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materia nº 199/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores efetivos, contratados, comissionados, agentes de combates a endemias e agentes comunitários municipais e da Administração Direta e e indireta e Conselheiros Tutelares, e dá outras disposições.
native_id15703

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

O
NEM rixginivo
PROJETO DE LEINº 199 , de 09 de dezembro de 2024.
Altera a redação da Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio
de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores
efetivos, contratados, comissionados, agentes de
combates a endemias e agentes comunitários municipais
da Administração Direta e Indireta e Conselheiros
Tutelares, e dá outras disposições.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2917, de 29 de abril de 2013, com
redação dada pela Lei Municipal nº 3857, de 30 de maio de 2023, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
cesta básica mensal no valor de R$700,00 (setecentos reais) a todos os servidores públicos
municipais das Administrações Direta e Indireta, efetivos, contratados, comissionados,
agentes de combate a endemias e agentes comunitários que integram o quadro de pessoal
da municipalidade, além dos Conselheiros Tutelares, excetuando-se os Agentes Políticos
e Agentes Equiparados do Poder Executivo e Diretor Presidente do SAAE, a partir de 01
de janeiro de 2025.
81º - O benefício será concedido diretamente pela administração direta e indireta aos
servidores, ou através de convênio ou contrato com empresa ou entidade que preste tais
serviços, observado o disposto na legislação de regência.
$2º - O auxílio cesta básica será concedido entre os meses de janeiro e dezembro,
incluindo-se uma parcela extra em dezembro, a título de benefício “natalino”.
Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na Lei Municipal nº
2917, de 29 de maio de 2013.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se
integralmente a Lei Municipal nº 3857, de 23 de dezembro de 2023, bem como as demais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 d dezembro de 2024
ndo.
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior 635! GER: 85450:228 | ltabirito MG
du! ITABIRITO e
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO E FISCAL
DECLARAÇÃO
Em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, art.16, incisos | e II,
DECLARO que o projeto de lei em questão tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual de 2025 e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias, com valores estimado em R$28.600.000,00
(Vinte e oito milhões e seiscentos mil reais)
Itabirito, 09 de dezembro de 2024
|
DÉBORA FRANCISCA COSTA DE AGUIAR
Secretária Muncipal de Planejamento e Orçamento
O
ABM riaginito
reegrmertsos
Itabirito, 09 de dezembro de 2025.
Ofício nº 405/2024-GP
Assunto: Projeto de Lei - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o
Projeto de Lei anexo que “Altera a redação da Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 201 3, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores
municipais da Administração Direta e Indireta e Conselheiros Tutelares, e dá outras disposições”.
Importante destacar que a referida lei, sendo aprovada
passará a vigorar somente a partir de 01 de janeiro de 2025, considerando os recursos
de impacto orçamentário e financeiro estimado no montante de R$28.600.000,00 (vinte e
oito milhões e seiscentos mil reais) está previsto na Lei Orçamentária Municipal nº 4164,
de 05 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, solicitamos regime de urgência e esperamos que essa Egrégia
Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atencibsamente,
La.
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor RECEBIDO
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO .
Presidente da Câmara Municipal de BAIA, 194 mora
ITABIRITO — MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
itabirtom Avenida Queiroz yúnior, 635 CEP! 35450-228 | Itabirito MG

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