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materia nº 8/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaModifica a redação do Art. 5º, do Projeto de Lei nº 159, de 30 de setembro de 2024.
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À o À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 12024,
AO PROJETO DE LEI Nº 159, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2024.
Art. 1º - Dê-se ao artigo 5º, do Projeto de lei nº 159, de 30 de setembro de
2024, a seguinte redação:
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante prévia autorização do
Legislativa, permitido contratar operações de crédito, nos termos do $ 8º do art. 165
da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/64 e os dispositivos contidos nos
arts. 32 e 38, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”
Art. 2º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Sala de Reuniões, em 11 de novembro de 2024.
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JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa reforçar o princípio da responsabilidade fiscal e o papel do
Poder Legislativo no controle dos atos financeiros do município. Ao estabelecer que
operações de crédito só podem ser contratadas com prévia autorização legislativa,
busca-se assegurar maior transparência e participação do Legislativo na tomada de
decisões que impactem diretamente as finanças públicas e a sustentabilidade fiscal
do município.
A contratação de operações de crédito representa um compromisso financeiro
de longo prazo, podendo afetar o orçamento e os limites de endividamento do
município por vários anos. Assim, é fundamental que essas decisões sejam tomadas
com base em um processo transparente e participativo, garantindo que o Legislativo,
como representante direto da população, tenha conhecimento e controle sobre as
implicações fiscais e orçamentárias dessas operações.
Além disso, esta medida está em consonância com os princípios estabelecidos
na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que busca
assegurar o equilíbrio das contas públicas e o uso consciente dos recursos financeiros
do município. A autorização prévia pelo Legislativo permitirá uma análise cuidadosa
das condições de contratação, taxa de juros, prazos e impacto nas finanças
municipais, contribuindo para a manutenção da saúde fiscal e a realização de
investimentos sustentáveis e planejados.
Portanto, a emenda se justifica como uma medida de fortalecimento do papel
fiscalizador e deliberativo do Legislativo, assegurando que decisões de grande
relevância para o município sejam tomadas de forma responsável, transparente e em
harmonia com os interesses da sociedade.
Sala de Reuniões, em 11 de novembro de 2024.
Vereador

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