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materia nº 6/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaSubstitui parte do anexo II constante do Projeto de Lei nº 159, 30 de setembro de 2024.
native_id15534

Autoria

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texto original #

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WI,
Tal] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 5 12024,
AO PROJETO DE LEI Nº 159, DE 30
DE SETEMBRO DE 2024.
Substitui parte do anexo |l constante do
Projeto de Lei nº 159, 30 de setembro
de 2024.
Art. 1º - Ficam alterados os elementos de despesas correspondentes ao anexo
Il do Projeto de Lei nº 159, de 30 de setembro de 2024, que passando a vigorar nos
seguintes termos:
Órgão 02 — PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 036 — SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA
Subunidade: 001 - SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA
Código de Dotação: 3.3.60.45.00.00 — Fonte 1500
Especificação: Subvenções Econômicas
Onde se lê:
Elemento de Despesa R$ 7.200.000,00
Passará a ser:
Elemento de Despesa R$ 6.200.000,00
Órgão 02 — PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 028 — SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO
Subunidade: 001 - SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO
Código de Dotação: 3.3.90.39.00.00 — Fonte 1500
Especificação: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Onde se lê:
Elemento de Despesa R$ 16.075.977,00
Passará a ser:
Elemento de Despesa R$ 15.075.977,00
Passando R$ 2.000.000,00 (Dois de reais) para dotação abaixo
Órgão 02 — PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 034 — SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
Subunidade: 001 - SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
Código de Dotação: 3.3.50.43.00.00 — Fonte 1500
Especificação: Subvenções Sociais
Onde se lê:
Elemento de Despesa R$ 1.150.700,00
Passará a ser:
Elemento de Despesa R$ 3.150.700,00
Art. 2º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.
oa
Dão
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa a realocação de recursos inicialmente destinados
ao transporte coletivo municipal para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) de Itabirito, especificamente para a conclusão da obra do Centro
de Especializado em Reabilitação - CER. Essa alteração na dotação orçamentária é
justificada pela necessidade urgente de fortalecer o suporte oferecido pela APAE, que
desempenha um papel essencial na prestação de serviços de educação, assistência
e inclusão social para pessoas com deficiência.
A APAE de Itabirito enfrenta desafios significativos para finalizar a obra do CER,
mantendo suas atividades e atender a demanda crescente por seus serviços. Esses
recursos adicionais são indispensáveis para garantir a continuidade dos atendimentos
e para melhorar a qualidade das intervenções especializadas oferecidas pela
instituição, abrangendo desde suporte educacional até atendimentos na área de
saúde e inclusão.
A destinação de parte dos recursos do transporte coletivo para a APAE não
comprometerá os serviços de transporte, pois as áreas impactadas podem ser
compensadas com ajustes operacionais temporários. A proposta de remanejamento
foi feita com base na análise criteriosa das prioridades sociais do município, que
identificou o atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias como uma das
áreas mais necessitadas de apoio neste momento.
Assim, a aprovação deste projeto representa um compromisso do poder público
com a valorização e o fortalecimento das instituições de apoio social que atuam
diretamente com as populações mais vulneráveis, assegurando que tenham recursos
suficientes para continuar prestando serviços essenciais à comunidade de Itabirito.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.
Vereador

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