| PREFEITURA
ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº OLE de 02 de janeiro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 3882, de 23 de junho de 2023,
que dispõe sobre o Programa de Patrulha Agrícola no
Município de Itabirito.
Art. 1º - Fica alterado o inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 3882, de 23 de junho
de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 5º- (...)
IV. O produtor inscrito assumirá, opcionalmente, a hospedagem e a alimentação do
tratorista e de seu ajudante, bem como, de forma obrigatória, em caso de caso de
acidente, o transporte imediato do acidentado até o hospital mais próximo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de janeiro de 2025.
É io da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
itabirito.mg,gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito - MG
À | PREFEITURA
ITABIRITO
Engemmass
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser
submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que
“altera a Lei Municipal nº 3882, de 23 de junho de 2023, que dispõe sobre o Programa de
Patrulha Agrícola no Município de Itabirito”.
Com efeito, a manifestação formal do Secretário responsável pela execução do
programa aponta dificuldades operacionais no cumprimento do Parágrafo IV do artigo 5º,
que impõe ao produtor rural beneficiado a obrigação de fornecer alimentação e
hospedagem aos operadores dos equipamentos agrícolas. Tal exigência, na prática, tem
se mostrado inadequada, gerando entraves e desigualdades entre os beneficiários.
Muitos produtores não residem nas propriedades beneficiadas ou possuem
condições limitadas para preparar refeições ou oferecer hospedagem. Além disso, em
algumas localidades onde as atividades da Patrulha Agricola são realizadas, inexistem
residências ou estruturas adequadas para atender às exigências previstas na legislação.
Os operadores que desempenham atividades no âmbito do Programa de Patrulha
Agrícola já são contemplados pelo vale-alimentação fornecido pela municipalidade, o que
lhes permite custear suas necessidades alimentares de forma digna e autônoma. Essa
política elimina a necessidade de se transferir tal responsabilidade aos produtores rurais.
A rotina operacional do programa garante o transporte diário dos operadores de volta
ao local de trabalho ou a pontos previamente definidos, afastando a necessidade de
hospedagem nas propriedades rurais. Essa dinâmica reflete um planejamento eficiente,
que já atende às necessidades logísticas sem sobrecarregar os produtores.
A obrigatoriedade de fornecimento de alimentação e hospedagem gera disparidades
entre produtores, especialmente considerando aqueles de menor porte ou com menos
recursos. Tais condições, se mantidas, podem desencorajar a adesão ao programa,
prejudicando seu alcance social e econômico.
A alteração proposta alinha-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
fundamentais na gestão de políticas públicas. Impor ao produtor rural uma obrigação
excessiva ou de difícil cumprimento pode comprometer os objetivos do programa e violar
tais princípios.
O Programa de Patrulha Agrícola é essencial para o fortalecimento da agricultura
familiar e do agronegócio local. Reduzir os ônus sobre os produtores, ajustando a legislação
à realidade, potencializa os impactos positivos do programa no desenvolvimento rural
sustentável.
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TT
WI misto
Embora se proponha flexibilizar a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação
pelos produtores, mantêm-se as responsabilidades do produtor rural relacionadas ao
transporte imediato do operador em casos de acidentes, reforçando o compromisso com a
segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
A proposta de alteração foi elaborada em conformidade com os preceitos da
legislação municipal, respeitando os direitos dos servidores públicos e os interesses dos
produtores rurais, sem infringir normas ou princípios de hierarquia superior.
O projeto é resultado de diálogos com os produtores rurais, operadores e gestores
do programa, garantindo que a alteração proposta atenda às demandas reais e preserve
os objetivos do programa, que são o apoio ao setor agrícola e a promoção do
desenvolvimento sustentável.
A alteração proposta evita a necessidade de deslocamentos adicionais ou
interrupções nas atividades do programa, resultando em economia para a Administração
Pública e maior eficiência na prestação dos serviços.
Diante do exposto, é essencial ajustar o artigo 5º, IV, da Lei Municipal nº 3882/2023,
tornando facultativo o fornecimento de alimentação e hospedagem pelos produtores rurais
beneficiados, respeitando as realidades práticas do programa e fortalecendo sua execução.
Essa medida assegura maior justiça social, preserva os direitos dos operadores e amplia
os benefícios aos produtores rurais, garantindo a continuidade e a eficácia do Programa de
Patrulha Agrícola em nosso município.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio
ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a
maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
É lio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
Atenciosamente,
Avenida Queiroz Júnior, 635 CEP: 35450-228 | Itabirito MG
À ] PREFEITURA
ITABIRITO
E E
Itabirito, 02 de janeiro de 2025.
Ofício nº 001/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o
Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 3882, de 23 de junho de 2023, que
dispõe sobre o Programa de Patrulha Agrícola no Município de Itabirito”.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior
brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
A Her TO o Senhor ,
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR :
Presidente da Câmara Municipal de RECEBI DO
ITABIRITO — MG. para 3/0795 mora.
CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
itabirito,mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 CEP: 35450-228 | Itabirito MG