONEL DA SILVA Conselheiro Fiscal Efetivo GILBERT PEIXOTO DIAS Conselheiro Fiscal Efetivo IRENE MARIA DE ARAÚJO Ef Conselheiro Fiscal Efetivo 1/0 DAM q ALTAIR SILVA Conselheiro Fiscal Suplente Dad o ps VER LP Do rms E. ED Ss De po es ME E Es HAMILTON FRANCISCO FERREIRA Ed Conselheiro Fiscal Suplente a PEN do DA AACÉMO, LO FX ANO , ALESSANDRA DE CÁSSIA FIRMO / Fiscal Suplente ( citts , ECA fans, 4 CARLOS HENRIQUE FRANCA RODRIGUES — Advogado OAB/MG 87.679 j U Caros H. F. Rodrigues OABIMG:87.879 q a N Reconheço, por semelhança, a(s) ass FARNEZZ SILVA em test Rasirito/MG, 30/08/2025, ! SELO CONSULTA: códiso SEGURANÇA: Quantidade do at Nols) praticado(s) por Je Begtnz Yical Suasd . uia : Emol: R$ 1,46 TEU: R$ 2,31 - Valor final; R$ 10.10 - 185: R$ 0,36 oa ETIQUETA ACH269572 Reconheço. por semelhan, SANTOS FELISBERTO RabiritorMG, 30/02/2023, e SELO CONSULTA: E (GO SEGURANÇA: Quenndede ga —isjorencages por a V Emo: R$ 7, “TEJ:R$ 2,31 - Valor final: R$ 10, ENRICO Gusta gem “puma 1 10-I85: R$0,35 Sai Reconheço, por semelhança, a(s) assinatyrate SILVA DE OLIVEIRA em tente: vandcade de aios Jtua Beatriz 4 Subsdtuti Emel,; R$7.44 - TFJ; R$2,31 - Valor final; R$ 10.10 - ISS: R$ 0,35 Tensuta à vaidada oeste seio ro vita Sos Msglas try 1 tes) pratcacoa TABELIONATO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DEITABIRITO/MG Reconheço, por semelhança, a(s) SERALDO FOGAÇA em Rapirito/MG, 30/08/2025, SELO CONSULTA: , CÓDIGO SEGURANÇA: ardticanos + ajararrazx vúha Bazinz fiveirts da Areia - Taboliá co jloias [] Sussiaç mol: R$ 7.44 - TJ: R$ 2,31 - Valor final: R$ 10,10 - ISS: R$ 0.35 Nº DA s o ços At ETIQUETA Es 33 este Sea us be ACHaSsaM i a za Bazr os de arado - Taneilá de Nelas “o Subkpis & Emol.: R$ 7,44 - TFJ: R$ 2,34 - ValGf Anal: R$ 10.10 - 188: R$ 0.35 - feia bx Nº DA ulia 3 ralidady Saslê San ro ato rupulosios emp is ey ETIQUETA ACHZS957A Reconhaço, : . por aut Wav oa utênticidade, a(s) HtabiriteMG, 00812025 SELDTON código SEGURANÇA cado(e) pi TEdada do atos o(s) cer Juia Beainy Sum: Flats) prato Emol: R$7,44 . TF; R$ 2,31 - Valbrfinal: R$ 10,1 S: É : ale o 4 -ISS:R$ 0,35 Tonsute a valicada ga gp E E fes OLIVEIRA Vel 22Ára(s) de WANDERSON sto FO NcIho cr nisso in 9a O, Valor Final: R$ nho da verdade ? - Tabele de Notas us DA TQUETA ACNZS957S — Paz br E FE CIVUDAS PESSOAS DR DICAS DErTABINITO HO X E rico 2g sesfdodop com 5! ZE Eripbas od T LI. 0) Centros FOnôs 1) e e as ren 712 31/08/2023 Ear Livro ATO- Falha 269/28 ' Ncatiçães vd R$298,09- TF) R$ 10248 - 4784-185 R$ 6,00 Valor Firal 7 + ; 6405-3(1), 6804-641). 510%-6.16) E za DE JUSTIÇA JUDi TAG « CORREGEDO! lo do Registro do Titulos o Documentos a Civil das Pessoas — Mabirito -MG SELO DE CONSULTA:GPD46650 |". CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9513313080117120 Quanlicada da atos prateadas: 18 Asia) prabeadors) por; Anáreza Sergia Broço - Essravanio 8 FAS spt, Emol: R$315, : R$102,48 Jurigicas dê 38 cuidlssãa deste sela no sie: Mrostibeos img do 5 Arsnsdte pie NES vaio nonúunte diam smaNDAS OM q ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DAS MANTENEDORAS E PRODUTORAS DO PASTEL DE ANGU DE ITABIRITO — AMAPPAL Assunto: 1. Criação de pessoa jurídica; 2. Aprovação de Estatuto; 3. Eleição/Posse de Diretoria e Conselho Fiscal para mandato: 25/08/2023 a 24/08/2025. Aos 25 dias do mês de agosto de 2023, em primeira chamada às 18:00 horas e em segunda chamada às 18:30 horas, reuniram-se os abaixo assinados, doravante designados fundadores, na Praça São Sebastião, n.