| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Substitui parte do anexo II constante do Projeto de Lei nº 159, 30 de setembro de 2024. |
| native_id | 15534 |
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WI, Tal] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 5 12024, AO PROJETO DE LEI Nº 159, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. Substitui parte do anexo |l constante do Projeto de Lei nº 159, 30 de setembro de 2024. Art. 1º - Ficam alterados os elementos de despesas correspondentes ao anexo Il do Projeto de Lei nº 159, de 30 de setembro de 2024, que passando a vigorar nos seguintes termos: Órgão 02 — PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 036 — SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA Subunidade: 001 - SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA Código de Dotação: 3.3.60.45.00.00 — Fonte 1500 Especificação: Subvenções Econômicas Onde se lê: Elemento de Despesa R$ 7.200.000,00 Passará a ser: Elemento de Despesa R$ 6.200.000,00 Órgão 02 — PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 028 — SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO Subunidade: 001 - SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO Código de Dotação: 3.3.90.39.00.00 — Fonte 1500 Especificação: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Onde se lê: Elemento de Despesa R$ 16.075.977,00 Passará a ser: Elemento de Despesa R$ 15.075.977,00 Passando R$ 2.000.000,00 (Dois de reais) para dotação abaixo Órgão 02 — PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 034 — SEC.MUN.DESENV.SOCIAL Subunidade: 001 - SEC.MUN.DESENV.SOCIAL Código de Dotação: 3.3.50.43.00.00 — Fonte 1500 Especificação: Subvenções Sociais Onde se lê: Elemento de Despesa R$ 1.150.700,00 Passará a ser: Elemento de Despesa R$ 3.150.700,00 Art. 2º - Revogam-se as demais disposições em contrário. Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024. oa Dão JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa a realocação de recursos inicialmente destinados ao transporte coletivo municipal para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, especificamente para a conclusão da obra do Centro de Especializado em Reabilitação - CER. Essa alteração na dotação orçamentária é justificada pela necessidade urgente de fortalecer o suporte oferecido pela APAE, que desempenha um papel essencial na prestação de serviços de educação, assistência e inclusão social para pessoas com deficiência. A APAE de Itabirito enfrenta desafios significativos para finalizar a obra do CER, mantendo suas atividades e atender a demanda crescente por seus serviços. Esses recursos adicionais são indispensáveis para garantir a continuidade dos atendimentos e para melhorar a qualidade das intervenções especializadas oferecidas pela instituição, abrangendo desde suporte educacional até atendimentos na área de saúde e inclusão. A destinação de parte dos recursos do transporte coletivo para a APAE não comprometerá os serviços de transporte, pois as áreas impactadas podem ser compensadas com ajustes operacionais temporários. A proposta de remanejamento foi feita com base na análise criteriosa das prioridades sociais do município, que identificou o atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias como uma das áreas mais necessitadas de apoio neste momento. Assim, a aprovação deste projeto representa um compromisso do poder público com a valorização e o fortalecimento das instituições de apoio social que atuam diretamente com as populações mais vulneráveis, assegurando que tenham recursos suficientes para continuar prestando serviços essenciais à comunidade de Itabirito. Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024. Vereador