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materia nº 4/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaEmenda Substitutiva nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 159, de 30 de setembro de 2024. Substitui parte do anexo II constante do Projeto de Lei nº 159, de 30 de setembro de 2024.
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Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www. itabirito.mg.leg.br
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2024 AO
PROJETO DE LEI Nº 159, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2024.
Substitui parte do anexo Il constante do Projeto
de Lei nº 159, de 30 de setembro de 2024.
Art. 1º - Ficam alterados os elementos de despesas correspondentes ao
anexo Il do Projeto de Lei nº 159, de 30 de setembro de 2024, que passarão a
vigorar nos seguintes termos:
Órgão: 01- CÂMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 001- CORPO LEGISLATIVO
Subunidade Orçamentária: 001- CORPO LEGISLATIVO
Código de Dotação: 3.3.90.14.00.00 — Fonte 1500 Ordinário
Especificação: Diárias — Pessoal civil
Onde se lê:
Elemento de Despesa R$ 850.000,00
Passará a ser:
Elemento de Despesa R$ 700.000,00
Passando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a dotação abaixo:
Órgão: 01- CÂMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 002- SECRETARIA DA CÂMARA
Subunidade Orçamentária: 001- SECRETARIA DA CÂMARA
Código de Dotação: 3.3.90.37.00.00 — Fonte 1500 Ordinário
Especificação: Locação de mão-de-obra
Onde se lê:
Elemento da Despesa R$ 1.000,00
Passará a ser:
Elemento de Despesa R$ 151.000,00
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
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À E À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Recorrer
Art. 2º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Sala de Reuniões, em 06 de novembrê
ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário da Câmara Municipal de Itabirito
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Substitutiva proposta ao Projeto de Lei 159/2024 que “Estima
as receitas e fixas as despesas do orçamento fiscal do Município de Itabirito para o
Exercício de 2025", destina-se à alteração dos elementos de despesa correspondentes
ao Anexo Il do referido Projeto, sobretudo face à necessidade de adequação do
Orçamento da Câmara Municipal de Itabirito.
A par da proposta legislativa intentada não se olvida e nem se desconhece os
limites ínclitos à atuação desta Casa Legislativa no que tange ao orçamento municipal,
tampouco, ignora-se as limitações correspondentes ao mesmo. Contudo, o que se
pretende com a presente Emenda é apenas adequar as previsões de despesas face às
demandas desta Casa, sem, alterar o orçamento anual. correspondente, sobretudo
porque, dada a previsão e necessidade de continuidade das contratações de locação de
mão-de-obra para o exercício financeiro de 2025.
A proposta de emenda à lei orçamentária visa a suplementação de R$
150.000,00 na ficha de locação de mão de obra, com a finalidade específica de contratar
serviços de segurança privada para as reuniões da Câmara Municipal de Itabirito. Esta
dotação é necessária para garantir a segurança dos vereadores, servidores e cidadãos
presentes durante as atividades legislativas, especialmente em um contexto de maior
fluxo de pessoas e aumento de questões de ordem pública que têm suscitado a
preocupação da Presidência da Câmara.
A demanda pela contratação de segurança privada surgiu recentemente, após
análise de riscos promovida pela Presidência, que identificou a necessidade de medidas
preventivas adicionais para resguardar a integridade dos eventos realizados no espaço
legislativo. A proteção ao ambiente da Câmara é fundamental para garantir o pleno
exercício das atividades parlamentares, assegurando a ordem e a tranquilidade dos
trabalhos.
Por não se tratar de uma necessidade prevista na elaboração do orçamento do
próximo ano, a suplementação orçamentária é imprescindível. Esta medida é compatível
com o princípio de proteção e segurança no serviço público e demonstra a
EN
À | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
KEN Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
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responsabilidade da Câmara Municipal em proporcionar um ambiente seguro e
acessível a todos os cidadãos que acompanham as deliberações e decisões públicas.
Para além, solicita-se o apoio para a aprovação desta suplementação, que reflete
o compromisso com a segurança e a transparência no atendimento da demanda
pública, atendendo aos princípios de responsabilidade administrativa e de zelo com os
recursos públicos.
Assim sendo e, em se tratando deproposta que visa adequar o orçamento para o
Exercício de 2025 desta Casa pede-se alVossas Excelências a aprovação da presente
Emenda Substitutiva.
Sala das Reuniões, 06 de novembro de 2024.
CONCEIÇÃO
icipal de Itabirito

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