| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Emenda Substitutiva nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 159, de 30 de setembro de 2024. Substitui parte do anexo II constante do Projeto de Lei nº 159, de 30 de setembro de 2024. |
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Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www. itabirito.mg.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 159, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. Substitui parte do anexo Il constante do Projeto de Lei nº 159, de 30 de setembro de 2024. Art. 1º - Ficam alterados os elementos de despesas correspondentes ao anexo Il do Projeto de Lei nº 159, de 30 de setembro de 2024, que passarão a vigorar nos seguintes termos: Órgão: 01- CÂMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 001- CORPO LEGISLATIVO Subunidade Orçamentária: 001- CORPO LEGISLATIVO Código de Dotação: 3.3.90.14.00.00 — Fonte 1500 Ordinário Especificação: Diárias — Pessoal civil Onde se lê: Elemento de Despesa R$ 850.000,00 Passará a ser: Elemento de Despesa R$ 700.000,00 Passando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a dotação abaixo: Órgão: 01- CÂMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 002- SECRETARIA DA CÂMARA Subunidade Orçamentária: 001- SECRETARIA DA CÂMARA Código de Dotação: 3.3.90.37.00.00 — Fonte 1500 Ordinário Especificação: Locação de mão-de-obra Onde se lê: Elemento da Despesa R$ 1.000,00 Passará a ser: Elemento de Despesa R$ 151.000,00 Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br À E À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Recorrer Art. 2º - Revogam-se as demais disposições em contrário. Sala de Reuniões, em 06 de novembrê ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS Secretário da Câmara Municipal de Itabirito Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Rena perresosasss JUSTIFICATIVA A presente Emenda Substitutiva proposta ao Projeto de Lei 159/2024 que “Estima as receitas e fixas as despesas do orçamento fiscal do Município de Itabirito para o Exercício de 2025", destina-se à alteração dos elementos de despesa correspondentes ao Anexo Il do referido Projeto, sobretudo face à necessidade de adequação do Orçamento da Câmara Municipal de Itabirito. A par da proposta legislativa intentada não se olvida e nem se desconhece os limites ínclitos à atuação desta Casa Legislativa no que tange ao orçamento municipal, tampouco, ignora-se as limitações correspondentes ao mesmo. Contudo, o que se pretende com a presente Emenda é apenas adequar as previsões de despesas face às demandas desta Casa, sem, alterar o orçamento anual. correspondente, sobretudo porque, dada a previsão e necessidade de continuidade das contratações de locação de mão-de-obra para o exercício financeiro de 2025. A proposta de emenda à lei orçamentária visa a suplementação de R$ 150.000,00 na ficha de locação de mão de obra, com a finalidade específica de contratar serviços de segurança privada para as reuniões da Câmara Municipal de Itabirito. Esta dotação é necessária para garantir a segurança dos vereadores, servidores e cidadãos presentes durante as atividades legislativas, especialmente em um contexto de maior fluxo de pessoas e aumento de questões de ordem pública que têm suscitado a preocupação da Presidência da Câmara. A demanda pela contratação de segurança privada surgiu recentemente, após análise de riscos promovida pela Presidência, que identificou a necessidade de medidas preventivas adicionais para resguardar a integridade dos eventos realizados no espaço legislativo. A proteção ao ambiente da Câmara é fundamental para garantir o pleno exercício das atividades parlamentares, assegurando a ordem e a tranquilidade dos trabalhos. Por não se tratar de uma necessidade prevista na elaboração do orçamento do próximo ano, a suplementação orçamentária é imprescindível. Esta medida é compatível com o princípio de proteção e segurança no serviço público e demonstra a EN À | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO KEN Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 Bo $) cid (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br rpneersoss responsabilidade da Câmara Municipal em proporcionar um ambiente seguro e acessível a todos os cidadãos que acompanham as deliberações e decisões públicas. Para além, solicita-se o apoio para a aprovação desta suplementação, que reflete o compromisso com a segurança e a transparência no atendimento da demanda pública, atendendo aos princípios de responsabilidade administrativa e de zelo com os recursos públicos. Assim sendo e, em se tratando deproposta que visa adequar o orçamento para o Exercício de 2025 desta Casa pede-se alVossas Excelências a aprovação da presente Emenda Substitutiva. Sala das Reuniões, 06 de novembro de 2024. CONCEIÇÃO icipal de Itabirito