º165, sala 117, bairro Centro, na cidade de ltabirito/MG, CEP.: 35.450-051, com a finalidade de fundar uma associação, para fins assistenciais, que denominará “Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito - AMAPPAI” Iniciada a reunião, foi escolhida para presidi-la a Sra. Nilda Ferreira Farnez Silva, e para secretariá-la, a Senhora Adriana Aparecida Gomes da Silva. Logo a seguir, a Sra. Presidente solicitou à Sra. Secretária que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para compor os órgãos diretivos, procedeu-se à ELEIÇÃO e POSSE da Diretoria e do Conselho Fiscal, que terão mandato de 2 (dois) anos, com início em 25/08/2023 e término em 24/08/2025 e que ficaram assim constituídos: DIRETORIA Presidente: Nilda Ferreira Farnez Silva, brasileira, microempreendedora, portadora da Cl: MG-7.008.392, SSP/MG e do CPF: 399.100.836-04, residente e domiciliada na Rua José Augusto França, nf 4: 064, Baita, Munú, ttabinto/MG:. CEP: 35.450-020; Assinatura: AI E CPA dO ce Vice-Presidente: Rosilene dos Santos Felisberto, brasileira, microempreendedora, portadora da pe MG-S. 327. 7516 do CPF: 896.017.426-20, residente e domiciliada na Rua Rabirito/MS pa Ss gel 180; E Aseinatura: AUS a Da A ds U Primeira Secretária: Valéria Ferreira da Silva Oliveira, brasileira, microempreendedora, portadora da Cl: MG-5.358.737 e do CPF: 961.859.536-68, residente e domiciliada na Rua da Carioca, n.º 4277-A, Bairro Senta Ria Resina: CEP:35 Roz 110; Assinatura ÃO lixe, 6 FARA Segundo Secretário: Roberto Geraldo Fogaça, brasileiro, empresário, portador da CI: MG- 11.526.025 e do CPF: 043.198.726-22, residente e domiciliado na Alameda Alvarenga Peixoto, n.º Stodairo Quintas dos Inconfidentes, Itabirito/MG, CEP. 35.457-310: Assinatura: ÁS Éo Errei Do fere CAETEE , Primeira Tesoureira: Maria Ednéia Gonçalves Pereira, brasileira, microempreendedora, portadora da Cl; M-14.669.945 e do CPF: 082.785.846-99, residente e domiciliada na Alameda Alvarenga Peixoto, n.º 610 - casa, Bairro Quintas dos Inconfidentes, Itabirito/MG, CEP: 35.457-310; Assinatura: Segundo Tesoureiro: Wanderson Wallace de Oliveira, brasileiro, empresário, portador da Cl: M-5.616.634 e do CPF: 807.130.256-20, residente e domiciliado na Rua Sinfrônio Ferreira Vaz, n.º 2447 bairro Quintas dos Inconfidentes, Itabirito/MG, CEP.: 35.450-186. Assinatura: ea CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal Efetivo: Patrick Leonel da Silva, brasileiro, microempreendedor, portador da Cl: MG-13,650.721 e do CPF: 108.580.276-07, residente e domiciliado na Rua Domingos Michel, n.º 177, Bairro Praia, Itabirito/MG, CEP: 35.450-240; Assinatura: “ate 2x io 2 ALE o. Conselheiro Fiscal Efetivo: Gilbert Peixoto Dias, brasileiro, microempreendedor, portador da Cl: M-5.054.544 e do CPF: 575.833.666-15, residente e domiciliado na Rua Joaquim Rodrigues de Oliveira, n.º 157, Bairro São José, Itabirito/MG, CEP: 35.457-247, Assinatura: Colts Décnfes EDrs É Conselheira Fiscal Efetivo: Irene Maria de Araújo, brasileira, microempreendedora individual, portadora da Cl: MG-7.225.525 e do CPF: 788.378.806-00, residente e domiciliada n a Rua Ametista, n.º 07, Bairro Santa Tereza, ItahiritolM, CEP: 35.454-094; Assinatura: VAZA! AU AMg ANA O y [Sa Conselheiro Fiscal Suplente: Altair Silva, brasileiro, empresário, portador da CI: M- 2.360.268 e do CPF: 524.287.296-91, residente e domiciliado na Rua José Augusto França, n.º 1.064, bairro Munu, Itabirito/MG, CEP. 35. dos: 020 Assinatura: Eira Zn VIA UA Conselheiro Fiscal Suplente: Hamilton Francisco Ferreira, brasileiro, empresário, portador da Cl: M-7.617.502 e do CPF: 051.591.516-56, residente e domiciliado na Estrada das Curvas, n.