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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaDispõe sobre a concessão de bolsas de estudo, no exercício de 2025, para alunos matriculados na Rede Privada de Ensino do Município de Itabirito/MG e dá outras providências.
native_id15785

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Proposição transformada em lei
2025-02-04 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-02-03 Proposição aprovada
2025-02-03 Redação final
2025-02-03 Parecer concluído
2025-01-31 Aguardando parecer de comissão
2025-01-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-01-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-01-29 Vistas para vereador Vista concedida ao vereador Edson
2025-01-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-01-28 Vistas para vereador Vista concedida ao vereador Rene
2025-01-28 Pareceres aprovados
2025-01-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-01-28 Parecer concluído
2025-01-28 Aguardando parecer de comissão
2025-01-23 Aguardando parecer de comissão
2025-01-23 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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À | PREFEITURA
ITABIRITO
PROJETO LEI Nº (057 , 08 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo, no
exercício de 2025, para alunos matriculados na Rede
Privada de Ensino do Município de Itabirito/MG e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, para o
Exercício de 2025, bolsas de estudos integrais e parciais a alunos devidamente
matriculados nos estabelecimentos privados de ensino, localizados no Município de
Itabirito/MG.
Parágrafo Único — Para os efeitos desta lei, a bolsa de estudo refere-se às
mensalidades fixadas pela respectiva instituição de ensino.
Art. 2º - A concessão das bolsas de estudo de que trata esta lei destina-se a alunos
regulamente matriculados:
Il. No ensino infantil de O a 5 anos;
Il. No ensino fundamental;
Il. No ensino médio.
Art. 3º - Para fazer jus ao benefício, o aluno deverá preencher os seguintes
requisitos:
Il. Ser residente no município de Itabirito há, no mínimo, 03 (três) anos, mediante
comprovação;
H. Possuir renda familiar mensal “per capita”, que não exceda o valor
correspondente a 02 (dois) salários-mínimos vigente na data da publicação
desta lei;
Il. Não usufruir de quaisquer tipos de auxílios, a título de bolsa de estudo,
concedidos por empresas, escolas privadas ou entidades não governamentais,
mediante comprovação, podendo ser apresentada declaração, assinada pelos
pais, sob pena de serem responsabilizados criminalmente.
$ 1º - Para fazer jus ao benefício, o aluno deverá submeter-se à análise
socioeconômica a ser realizada por servidores da Secretaria Municipal de Educação, bem
como, atender aos demais requisitos estabelecidos na presente lei e no seu respectivo
regulamento, obedecendo os requisitos do caput deste artigo.
8 2º - Fica vedada a concessão do benefício para mais de um aluno do mesmo
núcleo familiar.
Art. 4º - Será ofertado para o exercício de 2025 o quantitativo de até 300 (trezentas
bolsas, observada a disponibilidade de recursos financeiros pelo Município.
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito - MG
EI rrainiro
Art. 5º - O valor da bolsa de estudo corresponderá ao percentual de 20% (vinte por
cento) a 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor de cada mensalidade e será
concedida a partir do mês de abril, do exercício de 2025, finalizando no mês dezembro de
2025, não podendo, em nenhuma hipótese, ser concedido, a título de bolsa, o valor das
mensalidades referentes ao período de janeiro a março de 2025.
Parágrafo Único - O valor da bolsa será definido de acordo com a análise da
situação socioeconômica dos pais do (a) aluno (a) e em conformidade com o artigo 3º desta
lei.
Art. 6º - Para os alunos que necessitam de cuidados especiais, a bolsa de estudo
corresponderá até 100% (cem por cento) do valor de cada mensalidade, que será
concedida a partir do mês de abril do exercício de 2025, finalizando no mês dezembro de
2025, não podendo, em nenhuma hipótese, ser concedido a título de bolsa, o valor total das
mensalidades no período de janeiro/2025 a março/2025.
Art. 7º - Preenchidos os requisitos desta lei, os alunos que necessitam de cuidados
especiais, terão prioridade para concessão do benefício.
