| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Indico que seja solicitado ao Sr. Prefeito Municipal, que providencie por meio da Secretaria competente, a limpeza do Córrego do Bairro Santa Rita, a pedidos dos moradores do local. |
| native_id | 15462 |
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Way, ARE CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO “É Tt INDICAÇÃO Nº JIN 42024 Senhor Presidente, Indico a V.Exa. solicitar ao Senhor Prefeito Municipal, que providencie por meio da Secretaria Competente, a limpeza do córrego do Bairro Santa Rita, a pedidos dos moradores do local. Justificativa: A limpeza e a manutenção dos córregos urbanos são de extrema importância para a saúde pública, a segurança e o bem- estar dos moradores. No caso específico do Bairro Santa Rita, a falta de manutenção adequada do córrego tem gerado uma série de problemas, como o acúmulo de resíduos sólidos e o crescimento excessivo de vegetação. Estas condições favorecem a proliferação de mosquitos, incluindo o Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, além de roedores e outros vetores de doenças. Além disso, a obstrução do fluxo de água devido ao acúmulo de detritos aumenta o risco de enchentes em épocas de chuva intensa, o que coloca em risco a segurança das residências e das vias próximas. A situação também pode contribuir para o mau cheiro e para a degradação ambiental, comprometendo a qualidade de vida dos moradores e o valor dos imóveis da região. Considerando o apelo da comunidade local e a necessidade de promover um ambiente saudável e seguro, solicita-se que seja realizada, com a máxima urgência, a limpeza do córrego do Bairro Santa gm, . À al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ri Rita, por meio da Secretaria Competente. Esta ação é fundamental para preservar a saúde pública, minimizar o risco de enchentes e contribuir para a sustentabilidade ambiental do município. Essa justificativa enfatiza tanto a saúde pública quanto o bem- estar e segurança dos moradores, àspectos que podem ser decisivos para que o pedido seja atendido. Sala de réuniões, 11 de Noyémbro de 2024. J CONCEIÇÃO ANDERSON MARTINS