º 244 bairro Cardoso, Habirito/MGÇGEP.: 35.454-251. DD Assinatura: pan <a : OT DEL OR o Aa O Es - cd A. Conselheira Fiscal Suplente: Alessandra de Cássia Firmo, brasileira, microempreendedora individual, portadora da Cl: M-11.974.045 e do CPF: 035.573.846-59, residente e domiciliada na Rua Maria de Fátima Pascoal, n.º 27, apto. 201, bairro Gutierrez, Itabirito/MG, CEP.: 35.454-341 % DA e Assinatura: 5 Sixt asa NI LN Finalmente, a Senhora Presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos .e deu por encerrada a Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, o seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de ITABIRITO/MG. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretária Adriana Aparecida Gomes da Silva, lavrei a presente ata que vai por mim, pela Presidente e demais presentes, devidamente assinada. Itabirito/MG, 25 de agosto de 2023. ' q Veduus e: en ADRIANA APARECIDA GOMES DA SILVA Secretária CANSA Nes NILDA FERREIRA FARNEZ SILVAS Presidente PROTOCOLO Ne 16033 « «Registro m T12 -Av1 Livro A76 = Folna 281,283 “Emei R$ 230.07 -TFJ RS 69, e ae eta mov gota, Ss0n-g(a; "droza Sarga Braga.- Escraranto CÓDIGO DE SEGURANÇA: RE Quantidada da atos pranicados: 10 ftal6) oraucado(s) por: Andreza Sargia Braga - Escrevenia 1. TEU: RS 80,13 Z4. 94 LISTA DE PRESENÇA Associação: AMAPPAI — Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito. CNPJ: Em constituição Lista de presença referente a ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, gestão 2023/2025. Praça São Sebastião, nº 165/ sala 117, Bairro Centro, nesta cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.450-051. Data: 04/08/2023. 1; Presidente: . À Rs aii Completo ? Aa De [2 nagar ssa À 4 b; EN! ING ALAS NOS 2 À PSA AGE Die Dido A, 7 ER id ais j ESA NG a CEB AR Red - — Ea E 7 ” PROTOCOLO Ne teo! glstro nt Tia Ars Livro AT6 - Folha 285 = = Data; 31/08/2023 e AE Ea) R$230,97 -TFJR$ 89. id irada -ISS:ssoca- -Voler Final À ec! RO = Pédiços E1ONDIA 60 201) aroi-aça. DO DD cds Sergia Sraga + Escravanta NG = CORREGE E E JUSTIÇA : Cartório do poeta de: Titulos * Documentos à Ema | dao Pystoas Juridicasda | seio DE Habirito MG” CD g LO DE CONSULTA: GPDAG6SA , CÓDIGO DE SEURANÇA: Sicoaz0080074722 a, a e] Qantidada da atos oratcados: 4 Afeto) prnticado() par Anérena Sé je Broça = Escrey Emei: R$ 2448. TFJ:AS BO ia SO o 324,6: Viloe Final; van EDITAL DE CONVOCAÇÃO Associação: AMAPPAIL -— Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito CNPJ: Em constituição. A Presidente Interina, Sra. Nilda Ferreira Farnez Silva, no exercício de suas atribuições, observados os termos legais, convoca a todos os associados da AMAPPAI — Associação das Mantenedoras e Produtoras do Pastel de Angu de Itabirito, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Praça São Sebastião, n.º 165, sala 117, na cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.450-051, no dia 25 de agosto de 2028, às 18:00 horas, em primeira convocação, havendo quórum, ou às 18:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de pessoas presentes, na qual serão tratados os seguintes assuntos: a) Aprovação da constituição da Associação; b) Discussão sobre o Estatuto; c) Eleição da Diretoria. Sem mais para o momento, desde já agradecendo a sua participação, despeço-me. itabirito/MG, 04 de agosto de 2023. E A de Ape Aê NILDA FERREIRA FARNEZ Sibva Presidente Interina grocoLo Nº tette - Registra -AvZ "Loro AT6- Folha 264 « Data: Jones ks 22087 - CEI RS 80.13.» Racompa à -I85: AS 0 C0- valor Finat R$ 32 mRtdeca Bjoram emma), Braga - Escravanto SELO DE CONSULTA GPOUSSTS CODIGO DE SEGUI Ras J4MEGZIGTISOCASS Quuarildaça do atas prates: Alots) prateado(s)