& 1º - Para comprovação da necessidade descrita no caput deste artigo, os pais
dos bolsistas deverão apresentar ao Município um relatório médico circunstanciado emitido
por profissionais da área de saúde ou educação, conforme o caso, atualizado (2024/2025).
8 2º - O laudo de que trata o 81º deste artigo deverá ser avaliado por uma comissão,
a ser constituída para tal finalidade, composta por um psicólogo e um psicopedagogo, a
serem indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
8 3º - Os alunos que necessitam de cuidados especiais também estão sujeitos aos
requisitos trazidos no art. 3º desta lei e seu respectivo regulamento, especialmente no
tocante à necessidade de realização de avaliação socioeconômica.
Art. 8º - A ausência de qualquer documento exigido, bem como, o descumprimento
dos prazos determinados no regulamento da concessão do benefício de que trata esta lei,
acarretará o indeferimento do respectivo pedido de benefício, não sendo concedida
qualquer prorrogação de prazo.
Parágrafo único - Não será deferido, em hipótese alguma, o pleito da concessão
de bolsas de estudo caso falte um único documento ou que tenha sido entregue documento
em desacordo com o regulamento e/ou sem a devida assinatura.
Art. 9º - O aluno contemplado que não usufruir do benefício não poderá transferi-lo
para outrem.
Art. 10 - O aluno contemplado com o benefício no ano letivo de 2025, que vier a ser
reprovado, perderá o direito de concorrer à bolsa no ano subsequente, salvo nos casos em
que apresentar laudo médico e/ou psicológico ou estiver em conformidade com Art. 7º desta
lei.
Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito e MG
[TO E SS SE e]
À | PREFEITURA
4 ITABIRITO
Erros
Art. 11 — O Poder Executivo regulamentará:
Il. Os direitos e obrigações dos beneficiários;
Il. Os critérios e normas para a seleção, recebimento e cancelamento dos
benefícios;
Ill. A forma de cadastro e avaliação das instituições educacionais.
Art. 12 — As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
já consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 13 — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de janeiro de 2025.
lio da Matá Santos
REFEITO MUNICIPAL
itabinto.mg;gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito MG
À ] PREFEITURA
| ITABIRITO
Engrmesos
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos
Edis desta Casa para encaminhar o Projeto de Lei, em regime de urgência, que “dispõe
sobre a concessão de bolsas de estudo, no exercício de 2024, para alunos matriculados na
Rede Privada de Ensino do Município de Itabirito/MG e dá outras providências”.
Primeiramente, é necessário registrar que a concessão
de bolsas de estudo na rede privada de ensino, benefício já instituído no Município de
Itabirito/MG., tem como objetivo ampliar o acesso e a oferta de vagas, tendo em vista que
o número hoje oferecido pela rede municipal não é suficiente para suprir a demanda de
alunos.
Doutro lado, além de ampliar o acesso ao ensino,
reduzindo significativamente a evasão escolar no município, o benefício ainda tem o condão
de incentivar uma melhor qualidade em toda a rede de ensino, privilegiando o ensino no
Município de Itabirito/MG.
Assim sendo, o presente projeto visa à continuidade do
benefício para a população, que se destina exclusivamente a alunos residentes no
Município de Itabirito/MG. e será concedido mediante realização de análise socioeconômica
em conformidade com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal competente e
definidos no respectivo regulamento, tendo prioridade os alunos que necessitam de
cuidados especiais.
Assim, Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada no Projeto de Lei, espero que essa Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
áta Santos
|
REFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, 635 CEP:35450-228 | Itabirito: MG
À PREFEITURA
AEM) iTABIRITO
Itabirito, 08 de janeiro de 2025.
Ofício nº 005/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
o Projeto de Lei anexo que “Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo, no exercício
de 2025, para alunos matriculados na Rede Privada de Ensino do Município de Itabirito/MG
e dá outras providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com
a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
elío da Mata Santos
EFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor RECEBIDO
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR para DO, QUI mona
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG. CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
itabirito/mg:gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito « MG

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