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materia nº 1519/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 1519 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaIndico que seja solicitado ao Sr. Prefeito Municipal, que providencie por meio da Secretaria competente, a limpeza do Córrego do Bairro Santa Rita, a pedidos dos moradores do local.
native_id15462

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Way,
ARE CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
“É
Tt
INDICAÇÃO Nº JIN 42024
Senhor Presidente,
Indico a V.Exa. solicitar ao Senhor Prefeito Municipal, que
providencie por meio da Secretaria Competente, a limpeza do córrego
do Bairro Santa Rita, a pedidos dos moradores do local.
Justificativa: A limpeza e a manutenção dos córregos urbanos são
de extrema importância para a saúde pública, a segurança e o bem-
estar dos moradores. No caso específico do Bairro Santa Rita, a falta de
manutenção adequada do córrego tem gerado uma série de problemas,
como o acúmulo de resíduos sólidos e o crescimento excessivo de
vegetação. Estas condições favorecem a proliferação de mosquitos,
incluindo o Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e
chikungunya, além de roedores e outros vetores de doenças. Além
disso, a obstrução do fluxo de água devido ao acúmulo de detritos
aumenta o risco de enchentes em épocas de chuva intensa, o que
coloca em risco a segurança das residências e das vias próximas. A
situação também pode contribuir para o mau cheiro e para a degradação
ambiental, comprometendo a qualidade de vida dos moradores e o valor
dos imóveis da região.
Considerando o apelo da comunidade local e a necessidade de
promover um ambiente saudável e seguro, solicita-se que seja
realizada, com a máxima urgência, a limpeza do córrego do Bairro Santa
gm, .
À al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ri
Rita, por meio da Secretaria Competente. Esta ação é fundamental para
preservar a saúde pública, minimizar o risco de enchentes e contribuir
para a sustentabilidade ambiental do município.
Essa justificativa enfatiza tanto a saúde pública quanto o bem-
estar e segurança dos moradores, àspectos que podem ser decisivos
para que o pedido seja atendido.
Sala de réuniões, 11 de Noyémbro de 2024.
J CONCEIÇÃO
ANDERSON MARTINS

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