| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores efetivos, contratados, comissionados, agentes de combates a endemias e agentes comunitários municipais e da Administração Direta e e indireta e Conselheiros Tutelares, e dá outras disposições. |
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O NEM rixginivo PROJETO DE LEINº 199 , de 09 de dezembro de 2024. Altera a redação da Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores efetivos, contratados, comissionados, agentes de combates a endemias e agentes comunitários municipais da Administração Direta e Indireta e Conselheiros Tutelares, e dá outras disposições. Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2917, de 29 de abril de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 3857, de 30 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio cesta básica mensal no valor de R$700,00 (setecentos reais) a todos os servidores públicos municipais das Administrações Direta e Indireta, efetivos, contratados, comissionados, agentes de combate a endemias e agentes comunitários que integram o quadro de pessoal da municipalidade, além dos Conselheiros Tutelares, excetuando-se os Agentes Políticos e Agentes Equiparados do Poder Executivo e Diretor Presidente do SAAE, a partir de 01 de janeiro de 2025. 81º - O benefício será concedido diretamente pela administração direta e indireta aos servidores, ou através de convênio ou contrato com empresa ou entidade que preste tais serviços, observado o disposto na legislação de regência. $2º - O auxílio cesta básica será concedido entre os meses de janeiro e dezembro, incluindo-se uma parcela extra em dezembro, a título de benefício “natalino”. Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se integralmente a Lei Municipal nº 3857, de 23 de dezembro de 2023, bem como as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 d dezembro de 2024 ndo. Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior 635! GER: 85450:228 | ltabirito MG du! ITABIRITO e IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO E FISCAL DECLARAÇÃO Em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, art.16, incisos | e II, DECLARO que o projeto de lei em questão tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual de 2025 e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, com valores estimado em R$28.600.000,00 (Vinte e oito milhões e seiscentos mil reais) Itabirito, 09 de dezembro de 2024 | DÉBORA FRANCISCA COSTA DE AGUIAR Secretária Muncipal de Planejamento e Orçamento O ABM riaginito reegrmertsos Itabirito, 09 de dezembro de 2025. Ofício nº 405/2024-GP Assunto: Projeto de Lei - Encaminha Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Altera a redação da Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 201 3, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores municipais da Administração Direta e Indireta e Conselheiros Tutelares, e dá outras disposições”. Importante destacar que a referida lei, sendo aprovada passará a vigorar somente a partir de 01 de janeiro de 2025, considerando os recursos de impacto orçamentário e financeiro estimado no montante de R$28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil reais) está previsto na Lei Orçamentária Municipal nº 4164, de 05 de dezembro de 2024. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, solicitamos regime de urgência e esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atencibsamente, La. Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor RECEBIDO ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO . Presidente da Câmara Municipal de BAIA, 194 mora ITABIRITO — MG. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO itabirtom Avenida Queiroz yúnior, 635 CEP! 35450-228 | Itabirito MG